ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE LICITAÇÃO ? TOMADA DE PREÇO Nº 009 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito do Município de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 09h00min horas do dia 11/11/2020, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta Tomada de Preço, em conformidade com as seguintes condições: FUNDAMENTO LEGAL: O presente feito tem origem no Processo Licitatório n.º 328/2020, Tomada de Preços n.º 009/2020, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2 ? DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de 2 (dois) projetos de engenharia elétrica localizados: Rua Engenheiros Ubatuba de Farias, Quadra 17, Lote 17 no Balneário Santa Rita de Cássia e Rua Anchieta, Quadra 06, Antiga F, Lotes 04, 05 e 06, Rua Osvaldo Cruz, Quadra 11, Antiga K, Lote 34, Avenida General Osório, Quadra 06, Antiga F, Lote 19, no Balneário de São Salvador no Município de Terra de Areia. Os projetos licitados referem-se aos processos judiciais de autos nº 9000377- 56.2017.8.21.0163 e nº 9000367-46.2019.8.21.0163. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Esta licitação será aberta a todos os concorrentes devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia, antes do recebimento das propostas, que se enquadram no ramo e atividade pertinente ao objeto da Tomada de Preços e atendam as condições exigidas no presente Edital. 3.2. As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via, impressa ou datilografada, carimbada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes não transparentes, distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (nome completo da empresa) AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (nome completo da empresa) 4 ? DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) : 4.1. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, Anexo VII. 4.2. Caso não utilizado a faculdade prevista, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 4.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs, EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 4.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs, EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5 ? DA HABILITAÇÃO 5.1. No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos: Capacidade Jurídica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Departamento de Compras e Licitação desta Prefeitura; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Requerimento de empresário, no caso de firma individual, expedido pela Junta Comercial do Estado. Capacidade Técnica: a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA) com indicação do objeto social compatível com a presente licitação; b) Comprovante de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante para execução do serviço. O responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou possuir vínculo com a LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação através do Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteia de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data prevista para entrega da proposta. c) Declaração de idoneidade, conforme Anexo I; b) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 27, V, conforme Anexo II; c) Declaração de que vistoriou o local da obra, com agendamento prévio, a ser realizada até 10/11/2020, por pessoa vinculada à empresa, acompanhado do sevidor designado Sr. André Silveira, o qual atestará esta visita, conforme Anexo V do presente instrumento . Telefone para marcar visita: (51) 3666-1285; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA d) Declaração de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições desta licitação, conforme Anexo VI; e) Atestado de Capacidade Técnica do responsável técnico por execução de serviço de característica semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA. O profissional detentor do atestado deverá ser registrado como responsável técnico da empresa perante o conselho. Idoneidade financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data da habilitação; c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, abrangendo inclusive as contribuições sociais (CND da RFB/DAU), com validade na data da habilitação; d) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação; 5.2. Os documentos cujo prazo de validade não esteja fixado terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.3. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pela Comissão de Licitação. 5.4. Não serão aceitos documentos via Fax, bem como não será aceito, igualmente, nenhum protocolo de entrega ou consultas, em substituição aos documentos anteriormente mencionados. 5.5. Para fins de credenciamento do Representante às sessões licitatórias, os mesmos deverão apresentar carta de credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular outorgada pela empresa habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade. 5.6. A procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº 01 caso procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. 5.7. Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por tabelião ou por funcionário do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 6- DA PROPOSTA 6.1. O envelope nº 02 ?Proposta? devidamente fechado e lacrado, deverá conter a Proposta propriamente dita, as propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente deve ser entregue em 01 (uma) via, em idioma Português, com as seguintes informações: 6.1.1. Razão Social, endereço completo, CNPJ, nº telefone e e-mail (se tiver); 6.1.2. Número da Tomada de Preços; 6.1.3. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, à data da apresentação da Proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA inflacionária. 6.1.3.1. Declaração do proponente de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal e responsável técnico legalmente habilitado, conforme Anexo VIII; 6.1.3.2. Preço global da proposta; 6.1.3.3. Os preços deverão ser unitários e totais, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto. Os preços deverão ser fixados para a data de entrega das propostas. 6.1.4. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para o recebimento dos envelopes ?Proposta?; 6.1.5. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a prestação do serviço, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no contrato 6.2. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados em ata de encerramento da licitação. 6.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. 6.4. Ao seu final, a assinatura e abaixo o nome, RG e o cargo de forma legível, de quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas. 7 - DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta do concorrente vencedor. 7.2. A contratada deverá prestar os serviços solicitados, atendendo aos prazos e exigências legais, comprometendo-se a prestar a suas expensas os serviços que se fizerem necessários em face de problemas apresentados pelos serviços prestados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 8.1. A presente tomada de preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93: 8.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; 8.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata; 8.1.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações/notificações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação. 8.2. A não apresentação da procuração não implica a inabilitação do licitante, mas o impede manifestar/discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, durante a sessão de abertura dos envelopes ?Documentação? e ?Proposta?. 8.3. Durante a sessão de julgamente da licitação será fundamental a permanecia de um representante da empresa. 8.4. Abertura dos envelopes ?Documentação? 8.4.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes ?Documentos? e ?Propostas?, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir a abertura do envelope ?Documentação?; 8.4.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.4.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 8.4.4. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações, sendo o resultado publicado no átrio da Prefeitura para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope ?Proposta?; 8.5. Critério para fins de julgamento da Documentação 8.5.1. Será inabilitada da presente licitação a proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencherem os requisitos dos itens deste edital; 8.5.2. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. 8.6. Abertura dos envelopes ?Propostas? 8.6.1. Os envelopes ?Propostas? das habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, ?a?, da Lei Federal nº 8.666/93. Em não ocorrendo, a abertura será comunicada às proponentes através de publicação no átrio da Prefeitura após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição; 8.6.2. Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital; 8.6.3. As propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, e a seguir colocadas à disposição dos licitantes para exame e rubrica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.6.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 8.6.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações divulgará o resultado da presente licitação, através do portal transparência da Prefeitura. 8.7. Critério para fins de julgamento das propostas 8.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital; 8.7.1.1 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação. 8.7.2. Após exame das propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando- o em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL. 9 ? DO EMPATE 9.1 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs, EPPs entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME, EPP. 9.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) Visto a urgência que o feito requer, a ME, EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta imediatamente à constatação do empate, sob pena de preclusão; b) A ME, EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) Não ocorrendo à contratação da ME, EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs, EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta, observado o disposto no artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666/93. 9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 9.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9.6. A ME, EPP que não tiver representante devidamente credenciado, presente no ato da licitação, perderá o direito de exercer as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 no tocante ao empate ficto. 10.1. Da adjudicação e homologação 10.1.1. A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à primeira classificada; 10.1.2. Caberá à autoridade que determinou à abertura do processo licitatório a decisão de homologar a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitações; 10.1.3. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, dar- se-á conhecimento aos licitantes através da publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11- RECURSOS 11.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, devendo ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações. 12 ? DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para celebrar o Contrato. 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 12.3. Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o Contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 13 ? DAS SANÇÕES 13.1. Pelo atraso injustificado, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: a) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do contrato; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida; c) Multa correspondente a diferença de preço resultante de nova licitação realizada pela Administração e demais prejuízos que der causa. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no inciso I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 14 ? DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será executado da seguinte forma: 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento com cópia do protocolo junto a CEEE ? D e os outros 25% (vinte e cinco por cento) na aprovação do projeto pela CEEE?D e apresentação junto a Prefeitura Municipal. 15 - DA ALTERAÇÃO 15.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que preceitua o art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93. 16 ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência da Administração; c) Por inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas; d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido; f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 17 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a prestação do serviço, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições contratuais. 17.2. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 17.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital. 17.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 17.5. Não será admitida, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento. 17.6. Os documentos retirados os envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas. 17.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações. 17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à ?Documentação? não serão admitidos à Licitação os concorrentes retardatários. 17.9. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 17.10. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente Licitação, o Município, a critério do Prefeito poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.11. No contrato a ser assinado com o vencedor da presente Licitação deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisões previstas no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.12. Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente. 17.13. A minuta do contrato, memorial descritivo, planilha de orçamento e projetos em anexo integram o presente Edital nos termos do disposto no § 1°, do art. 62, da Lei n° 8.666/93. 17.14. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2008 ? Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (263). 17.15. Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados no site: www.terradeareia.rs.gov.br ou solicitados no e -mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. 17.16. Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia (Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, Terra de Areis/RS), junto ao Setor de Licitações, ou pelo telefone (051) 3666 1285. 17.17. Fica eleito o Foro da cidade de Terra de Areia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente edital e pelo futuro contrato, com renúncia a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. 17.18. São partes integrantes do presente edital: ANEXO I ? Declaração de Idoneidade; ANEXO II ? Declaração que não emprega menor; ANEXO III ? Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV ? Termo de Desistência; ANEXO V ? Termo de Vistoria; ANEXO VI ? Declaração de conhecimento das informações e condições; ANEXO VII ? Declaração Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII ? Declaração de Responsabilidade; ANEXO IX ? Minuta do Contrato; ANEXO X ? Especificações Técnicas referente ao Projeto. Terra de Areia, 22 de Outubro de 2020. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓR IO Nº 328/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa _____________________________, incrita no CNPJ sob nº_________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira. Terra de Areia, _______ de ________________________________de 2020. Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) __________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº_____________________ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2020. Representante Legal da Empresa Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________________, neste ato representada por seu(s) sócio(as)- gerente(es) ________________________________, abaixo assinado, credencia o Senhor(a) _____________________________, RG nº , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Tomada de Preços nº 009/2020, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2020. Assinatura do Representante Legal (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Tomada de Preços nº 009/2020, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Terra de Areia, _______ de ____________ de 2020. _______________________________________________________________ Assinatura do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ) Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes ? Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 ? Habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 TERMO DE VISTORIA (MODELO) Atestamos, para os devidos fins, nos termos do Processo Licitatório nº 328/2020, Tomada de Preços nº 009/2020, que a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, situada ________________________________, no município de __________________________, vistoriou o local das obras e serviços, no dia __________________. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, tomou ciência das condições atuais, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados. __________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa __________________________________________ Engenheiro Responsável Prefeitura Municipal de Terra de Areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 DECLARAÇÃO A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, situada ________________________________, por meio de seu representante legal Sr.(a)__________________________, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação. Terra de Areia, _______ de ______________________________ de 2020. Assinatura do Representante da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante _____________________________________, incrita no CNPJ sob nº__________________________, situada ________________________________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Terra de Areia, _______ de ____________ de 2020. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS Ref.: Edital de Tomada de Preços n.º 009/2020. D E C L A R A Ç Ã O Declaro sob as penas da lei que a empresa _____________________ inscrita no CNPJ sob nº____________________, estabelecida a _____________________ sob nº___, Bairro____________________, na cidade de ____________________, Estado ________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _____________________, CPF sob nº _____________________, contratada através do Processo Licitatório n.º 328/2020, Tomada de Preços n.º 009/2020, para elaboração de 2 (dois) projetos de engenharia elétrica localizados no Balneário Santa Rita de Cássia e Balneário de São Salvador no Município de Terra de Areia, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante. Declaro, ainda, que a empresa responsabiliza-se pela prestação dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, em relação ao objeto do Processo de Licitação n.º 328/2020, Tomada de Preços n.º 009/2020. Local,........de ............................... de 2020. Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e Assinatura do Responsável Técnico Legalmente Habilitado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009 /2020 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SE RVIÇOS DE ENGENHARIA Nº ___/2020 Contrato de prestação de serviços de engenharia visando a contratação de empresa especializada para elaboração de 2 (dois) projetos de engenharia elétrica localizados no Balneário Santa Rita de Cássia e Balneário de São Salvador, que celebram o Município de Terra de Areia e a empresa ____________________________________________. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, na cidade de Terra de Areia, RS, CEP 95535-000, representado neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, estabelecida à __________________________________, Bairro _____________________, na cidade de __________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°___________________________, representada neste ato por ________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo de Licitação n° 328/2020, realizado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA através da Tomada de Preço n° 009/2020, regendo-se pela Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para elaboração de 2 (dois) projetos de engenharia elétrica localizados: Rua Engenheiros Ubatuba de Farias, Quadra 17, Lote 17 no Balneário Santa Rita de Cássia e Rua Anchieta, Quadra 06, Antiga F, Lotes 04, 05 e 06, Rua Osvaldo Cruz, Quadra 11, Antiga K, Lote 34, Avenida General Osório, Quadra 06, Antiga F, Lote 19, no Balneário de São Salvador no Município de Terra de Areia. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA 2.1. O contrato a ser firmado terá vigência até 180 (cento e oitenta) dias, contemplados 60 (sessenta) dias para a entrega do projeto e protocolo junto a CEEE?D e 120 (cento e vinte) dias para acompanhamento e aprovação na CEEE?D. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. O objeto do presente contrato deverá ser executado conforme o descritivo abaixo, com a entrega de uma via física dos documentos listados e cópia do protocolo junto a CEEE?D: a) Relação de materiais necessários para a realização da obra; b) Cálculo de queda de tensão, divisão dos circuitos elétricos e de resistência dos postes; c) Planilha estimativa de custos: apresentar, de forma sintética e analítica, os custos estimados para aquisição dos materiais e equipamentos e a contratação dos serviços para a execução dos projetos. Planilha orçamentária deve indicar a fonte de pesquisa dos preços ? indicar de Tabela SINAPI ou SETOP * (se houver necessidade da utilização de orçamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de mercado, os mesmos deverão acompanhar a planilha); d) Cronograma físico financeiro para a implantação/execução do projeto; e) Memória de cálculo; f) Memorial descritivo: apresentar especificação completa dos materiais, detalhamento da execução dos serviços para implantação dos projetos incluindo projeto de iluminação pública; g) Cronograma Físico Financeiro; h) Emissão, registro e quitação da ART do projeto e da planilha orçamentária junto a CEEE? D. 2. Inclui-se no objeto a execução do objeto com a entrega do Projeto, Planilha, Memorial, Memória de Cálculo, Cronograma e ART em via digital em formato TWG, PDF e Excel. 3. Inclui-se no objeto toda e qualquer despesa com hospedagem, alimentação, transporte, pedágios, taxas e outras não especificadas, quaisquer que sejam as despesas necessárias ao deslocamento do (s) técnico (s) para execução dos serviços in loco bem como, despesas com telefone e internet, materiais de escritório e impressão (duas vias) do projeto e seus anexos que correrão por conta e responsabilidade da contratada. 4. O Projeto, planilha, cronograma, memorial e afins devem ser elaborados em acordo com as normas da CEEE?D desta forma inclui-se no objeto a realização de quaisquer alterações/adequações necessárias exigidas pela CEEE?D quando da análise para aprovação dos projetos. 5. O recebimento dos serviços prestados e sua fiscalização será realizado pela Secretaria de Obras e Trânsito através do Fiscal de Obras Sr. André Silveira. 6. Os serviços propostos deverão ser realizados dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O preço total ajustado é de R$ _____________________que serão pagos após a entrega dos projetos solicitados, mediante apresentação de nota fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.2. O pagamento será executado da seguinte forma: a) 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento com cópia do protocolo junto a CEEE?D e os outros 25% (vinte e cinco por cento) na aprovação do projeto pela CEEE?D e apresentação junto a Prefeitura Municipal. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas de acordo com as especificações que seguem: 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2008 ? Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (263). CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Efetuar o pagamento dos serviços ora contratados, dentro dos prazos previstos na cláusula 2ª deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados, atendendo aos prazos e exigências legais, comprometendo-se a prestar a suas expensas os serviços que se fizerem necessários em face de problemas apresentados pelos serviços prestados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O Município de Terra de Areia, através da Secretaria Municipal solicitante, exercerá a fiscalização, e registrará todas as ocorrências e as deficiências caso encontradas, em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 9.2. As exigências e a atuação da fiscalização interna em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES 10.1. Pelo atraso injustificado, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: a) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do contrato; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida; c) Multa correspondente a diferença de preço resultante de nova licitação realizada pela Administração e demais prejuízos que der causa. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no inciso I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 11.1. Ficam expressamente reconhecidos, os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1. O presente contrato é celebrado com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, e pelo Processo de Licitação nº 328/2020, Tomada de Preços nº 009/2020. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO F ORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia, _____de _______________de 2020. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: