Prefeitura Municipal de Terra de Areia Estado do Rio Grande do Sul DECRETO Nº 12 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de calamidade pública, o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos. I - Nos termos deste artigo, poderá ser estabelecido mediante Portaria que os servidores desempenhem suas atribuições em domicilio, em regime excepcional de tele trabalho, na medida do possível e sem prejuízo a Administração Pública. § 1º Terão preferência para o regime de trabalho de que trata o inciso I, do ?caput? desse artigo os servidores: I ? com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II ? gestantes; III ? doentes crônicos que se apresentam com os seguintes quadros: doença cardíaca descompensada ou mal controlada (HAS classe III ou IV; ICC NYHA III ou IV), doentes renais crônicos em tratamento de hemodiálise, doentes respiratórios crônicos descompensados, transplantados, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos. § 2º A concessão da modalidade de regime excepcional de trabalho prevista no inciso I, do ?caput? deverá ser devidamente justificada e comprovada documentalmente, mediante apresentação de atestado médico com descrição da doença observado o disposto no inciso III do § 1º desse artigo, com indicação de CID e assinatura legível com carimbo médico, que será submetido a análise do Médico Perito do Município, que poderá solicitar documentos complementares. Prefeitura Municipal de Terra de Areia Estado do Rio Grande do Sul DECRETO Nº 12 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O § 3º A modalidade de regime excepcional de trabalho prevista no inciso I, do ?caput? desse artigo não será adotada nos casos em que atribuições dos servidores sejam incompatíveis, pela sua própria natureza, com o trabalho em domicílio, tais como a atividade-fim das áreas da Saúde, Segurança Pública e Defesa Agropecuária, ressalvada eventual autorização especifica e justificada dos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e Publique-se ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal