ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Solicita-se autorização para a compra de materiais necessários ao atendimento das demandas das Estratégias de Saúde da Família (ESF), conforme as necessidades apresentadas, visando garantir a adequada execução dos serviços. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. Solicita-se a aquisição de materiais para atender às demandas das Estratégias de Saúde da Família (ESF), garantindo a continuidade dos serviços prestados. A contratação justifica-se pela necessidade de reposição de insumos essenciais ao funcionamento das equipes. A medida adotada é a mais adequada diante das necessidades apresentadas, assegurando a continuidade dos serviços e o atendimento à demanda existente. Os quantitativos foram definidos com base nas necessidades das unidades e no histórico de consumo. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. A aquisição dos materiais será realizada conforme quantitativos definidos a partir do levantamento das necessidades das Estratégias de Saúde da Família (ESF), considerando o histórico de consumo e a demanda de atendimentos. A estimativa foi elaborada com o objetivo de garantir o abastecimento contínuo das unidades, assegurando a execução dos serviços de forma eficiente. Página 1 de 5 ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 Caixa térmica com capacidade aproximada de 34 litros, com termômetro digital acoplado para controle de temperatura mínima e máxima, destinada ao transporte de vacinas e materiais biológicos. Deve possuir isolamento térmico eficiente, tampa com travamento seguro e alça superior rígida, articulada (tipo móvel), para facilitar o transporte, sendo fabricada em material resistente, durável e de fácil higienização, atendendo às normas do INMETRO e com certificado de calibração válido. UN 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. A estimativa de custo do item 1 foi realizada por meio de orçamento direto com fornecedores, por se tratar de produto específico, enquanto a dos itens 2 e 3 foi obtida por meio de pesquisa de preços na plataforma Licitacon Fácil. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Caixa térmica com capacidade aproximada de 34 litros, com termômetro digital acoplado para controle de temperatura mínima e máxima, destinada ao transporte de vacinas e materiais biológicos. Deve UN 2 R$591,00 R$1.182,00 Página 2 de 5 02 Escada portátil, dobrável, com 3 degraus, fabricada em alumínio, com capacidade mínima de carga de 120 kg. Deve possuir estrutura leve e resistente, com pés antiderrapantes e degraus com superfície segura.Produto indicado para uso doméstico e profissional leve. UN 1 03 Ventilador de coluna, com altura regulável mínima de 150 cm, equipado com hélice de 6 ou 8 pás e diâmetro mínimo de 40 cm, com 3 velocidades e potência aproximada de 160W ou superior, alimentação em 220V. Deve possuir oscilação horizontal automática, sistema de articulação para ajuste de inclinação vertical e coluna com regulagem de altura, permitindo direcionamento adequado do fluxo de ar. A grade de proteção deve atender às normas de segurança, com sistema de travamento entre as grades frontal e traseira. O equipamento deve apresentar base estável, baixo nível de ruído e consumo eficiente de energia elétrica, garantindo segurança, durabilidade e desempenho contínuo durante o uso. Garantia mínima de 12 meses. UN 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA possuir isolamento térmico eficiente, tampa com travamento seguro e alça superior rígida, articulada (tipo móvel), para facilitar o transporte, sendo fabricada em material resistente, durável e de fácil higienização, atendendo às normas do INMETRO e com certificado de calibração válido. 02 Escada portátil, dobrável, com 3 degraus, fabricada em alumínio, com capacidade mínima de carga de 120 kg. Deve possuir estrutura leve e resistente, com pés antiderrapantes e degraus com superfície segura. Produto indicado para uso doméstico e profissional leve. UN 1 R$224,67 R$224,67 03 Ventilador de coluna, com altura regulável mínima de 150 cm, equipado com hélice de 6 ou 8 pás e diâmetro mínimo de 40 cm, com 3 velocidades e potência aproximada de 160W ou superior, alimentação em 220V. Deve possuir oscilação horizontal automática, sistema de articulação para ajuste de inclinação vertical e coluna com regulagem de altura, permitindo direcionamento adequado do fluxo de ar. A grade de proteção deve atender às normas de segurança, com sistema de travamento entre as grades frontal e traseira. O equipamento deve apresentar base estável, baixo nível de ruído e consumo eficiente de energia elétrica, garantindo segurança, durabilidade e desempenho contínuo durante o uso. Garantia mínima de 12 meses. UN 2 R$305,92 R$611,84 TOTAL: R$2.018,51 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Página 3 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. Prazo para entrega de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, com entrega a ser realizada na secretaria municipal de saúde, localizada na Rua Luiz Teixeira n°5014, Bairro Centro, Terra de Areia, em parcela única, contemplando a totalidade dos itens adquiridos. 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO ? Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Guilherme Bobsin Vieira, matrícula 830152, que se responsabilizará pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1)?Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a)?Risco à prestação de serviços essenciais; b)?Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Página 4 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? Pretende-se, com o presente processo dispensa assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. ? Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia/RS, 29 de Abril de 2026. ______________________________ GUILHERME BOBSIN VIEIRA ASSINATURA DO FISCAL DO CONTRATO ________________________________ FRANCIELI MACÊDO MARQUES SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO ________________________________ REJANE HOFFMANN MENGER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Página 5 de 5