PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 44 DE 06 DE MAIO DE 2021 ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, CONFORME AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA , Prefeito Municipal de Terra de Areia, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 63, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID?19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019?nCoV)?; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO que as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devem atender ao disposto no § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 55.856 de 27 de abril de 2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 44 DE 06 DE MAIO DE 2021 DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o retorno às atividades presenciais dos estudantes das Escolas Municipais do Município de Terra de Areia a partir do dia 31 de maio de 2021, conforme cronograma abaixo: CRONOGRAMA DE RETORNO ESCALONADO DAS AULAS NA MODALIDADE HIBRIDA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 01/05/2021 a 28/05/2021 Organização das escolas, do transporte escolar, reuniões com equipes e profissionais da educação. 31/05/2021 Educação Infantil -Pré I e Pré II e 1º, 2º, 9º Anos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ? EJA. 07/06/2021 Educação Infantil ?Maternal e 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental. 14/06/2021 Educação Infantil ?Berçário e 6º, 7º e 8º Anos do Ensino Fundamental. I - Fica autorizado o retorno às atividades presenciais dos estudantes das turmas de Educação Infantil - Pré I e Pré II e 1º, 2º, 9º Anos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ? EJA no dia 31 de maio de 2021. II - Fica autorizado o retorno às atividades presenciais dos estudantes das turmas de Educação nfantil ?Maternal e 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental no dia 07 de junho de 2021. III - Fica autorizado o retorno às atividades presenciais dos estudantes das turmas de Educação Infantil ?Berçário e 6º,7º e 8º Anos do Ensino Fundamental no dia 14 de junho de 2021. IV - As turmas serão organizadas em grupos de estudantes, respeitando os protocolos de distanciamento controlado e serão atendidas conforme cronograma divulgado pelas escolas. V - O CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) realizará atendimentos individualizados, para atender a demanda de alunos com necessidades educativas e especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 44 DE 06 DE MAIO DE 2021 Art. 2º O retorno das atividades presenciais se dará através do Ensino Híbrido. Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino respeitarão as medidas contidas no Plano de Contingência Municipal para prevenção, monitoramento e controle da transmissão de COVID-19 com acompanhamento dos COE-E Local do respectivo Estabelecimento Art. 4º Somente poderão participar das atividades presenciais ? Ensino Híbrido, os estudantes que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis. Art. 5º Os pais ou responsáveis por estudantes que optarem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso às atividades não presenciais ? Ensino Remoto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e publique-se. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal