PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando contratação temporária de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.690/2022 e Processo n° 5114/2022, CONVOCA: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUC. ESPECIALIZADO COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 8° CLAUDIA ANDREA BARTH 95476962034 00 1. DOS CARGOS Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 02 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUC. ESPECIALIZADO 20h R$ 1.988,55 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal n° 2.690/2022 e feita de acordo com os aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital n° 179/2021, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Ficha cadastral, devidamente preenchida, Anexo II; 5.4.19. Ficha de dependentes (se tiver dependentes), Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues no Departamento de Pessoal, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.3. Os candidatos convocados para contratação temporária no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação, para apresentar documentação de acordo com o item 5.5. 7.4. Caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo podendo ser exigido curso de recreação de no mínimo 120 horas ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DADOS PESSOAIS Nome completo (sem abreviações): Nome social: CPF: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Raça/Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não informado Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Viúvo Grau de Instrução: ( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou ( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular ( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental ( ) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Incompleto (antiga 5ª a 8ª série) ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Educação Superior Incompleta ( ) Educação Superior Completa ( ) Pós-Graduação Completa ( ) Mestrado Completo ( ) Doutorado Completo DADOS DE NASCIMENTO Data de Nascimento: País de Nascimento: Nacionalidade: ENDEREÇO Nome do Logradouro: Número: Bairro: Complemento: Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CEP: UF: País: TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA Indicar se é Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência ( ) Física ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Mental ( ) Intelectual INFORMAÇÕES CONTATO (DADOS DE CONTATO DO PRÓPRIO SERVIDOR) Telefone: Telefone para recado: Email: Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente formulário de atualização cadastral são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, sob pena de responsabilização disciplinar e cometimento do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do Código Penal. TERRA DE AREIA, _________de_________________________ de ___________. ____________________________________________ ASSINATURA ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DEPENDENTES (SALÁRIO FAMÍLIA /IMPOSTO DE RENDA) (Preencher com tantos quanto forem a quantidade de dependentes) DEPENDENTE O dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Dependente: ( ) Cônjuge ( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável ( ) Filho(a) ou enteado(a) ( ) Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Pais, avós e bisavós ( ) Menor pobre do qual detenha a guarda judicial ( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge ( ) Agregado/Outros Sexo do dependente ( ) Masculino ( ) Feminino Nome do Dependente: Data de Nascimento do Dependente: CPF do Dependente: