Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Compete privativamente ao Prefeito:
Representar o Município em juízo ou fora dele;
Nomear e exonerar os secretários municipais, diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei:
Iniciar o Processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;
Sancionar, promulgar e fazer pública as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
Declarar utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
Contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;
Planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;
Prover e extinguir os cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei, ressalvada a competência da Câmara. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2012)
Enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previsto nesta lei;
Prestar, anualmente ao Poder Legislativo, dentro de 60 (sessenta) dias, após abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior, e remetê-las em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
Prestar a Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita a fiscalização do Poder Legislativo.
Colocar à disposição da Câmara Municipal, de uma só vez, e até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, consoante à previsão contida nas leis orçamentárias municipais. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2012)
Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas em matéria de competência do Executivo Municipal;
Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
Aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
Solicitar o auxílio da polícia do Estado, para garantia do cumprimento de seus atos;
Revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observando o devido processo legal;
Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
Providenciar sobre o ensino público;
Propor ao Poder Legislativo o arrendamento, ou aforamento ou a alienação de bens próprios municipais, bem como aquisição de outros;
Propor a divisão administrativa do Município de acordo com a lei.
Convocar a Câmara para a realização de Sessão Legislativa extraordinária quando o interesse da administração o exigir; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2012)
Através do Finisa/Caixa, o município irá receber um investimento de 10 milhões destinados à pavimentações e drenagem de ruas do município.
APAE recebe aporte financeiro da prefeitura municipal no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).