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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)A Secretaria de Obras e Trânsito compete o planejamento territorial, a elaboração de programas, projetos e execução de obras de infra-estrutura de saneamento básico urbano e rural, abertura e pavimentação de ruas e demais serviços públicos nos meios urbano e rural, como arborização, iluminação pública, trânsito, transporte coletivo e individual, abastecimento, cemitérios e o licenciamento de atividades, bem como a construção de prédios públicos, o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, elaborar e executar projetos especiais de moradias populares, regularização de vilas, localização de indústrias, execução de atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares, tais como cartografia, topografia, desenho, oficinas, garagem, administração Secretaria Municipal de Obras e Trânsito é órgão executivo de trânsito, a que alude o art. 8º da Lei Federal nº 9.507/97 - Código Brasileiro de Trânsito, com competência sobre a circunscrição do Município, fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. A referida secretaria é composta do Departamento de Trânsito, em que suas atribuições e competências são estabelecidas por decreto e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com competências e atribuições conforme estabelecido através de regulamento próprio por decreto.