PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei 14.399/2022 PNAB. Deste modo, a Prefeitura de Terra de Areia?torna público o presente edital elaborado com base na Lei 14.399/2022, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas. ? 1. OBJETO? 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de Propostas de Subvenção a Entidades Culturais com sede no município. 1.2. Com os recursos, as entidades poderão realizar atividades de todos os segmentos da cultura, como Música, Teatro, Dança, incluindo as Folclóricas, Canto, Ballet e áreas afins, além de Oficinas, Cursos e Apresentações. 1.3. Os recursos recebidos também poderão ser usados para manutenção das entidades, incluindo aquisição de bens e reformas. 2. VALOR 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 96.202,21 (noventa e seis mil, duzentos e dois reais e vinte e um centavos) considerando que o município fez uso da opção de contratar Assessoria Externa no limite de 5% (cinco por cento) autorizado pelo Decreto 11.740/2023. 2.2 A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão ...................: 12 SEC DE TURISMO E CULTURA Unidade ................: 01 ORGAOS SUBORDINADOS Função ..................: 04 administração Subfunção .............: 122 Administração Geral Programa ...............: 0006 GESTÃO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Projeto/Atividade...: 1031 LEI ALDIR BLANC 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.? 3. DAS ETAPAS FASE PRAZO Fase de inscrição 5 dias Fase de análise de propostas e Publicação dos resultados preliminares 3 dias Fase recursal da análise de mérito 3 dias Julgamento dos recursos e publicação do resultado final da análise de mérito 2 dias PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Fase de habilitação das propostas classificadas e publicação do resultado final 5 dias Contratação ? assinatura do termo / contrato ? 5 dias Repasse dos recursos Até 30/06/2025 4. QUEM PODE SE INSCREVER 4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer entidade com sede no?município de Terra de Areia desde que: I ? Apresente CNPJ com comprovação de existência há mais de 2 (dois) anos; II ? Trata-se de grupo ou coletivo com mais de 2 (dois) anos de atuação na área cultural; III? Apresente comprovação (fotos, vídeos) de atividades desenvolvidas em prol da cultura do município. 4.2 Para participar deste Edital, o agente cultural deverá ser necessariamente Pessoa Jurídica sem fins lucrativos. 4.3 O Proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:? I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III-Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1. 5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. ? 6. COTAS 6.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% para pessoas indígenas. 6.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 6.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.? 6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.1 as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V. 6.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - Procedimento de heteroidentificação; II - Solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas). 6.9 Considerando o que reza a PNAB, no mínimo 20% dos recursos ofertados deverão ser destinados a Proponentes com sede fora do núcleo urbano ou em zonas periféricas do município. ? 7. PRAZO PARA SE INSCREVER 7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.2 entre os dias 26 a 30 de maio de 2025. ? 8. COMO SE INSCREVER 8.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.2 por meio do?e-mail ou meio físico conforme prazo estipulado no item 6.1. 8.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui a Proposta;? b) Currículo do proponente;? c) CNPJ Certidão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Anexo IV, Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo; d) Estatutos Sociais e Ata de Eleição da Diretoria atual; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O e) Documentos pessoais do Dirigente do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);? f) Mini currículo dos integrantes do projeto;? g) Documentos que comprovem (fotos, vídeos) que o Proponente realizou atividades desenvolvidas em prol da cultura do município. 8.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.? 8.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 8.5 As inscrições deste edital são gratuitas. 9. DO VALOR DAS PROPOSTAS 9.2 Serão premiadas até 07 (sete) Propostas no valor de R$ 13.743,17(sete mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) cada uma. ? 9.3 O valor das Propostas não poderá ser superior nem inferior ao que consta no item 9.2. 10. ANÁLISE DE MÉRITO DAS PROPOSTAS? 10.1 A classificação será realizada por comissão de três (3) membros designados pela Prefeitura de Terra de Areia. 10.2 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria; II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 10.3 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 10.4 Para esta seleção serão considerados os seguintes critérios de pontuação: I - Tempo de Atuação; II ? Currículo do Proponente; III ? Proposta de Utilização dos Recursos. 10.5 Propostas oriundas do meio rural ou de zonas periféricas do município de acordo com critérios definidos pela Comissão de Seleção, se existentes, farão jus a 50% (cinqüenta por cento) das selecionadas, considerando-se para isso ordem decrescente de pontuação entre elas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.6 Contra a decisão da fase de mérito caberá recurso destinado ao?Coordenador da Comissão de Seleção. 10.7 Os recursos de que tratam o item 10.6 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias?a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 10.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.? 10.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no?site oficial da Prefeitura de Terra de Areia com a lista de classificação em ordem decrescente de todos os projetos habilitados em cada categoria. 11. ETAPA DE HABILITAC?A?O? 11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito, o proponente da proposta contemplada deverá, no prazo de? 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 11.1.2 PESSOA JURI?DICA I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou CPF do representante de grupo ou coleivo; II ? Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;? 11.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 11.3 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS? 12.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 12.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura de Terra de Areia contendo as obrigações dos assinantes do Termo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 12.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até?30/06/2025. 12.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 12.5 O Proponente contemplado tem até 5 (cinco) dias para apresentar a documentação e firmar o Termo de Execução Cultural, sob pena de dar lugar ao próximo classificado. 13. DIVULGAÇÃO DO EVENTO 13.1 As peças de divulgação dos eventos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Dona Terra de Areia de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 13.2 O material de divulgação do evento será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 13.3 O material de divulgação do evento deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. ? 14. MONITORAMENTO E AVALIAC?A?O DE RESULTADOS? 14.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação das propostas culturais contempladas, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 15. DISPOSIC?O?ES FINAIS 15.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos Proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, www.terradeareia.rs.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 15.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.terradeareia.rs.gov.br. 15.3 Demais informações podem ser obtidas através do email turismoecultura@terradeareia.rs.gov.br. 15.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo de Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 15.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 15.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Terra de Areia de qualquer responsabilidade civil ou penal. 15.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023. 15. 8 O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade até 1 (um) ano no qual as propostas selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do termo de execução cultural 15.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:? Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II - Termo de Execução Cultural; Anexo III - Declaração étnico-racial; Anexo IV ? Declaração de Representação de grupo ou coletivo; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIC?A?O / PLANO DE TRABALHO Subvenção a Entidades Culturais de Terra de Areia 1. PESSOA JURÍDICA: Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Nome completo e CPF dos Dirigentes: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: 2. Gênero do representante legal: ( ) Mulher cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Homem cisgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não informar 2.1 Raça/cor/etnia do representante legal: ( ) Branca ( ) Parda ( )Amarela ( ) Preta ( ) Indígena ( ) Não informar 2.2 Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não 2.3 Caso tenha marcado "sim? qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Intelectual ( ) Visual ( ) Física ( ) Múltipla PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3. INFORMAC?O?ES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 3.1 Descreva a sua trajetória cultural: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 3.2 Você realiza iniciativas inovadoras? Se sim, quais? 3.3 Você desenvolve ações voltadas para o público: a) Estudantes da Rede Pública de ensino? ( ) Sim ( ) Não b) Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)? ( ) Sim ( ) Não c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural? ( ) Sim ( ) Não d) Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida? ( ) Sim ( ) Não e) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana? ( ) Sim ( ) Não 4. DESCRIC?A?O DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5. VALOR DA PROPOSTA: R$________________(________________________________________) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 6. DOCUMENTAC?A?O OBRIGATÓRIA Junte os documentos abaixo a este Formulário de inscrição para que seja possível avaliar a sua candidatura: a) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes, caso o agente cultural for concorrer às cotas; b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em Terra de Areia relacionados à categoria para qual está sendo realizada a inscrição e que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da candidatura, tais como: comprovação da atuação cultural, por meio de certificados, diplomas, cartas de recomendação ou outros documentos relevantes; cartazes, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, entre outros materiais); currículo atualizado, com ênfase nas atividades relacionadas à categoria inscrita; c) Por se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Declaração de Representação (Anexo IV) em caso de Coletivo sem CNPJ d) Estatutos Sociais e Ata de Eleição da Diretoria atual; e) Documentos pessoais do Dirigente do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); f) Mini currículo dos integrantes do projeto; (Local e data) _____________________,________/_______/ _____. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável pela Candidatura) NOME COMPLETO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/23023, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃ O DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) 1. PARTES 1.1 O MUNIC ÍPIO DE TERRA DE AREIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal .............................., e o(a) AGENTE CULTURAL.............................., [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais e prestação de serviços de que trata a Lei 14.399/2022 celebrado com agente cultural ou prestador se serviços selecionado nos termos do EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro a Proposta [INDICAR NOME DA PROPOSTA], contemplado no conforme processo administrativo nº xxx/2024. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta especial aberta para execução do projeto do(a) AGENTE CULTURAL, Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria : I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURALdas obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a Proposta aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela PNAB na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo a contar do recebimento da notificação; VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da PNAB, incluindo as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Terra de Areia, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; VIII) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente público responsável elaborará relatório de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural ou prestador de serviços de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente culturalou prestador de serviços, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.1, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de xxxxx, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site ............................... 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de........................... para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: Município de Terra de Areia Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL ou PRESTADOR DE SERVIÇOS] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu,________________________________________________________,CPF nº_________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 218/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 MUNÍCIPIO DE TERRA DE AREIA TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA]