ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal em exercício, Senhor Osvaldo de Mattos Sobrinho, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007 e Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2019, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro do Município Senhor André da Silveira, para tanto nomeado Comissão designada pela Portaria nº 060/2018 de 02 de fevereiro de 2018, sendo auxiliado nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data de Credenciamento: 14 de Fevereiro de 2019 b) Local: Centro de Múltiplo Uso c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 18 de Fevereiro de 2019, às 08h30min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010 para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE EXPEDIENTE PA RA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento. 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL EMAIL - B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO EMAIL - 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo ANEXO V - Credenciamento, Cópia da Cédula de Identidade, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e Declaração para Habilitação, conforme ANEXO VI deste edital. 3.2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço das mercadorias cotadas. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o ANEXO VI (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02? Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.4. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.10. Alvará de Licença de Localização; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.11. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do ANEXO IV, do presente edital); 6.1.12. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO IX, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Observação: Os documentos deverão estar organizados na ordem conforme solicitado no edital. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VII - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ao) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e posteriormente Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOL OGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos/serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicará eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados pela Administração Municipal mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 12.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do contrato de Registro de Preços. 12.9 - Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?12?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 01 ? Órgãos Subordinados; 2003 ? Administração Manutenção Secretaria de Administração Planejamento; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (31). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 ? MDE - Manutenção Desenvolvimento Ensino Infantil; 2257 ? Manutenção Escola Educação Infantil em Creche; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19569). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 02 ? Gastos com Ensino Fundamental - FUNDEB 2042 ? Desenvolvimento Ensino Fundamental; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (90). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 03 ? MDE ? Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 2180 ? Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1115). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 06 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2043 ? Cota Parte do Salário Educação ? Valorização e Aperf. Magistério Municipal; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (138). 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 01 ? Órgãos Subordinados; 2006 ? Administração Manutenção Secretaria de Agricultura; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (156). 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal de Assistência Social; 2099 ? Administração Manutenção Secretaria Assistência Social; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (300). 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal de Assistência Social; 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (2579). 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 01 ? Órgãos Subordinados; 2008 ? Administração Manutenção Secretaria de Obras e Trânsito; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (261). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 04 ? Fundo Municipal da Saúde - ASPS 15%; 2089 ? Manutenção Fundo Municipal Saúde ? ASPS 15%; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 1082 - Incremento Temporário do PAB; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (19711). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2090 ? Incentivo Atenção Básica; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (1535). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2092 ? SIA SUS; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (19388). 12 ? Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer; 01 ? Órgãos Subordinados; 2021 ? Administração Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3883). 15 - DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pelas secretarias pertinentes. 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16 - DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17 - DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.1.2 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de nota de empenho, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.3 - Proceder a substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital. 18.1.4 - Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos. 19 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20 - DA VIGÊNCIA: 20.1. O objeto da licitação tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o objeto licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Declaração ANEXO V - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII - Declaração de Porte Empresarial (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VIII ? Modelo de Ata de Registro de Preço. ANEXO IX ? Modelo de Declaração de Idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (51) 3666-1285 ou ainda pelos e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 01 de Fevereiro de 2019. Osvaldo de Mattos Sobrinho Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 009/2019 PREGÃO PRESENC IAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA N.º QUANT. Descrição dos Materiais / Serviços 1. 125 UNID. Adaptador de tomada padrão brasileiro t benjamin triplo 2. 1 65 CX Alfinete nº 29 mapa acondicionados em caixa com 50 unidades peso 50 gr 3. 85 CX Alfinete para mapa e mural redondo colorido comprimento mínimo 2 cm cx com 50 unidades 4. 3 235 UNID. Apagador para quadro branco 5. 9 65 CX Apontador simples, c/ lamina de aço temperado especial de alta qualidade, design ergonômico, cores sortidas ? cx c/ 50 unid. 6. 1335 UNID. Arquivo morto polionda oficio 250x130x350mm, cores variadas 7. 65 PCT Atilhos de borracha pacote 50g 8. 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? vermelho 9. 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? azul 10. 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. - verde 11. 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? amarelo 12. 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? branco 13. 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? sortido. 14. 315 PCT Bloco de notas papel adesivo 76x102 mm bloco com 100 folhas 15. 100 BOB Fita Branca para calculadora 16. 1 415 PCT Bloco post it flags 653 com 50 folhas 17. 3 527 CX Borracha de apagar branca nº 40 média ? cx c/ 40 unid. 18. 1 1 9820 UNID. Caderno ¼ capa dura, 96 folhas pautadas e espiral, formato 140 mm x 200 mm 56 mg/m² 19. 0 2300 UNID. Caderno de caligrafia, capa dura, 40 folhas pautadas 20. 0 8 2300 UNID Caderno de desenho espiral grande, capa dura cartográficae desenho milimetrado, folha em escala milimétrica e sem pauta, formato 275mm x 200 mm, 63 gr/m², 96 folhas 21. 9 6900 UNID. Caderno universitário, espiral grande, 10 matérias, 200 folhas pautadas, formato 200mm x 275 mm, 55 mg/m² 22. 70 UNID. Caixa correspondência acrilico tripla fixa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 23. 100 UNID. Calculadora de mesa 8 dígitos 24. 4 100 UNID. Calculadora eletronica 12 digitos 25. 1 2 600 CX Caneta esferográfica cx c/ 50 (escrita média, esfera de tungstênio 1,0 mm, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes. Orifício no centro da caneta. Cor preta 26. 1 2 600 CX Caneta esferográfica cx c/ 50 (escrita média, esfera de tungstênio 1,0 mm, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes. Orifício no centro da caneta. Cor vermelha 27. 1 2 625 CX Caneta esferográfica cx c/ 50 (escrita média, esfera de tungstênio 1,0 mm, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes). Orifício no centro da caneta. Cor azul 28. 50 CX Caneta esferográfica escrita fina caixa com 50 unidades (1 caixa preta e 1 caixa azul) 29. 1 2900 UNID. Caneta hidrográfica escolar lavável, com corante de qualidade, tampa ante asfixiante c/ vedação adequada, ponta porosa média resistente com 12 cores. 30. 3 180 PCT Capa p/ encadernação tamanho a4 ? textura couro ? pct c/ 100 unid. 31. 4 180 PCT Capa p/ encadernação tamanho a4 ? transparente cristal ? pct c/ 100 unid. 32. 7 3450 UNID. Cartolina branca 33. 6 3450 UNID. Cartolina colorida ? amarelo 34. 7 3450 UNID. Cartolina colorida ? azul 35. 7 3450 UNID. Cartolina colorida ? rosa 36. 7 3450 UNID. Cartolina colorida - verde 37. 1 10 UNID. Cartucho de tinta para impressora HP 60 ? Preta 38. 10 UNID. Cartucho de tinta para impressora HP 60 ? Colorido 39. 250 CX Clips 2/0 caixa com 100 unidades 40. 175 CX Clips 3/0 caixa 500 gramas 41. 175 CX Clips 4/0 caixa 500g 42. 518 UNID. Cola bastão 40 g 43. 2460 UNID. Cola branca 40g boa qualidade 44. 3 72 UNID. Cola branca 500 gr com acabamento transparente e flexível, 100% lavável, com bico contra entupimento e vazamento a base de pva e água 45. 4 575 UNID. Cola colorida c/ gliter, embalagem c/ 6 cores de 23 gr cada com bico aplicador não tóxico 46. 2 230 UNID. Cola instantânea superciano 47. 6 575 UNID. Cola para isopor 48. 70 CX Colchete aço metálico n° 10, caixa com 72 unidades 49. 5 250 UNID. Corretivo de fita mini tape tipo roller, plástico, com alto poder de cobertura, com tampa protetora e formato ergonômico tamanho 4,2 mm x 10 m 50. 6 165 CX Corretivo escolar liquido, a base da água lavavel, 18 ml c/ 12 unidades 51. 7 2590 UNID. Crachás transparente com presilha fixa tamanho 7 x10 cm 52. 180 CX Destacador de texto caixa 12 unidades (amarelo) 53. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? azul com gliter 54. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? dourados 55. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? estampados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 56. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? laranja com gliter 57. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? rosa com gliter 58. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? prateados 59. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? rosa pink 60. 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? vermelho com gliter 61. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: azul royal 62. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: salmão/pele 63. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: verde claro 64. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: verde bandeira 65. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: amarelo 66. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: azul claro 67. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: branco 68. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: laranja 69. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: lilas 70. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: marrom 71. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: preto 72. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: rosa 73. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: roxo 74. 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: vermelho 75. 12 BOB. Embalagem plástica 5kg com 100 unidades 76. 15 CX Envelope oficio 114x229 branco cx c/1000 unidades 77. 40 CX Envelope plástico cristal sem furo caixa c/ 400 unidades 78. 10 CX Envelope saco kraft 80g 229x324mm caixa com 100 unidades 79. 4 18 CX Envelopes oficio 114 x340 mm branco ? cx c/ 1000 unid. 80. 3 25 CX Envelopes oficio 240x340 mm branco ? cx c/ 1000 unid. 81. 5 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 09 mm, p/ 50 folhas ? pct c/ 100 unid. Preto 82. 6 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 17 mm, p/ 100 folhas ? pct c/ 100 unid. Preto 83. 7 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 29 mm, p/ 200 folhas ? pct c/ 100 unid. Preto 84. 8 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 33 mm, p/ 100 folhas ? pct c/ 25 unid. Preto 85. 9 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 40 mm, p/ 300 folhas ? pct c/ 20 unid. Preto 86. 0 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 45 mm, p/ 400 folhas ? pct c/ 15 unid. Preto 87. 65 PCT Espiral para encadernação 17mm pacote com 50 unidades plaspiral - preto 88. 65 PCT Espiral para encadernação 29mm para 200 folhas preto pacote com 50 unidades 89. 65 PCT Espiral para encadernação 50mm para 450 folhas preto pacote com 50 unidades 90. 65 PCT Espiral para encadernação tam ofício 9mm p/50 folhas preto pacote com 50 unidades 91. 35 UNID Estabilizador 500 va bivolt 92. 7 65 PCT Etiqueta adesiva para ongelador/freezer ? pct c/ 10 folhas contendo 30 unidades em cada. 93. 05 PCT 94. Etiqueta ink-jet/laser Carta 84,7 x 101,6 6184 PCT 600 UN 95. 5 20 CX Extrator de grampo em aço inox c/ 12 96. 50 UNID. Filtro de linha sms bivolt 4t cabo 1,3 m preto 97. 120 RL Fita adesiva 12mm x 30m para suporte pequeno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 98. 0 360 UNID. Fita adesiva crepe 25 mm x 50 m 99. 9 322 UNID. Fita adesiva dupla face polipropileno 24 mm x 30 m 100. 8 700 UNID. Fita adesiva empacotadora 25 mm x 50 m transparente 101. 7 760 UNID. Fita adesiva empacotadora 45 mm x 45 m transparente 102. 15 BOB Fita p/ máquina autenticadora matricial ERC 03 103. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? dourado 104. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? prata 105. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? amarelo 106. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m - azul claro 107. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? vermelho. 108. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ?verde 109. 50 PCT Folha a3 297mm x 420mm 75 g/m² pacote com 500 folhas 110. 3 1000 CX Folha de oficio a4 cx c/5000 fls 210 mm x 297 mm, alcalino ultra branco, 75 g/m² com selo fsc ou cerflor 111. 30 PCT Folha A4 branco 180 g/m², pacote com 50 folhas 112. 1 50 UNID. Folha isopor grossa 25 mm 113. 1 60 PCT Garras plásticas p/ encardenação ? diametro 1? ? 190 folhas ? preto ? pacote c/ 50 unid. 114. 7 345 UNID. Giz de cera fino, resistente a quebra com 15 cores 115. 6 345 UNID. Giz de cera grosso, no formato jumbo, formula resistente a queda c/ 15 cores. 116. 10 PCT Grafite para lapiseira nº 0.7mm pacote com 12 tubos 117. 4 50 UNID. Grampeadeira de parede de 4mm a 14mm alta precisão, para grampos e pinos. 118. 5 200 UNID. Grampeador de mesa p/ 25 folhas tipo alicate com apoio emborrachado e corpo metálico. 119. 5 100 CX Grampo p/ grampeadeira de parede 6mm e 10mm 120. 200 PCT Grampo trilho plástico preto 80mm p/ 200 fls pacote 50 unidades 121. 200 CX Grampos galvanizados 23/13 caixa com 1.000 unidades 122. 8 400 CX Grampos para grampeador 26/6 cx c/ 5.000 cobreado 123. 9 2500 UNID Lápis de cor c/ 12 grande ? cores vivas e intensas, mina macia e resistente , selo de reflorestamento fsc na embalagem do produto , mina grossa de 3mm, embalagem c/ 12 cores. 124. 0 7500 UNID Lápis de escrever 8b grafite 9000 com boa qualidade produzido com madeira 100% reflorestada certificada pelo fsc. 125. 10 UNID. Lapiseira nº 0.7mm 126. 9 125 UNID Livro ata 100 folhas 127. 1 2300 UNID. Massa de modelar não tóxica a base de amido, super macia cx c/ 12 cores 180 gr. 128. 200 UNID. Molha dedo em cera 129. 115 UNID. Mouse óptico USB 130. 2 58 PCT Palito para churrasco pct c/ 100 unid. 131. 4 575 UNID. Papel cartaz ? amarelo 132. 4 575 UNID. Papel cartaz ? azul 133. 4 575 UNID. Papel cartaz ? branco. 134. 4 575 UNID. Papel cartaz ? laranja 135. 4 575 UNID. Papel cartaz ? preto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 136. 4 575 UNID. Papel cartaz ? verde 137. 4 575 UNID. Papel cartaz ? vermelho 138. 5 1150 UNID. Papel crepom ? verde 139. 1150 UNID. Papel crepom ? amarelo 140. 1150 UNID. Papel crepom ? azul claro 141. 1150 UNID. Papel crepom ? azul escuro 142. 1150 UNID. Papel crepom ? branco 143. 1150 UNID. Papel crepom ? laranja 144. 1150 UNID. Papel crepom ? marrom. 145. 1150 UNID. Papel crepom ? rosa 146. 1150 UNID. Papel crepom ? vermelho 147. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? amarelo. 148. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? azul 149. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? branco. 150. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? laranja 151. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? rosa. 152. 4 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? verde 153. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? vermelho 154. 575 UNID. Papel dupla face ? amarelo 155. 575 UNID. Papel dupla face ? azul royal 156. 575 UNID. Papel dupla face ? laranja 157. 575 UNID. Papel dupla face ? rosa 158. 575 UNID. Papel dupla face ? verde bandeira 159. 575 UNID. Papel dupla face ? vermelho 160. 8 23 RL Papel pardo kraft de 1,20 30kg gramatura 80gr 161. 2 75 PCT Papel verge folha a4 180g/m² (pacote c/ 50 unid.) ? cor: branco 162. 2 75 PCT Papel verge folha a4 180g/m² (pacote c/ 50 unid.) Cor: areia 163. 2 75 PCT Papel verge folha a4 180g/m² (pacote c/ 50 unid.) ?cor: salmão 164. 350 UNID. Pasta az ofício lombo estreito 165. 350 UNID. Pasta az ofício lombo largo 166. 350 UNID. Pasta catálogo pvc preta fina c/04 colchete e visor com 50 envelopes 167. 350 UNID. Pasta plástica com elástico lombo 20mm 168. 350 UNID. Pasta plástica com elástico lombo 50mm 169. 350 UNID. Pasta plástica com elástico tamanho a4 170. 250 UNID. Pasta plástica em l a4 cor fume 171. 115 UNID. Pasta polionda 35mm 172. 5 115 UNID. Pasta polionda ofício 2.0 cm 173. 5 115 UNID. Pasta polionda ofício 4.0 cm 174. 5 230 UNID. Pasta rotoclip meia canaleta a4 plastica cores sortidas 175. 7 230 UNID. Pasta sanfonada com 12 divisórias (tamanho a4) 176. 200 CX Pasta suspensa - haste e grampo em plástico cx com 50 unid ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 177. 3 250 CX Pasta suspensa plastificada com aste metal ? cx c 50 unid. 178. 85 UNID. Pen drive 8 gb 179. 115 UNID. Pendrive 32 gb 180. 5 160 UNID. Percevejo latonado modelo bola 8mm - cx com 100 181. 200 UNID. Pilha alcalina tamanho médio 182. 7 300 UNID. Pilhas alcalinas - aaa 183. 8 300 UNID. Pilhas alcalinas aa 184. 5 2 760 UNID. Pincel atômico marcador permanente , ponta de feltro, tinta a base de alcool, espessura da escrita 2,0 mm - azul 185. 5 2 760 UNID. Pincel atômico marcador permanente , ponta de feltro, tinta a base de alcool, espessura da escrita 2,0 mm - vermelho 186. 5 2 760 UNID. Pincel atômico marcador permanente , ponta de feltro, tinta a base de alcool, espessura da escrita 2,0 mm - preto 187. 2 230 UNID. Pincel cabo longo de madeira nº 10 188. 3 300 UNID. Pincel nº 4 chato ? cabo de madeira longo 189. 4 115 PCT Polaseal p/ plastificação tamanho ofício 170 x 226 mm ? pct c/ 100 unid. 190. 3 115 PCT Polaseal p/ plastificação tamanho ofício 226 x 340 mm ? pct c/ 100 unid. 191. 2 115 PCT Polaseal p/ plastificação 80 x 110 mm ? pct c/ 100 unid. 192. 10 UNID. Porta caneta/clips/lembrete acrílico fumê 193. 60 UNID. Porta clips de acrilico com imã 194. 4 60 UNID. Porta lápis/clips/lembrete vmp quadrado metal, aramado de aço revestido 6 divisórias 195. 50 UNID. Prancheta p/ folha A4 em Madeira 196. 200 CX Prendedor para papel 32mm com 12 unidades 197. 200 CX Prendedor para papel 51mm com 12 unidades 198. 0 1980 UNID. Regua 30 cm acrilica transparente 199. 6 23 RL Rolo de barbante cru nº 8 1 quilo 200. 100 UNID. Suporte para fita adesiva 12mm x 30m 201. 3 100 UNID. Suporte para fita adesiva larga 202. 100 UNID Teclados padrão abnt 2 usb 203. 1 50 UNID. Tesoura de picotar em aço inoxidável 204. 0 1840 UNID. Tesoura escolar tamanho minimo 13 cm ? cabo de polipropileno preto , lâmina inoxidável de ponta arredondada 205. 9 120 UNID. Tesoura grande de boa qualidade, minimo de 24 cm, lamina de aço inox e cabo de polipropileno preto. 206. 4 460 CX Tinta guache 15 ml (cx c/ com 12 cores) miscíveis, solúvel em agua e lavável em qualquer Tecido de boa qualidade 207. 2 230 UNID. Tinta para impressora epson l375/original ? 58 unid. Preta, 57 unid. Azul, 58 unid. Vermelha e 57 unid. Amarela 208. 6 75 UNID. Tinta para carimbos automáticos 40 ml (preta e/ou vermelha) 209. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? branco 210. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ?azul royal. 211. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? vermelho fogo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 212. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? verde folha 213. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? amarelo ouro 214. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? salmão 215. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? rosa 216. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? laranja 217. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? azul claro. 218. 2 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? preto 219. 3 60 RL Tnt rolo c/ 100m ? branco 220. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? amarelo 221. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? azul claro 222. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? azul royal 223. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? laranja 224. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? lilas 225. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? pink 226. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? preto 227. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? roxo 228. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? verde 229. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? verde claro 230. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? vermelho 231. 40 UNID. Toner compatível Samsung scx 3200 232. 40 UNID. Toner compatível para impressora xerox 3045 233. 40 UNID. Toner compatível para impressora xerox work center 3025/3020 234. 40 UNID. Toner HP modelo 285 compatível 264 115 UNID. Caixa plástica com tampa organizadora 50 litros 265 115 UNID. Caixa plástica com tampa organizadora 25 litros 266 80 KG Refil de cola quente 267 150 RL Papel contact rolo com 25m - transparente 268 115 RL Papel contact rolo com 25m - estampado 269 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - branco 270 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - azul marinho 271 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - vermelho 272 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - amarelo 273 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - dourado 274 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - verde 275 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - estampado (a definir com fornecedor) 276 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? azul 277 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? verde 278 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? preto 279 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? vermelho 280 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? roxo 281 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? laranja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 282 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ?azul 283 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? preto 284 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? verde 285 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? vermelho, 286 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? laranja 287 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? roxo 288 50 UNID. Fita Adesiva Dupla Face 45 mm 289 50 UNID. Perfurador de Papel até 30 folhas 290 20 UNID. Calculadora com bobina 12 dígitos HR 100 TM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 009/2019 PREGÃO PRESENCIA L Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Contrato n° XX/XXXX Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de material escolar e de expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 006/2019 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 009/2019, de 14 de fevereiro de 2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇ ÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material escolar e material de expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira a entregar os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de nota de empenho, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, localizada no seguinte endereço: Rua Tancredo Neves, nº 500 ? Bairro Centro, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇ ÃO CONTRATUAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 006/2019, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. 4.2. O objeto licitado poderá sofrer reajuste após expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidos os prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. 4.3. Durante o período de análise, a empresa deverá efetuar a entrega do pedido pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Terra de Areia. 4.4. A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pelas secretarias responsáveis. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 01 ? Órgãos Subordinados; 2003 ? Administração Manutenção Secretaria de Administração Planejamento; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (31). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 ? MDE - Manutenção Desenvolvimento Ensino Infantil; 2257 ? Manutenção Escola Educação Infantil em Creche; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19569). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 02 ? Gastos com Ensino Fundamental - FUNDEB 2042 ? Desenvolvimento Ensino Fundamental; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (90). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 03 ? MDE ? Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 2180 ? Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1115). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 06 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2043 ? Cota Parte do Salário Educação ? Valorização e Aperf. Magistério Municipal; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (138). 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 01 ? Órgãos Subordinados; 2006 ? Administração Manutenção Secretaria de Agricultura; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (156). 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal de Assistência Social; 2099 ? Administração Manutenção Secretaria Assistência Social; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (300). 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal de Assistência Social; 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (2579). 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 01 ? Órgãos Subordinados; 2008 ? Administração Manutenção Secretaria de Obras e Trânsito; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (261). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 04 ? Fundo Municipal da Saúde - ASPS 15%; 2089 ? Manutenção Fundo Municipal Saúde ? ASPS 15%; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 1082 - Incremento Temporário do PAB; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (19711). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2090 ? Incentivo Atenção Básica; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (1535). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2092 ? SIA SUS; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (19388). 12 ? Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer; 01 ? Órgãos Subordinados; 2021 ? Administração Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3883). CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2. A supressão dos itens registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 8.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.2 da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. § 2º - Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso este não atenda o disposto no edital e subitem 1.2 da ata de registro de preços. § 3º - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado. § 4º - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA § 5º - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. § 6º - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR: 9.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reci procamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: 10.1. A rescisão contratual poderá ser: 10.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 10.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 10.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 11.1. A empresa vencedora obriga-se a: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1.1 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 11.1.2 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de nota de empenho, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal. 11.1.3 - Proceder a substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital; 11.1.4 - Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇ ÕES DO MUNICÍPIO: 12.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 12.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 12.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FISCALIZAÇÃO: 13.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 13.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo Secretário de Administração do Município Sr. Edinho Isaque Brehm Justin, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº 006/2019 ? Processo Licitatório n° 009/2019 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.1. O objeto da licitação tem vigência de doze meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 16.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o produto licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, XX de XXXXXXX de 2019. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMER CIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de MATERIAL ESCOLAR EMATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES D AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 006/2019 ? Processo Licitatório nº 009/2019, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: N.º QUANT. Descrição dos Materiais / Serviços Valor Unitário Valor Total 1. 125 UNID. Adaptador de tomada padrão brasileiro t benjamin triplo 2. 0 1 65 CX Alfinete nº 29 mapa acondicionados em caixa com 50 unidades peso 50 gr 3. 85 CX Alfinete para mapa e mural redondo colorido comprimento mínimo 2 cm cx com 50 unidades 4. 7 3 235 UNID. Apagador para quadro branco 5. 7 9 65 CX Apontador simples, c/ lamina de aço temperado especial de alta qualidade, design ergonômico, cores sortidas ? cx c/ 50 unid. 6. 1335 UNID. Arquivo morto polionda oficio 250x130x350mm, cores variadas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7. 65 PCT Atilhos de borracha pacote 50g 8. 8 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? vermelho 9. 8 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? azul 10. 8 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. - verde 11. 8 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? amarelo 12. 8 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? branco 13. 8 6 240 PCT Balão em latex nº 07 liso, de boa qualidade - pct c/ 50 unidades cada. ? sortido. 14. 315 PCT Bloco de notas papel adesivo 76x102 mm bloco com 100 folhas 15. 100 BOB Fita Branca para calculadora 16. 7 1 415 PCT Bloco post it flags 653 com 50 folhas 17. 0 3 527 CX Borracha de apagar branca nº 40 média ? cx c/ 40 unid. 18. 1 1 9820 UNID. Caderno ¼ capa dura, 96 folhas pautadas e espiral, formato 140 mm x 200 mm 56 mg/m² 19. 1 0 2300 UNID. Caderno de caligrafia, capa dura, 40 folhas pautadas 20. 0 8 2300 UNID Caderno de desenho espiral grande, capa dura cartográficae desenho milimetrado, folha em escala milimétrica e sem pauta, formato 275mm x 200 mm, 63 gr/m², 96 folhas 21. 9 6900 UNID. Caderno universitário, espiral grande, 10 matérias, 200 folhas pautadas, formato 200mm x 275 mm, 55 mg/m² 22. 70 UNID. Caixa correspondência acrilico tripla fixa 23. 100 UNID. Calculadora de mesa 8 dígitos 24. 4 100 UNID. Calculadora eletronica 12 digitos 25. 1 2 600 CX Caneta esferográfica cx c/ 50 (escrita média, esfera de tungstênio 1,0 mm, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes. Orifício no centro da caneta. Cor preta 26. 1 2 600 CX Caneta esferográfica cx c/ 50 (escrita média, esfera de tungstênio 1,0 mm, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes. Orifício no centro da caneta. Cor vermelha 27. 1 2 625 CX Caneta esferográfica cx c/ 50 (escrita média, esfera de tungstênio 1,0 mm, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes). Orifício no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA centro da caneta. Cor azul 28. 50 CX Caneta esferográfica escrita fina caixa com 50 unidades (1 caixa preta e 1 caixa azul) 29. 2 1 2900 UNID. Caneta hidrográfica escolar lavável, com corante de qualidade, tampa ante asfixiante c/ vedação adequada, ponta porosa média resistente com 12 cores. 30. 9 3 180 PCT Capa p/ encadernação tamanho a4 ? textura couro ? pct c/ 100 unid. 31. 9 4 180 PCT Capa p/ encadernação tamanho a4 ? transparente cristal ? pct c/ 100 unid. 32. 0 7 3450 UNID. Cartolina branca 33. 0 6 3450 UNID. Cartolina colorida ? amarelo 34. 0 7 3450 UNID. Cartolina colorida ? azul 35. 0 7 3450 UNID. Cartolina colorida ? rosa 36. 0 7 3450 UNID. Cartolina colorida - verde 37. 8 1 10 UNID. Cartucho de tinta para impressora HP 60 ? Preta 38. 10 UNID. Cartucho de tinta para impressora HP 60 ? Colorido 39. 250 CX Clips 2/0 caixa com 100 unidades 40. 175 CX Clips 3/0 caixa 500 gramas 41. 175 CX Clips 4/0 caixa 500g 42. 518 UNID. Cola bastão 40 g 43. 2460 UNID. Cola branca 40g boa qualidade 44. 1 3 72 UNID. Cola branca 500 gr com acabamento transparente e flexível, 100% lavável, com bico contra entupimento e vazamento a base de pva e água 45. 1 4 575 UNID. Cola colorida c/ gliter, embalagem c/ 6 cores de 23 gr cada com bico aplicador não tóxico 46. 9 2 230 UNID. Cola instantânea superciano 47. 7 6 575 UNID. Cola para isopor 48. 70 CX Colchete aço metálico n° 10, caixa com 72 unidades 49. 1 5 250 UNID. Corretivo de fita mini tape tipo roller, plástico, com alto poder de cobertura, com tampa protetora e formato ergonômico tamanho 4,2 mm x 10 m 50. 1 6 165 CX Corretivo escolar liquido, a base da água lavavel, 18 ml c/ 12 unidades ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 51. 1 7 2590 UNID. Crachás transparente com presilha fixa tamanho 7 x10 cm 52. 180 CX Destacador de texto caixa 12 unidades (amarelo) 53. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? azul com gliter 54. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? dourados 55. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? estampados 56. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? laranja com gliter 57. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? rosa com gliter 58. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? prateados 59. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? rosa pink 60. 2 0 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? vermelho com gliter 61. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: azul royal 62. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: salmão/pele 63. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: verde claro 64. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: verde bandeira 65. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: amarelo 66. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: azul claro 67. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: branco 68. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: laranja 69. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: lilas 70. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: marrom 71. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: preto 72. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: rosa 73. 1575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9 cor: roxo 74. 1 9 575 UNID. E.v.a 60x40 espessura 2 mm com certificação inmetro ? cor: vermelho 75. 12 BOB. Embalagem plástica 5kg com 100 unidades 76. 15 CX Envelope oficio 114x229 branco cx c/1000 unidades 77. 40 CX Envelope plástico cristal sem furo caixa c/ 400 unidades 78. 10 CX Envelope saco kraft 80g 229x324mm caixa com 100 unidades 79. 2 4 18 CX Envelopes oficio 114 x340 mm branco ? cx c/ 1000 unid. 80. 2 3 25 CX Envelopes oficio 240x340 mm branco ? cx c/ 1000 unid. 81. 9 5 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 09 mm, p/ 50 folhas ? pct c/ 100 unid. Preto 82. 9 6 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 17 mm, p/ 100 folhas ? pct c/ 100 unid. Preto 83. 9 7 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 29 mm, p/ 200 folhas ? pct c/ 100 unid. Preto 84. 9 8 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 33 mm, p/ 100 folhas ? pct c/ 25 unid. Preto 85. 9 9 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 40 mm, p/ 300 folhas ? pct c/ 20 unid. Preto 86. 1 0 0 65 PCT Espiral p/ encardenação ? tamanho ofício 45 mm, p/ 400 folhas ? pct c/ 15 unid. Preto 87. 65 PCT Espiral para encadernação 17mm pacote com 50 unidades plaspiral - preto 88. 65 PCT Espiral para encadernação 29mm para 200 folhas preto pacote com 50 unidades 89. 65 PCT Espiral para encadernação 50mm para 450 folhas preto pacote com 50 unidades 90. 65 PCT Espiral para encadernação tam ofício 9mm p/50 folhas preto pacote com 50 unidades 91. 35 UNID Estabilizador 500 va bivolt 92. 8 7 65 PCT Etiqueta adesiva para ongelador/freezer ? pct c/ 10 folhas contendo 30 unidades em cada. 93. 05 PCT 94. Etiqueta ink-jet/laser Carta 84,7 x 101,6 6184 PCT 600 UN 95. 5 20 CX Extrator de grampo em aço inox c/ 12 96. 50 UNID. Filtro de linha sms bivolt 4t cabo 1,3 m preto 97. 120 RL Fita adesiva 12mm x 30m para suporte pequeno 98. 0 360 UNID. Fita adesiva crepe 25 mm x 50 m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 99. 9 322 UNID. Fita adesiva dupla face polipropileno 24 mm x 30 m 100. 8 700 UNID. Fita adesiva empacotadora 25 mm x 50 m transparente 101. 7 760 UNID. Fita adesiva empacotadora 45 mm x 45 m transparente 102. 15 BOB Fita p/ máquina autenticadora matricial ERC 03 103. 6 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? dourado 104. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? prata 105. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? amarelo 106. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m - azul claro 107. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ? vermelho. 108. 5 65 RL Fitilho plástico ? embalagem c/ 10 rolos de 5mm x 50 m ?verde 109. 50 PCT Folha a3 297mm x 420mm 75 g/m² pacote com 500 folhas 110. 3 1000 CX Folha de oficio a4 cx c/5000 fls 210 mm x 297 mm, alcalino ultra branco, 75 g/m² com selo fsc ou cerflor 111. 30 PCT Folha A4 branco 180 g/m², pacote com 50 folhas 112. 1 50 UNID. Folha isopor grossa 25 mm 113. 1 60 PCT Garras plásticas p/ encardenação ? diametro 1? ? 190 folhas ? preto ? pacote c/ 50 unid. 114. 7 345 UNID. Giz de cera fino, resistente a quebra com 15 cores 115. 6 345 UNID. Giz de cera grosso, no formato jumbo, formula resistente a queda c/ 15 cores. 116. 10 PCT Grafite para lapiseira nº 0.7mm pacote com 12 tubos 117. 4 50 UNID. Grampeadeira de parede de 4mm a 14mm alta precisão, para grampos e pinos. 118. 5 200 UNID. Grampeador de mesa p/ 25 folhas tipo alicate com apoio emborrachado e corpo metálico. 119. 5 100 CX Grampo p/ grampeadeira de parede 6mm e 10mm 120. 200 PCT Grampo trilho plástico preto 80mm p/ 200 fls pacote 50 unidades 121. 200 CX Grampos galvanizados 23/13 caixa com 1.000 unidades 122. 8 400 CX Grampos para grampeador 26/6 cx c/ 5.000 cobreado 123. 9 2500 UNID Lápis de cor c/ 12 grande ? cores vivas e intensas, mina macia e resistente , selo de reflorestamento fsc na embalagem do produto , mina grossa de 3mm, embalagem c/ 12 cores. 124. 0 7500 UNID Lápis de escrever 8b grafite 9000 com boa qualidade produzido com madeira 100% reflorestada certificada pelo fsc. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 125. 10 UNID. Lapiseira nº 0.7mm 126. 9 125 UNID Livro ata 100 folhas 127. 1 2300 UNID. Massa de modelar não tóxica a base de amido, super macia cx c/ 12 cores 180 gr. 128. 200 UNID. Molha dedo em cera 129. 115 UNID. Mouse óptico USB 130. 2 58 PCT Palito para churrasco pct c/ 100 unid. 131. 4 575 UNID. Papel cartaz ? amarelo 132. 4 575 UNID. Papel cartaz ? azul 133. 4 575 UNID. Papel cartaz ? branco. 134. 4 575 UNID. Papel cartaz ? laranja 135. 4 575 UNID. Papel cartaz ? preto. 136. 4 575 UNID. Papel cartaz ? verde 137. 4 575 UNID. Papel cartaz ? vermelho 138. 5 1150 UNID. Papel crepom ? verde 139. 1150 UNID. Papel crepom ? amarelo 140. 1150 UNID. Papel crepom ? azul claro 141. 1150 UNID. Papel crepom ? azul escuro 142. 1150 UNID. Papel crepom ? branco 143. 1150 UNID. Papel crepom ? laranja 144. 1150 UNID. Papel crepom ? marrom. 145. 1150 UNID. Papel crepom ? rosa 146. 1150 UNID. Papel crepom ? vermelho 147. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? amarelo. 148. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? azul 149. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? branco. 150. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? laranja 151. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? rosa. 152. 4 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? verde 153. 575 UNID. Papel dobradura 48 x 66 cm ? vermelho 154. 575 UNID. Papel dupla face ? amarelo 155. 575 UNID. Papel dupla face ? azul royal 156. 575 UNID. Papel dupla face ? laranja 157. 575 UNID. Papel dupla face ? rosa 158. 575 UNID. Papel dupla face ? verde bandeira 159. 575 UNID. Papel dupla face ? vermelho 160. 8 23 RL Papel pardo kraft de 1,20 30kg gramatura 80gr 161. 2 75 PCT Papel verge folha a4 180g/m² (pacote c/ 50 unid.) ? cor: branco 162. 2 75 PCT Papel verge folha a4 180g/m² (pacote c/ 50 unid.) Cor: areia 163. 2 75 PCT Papel verge folha a4 180g/m² (pacote c/ 50 unid.) ?cor: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA salmão 164. 350 UNID. Pasta az ofício lombo estreito 165. 350 UNID. Pasta az ofício lombo largo 166. 350 UNID. Pasta catálogo pvc preta fina c/04 colchete e visor com 50 envelopes 167. 350 UNID. Pasta plástica com elástico lombo 20mm 168. 350 UNID. Pasta plástica com elástico lombo 50mm 169. 350 UNID. Pasta plástica com elástico tamanho a4 170. 250 UNID. Pasta plástica em l a4 cor fume 171. 115 UNID. Pasta polionda 35mm 172. 5 115 UNID. Pasta polionda ofício 2.0 cm 173. 5 115 UNID. Pasta polionda ofício 4.0 cm 174. 7 5 230 UNID. Pasta rotoclip meia canaleta a4 plastica cores sortidas 175. 7 7 230 UNID. Pasta sanfonada com 12 divisórias (tamanho a4) 176. 200 CX Pasta suspensa - haste e grampo em plástico cx com 50 unid 177. 4 3 250 CX Pasta suspensa plastificada com aste metal ? cx c 50 unid. 178. 85 UNID. Pen drive 8 gb 179. 115 UNID. Pendrive 32 gb 180. 5 160 UNID. Percevejo latonado modelo bola 8mm - cx com 100 181. 200 UNID. Pilha alcalina tamanho médio 182. 6 7 300 UNID. Pilhas alcalinas - aaa 183. 6 8 300 UNID. Pilhas alcalinas aa 184. 5 2 760 UNID. Pincel atômico marcador permanente , ponta de feltro, tinta a base de alcool, espessura da escrita 2,0 mm - azul 185. 5 2 760 UNID. Pincel atômico marcador permanente , ponta de feltro, tinta a base de alcool, espessura da escrita 2,0 mm - vermelho 186. 5 2 760 UNID. Pincel atômico marcador permanente , ponta de feltro, tinta a base de alcool, espessura da escrita 2,0 mm - preto 187. 2 230 UNID. Pincel cabo longo de madeira nº 10 188. 3 300 UNID. Pincel nº 4 chato ? cabo de madeira longo 189. 4 115 PCT Polaseal p/ plastificação tamanho ofício 170 x 226 mm ? pct c/ 100 unid. 190. 3 115 PCT Polaseal p/ plastificação tamanho ofício 226 x 340 mm ? pct c/ 100 unid. 191. 2 115 PCT Polaseal p/ plastificação 80 x 110 mm ? pct c/ 100 unid. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 192. 10 UNID. Porta caneta/clips/lembrete acrílico fumê 193. 60 UNID. Porta clips de acrilico com imã 194. 8 4 60 UNID. Porta lápis/clips/lembrete vmp quadrado metal, aramado de aço revestido 6 divisórias 195. 50 UNID. Prancheta p/ folha A4 em Madeira 196. 200 CX Prendedor para papel 32mm com 12 unidades 197. 200 CX Prendedor para papel 51mm com 12 unidades 198. 7 0 1980 UNID. Regua 30 cm acrilica transparente 199. 6 23 RL Rolo de barbante cru nº 8 1 quilo 200. 100 UNID. Suporte para fita adesiva 12mm x 30m 201. 3 100 UNID. Suporte para fita adesiva larga 202. 100 UNID Teclados padrão abnt 2 usb 203. 1 50 UNID. Tesoura de picotar em aço inoxidável 204. 0 1840 UNID. Tesoura escolar tamanho minimo 13 cm ? cabo de polipropileno preto , lâmina inoxidável de ponta arredondada 205. 9 120 UNID. Tesoura grande de boa qualidade, minimo de 24 cm, lamina de aço inox e cabo de polipropileno preto. 206. 4 460 CX Tinta guache 15 ml (cx c/ com 12 cores) miscíveis, solúvel em agua e lavável em qualquer Tecido de boa qualidade 207. 2 230 UNID. Tinta para impressora epson l375/original ? 58 unid. Preta, 57 unid. Azul, 58 unid. Vermelha e 57 unid. Amarela 208. 6 75 UNID. Tinta para carimbos automáticos 40 ml (preta e/ou vermelha) 209. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? branco 210. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ?azul royal. 211. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? vermelho fogo. 212. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? verde folha 213. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? amarelo ouro 214. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? salmão 215. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? rosa 216. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? laranja 217. 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA agua c/ 250 ml ? azul claro. 218. 6 2 175 UNID. Tinta tempera guache lavável, não tóxica, solúvel em agua c/ 250 ml ? preto 219. 3 60 RL Tnt rolo c/ 100m ? branco 220. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? amarelo 221. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? azul claro 222. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? azul royal 223. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? laranja 224. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? lilas 225. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? pink 226. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? preto 227. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? roxo 228. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? verde 229. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? verde claro 230. 40 RL Tnt rolo c/ 100m ? vermelho 231. 40 UNID. Toner compatível Samsung scx 3200 232. 40 UNID. Toner compatível para impressora xerox 3045 233. 40 UNID. Toner compatível para impressora xerox work center 3025/3020 234. 40 UNID. Toner HP modelo 285 compatível 264 115 UNID. Caixa plástica com tampa organizadora 50 litros 265 115 UNID. Caixa plástica com tampa organizadora 25 litros 266 80 KG Refil de cola quente 267 150 RL Papel contact rolo com 25m - transparente 268 115 RL Papel contact rolo com 25m - estampado 269 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - branco 270 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - azul marinho 271 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - vermelho 272 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - amarelo 273 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - dourado 274 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - verde 275 40 RL Papel para presente rolo 60cm com 100m - estampado (a definir com fornecedor) 276 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? azul 277 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? verde 278 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? preto 279 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? vermelho 280 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? roxo 281 350 UNID. Marcador de quadro branco recarregável ? laranja. 282 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ?azul 283 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? preto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 284 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? verde 285 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? vermelho, 286 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? laranja 287 350 UNID. Recarga refil para marcador de quadro branco ? roxo 288 50 UNID. Fita Adesiva Dupla Face 45 mm 289 50 UNID. Perfurador de Papel até 30 folhas 290 20 UNID. Calculadora com bobina 12 dígitos HR 100 TM VALOR TOTAL: __________ Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00 9/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 006/2019, Processo Licitatório nº 009/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2019. _______________________________ Carimbo da empresa e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRI O Nº 009/2019 PREGÃO PRESENC IAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2019 - REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 009/2019, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00 9/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00 6/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2019 Aos xx (xxxxxx) dias do mês de ...........................do ano de 2019, autorizado pelo ato do Processo Licitatório nº 009/2019, Pregão Presencial nº 006/2019, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 1.0 Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: EMPRESA XXXXXXXX , CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX -XX, representado pelo seu procurador, Sr. XXXXXX XXXXX , à saber: 1.1 Descrição ITEM QTDE MÁXIMA UNID. DISCRIMINAÇÃO PREÇO UNIT. MARCA XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X,XX XXXX YYY YYYYYY Y YYYYY YYYYY YYYY YYYY Y,YY YYYYYYYY ZZZ ZZZZZZ ZZZZ ZZZZZ ZZZZZZ Z,ZZ ZZZZZZZ .... 1.2 A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de fornecimento ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax. Os objetos licitados deverão ser entregues, rigorosamente, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de nota de empenho, devendo ser expedida a nota fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.3 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da respectiva fatura, devidamente atestada pelas secretarias responsáveis. 1.4 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 1.5 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da seguinte dotação: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 01 ? Órgãos Subordinados; 2003 ? Administração Manutenção Secretaria de Administração Planejamento; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (31). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 ? MDE - Manutenção Desenvolvimento Ensino Infantil; 2257 ? Manutenção Escola Educação Infantil em Creche; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19569). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 02 ? Gastos com Ensino Fundamental - FUNDEB 2042 ? Desenvolvimento Ensino Fundamental; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (90). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 03 ? MDE ? Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 2180 ? Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1115). 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 06 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2043 ? Cota Parte do Salário Educação ? Valorização e Aperf. Magistério Municipal; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (138). 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 01 ? Órgãos Subordinados; 2006 ? Administração Manutenção Secretaria de Agricultura; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (156). 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal de Assistência Social; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2099 ? Administração Manutenção Secretaria Assistência Social; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (300). 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal de Assistência Social; 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (2579). 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 01 ? Órgãos Subordinados; 2008 ? Administração Manutenção Secretaria de Obras e Trânsito; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (261). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 04 ? Fundo Municipal da Saúde - ASPS 15%; 2089 ? Manutenção Fundo Municipal Saúde ? ASPS 15%; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 1082 - Incremento Temporário do PAB; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (19711). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2090 ? Incentivo Atenção Básica; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (1535). 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 05 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2092 ? SIA SUS; 33.39.03.00.00.00.000 ? Material de Consumo (19388). 12 ? Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer; 01 ? Órgãos Subordinados; 2021 ? Administração Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 33.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3883). 1.6 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.7 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.2, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso este não atenda o disposto no subitem 1.2. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1.8 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.9 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 006/2019 - Processo Licitatório nº 009/2019. 1.10 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº 001/2019, Minuta do Contrato e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.11 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas na Comarca do Município de Terra de Areia. 1.12 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, e pelo Sr. Xxxxx xxxxxx, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, AOS XXX DO MÊS DE XXXXXXXX DE 2019. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXX NOMEDAEMPRESA.XXX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DETENTORA DA ATA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00 9/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS , Processo Licitatório nº 009/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.