PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Dispõe sobre a obrigatoriedade do Censo Previdenciário Cadastral dos Servidores Públicos Municipais de Terra de Areia - RS, para o ano de 2026. DIOGO FRANCO DE SOUZA , Prefeito Municipal de Terra de Areia, em exercício Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais do Executivo e do Legislativo ativos e inativos (aposentados e pensionistas), segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra de Areia - RS; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal Nº 10.887/2004, quanto à instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, bem como o disposto no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário; CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, inciso I, da Lei Federal Nº 9.717/1998). DECRETA: Art. 1º A obrigatoriedade de realização do Censo Previdenciário Cadastral, pertencente ao quadro dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social?RPPS do Município de Terra de Areia - RS, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais dos segurados, permitindo o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Fazenda ? Secretaria da Previdência. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Art. 2º O censo previdenciário cadastral será desenvolvido para: I - integração de sistemas e bases de dados; II - melhoria da qualidade dos dados dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra de Areia ? RS, objetivando a efetivação da avaliação atuarial consistente para a concessão de aposentadoria e pensão por morte; e, III - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público. Art. 3º Fica definido o período abaixo para realização do censo previdenciário: - 22,23 e 24 de Abril de 2026 no horário compreendido entre 07:30 até 18:30 horas (sem fechar ao meio dia). Parágrafo único. O Censo Cadastral Previdenciário consistirá na realização do recenseamento cadastral dos servidores ativos titulares de cargo de provimento efetivo no Município de Terra de Areia - RS, e inativos (aposentados e pensionistas), todos segurados do RPPS. Art. 4º O censo previdenciário de que trata este Decreto, possui caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo, estendendo-se também aos inativos (aposentados e pensionistas) do RPPS de Terra de Areia - RS. Deverá ser preenchido por todos para entrega do servidor a equipe de recenseamento, ficha cadastral própria, (no caso de professores devem preencher além da ficha de ativos a ficha de magistério), ativos e aposentados devem preencher também ficha de dependentes, sendo: - SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS: PRESENCIAL . Cada servidor ativo, aposentado e/ou pensionista deverá apresentar-se no endereço Rua Tancredo Neves, 6473 - Centro, Terra de Areia, RS ? Câmara Municipal de Terra de Areia, nos dias e horários, conforme Art. 3º. TODOS os servidores ATIVOS, APOSENTADOS e/ou PENSIONISTAS devem comparecer no POLO ÚNICO DE ATENDIMENTO para entrega dos documentos, atendimento e entrevista. § 1º Os servidores devem estar munidos dos seguintes documentos ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES LEGÍVEIS, no momento da realização do censo presencial: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O I - Servidor Ativo: 1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto; 2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 3. Um único comprovante de endereço (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses); Deve ser apresentado declaração de residência para terceiros, caso não seja titular da conta. (MODELO EM ANEXO) 4. Carteira de Trabalho - Número do PIS - Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); 5. Carteira de trabalho - Documento que identifique data de vinculação no primeiro emprego - (da carteira assinada) 6. CNIS - Extrato de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social-RGPS retirado através do sistema MEU INSS; O extrato pode ser retirado através do GOV.BR de 3 maneiras: 1) Pela conta no banco e aplicativo do banco no celular. 2) Pelo celular por reconhecimento facial ou 3) Pelas perguntas no próprio site. 7. Para quem trabalhou em outro município: Extrato/Certidão de tempo de contribuição em outro RPPS ou documento comprobatório anterior ao ingresso no serviço público do município de Terra de Areia - RS; 8. Para quem trabalhou no estado: Extrato de tempo de contribuição NO IPREV ou OUTRO ESTADO ou documento comprobatório anterior ao ingresso no serviço público do município de Terra de Areia - RS; 9. Documento que identifique a data de entrada no serviço público. 10. Ficha cadastral preenchida ? (EM ANEXO) 11. Ficha cadastral Magistério preenchida, no caso de Professor(a) (EM ANE-XO) 12. Ficha cadastral DEPENDÊNTES preenchida ? (EM ANEXO) DEPENDENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 13. Certidão de Casamento para cônjuge ou Escritura de União Estável firmada em cartório para companheiro; 14. Apresentar Identidade com CPF/CNH do cônjuge ou companheiro; 15. Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade. Se dependente inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave aferida em inspeção médica oficial. (DEVE APRESENTAR LAUDO / JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA). 16. Apresentar CPF dos dependentes; 17. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF do dependente; 18. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso); 19. No caso de outro tipo de dependência deve apresentar comprovação. II - Servidor Aposentado; 1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto; 2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 3. Um único comprovante de endereço (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses); Deve ser apresentado declaração de residência para terceiros, caso não seja titular da conta. (MODELO EM ANEXO) 4. Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); 5. Documento que identifique a data de entrada no serviço público. 6. Ficha Cadastral Preenchida ? (EM ANEXO) 7. Ficha Cadastral DEPENDENTES Preenchida ? (EM ANEXO) DEPENDENTES: 8. Certidão de Casamento para cônjuge ou Escritura de União Estável firmada em cartório para companheiro; 9. Apresentar Identidade com CPF/CNH do cônjuge ou companheiro; 10. Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade. Se dependente inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave aferida em PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O inspeção médica oficial. (DEVE APRESENTAR LAUDO / JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA). 11. Apresentar CPF dos dependentes; 12. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF do dependente; 13. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso); 14. No caso de outro tipo de dependência deve apresentar comprovação. III - Pensionista: Documentos do Beneficiário 1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto; 2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 3. Um único comprovante de endereço (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses); Deve ser apresentado declaração de residência para terceiros, caso não seja titular da conta. (MODELO EM ANEXO) 4. PIS do beneficiário (número do PIS de quem recebe a pensão) 5. Ficha Cadastral preenchida. ? (EM ANEXO) 6. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF; 7. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso); Documentos do Instituidor da pensão: 8. Nome e CPF do instituidor (Documento do falecido/ De preferência IDENTIDADE OU CNH) 9. Matrícula do instituidor (nº de matrícula no município do falecido) 10. PIS do instituir (número do PIS do falecido) 11. Certidão de óbito 12. Data de admissão (ENTRADA NO ENTE) do instituidor da pensão. (Portaria de nomeação/termo de posse do instituidor da pensão) §2º Não será realizado o censo previdenciário dos servidores que comparecerem ao local indicado sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da estabelecida. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O §3º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores municipais afastados e/ou licenciados. §4º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores inativos (aposentados e pensionistas) não residentes no Município de Terra de Areia - RS, §5º Todas as cópias devem ser apresentadas com os originais para conferência. Art. 5º A realização do censo previdenciário dos servidores públicos municipais estatutário ativos, comprovadamente afastados ou licenciados, e inativos (aposentados e pensionistas) não residentes no Município de Terra de Areia - RS, deverá ser feito conforme abaixo descrito: Contato: E-mail: censo@brprev.com (Após o envio do e-mail, o servidor deve mandar uma mensagem no WhatsApp abaixo mencionado sinalizando o envio para conferência) WHATSAPP: 51 99279-3498 Enviar todos os documentos solicitados escaneados e legíveis, não pode foto do documento. Enviar também foto nos padrões: foto atual e com qualidade, fundo branco, sem acessórios como óculos, boné, chapéu, manta. Não pode ser selfie, não pode ser foto de foto, pedir para alguém tirar. De rosto, sério(a). Art. 6º Poderá ser realizado por um familiar comprovado o recenseamento do servidor ativo, aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado para realização do Censo, mediante apresentação de atestado médico ou declaração que comprove essa situação. (Conforme o processo apresentado no Art. 4º - OBS: Levar na celular foto do servidor(a), no celular, conforme padrão de foto especificado no Art. 5º para o recenseador incluir no sistema.) Art. 7º Na impossibilidade de comparecimento, no caso do servidor ativo ou aposentado encontrar-se recluso em regime fechado, a comprovação se dará por meio de declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Art. 8º A repescagem do Censo Previdenciário 2026 se estenderá ao prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do último dia das entrevistas, data especificada no Art. 3º. A repescagem acontecerá conforme processo explicado no Art. 5º. Desta forma, findando assim o prazo de recebimento de documentos de servidores que não participaram do recenseamento obrigatório. Art. 9º O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando sua liberação condicionada à realização do Censo. Art.10 º Responderá penal e administrativamente o servidor público municipal ativo e inativo (aposentado e o pensionista) que, no censo previdenciário, deliberadamente, omitir ou prestar informações falsas, incorretas ou incompletas. Art. 11º. Os órgãos da administração pública municipal deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências facilitando a divulgação, e cabe aos servidores do Departamento de Recursos Humanos, a orientação aos servidores segurados, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e Publique-se DIOGO FRANCO DE SOUZA Prefeito Municipal, em exercício