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Prefeitura Municipal de Terra de Areia
Notícias

Auxílio Lei Aldir Blanc


Data de publicação: 18 de setembro de 2020
Créditos: Assessoria de Imprensa


A Prefeitura de Terra de Areia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, está realizando o Cadastro Municipal de artistas e ou grupos envolvidos com o setor cultural e espaços culturais. O Mapeamento Cultural tem objetivo de fortalecer o setor para futuras ações e desenvolver a base de dados para definição dos que terão direito à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Esse questionário vai ajudar a realizar um cadastro dos artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais áreas/segmentos da cultura residentes/situados em Terra de Areia-RS, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica em razão da pandemia do COVID-19, para possível recebimento de auxílio emergencial financeiro de acordo com a Lei Nº 14.017/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2020.

A Lei Nº 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, visa transferir aos estados e municípios cerca de R$ 3 bilhões para o setor cultural em todo o Brasil, para a concessão do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura cujas atividades estejam suspensas por causa da pandemia, desde que atendam a uma série de requisitos.

Sendo assim, é necessário o preenchimento do cadastro. Vale ressaltar que as declarações e informações descritas no formulário deverão ser verdadeiras, sob penalidades da lei e do Art. 299 do Código Penal.

O prazo para o cadastro será do dia 21/09/2020 até o dia 23/10/2020.

Para conferir a Lei Aldir Blanc na integra e saber dos seus direitos, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

O mapeamento cultural do município se dará de forma detalhada, e a distribuição do benefício será realizada de forma justa, para que chegue aos artistas que foram prejudicados pela pandemia do COVID-19.

Formulário para os Artistas

Formulário para os Espaços Culturais

 

Dúvidas Frequentes:

 

Após atender os requisitos da Lei, quem poderá receber o auxílio?

Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois (02) anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social.

O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Quem não pode receber o auxílio?

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

Qual é o valor do auxílio?

Os valores referentes aos auxílios para artistas e espaços culturais, serão divulgados através de Editais publicados na página oficial do Município.

Há contrapartida obrigatória?

Sim. Após reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

Acesse as páginas oficiais da prefeitura para mais informações e cadastre-se! 

www.terradeareia.rs.gov.br

Decreto Municipal n° 88 2020

 

O cadastro será realizado somente através de questionário específico, contido nesta página. Informações, ligue: (51) 3666-1388 ou e-mail: smec@terradeareia.rs.gov.br


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