PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 98, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. ALTERA o Decreto n° 06 de 06 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos para a concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Licença para acompanhamento de exames em familiares dos servidores públicos municipais de Terra de Areia. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 855 de 10 de maio de 2000 ? Regime Jurídico dos Servidores Municipais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 5°, letra ?e? e Parágrafo Único e Art. 8°, § 2°, do Decreto 06 de 06 de janeiro de 2021, que passam a ter a seguinte redação: Onde se lê: Art. 5°... e) O Código Internacional de Doenças (CID), ou diagnóstico por escrito, desde que expressamente autorizado pelo servidor. Parágrafo único. O não preenchimento de todos os dados previstos no caput acarretará a não aceitação por parte do Município do referido documento. Leia-se Art. 5°... e) O Código Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por escrito. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 98, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Parágrafo único. O não preenchimento de todos os dados previstos no caput acarretará a não aceitação, por parte do Município, do referido documento, acarretando em falta injustificada para fins de efetividade do servidor. Onde se lê: Art. 08º ... § 2º No caso de atendimento de urgência, devidamente comprovado em relação ao filho ou dependente menor de 12 (doze) anos, pai e mãe maiores de 70 (setenta) anos, fica assegurado ao servidor o direito à ausência remunerada de 101 (cento e um) dias por semestre sem a incidência de desconto de horas não trabalhadas, através do atestado de acompanhamento médico a ser apresentado no prazo definido no art. 07º deste Decreto. Leia-se: Art. 08° ... § 2º No caso de acompanhamento médico/odontológico, devidamente comprovado em relação ao filho ou dependente menor de 12 (doze) anos, pai e mãe maiores de 70 (setenta) anos, fica assegurado ao servidor o direito à ausência remunerada de 101 (cento e um) dias por semestre sem a incidência de desconto de horas não trabalhadas, através do atestado de acompanhamento médico a ser apresentado no prazo definido no art. 07º deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e publique-se. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal