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Prefeitura Municipal de Terra de Areia
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer

Departamento Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

Responsável: Adriano Vasconcelos Neukirchen
Secretaria vinculada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer
Endereço: Rua Tancredo Neves 500 - Centro - Terra de Areia - RS
Telefone: (51) 3666-1110
Email: desenvolvimento@terradeareia.rs.gov.br

Compete ao Departamento Municipal de Turismo Desporto e Lazer: atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no município; articular a promoção institucional da cidade no Estado e no País; impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo com a região; compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios integrados; estimular e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais que visem o desenvolvimento turístico da Região; incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico; viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da qualidade e, da produtividade dos serviços prestados aos turistas; fomentar a captação e a geração de eventos, coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo do Estado e União; desenvolver atividades desportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias; incentivar o desporto e o lazer, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município; desenvolver projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados a prática esportiva bem como, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades esportivas e de lazer relacionadas a etnia local; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; manter praças desportivas e preservar parques de lazer; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2322/2017)


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