ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA ATÉ ÀS 09:00 HS no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 17/05/2021 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 17 de maio de 2021, às 09:00 horas. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MONITORAMENTO E ATENDIMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TERRA DE AREIA/RS , conforme especificações mencionadas no ANEXO II do presente instrumento. 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA S 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANT E) PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo ANEXO IV - Credenciamento, Cédula de Identidade, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue o credenciamento (Anexo ao lado externo do envelope), conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.2.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco da licitante, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos serviços cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data- limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (declaração de habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO II, do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02? Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Portaria MF 358/2014); 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 6.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.9. Alvará de Licença de Localização; 6.1.10. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III do presente edital); 6.1.11. Atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado; 6.1.12. Comprovação de Registro no GSVG dentro do prazo de validade; 6.1.13. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes; caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.6.6. Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata a cláusula 8.1, no momento do credenciamento. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando- o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO GLOBAL, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.4. O (s) recurso (s) será (ao) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 11- DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 12 - DA CONTRATAÇÃO: 12.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 12.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1 Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 03 ? Secretaria de Administração e Planejamento; 2003 ? Administração Manut. Secretaria de Administração e Planejamento; 33.39.03.90.00.00.000? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (33); 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2008 ? Administração Manut. Secretaria de Obras, Trânsito e Habitação; 33.39.03.90.00.00.000 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (263); 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 2099 ? Administração Manut. Secretaria Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 33.39.03.90.00.00.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (302); 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2089 ? Manutenção Fundo Municipal Saúde ? ASPS 15%; 33.39.03.90.00.00.000? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (187); 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 2043 ? Cota Parte do Salário Educação ? Valorização e Aperf.; 33.39.03.90.00.00.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (140); 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura; 01 ? Órgãos Subordinados; 2006 ? Administração Manut. Secretaria de Agricultura; 33.90.39.00.00.00.000 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (158). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14 - DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 14.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 14.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 14.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado serviços objeto deste contrato. 15 - DAS PENALIDADES: 15.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16- DA RESCISÃO: 16.1. A rescisão do presente poderá ser: 16.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 16.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 15.1 deste Edital; 16.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 16.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 17.1. A empresa vencedora obriga-se a: 17.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 18.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 18.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?14? deste edital. 18.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 19 - DA VIGÊNCIA: 19.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93. 20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 20.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 20.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 20.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 20.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI- Declaração de Porte Empresarial. (Anexado no lado externo do envelope Proposta) 20.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (51) 3666-1285 ou ainda pelos e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 20.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 20.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Terra de Areia, em 05 de maio de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 164/2021 PREGÃO PRESENCIAL 020/2021 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________, tendo por objeto contratação de empresa especializada para monitoramento e manutenção de alarmes dos prédios públicos e escolas municipais. Pelo presente instrumento contratual de serviços de que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, 4010, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 164/2021 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 164/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRICÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1. Constitui objeto do contrato a CONTRATAÇÃO DE E MPRESA ESPECIALIZADA PARA MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DE ALARMES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS , conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO LOCAL: 2.1. O serviço descrito na cláusula primeira deverá ser executado em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório da licitação e neste contrato. 2.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA: a) Ter a disposição, no Município Terra de Areia, a quantidade de funcionários e de veículos necessários para a perfeita execução dos serviços; b) Fornecer relatórios das ocorrências dos alarmes, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas depois da requisição; c) Prestar serviço de monitoramento em período integral, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas. d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria interessada; e) Arcar com todas as despesas de combustível e de manutenção dos veículos utilizados para a execução do serviço; f) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em desacordo com as normas técnicas vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 020/2021, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. Pela execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global mensal de R$ (.....) CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da seguinte dotação orçamentária: 03 ? Secretaria de Administração e Planejamento; 2003 ? Administração Manut. Secretaria de Administração e Planejamento; 33.39.03.90.00.00.000? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (33); 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2008 ? Administração Manut. Secretaria de Obras, Trânsito e Habitação; 33.39.03.90.00.00.000 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (263); 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 2099 ? Administração Manut. Secretaria Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 33.39.03.90.00.00.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (302); 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2089 ? Manutenção Fundo Municipal Saúde ? ASPS 15%; 33.39.03.90.00.00.000? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (187); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 2043 ? Cota Parte do Salário Educação ? Valorização e Aperf.; 33.39.03.90.00.00.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (140); 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura; 01 ? Órgãos Subordinados; 2006 ? Administração Manut. Secretaria de Agricultura; 33.90.39.00.00.00.000 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (158). CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação. § 2º - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro. § 3º - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos 1, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado. § 4º - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. § 5º - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. § 6º - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1 . A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; .9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens 12.1 a 13.1.4 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGACÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 10.1.4 - Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e cronogramas estabelecidos na licitação. 10.1.5 - A empresa deverá manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos vigilantes designados para a execução dos serviços; 10.1.6 - Responsabilizar-se por veículo, moto e pessoas que trabalharão para o cumprimento do objeto licitado, bem como, pelas obrigações, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias decorrentes deste contrato; 10.1.7 - A Contratada deverá observar e tomar providências , caso identifique que o alarme não foi acionado após o horário comercial; 10.1.8 - Os serviços objeto desta licitação não poderão sofrer interrupção de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. 10.2. DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 24 HORAS: 10.2.1 - Sempre que soar o alarme, o sistema eletrônico de segurança deverá proceder a ligação para a central da empresa contratada informando o ocorrido. A contratada deverá enviar a viatura para o local, conduzida por pessoal treinado para as averiguações no prazo máximo de cinco (05) minutos mais deslocamento até o local, após soar o alarme. Caso seja detectada violação do imóvel ou presença de pessoas suspeitas a contratada deverá comunicar a Polícia imediatamente. 10.2.2 - A contratada deverá fornecer relatório mensal, ou quando solicitado, contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e setor ativado/desativado e/ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada e a sequência de providências tomadas. 10.2.3 - Será de inteira responsabilidade da contratada a reposição e consertos de eventuais estragos que venham a ocorrer nos locais monitorados, bem como a reposição de possíveis furtos que venham a ocorrer no período de monitoramento da empresa. Será de responsabilidade da contratada ressarcir em casos de danos ao município, decorridos de ação ou omissão de seus empregados. 10.2.4 - Quando solicitado assistência técnica, a contratada deverá atender os chamados do município no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas para a realização dos consertos necessários e manutenção dos sistemas de segurança. A contratada deverá manter empregados devidamente identificados, obrigando-se a substituí-los se a juízo do município evidenciar-se conduta danosa ou inconveniente à perfeita execução dos serviços. 10.2.5 - A contratada deverá realizar rondas com intervalos de duas (02) horas no período noturno a partir das vinte e uma (21) horas de um dia até às seis (06) horas do dia seguinte nos locais definidos pelo município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇ ÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. O Município obriga-se a: 11.2. - Exercer a fiscalização da execução dos serviços; 11.3. - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos relativos aos serviços prestados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento através da Sra. Jaqueline Bertoldi de Mattos e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Sr. Marcoantonio Roxo Policarpo, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Este contrato e o Processo de Licitação nº 164/2021 ? Pregão Presencial nº 020/2021 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Município de Terra de Areia para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA: 15.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS , ___ de ______________ de 2021. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MONITORAMENTO E ATENDIMENTO DOS ALARMES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E ESCOLAS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS PELO PERÍODO DE 12 MESES, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 020/2021, Processo Licitatório nº 164/2021, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: ESPECIFICAÇÕES REFERENTE AOS LOCAIS DE MONITORAMENTO E ATENDIMENTO DOS ALARMES VALOR MENSAL (R$) Centro Administrativo (Rua Laurindo Peroni, nº 4010 ? Bairro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Centro) Centro Multiplo Uso (Rua Tancredo Neves, nº 500 ? Bairro Centro) Parque de Máquinas (Rua Osvaldo Bastos, nº 6713 ? Bairro Centro) Vigilância em Saúde/ESF III (Rua Quirino Guasselli, nº 3800, Bairro Centro) Secretaria Municipal de Agricultura (Rua Osvaldo Bastos, nº 4201 ? Bairro Centro) Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Osvaldo Bastos, nº 812, loja 2 ? Bairro Centro) CRÁS (Rua Osvaldo Bastos, nº 812, loja 1 ? Bairro Centro) Padaria Comunitária (Rua Tancredo Neves, nº 500 - Centro) ESF I (Estrada Ressaco, nº 1801 ? Bairro Sanga Funda) ESF II (Rua Inácio Justino, nº 890 ? Bairro Centro) Escola M.E.F. Marechal Mascarenhas de Morais - Dois Blocos (Rua Laurino Peroni, S/N ? Bairro Centro) Anexo I Prédio Ginásio, Anexo II Prédio Escola. Escola E.M.E.F. Professor Laertsan Tavares de Carvalho (Rua Osvaldo Bastos, nº 910 ? Bairro Centro) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Escola M.E.F. Amandio Fagundes (Rua Estrada Geral, S/N ? Bairro Sanga Funda) Escola M.E.I. Menino Jesus de Praga ? Nucleo Berçário (Rua Tancredo Neves, nº 6351 ? Bairro Centro) Escola M.E.I. Menino Jesus de Praga ? Núcleo Maternal (Rua Tancredo Neves, Esquina Máximo Lipert ? Bairro Centro) Escola M.E.I. Menino Jesus de Praga ? Pré (Rua Tancredo Neves, nº 6222 ? Bairro Centro) Escola M.E.F. José do Patrocínio (Rua Osmany Veras, S/N, BR 101 ? Bairro Olaria) Escola M.E.F. Franscico Bernadino da Silva (Rua Juca Valim, nº 101 ? Bairro Serraria) Escola Seis Salas (Rua Inácio Justino, ao lado do ESF II) Múltiplo Uso da Praia (Rua Quatorze, nº 350, Praia de Novo Curumim) VALOR GLOBAL MENSAL : R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? Os serviços objeto desta licitação não poderão sofrer interrupção de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. - DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 24 HORAS: ? Sempre que soar o alarme, o sistema eletrônico de segurança deverá proceder a ligação para a central da empresa contratada informando o ocorrido. A contratada deverá enviar a viatura para o local, conduzida por pessoal treinado para as averiguações no prazo máximo de cinco (05) minutos mais deslocamento até o local, após soar o alarme. Caso seja detectada violação do imóvel ou presença de pessoas suspeitas a contratada deverá comunicar a Polícia imediatamente. Em caso de falha na linha telefônica, a central da contratada, por meio de identificará e informará o problema ao município. ? A contratada deverá fornecer relatório mensal, ou quando solicitado, contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e setor ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada e a sequência de providências tomadas. ? Será de inteira responsabilidade da contratada a reposição e consertos de eventuais estragos que venham a ocorrer nos locais monitorados, bem como a reposição de possíveis furtos que venham a ocorrer no período de monitoramento da empresa. Será de responsabilidade da contratada ressarcir em casos de danos ao município ou a terceiros, decorridos de ação ou omissão de seus empregados. ? Quando solicitado assistência técnica, a contratada deverá atender os chamados do município no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas para a realização dos consertos necessários e manutenção dos sistemas de segurança. A contratada deverá manter empregados devidamente identificados, obrigando-se a substituí-los se a juízo do município evidenciar-se conduta danosa ou inconveniente à perfeita execução dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? A contratada deverá realizar rondas com intervalos de duas (02) horas no período noturno a partir das vinte e uma (21) horas de um dia até às seis (06) horas do dia seguinte nos locais definidos pelo município. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PROCESSO LICITAÓRIO Nº 164/2021 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2021 CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 020/2021, Processo Licitatório nº 164/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2021 _______________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2021 DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL 020/2021, Processo Licitatório nº 164/2021, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2021 Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2021 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº ___ ____________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2021 Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.