ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE LICITAÇÃO ? TOMADA DE PREÇO Nº 010 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 14:00 horas do dia 09/11/2021, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta Tomada de Preço, em conformidade com as seguintes condições: FUNDAMENTO LEGAL: O presente feito tem origem no Processo Licitatório nº 411/2021, Tomada de Preços nº 010/2021, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para pavimentação do estacionamento do Centro Administrativo do Município de Terra de Areia/RS, incluindo material, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto em anexo. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Esta licitação será aberta a todos os concorrentes devidamente cadastrados ou que atenderem a todos as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia antes do recebimento das propostas, que se enquadram no ramo e atividade pertinente ao objeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA da Tomada de Preços e atendam as condições exigidas no presente Edital. As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via, impressa ou datilografada, carimbada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes não transparentes, distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (nome completo da empresa) AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (nome completo da empresa) 4. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) : 4.1. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, Anexo VII. 4.2. Caso não utilizado a faculdade prevista, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs, EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 4.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs, EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5. DA HABILITAÇÃO No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos: Capacidade Jurídica: a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Departamento de Compras e Licitação desta Prefeitura; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Requerimento de empresário, no caso de firma individual, expedido pela Junta Comercial do Estado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Capacidade Técnica: a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA); a.1) Apresentar prova de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante para execução do serviço na forma abaixo: I ? O profissional de nível superior responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da prevista para abertura do referido Edital. b) Declaração de idoneidade, conforme Anexo I; c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 27, V, conforme Anexo II; d) Atestado de Visita ao Local da Obra ou declaração em que a licitante assume total responsabilidade pela não realização da referida visita; e) Declaração de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições desta licitação, conforme Anexo VI; f) Atestado de Capacidade Técnica da empresa e do responsável técnico por execução de serviço de característica semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA. O profissional detentor do atestado deverá ser registrado como responsável técnico da empresa perante o conselho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA g) Licença de operação (LO) da fábrica onde serão confeccionados os blocos de concreto, expedida por Órgão Ambiental responsável, comprovando desta forma o atendimento às normas ambientais, com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação. h) Declaração emitida pelo representante legal do fabricante dos blocos de concreto, informando que o licitante está autorizado e qualificado a fornecer os materiais, objeto desta licitação. Tratando-se do proponente ser o próprio fabricante, deverá apresentar declaração comprobatória do fato. A referida declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida por autenticidade em cartório. i) Laudos técnicos dos blocos ?Unistein? de 6,0 cm de espessura exigidos na execução dos serviços, comprovando o atendimento das exigências do edital, com resistência mínima de 35 MPA, de acordo com a NBR 9781/2013, contemplando também o ensaio à compreensão e absorção, conforme NBR 9781/2013 elaborado por laboratório certificado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou INMETRO, comprovando o atendimento nas exigências do Edital. j) Indicação da britagem, com a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação e da respectiva Licença de Operação (LO) para exploração e beneficiamento do minério no Órgão Ambiental responsável, com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação. Se a britagem não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada uma declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada à respectiva Licença de Operação (LO), com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação. A britagem objeto deste item deverá atender todas as exigências técnicas para a perfeita execução do objeto ora licitado no município da cidade de Terra de Areia, assim como todas as certidões que comprove a situação legal de funcionamento. k) A empresa licitante, em atendimento as normas ambientais, deverá apresentar Licença de Operação (LO) da Central de Resíduos Sólidos da Construção Civil que serão utilizadas no atendimento do objeto da licitação, fornecida por órgão competente, com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação. No caso da empresa licitante contar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA com Central de Resíduos Sólidos de Terceiros, deverá ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma à disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal da proprietária com firma reconhecida em cartório. Para as Centrais de Resíduos que recebam materiais classificados com potencialmente poluidores, deverá também ser apresentada Certidão de Registro junto ao IBAMA. Além da apresentação das respectivas licenças de Operações emitida pela FEPAM e/ou IBAMA, deverá apresentar dos caminhões de transporte licenciados ambientalmente ou declaração de não incidência em atendimento a este item. l) Declaração formal, sob as penas da lei, e relação com base no Artigo 30, parágrafo 6º da Lei nº 8.666/93, das disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. Idoneidade financeira: a) Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apresentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) a.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data da habilitação; c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, abrangendo inclusive as contribuições sociais (CND da RFB/DAU), com validade na data da habilitação; d) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação. 5.1. Os documentos cujo prazo de validade não esteja fixado terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão. 5.2. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pela Comissão de Licitação. 5.3. Não serão aceitos documentos via Fax, bem como não será aceito, igualmente, nenhum protocolo de entrega ou consultas, em substituição aos documentos anteriormente mencionados. 5.4. Para fins de credenciamento do Representante às sessões licitatórias, os mesmos deverão apresentar carta de credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular outorgada pela empresa habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade. a) A procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº 01 caso procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. b) Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por tabelião ou por funcionário do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 6. 1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR AS LICITANTES QUE ESTIVEREM 6.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA nº 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida. 6.2. Com falência decretada. 6.3. Em consórcio. 7. DA PROPOSTA 7.1. O envelope nº 02 ?Proposta? devidamente fechado e lacrado, deverá conter a Proposta propriamente dita, as propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente deve ser entregue em 01 (uma) via, em idioma Português, com as seguintes informações: 7.1.1. Razão Social, endereço completo, CNPJ, nº telefone e e-mail (se tiver); 7.1.2. Número da Tomada de Preços; 7.1.3. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, à data da apresentação da Proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo constar: 7.1.3.1. Proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, Planilha de BDI e Planilha de Encargos Sociais, para execução da obra, assinado pelo responsável técnico e pelo proponente, o qual deve ser observado pela fiscalização da obra para efeitos de recebimento dos serviços e autorização de pagamentos; 7.1.3.2. Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas e, declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal e responsável técnico legalmente habilitado, conforme ANEXO VIII; 7.1.3.3. Preço global da proposta, conforme planilha orçamentária; 7.1.3.4. Os preços deverão ser unitários e totais, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto. Os preços deverão ser fixados para a data de entrega das propostas. 7.1.3.5. Condições de pagamento; 7.1.4. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para o recebimento dos envelopes ?Proposta?; 7.1.5. Garantia 7.1.5.1. Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo da garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado. 7.1.5.2. Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado. 7.1.5.3. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo. 7.1.5.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra. A emissão da ordem de início da obra se dará após o recebimento pela Prefeitura Municipal dos documentos que comprovem a garantia da obra. 7.1.6. O prazo de conclusão desta obra é de 02 (dois) meses, a contar da emissão da autorização de início da obra. 7.2. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados em ata de encerramento da licitação. 7.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. 7.4. Ao seu final, a assinatura e abaixo o nome, RG e o cargo de forma legível, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta do concorrente vencedor. 8.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser acompanhadas da SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdências nos termos da lei que regula a matéria. No primeiro pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 8.3. A empresa vencedora deverá comprovar do início dos serviços e durante toda sua execução a anotação da CTPS de no mínimo 03 (três) funcionários, mediante declaração do seu responsável legal e pela apresentação dos documentos do item anterior. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 9.1. A presente tomada de preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93: 9.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; 9.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata; 9.1.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações/notificações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação. 9.2. A não apresentação da procuração não implica a inabilitação do licitante, mas o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA impede manifestar/discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, durante a sessão de abertura dos envelopes ?Documentação? e ?Proposta?. 9.3. Durante a sessão de julgamente da licitação será fundamental a permanecia de um representante da empresa. 9.4. Abertura dos envelopes ?Documentação? 9.4.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes ?Documentos? e ?Propostas?, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir a abertura do envelope ?Documentação?; 9.4.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes; 9.4.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 9.4.4. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações, sendo o resultado publicado no átrio da Prefeitura para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope ?Proposta?; 9.4.5. Os envelopes ?Proposta? das proponentes ?inabilitadas? ficarão em envelopes lacrados fazendo parte integrante do Processo de Licitação. 9.5. Critério para fins de julgamento da Documentação 9.5.1. Será inabilitada da presente licitação a proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencherem os requisitos dos itens deste edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.5.2. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. 9.6. Abertura dos envelopes ?Propostas? 9.6.1. Os envelopes ?Propostas? das habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, ?a?, da Lei Federal nº 8.666/93. Em não ocorrendo, a abertura será comunicada às proponentes através de publicação no átrio da Prefeitura após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição; 9.6.2. Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital; 9.6.3. As propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, e a seguir colocadas à disposição dos licitantes para exame e rubrica; 9.6.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 9.6.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações divulgará o resultado da presente licitação, através do portal transparência da Prefeitura. 9.7. Critério para fins de julgamento das propostas 9.7.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Proposta com valor superior ao preço global constante da planilha de orçamento anexa; c) Conforme critérios previstos no § 1º, alíneas ?a? e ?b? do inciso II, do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da Planilha de Orçamento elaborada pelo Departamento de Engenharia do Município. 9.7.1.1 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação. 9.7.2. Após exame das propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando- o em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL. 10. DO EMPATE 10.1 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs, EPPs entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME, EPP. 10.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) Visto a urgência que o feito requer, a ME, EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta imediatamente à constatação do empate, sob pena de preclusão; b) A ME, EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo à contratação da ME, EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs, EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta, observado o disposto no artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666/93. 10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 10.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 10.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes. 10.6. A ME, EPP que não tiver representante devidamente credenciado, presente no ato da licitação, perderá o direito de exercer as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 no tocante ao empate ficto. 10.7. Da adjudicação e homologação 10.7.1. A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à primeira classificada; 10.7.2. Caberá à autoridade que determinou à abertura do processo licitatório a decisão de homologar a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitações; 10.7.3. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, dar- se-á conhecimento aos licitantes através da publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal. 11. RECURSOS 11.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, devendo ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações. 12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para celebrar o Contrato. 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 12.3. Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o Contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 13. DAS SANÇÕES 13.1. Pelo atraso injustificado, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: a) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do contrato; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida; c) Multa correspondente a diferença de preço resultante de nova licitação realizada pela Administração e demais prejuízos que der causa. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no inciso I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora, contados da data do atestado da área competente da Prefeitura. 14.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 14.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão apresentar a SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdências nos termos da lei que regula a matéria. 14.4. No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 15. DA ALTERAÇÃO 15.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que preceitua o art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93. 16. DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência da Administração; c) Por inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas; d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido; f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo, cuja responsabilidade não exime a fiscalização da contratada. 17.2. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 17.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital. 17.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 17.5. Não será admitida, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento. 17.6. Os documentos retirados os envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA propostas. 17.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações. 17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à ?Documentação? não serão admitidos à Licitação os concorrentes retardatários. 17.9. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 17.10. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente Licitação, o Município, a critério do Prefeito poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.11. No contrato a ser assinado com o vencedor da presente Licitação deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisões previstas no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.12. Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente. 17.13. A minuta do contrato, memorial descritivo, planilha de orçamento e projetos em anexo integram o presente Edital nos termos do disposto no § 1°, do art. 62, da Lei n° 8.666/93. 17.14. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 1090 ? Pavimentação Externa Centro Administrativo; 3.4.4.90.51.91.00.00.00 ? Obras em Andamento (479); 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras e Instalações (19724). 17.15. Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados no site: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA www.terradeareia.rs.gov.br ou solicitados no e -mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. 17.16. Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, junto ao Setor de Licitações, ou pelo telefone (051) 3666-1285. 17.17. Fica eleito o Foro da cidade de Terra de Areia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. 17.18. São partes integrantes do presente edital: ANEXO I ? Declaração de Idoneidade; ANEXO II ? Declaração que não emprega menor; ANEXO III ? Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV ? Termo de Desistência; ANEXO V ? Termo de Vistoria; ANEXO VI ? Declaração de conhecimento das informações e condições; ANEXO VII ? Declaração Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII ? Declaração de Responsabilidade; ANEXO IX ? Minuta do Contrato; ANEXO X ? Especificações Técnicas referente ao Projeto. Terra de Areia, 25 de Outubro de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411 /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa _____________________________, incrita no CNPJ sob nº_________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto á capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira. Terra de Areia, _______ de ________________________________de 2021. Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411 /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) __________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº_____________________ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2021. Representante Legal da Empresa Observação: Em caso afirmativo, assinal ar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________________, neste ato representada por seu(s) sócio(as)- gerente(es) ________________________________, abaixo assinado, credencia o Senhor(a) _____________________________, RG nº , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Tomada de Preços nº 010/2021, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2021. Assinatura do Representante Legal (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411 /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Tomada de Preços nº 010/2021, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Terra de Areia, _______ de ________________________de 2021. _________________________________________________________ Assinatura do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ) Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes ? Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 ? Habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 TERMO DE VISTORIA (MODELO) Atestamos, para os devidos fins, nos termos do Processo Licitatório nº 411/2021 - TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021, que a Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob n º ______________________________, situada, vistoriou o local das obras e serviços, no dia __________________. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, tomou ciência das condições atuais, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados. __________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa __________________________________________ Engenheiro Responsável Prefeitura Municipal de Terra de Areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411 /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021 DECLARAÇÃO A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, situada ________________________________, por meio de seu representante legal Sr.(a)__________________________, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação. Terra de Areia, _______ de ______________________________ de 2021. Assinatura do Representante da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante _____________________________________, incrita no CNPJ sob nº__________________________, situada ________________________________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Terra de Areia, _______ de _________________________de 2021. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411 /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS Ref.: Edital de Tomada de Preços n.º 010/2021. D E C L A R A Ç Ã O A empresa _____________________ inscrita no CNPJ sob nº____________________, estabelecida a _____________________ sob nº___, Bairro____________________, na cidade de ____________________, Estado ________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _____________________, CPF sob nº _____________________ residente e domiciliado(a) a __________________, sob nº___, Bairro ____________________, na cidade de _________________ DECLARA para os devidos fins que responsabiliza-se pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, em relação ao objeto do Processo de Licitação n.º 411/2021 - Tomada de Preços n.º 010/2021. Além disso, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. Local,........ de ............................... de 2021. Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e Assinatura do Responsável Técnico Legalmente Habilitado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 411 /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 010 /2021 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SE RVIÇOS DE ENGENHARIA Nº ___/2021 Contrato de prestação de serviços de engenharia (mão de obra e fornecimento de material) visando a contratação de empresa especializada para pavimentação do estacionamento do Centro Administrativo do Município de Terra de Areia/RS, que celebram o Município de Terra de Areia e a empresa _____________________________________ Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Laurindo Peroni, n° 4010, Bairro Centro, na cidade de Terra de Areia, RS, CEP 95535-000, representado neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, estabelecida à __________________________________, Bairro _____________________, na cidade de __________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°___________________________, representada neste ato por ________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo de Licitação n° 411/2021, realizado através da Tomada de Preço n° 010/2021, regendo-se pela Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de mão de obra e material para pavimentação do estacionamento do Centro Administrativo do Município de Terra de Areia/RS, conforme especificações contidas no memorial descritivo, cronograma físico- financeiro, proposta da contratada, constantes no Edital de Tomada de Preços n° 010/2021 e que independentemente de transcrição, integram o presente instrumento, e seguem anexos a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO: 2.1. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal de contratos designado, Sr. José Cirineu Correa dos Santos, Engenheiro Civil. 2.1.1. Consigna-se que a fiscalização da obra se dará através da empresa Lehnen & Schneider Engenheiros Associados Ltda por meio do responsável técnico o engenheiro civil Sr. Daniel Schneider, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 67 caput. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização. 2.4. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato. 2.5. A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 2.6. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere a contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR: 3.1. O valor para o presente ajuste é de R$ ____________________, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 1090 ? Pavimentação Externa Centro Administrativo; 3.4.4.90.51.91.00.00.00 ? Obras em Andamento (479); 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras e Instalações (19724). CLÁUSULA QUINTA ? DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado conforme o cronograma físico financeiro que é parte integrante do presente instrumento e após vistoria e efetiva liberação do Setor de Engenharia, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la os seguintes documentos: boletim de medição expedido pelo Setor de Engenharia do Município acompanhado de ata da comissão fiscalizadora aprovando a medição, apresentação da Nota Fiscal- Fartura e ao final da obra declaração de recebimento firmada pela Comissão Permanente de Recebimentos. 5.2. O documento fiscal deverá ser, obrigatoriamente, do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS. 5.3. No primeiro pagamento, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar ART de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação das etapas da obra pelo órgão fiscalizador competente, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS: 6.1. As obras terão início no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de início e serão executadas de acordo com o Edital, proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento. Iniciadas as obras, deverão ser concluídas em até 02 (dois) meses após a assinatura do contrato e ordem de início: o prazo para alteração, sempre mediante aditivo, nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes; b) unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos no art. 65, I, da Lei n° 8.666/93. 6.2. O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e do presente instrumento será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; b) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 25 dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA DA OBRA: 7.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante responsável por todos os encargos decorrentes disso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.2. É de responsabilidade da Contratada a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, devendo a mesma promover a readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. 7.3. A empresa se compromete que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado. 7.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra. A emissão da ordem de início da obra se dará após o recebimento pela Prefeitura Municipal dos documentos que comprovem a garantia da obra. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: 8.1.Dos Direitos 8.1.1. Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avançadas; e 8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 8.2.Das Obrigações 8.3. Do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.4. Da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s); b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato. d) Substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; e) Refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes; f) Remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação; g) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho; h) Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes; i) Permitir e facilitar à Fiscalização da Inspeção da contratada ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta; j) Comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do Cronograma; k) Substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações; CLÁUSULA NONA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: 9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1 Este contrato poderá ser rescindindo de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: 11.1. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato; - de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10% nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, - 20% nos casos de inexecução total e; ? de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem. c) Suspensão do direito de contratar com o Município, de acordo com a seguinte graduação: 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; 2 anos pelo desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Terra de Areia, _____de _______________de 2021. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DATA BASE: LOCAL: PÁTIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO SINAPI AGO/2021 TRECHO:- SICRO ABR/2021 ÁREA: 1.284,85m² BDI: 24,03% DATA: 18/10/2021 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNID. 1,00 3.257,70R$ 3.257,70R$ CP 38 Composição 1.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA VB 1,00 3.692,80R$ 3.692,80R$ CP 39 Composição TOTAL DO ITEM 1 - SERVIÇOS PRELIMINARES 6.950,50R$ 2 TERRAPLENAGEM 2.1 LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO M2 1.284,85 0,43R$ 552,49R$ 98525 SINAPI 2.2 ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE M3 128,49 4,58R$ 588,46R$ 101114 SINAPI 2.3 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA M3 160,61 6,33R$ 1.016,64R$ 100978 SINAPI 2.4 TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO - BOTA-FORA DMT 5 KM M3XKM 5,00 803,03 2,35R$ 1.887,12R$ 93589 SINAPI 2.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA M3 160,61 1,53R$ 245,73R$ 100574 SINAPI 2.6 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO M2 1.284,85 2,38R$ 3.057,94R$ 100576 SINAPI TOTAL DO ITEM 2 - TERRAPLENAGEM 7.348,38R$ 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 EXECUÇÃO DE BASE COM BRITA GRADUADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE (E= 10CM) M3 128,49 123,43R$ 15.858,90R$ 96396 SINAPI 3.2 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE BRITA GRADUADA M3 164,18 6,33R$ 1.039,26R$ 100978 SINAPI 3.3 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA - DMT 30 KM M3XKM 30,00 4.925,34 2,17R$ 10.687,99R$ 95875 SINAPI 3.4 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA - DMT 18 KM - EXCEDENTE M3XKM 18,00 2.955,21 0,85R$ 2.511,93R$ 93590 SINAPI 3.5 EXECUÇÃO DE MEIO-FIO (1,00X0,30X0,12X0,09M) M 303,00 56,18R$ 17.022,54R$ 94273 SINAPI 3.6 PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO) M 303,00 1,52R$ 460,56R$ 102498 SINAPI 3.7 EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 - LASTRO (5CM) E REJUNTAMENTO COM AREIA M2 1.284,85 56,16R$ 72.157,18R$ CP 44 - 92399Composição 3.8 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE AREIA M3 81,33 6,33R$ 514,82R$ 100978 SINAPI 3.9 TRANSPORTE DE AREIA - DMT 10 KM M3XKM 10,00 813,31 2,17R$ 1.764,88R$ 95875 SINAPI TOTAL DO ITEM 3 - PAVIMENTAÇÃO 122.018,06R$ 4 ILUMINAÇÃO 4.1 POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, RETO, ENGASTADO, H = 7 M, DIAMETRO INFERIOR = *125* MM UN 2,00 2.650,26R$ 5.300,52R$ 14166 SINAPI-I 4.2 LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 UN 6,00 1.166,91R$ 7.001,46R$ 101659 SINAPI 4.3 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 50,00 15,03R$ 751,50R$ 91868 SINAPI 4.4 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 150,00 4,87R$ 730,50R$ 91926 SINAPI 4.5 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 2,00 15,34R$ 30,68R$ 93654 SINAPI 4.6 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 UN 3,00 196,93R$ 590,79R$ 97886 SINAPI 4.7 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 3 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 1,00 52,34R$ 52,34R$ 101877 SINAPI 4.8 SUPORTE EM AÇO GALVANIZADO 3 PÉTALAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA UN 2,00 435,32R$ 870,64R$ - COTAÇÃO TOTAL DO ITEM 4 - ILUMINAÇÃO 15.328,43R$ 5 PASSEIO E ACESSIBILIDADE 5.1 PISO TÁTIL EM CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA UN 140,00 12,40R$ 1.736,00R$ 36178 SINAPI-I TOTAL DO ITEM 5 - PASSEIO E ACESSIBILIDADE 1.736,00R$ 6 SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES 6.1 ENLEIVAMENTO M2 129,14 22,54R$ 2.910,82R$ 98504 SINAPI 6.2 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNID. 1,00 3.257,70R$ 3.257,70R$ CP 38 Composição 6.3 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 1.284,85 1,09R$ 1.400,49R$ CP 37 Composição TOTAL DO ITEM 6 - SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES 7.569,00R$ TOTAL 160.950,37R$ Responsável Técnico PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL REFERÊNCIA BANCO DE DADOS ORÇAMENTO ITEM DESCRIÇÃO UNID.DMT QUANT. Contratante Prefeitura Municipal de Terra de Areia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LOCAL: PÁTIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO TRECHO: - ÁREA: 1.284,85m² DATA: 18/10/2021 % R$ % R$ 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 6.950,50R$ 100,00% 6.950,50 - 2 TERRAPLENAGEM 7.348,38R$ 100,00% 7.348,38 - 3 PAVIMENTAÇÃO 122.018,06R$ 50,00% 61.009,03 50,00% 61.009,03 4 ILUMINAÇÃO 15.328,43R$ - 100,00% 15.328,43 5 PASSEIO E ACESSIBILIDADE 1.736,00R$ - 100,00% 1.736,00 6 SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES 7.569,00R$ - 100,00% 7.569,00 75.307,91R$ 85.642,46R$ 75.307,91R$ 160.950,37R$ Responsável Técnico Contratante Prefeitura Municipal de Terra de Areia CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM DESCRIÇÃO TOTAL MÊS 1 MÊS 2 TOTAL 160.950,37R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LOCAL: PÁTIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO TRECHO: - ÁREA: 1.284,85m² DATA: REFERÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNIT.CUSTO TOTAL CP 37 LIMPEZA FINAL DE OBRA M2 0,88 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,05 17,76 0,88 REFERÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNIT.CUSTO TOTAL CP 38 MOBILIZAÇÃO OU DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNID. 2.626,55 SINAPI 91386 CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 1,6000000 191,50 306,40 SINAPI 6259 CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 1,6000000 186,85 298,96 SINAPI 5679 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 1,6000000 52,52 84,03 SINAPI 5934 MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 1,6000000 77,88 124,60 SINAPI 95632 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. AF_11/2016 CHI 1,6000000 59,03 94,44 SINAPI 96014 TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHI DIURNO. AF_02/2017 CHI 1,6000000 49,72 79,55 SICRO E9665 CAVALO MECÂNICO COM SEMI-REBOQUE COM CAPACIDADE DE 22 T - 240 KW CHP 6,4000000 256,03 1.638,57 REFERÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNIT.CUSTO TOTAL CP 39 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA VB 2.977,35 SINAPI 90778 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,0000000 108,39 1.083,90 SINAPI 88321 TÉCNICO DE LABORATÓRIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,0000000 30,57 305,70 SINAPI 90767 APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,0000000 20,87 208,70 SINAPI 90781 TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,0000000 31,80 318,00 SINAPI 88253 AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,0000000 13,69 136,90 SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,0000000 44,54 445,40 SINAPI 92145 CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015 CHP 5,0000000 70,31 351,55 SINAPI 92146 CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHI DIURNO. AF_11/2015 CHI 5,0000000 25,44 127,20 REFERÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNIT.CUSTO TOTAL CP 44 - 92399 EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 - LASTRO (5CM) E REJUNTAMENTO COM AREIA M2 45,28 SINAPI-I 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 0,0633000 18,00 1,13 SINAPI-I 36155 BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL M2 1,0031000 37,80 37,91 SINAPI 88260 CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,1595000 20,11 3,20 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,1595000 17,76 2,83 SINAPI 91277 PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 CHP 0,0041000 9,80 0,04 SINAPI 91278 PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 CHI 0,0757000 0,52 0,03 SINAPI 91283 CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 CHP 0,0037000 22,72 0,08 SINAPI 91285 CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 CHI 0,0760000 0,90 0,06 18/10/2021 COMPOSIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LOCAL: PÁTIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO TRECHO:- ÁREA: 1.284,85m² DATA: AC 4,67% 3,80% 4,01% 4,67% SG 0,74% 0,32% 0,40% 0,74% R 0,97% 0,50% 0,56% 0,97% DF 1,21% 1,02% 1,11% 1,21% L 8,69% 6,64% 7,30% 8,69% CP 3,65% 3,65% 3,65% 3,65% ISS 2,00% 0,00% 2,50% 5,00% CPRB 0,00% 0,00% 4,50% 4,50% BDI 24,03% 19,60% 20,97% 24,23% BDI DES #REF! Contratante Prefeitura Municipal de Terra de Areia Declaro para os devidos fins que a data base utilizada para este orçamento é SINAPI AGO/2021 e SICRO ABR/2021. Responsável Técnico Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para o ISS da atividade Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2%. Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS:100,00% Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,00% Itens Siglas % Adotado1º QuartilMédio 3º Quartil Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanasNão 18/10/2021 COMPOSIÇÃO DE BDI TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LOCAL: PÁTIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO TRECHO: - ÁREA: 1.284,85m² DATA: A GRUPO A A1 INSS 20,00% 20,00% A2 SESI 1,50% 1,50% A3 SENAI 1,00% 1,00% A4 INCRA 0,20% 0,20% A5 SEBRAE 0,60% 0,60% A6 Salário Educação 2,50% 2,50% A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00% 3,00% A8 FGTS 8,00% 8,00% A9 SECONCI 0,00% 0,00% TOTAL GRUPO A 36,80% 36,80% B GRUPO B B1 Repouso Semanal Remunerado 17,93% não incide B2 Feriados 4,24% não incide B3 Auxílio-Enfermidade 0,87% 0,67% B4 13º Salário 10,78% 8,33% B5 Licença Paternidade 0,07% 0,06% B6 Faltas Justificadas 0,72% 0,56% 7030 Dias de Chuvas 1,53% não incide B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,11% 0,08% B9 Férias Gozadas 7,74% 5,98% B10 Salário Maternidade 0,03% 0,03% TOTAL GRUPO B 44,02% 15,71% C GRUPO C C1 Aviso Prévio Indenizado 4,49% 3,47% C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,11% 0,08% C3 Férias Indenizadas 5,05% 3,90% C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 3,65% 2,82% C5 Indenização Adicional 0,38% 0,29% TOTAL GRUPO C 13,68% 10,56% D GRUPO D D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 16,20% 5,78% D2 0,40% 0,31% TOTAL GRUPO D 16,60% 6,09% TOTAL (A+B+C+D) 111,10% 69,16% Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado Responsável Técnico Contratante Prefeitura Municipal de Terra de Areia 18/10/2021 ENCARGOS SOCIAIS GRUPO DESCRIÇÃO HORISTA MENSALISTA MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO. PROPONENTE : Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS OBRA: Pavimentação Estacionamento Centro Administrativo. ÁREA: 1.284,85 m² ENDEREÇO: Rua Tancredo Neves, Centro - Terra de Areia/RS. Página 2 de 9 Sumário INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 3 MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES ........................................................... 3 SEGURANÇA ............................................................................................................... 3 FASES DE OBRA ......................................................................................................... 4 RESPONSABILIDADES ............................................................................................... 4 DAS MEDIÇÕES .......................................................................................................... 5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................... 6 1. SERVIÇOS PRELIMINARES . ............................................................................ 6 1.1. MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ........................................................ 6 1.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA ......................................................... 6 2. TERRAPLANAGEM.............. ...................................................................................6 2.1 LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO ..................................................................6 2.2 ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 1° CATEGORIA, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE..............................................................................................................................6 2.3 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE MA TERIAL DE 1ª CATEGORIA................6 2.4 TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO - BOTA-FORA DMT 5 KM..................6 2.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA -FORA................................................6 2.6 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO ...........................................6 3. PAVIMENTAÇÃO...................................................................................................................7 3.1 EXECUÇÃO DE BASE COM BRITA GRADUADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE (E= 10CM) ...........................................................................................................7 3.2 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE BRITA GRADUADA ...................................7 3.3 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA - DMT 30 KM.............................7 3.4 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA - DMT 18 KM ? EXCEDENTE...7 3.5 EXECUÇÃO DE MEIO -FIO (1,00X0,30X0,12X0,09M)...............................................7 3.6 PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO).........................................................................7 3.7 EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 - LASTRO (5CM) E REJUNTAMENTO COM AREIA .....................................................................7 3.7.1 BASE DE PÓ-DE-BRITA.............................................................................7 3.7.2 BLOCOS DE CONCRETO ..........................................................................8 3.8 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE AREIA (E= 6CM) ........................................8 3.9 TRANSPORTE DE AREIA - DMT 10 KM...................................................................8 4. ILUMINAÇÃO...........................................................................................................8 5. PASSEIO E ACESSIBILIDADE...............................................................................8 5.1 PISO TÁTIL EM CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA............................................8 6. SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES.......................................................................9 6.1 ENLEITAMENTO........................................................................................................9 6.2 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS................................................................9 6.3 LIMPEZA FINAL DA OBRA........................................................................................9. Página 3 de 9 INTRODUÇÃO O presente Memorial Descritivo tem por objetivo especificar os serviços técnicos construtivos e os métodos construtivos que serão empregados na obra de pavimentação e garagem na UBAM 24h., situado na Rua Luiz Teixeira no município de Terra de Areia/RS, cujo projeto é de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Willian da Silva Machado ? CREA/SC 130.116-8. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES ? Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra. ? A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto. SEGURANÇA Haverá rigorosa observância à norma de segurança do trabalho, NR 18, do Ministério do Trabalho. Será de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual, EPI, conforme disposição de norma reguladora NR-6, do Ministério do Trabalho. As partes móveis de ferramentas e equipamentos deverão ser protegidas. Os equipamentos e ferramentas não poderão ser abandonados sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho. Todos e quaisquer riscos e acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da empresa à qual for adjudicada a obra ou serviço. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos: ? Projeto de andaimes, incluindo a montagem e desmontagem dos mesmos com apresentação de ART de Engenheiro Responsável atendendo a NR-18 ? Documento obrigatório dos funcionários (NR-35) para trabalho em altura, incluindo Análise de Risco, permissão para Trabalho em Altura e Exame Médico comprobatório de Aptidão Física do Trabalhador. ? A obrigatoriedade do uso de Sistema contra Queda de materiais, sinalização de isolamento da área onde estará sendo feito o serviço, Linha da Vida (com atestado de suporte de carga do sistema) e uso de cinto Trava-Quedas. ? Todos os funcionários deverão possuir CTPS assinadas e comprovação de aptidão para execução dos serviços (certificado de treinamento). ? Os EPIs deverão ter certificado do INMETRO. Página 4 de 9 FASES DE OBRA Preliminarmente ao início dos serviços, a construtora vencedora deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART/RRT- emitida por profissional legalmente habilitado, compatível com as atividades referentes à execução do objeto. Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra. Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de forma como se figurassem em ambos. Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra. RESPONSABILIDADES É de responsabilidade da empresa contratada para execução da obra, o total conhecimento dos projetos de engenharia, detalhes construtivos, normas de trabalho e regulamentos referentes à execução deste serviço, sendo necessária a visitação ao local da obra, a ser agendada junto a prefeitura Municipal, para a emissão de Atestado de Vista Técnica, que deverá ser apresentado, para a habilitação da empresa a participar da licitação. A empresa contratada é responsável por qualquer erro de alinhamento, nivelamento ou de esquadro que venha ser constatado pela fiscalização, caso em que deverá refazer os serviços. No ato de confecção do contrato de prestação de serviços, a contratada deverá indicar o RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, devidamente cadastrado no CREA ou CAU, o qual deverá acompanhar a execução dos serviços. Deverá apresentar documento ART/RRT de execução da obra. Além de respeitar todas as normas de segurança ditadas pela legislação vigente, a contratada fica obrigada a respeitar também todas as normas de segurança interna do contratante. Para início da obra deverá ser lavrado um termo de início de obra. No recebimento da obra, a fiscalização em conjunto com a secretária responsável pela obra irá vistoriar a mesma, e caso aprovado, será lavrado um termo de entrega e recebimento que deverá ser assinado pelas partes interessadas. Página 5 de 9 No caso, dos trabalhos não serem satisfatórios, mas estarem concluídos, a empresa contratada deverá executar todas as correções ou complementos solicitados pela fiscalização da Obra. Após, deverá ser feito pela contratada novo termo para recebimento. A contratada garantirá os trabalhos executados, falhas de materiais e mão de obra, além do método de execução dos serviços. A garantia deverá ser de conformidade com a legislação vigente e passará a vigorar a partir da data do recebimento do termo de entrega da obra. Durante o prazo de garantia, a contratada se obriga a substituir qualquer material ou serviço que apresentar defeito, não aceitando, porém, reposição efetuada por terceiros sem autorização da fiscalização da obra. Caberá à contratada o fornecimento de todas as ferramentas, máquinas necessárias à boa execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, necessários à segurança dos operários e pessoais da obra. Estes preceitos deverão seguir as normas vigentes. A empresa contratada, além dos equipamentos de proteção individual para seus funcionários, deverá colocar em sua obra a sinalização de segurança, conforme especificações em programas de segurança no trabalho. Todos os serviços, da planilha, deverão ter a orientação e respaldo da fiscalização da obra, e qualquer dúvida ou dificuldade de interpretação deverá ser consultada sob pena de ter- se que refazer os serviços propostos na planilha. Ao receber este documento, a contratada assume todas responsabilidades acima citadas, bem como se compromete a cumprir os itens abaixo descritos com rigor e perfeição. DAS MEDIÇÕES A empresa executora realizará medições mensais preliminares dos serviços executados, e o setor de engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA realizará a conferência dos serviços executados, e emitirão um relatório de medição contendo um boletim de medição (contendo percentuais e valores executados de cada item, e observações pertinentes a execução do contrato), e um relatório fotográfico. As medições só serão efetuadas MEDIANTE os diários de obra. A falta deste documento implicará do NÃO PAGAMENTO dos serviços executados, uma vez que os diários de obra são documentos legais e contemplam todo o histórico da obra. Página 6 de 9 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. SERVIÇOS PRELIMINARES . 1.1. MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Transporte de equipamentos a serem utilizados na execução da obra: 1.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA Despesas com responsável técnico para acompanhamento da obra. 2. TERRAPLANAGEM 2.1 LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO Limpeza mecanizada de cama vegetal, vegetação e pequenas árvores (diâmetro de tronco menor que 0,20 m) com trator de esteiras.AF_05/2018 2.2 ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 1° CATEGORIA, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE Escavação horizontal em solo de 1° categoria com trator de esteiras (100HP/lâmina: 2,19m³). AF_07/2020 2.3 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 M³ - carga com escavadeira hidráulica (Caçamba de 1,20 M³ / 155 HP) e descarga livre (UNIDADE: M3). AF_07/2020 2.4 TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO - BOTA-FORA DMT 5 KM Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana em revestimento primário (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 2.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA -FORA Espalhamento de material com trator de esteiras. AF_11/2019 2.6 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO Regularização e compactação de subleito de solo predominantemente argiloso. AF_11/2019 Página 7 de 9 3. PAVIMENTAÇÃO 3.1 EXECUÇÃO DE BASE COM BRITA GRADUADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE (E= 10CM) Execução e compactação de base e ou sub base para pavimentação de brita graduada simples - Exclusive carga e transporte. AF_11/2019 3.2 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE BRITA GRADUADA Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 1,20 m³ / 155 HP) e descarga livre (UNIDADE: M3). AF_07/2020 3.3 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA - DMT 30 KM Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 3.4 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA - DMT 18 KM ? EXCEDENTE Transporte com caminhão basculante de 10 M³, em via urbana pavimentada, adicional para DMT excedente a 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 3.5 EXECUÇÃO DE MEIO -FIO (1,00X0,30X0,12X0,09M) Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré fabricado, dimensões 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), para vias urbanas (USO VIÁRIO). AF_06/2016 3.6 PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO) Pintura de meio-fio com tinta branca a base de cal (CAIAÇÃO). AF_05/2021 3.7 EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 - LASTRO (5CM) E REJUNTAMENTO COM AREIA Execução de pátio/estacionamento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10cm, espessura 6 cm. AF_12/2015 - Lastro (5CM) e rejuntamento com areia. 3.7.1 BASE DE PÓ-DE-BRITA O pó-de-brita deverá ser espalhado regularmente pelo subleito preparado. A quantidade deverá ser tal que sua altura, somada a do bloco não seja inferior a 16 cm para passeio. A espessura da base será 10 centímetros. Página 8 de 9 3.7.2 BLOCOS DE CONCRETO Os blocos deverão ser assentados sobre a base de pó-de-brita, perpendicularmente ao eixo da via, obedecendo ao abaulamento com declividade de 1% estabelecido pelo projeto. As juntas dos blocos deverão ser contra fiadas, obedecendo ao desenho da forma, ou seja, as juntas de cada fiada deverão ser alternadas com relação às duas fiadas vizinhas, de tal modo que cada junta fique em frente ao bloco adjacente, dentro do terço médio. Os blocos, após assentados deverão ser comprimidos com placa vibratória, que produz melhor eficiência e uniformidade no pavimento. Os blocos pré-moldados de concreto empregados na pavimentação dos passeios públicos deverão atender os requisitos e características tecnológicas mínimas descritas a seguir. Os blocos deverão ser produzidos por processos que assegurem peças de concreto homogêneas e compactas, de modo que atendam ao conjunto de exigências das normas NBR-9780, NBR-9781. O formato que será utilizado é o retangular com dimensões de 20x10 centímetros, com espessura de 6 cm e resistência característica igual ou superior a 35 Mpa. As peças de concreto não devem apresentar fraturas, trincas ou defeitos que possam prejudicar o seu assentamento e a sua resistência. Devem ser transportadas, manipuladas e empilhadas com as devidas precauções, para não terem suas características prejudicadas. 3.8 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE AREIA (E= 6CM) Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 M³ - Carga com escavadeira hidráulica (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) e descarga livre (UNIDADE: M3). AF_07/2020 3.9 TRANSPORTE DE AREIA - DMT 10 KM Transporte com caminhão basculante de 10 M³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 4. ILUMINAÇÃO Instalações Elétricas: Execução das instalações elétricas, tubulações, fiação, montagem, conforme projeto básico em anexo; Fornecimento e instalação de postes, luminárias, caixas de passagem, disjuntores e o quadro de distribuição, conforme projeto. 5. PASSEIO E ACESSIBILIDADE 5.1 PISO TÁTIL EM CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA Deve ser instalada sinalização tátil horizontal de alerta e/ou direcional na cor vermelha. Será composto por piso do tipo placas de concreto de 40x40x2,5 cm e assentado com argamassa de traço 1:3 (cimento e areia média). Página 9 de 9 6. SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES 6.1 ENLEIVAMENTO Plantio de grama em placas. AF_05/2018 Grama Batatais é uma grama popular em todo o mundo, mas é nativa da américa e se adapta bem a áreas grandes e amplas com muita incidência de luz solar, possuindo assim uma ótima resistência a climas frios e quentes. E muito utilizada em locais no qual existe um grande número de pessoas pisando e passando sobre ela. 6.2 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Transporte de equipamentos que foram utilizados na execução da obra: 6.3 LIMPEZA FINAL DA OBRA A obra deverá ser entregue limpa, sem restos de materiais, e deverá estar em perfeito funcionamento. Terra de Areia, 17 de Junho de 2021. José Cirineu Correa dos Santos Eng° Civil CREA 49.110 ððð Home Page: www.terradeareia.rs.gov.br Email: obras@terradeareia.rs.gov.br 5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR7HUUDGH$UHLD56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fones: (51) 3666-1285 e 3687-1110 Estado do Rio Grande do Sul QUADROMEDIDOR EXISTENTE Home Page: www.terradeareia.rs.gov.br Email: obras@terradeareia.rs.gov.br 5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR7HUUDGH$UHLD56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fones: (51) 3666-1285 e 3687-1110 Estado do Rio Grande do Sul