ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 6 ANEXO IX - TERMO DE REFERÊNCIA Processo administrativo n° 1332/2025 Unidade Administrativa requerente: Secretaria Municipal de Saúde Objetivo: O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para Construção da unidade básica de saúde ? UBS Porte 1, no Município de Terra de Areia/RS, incluindo material. A presente despesa está prevista no plano de contratação anual de 2025. Justificativa para a realização do objeto: A execução de uma Unidade Básica de Saúde ? UBS ? Porte I, será essencial para ampliar o acesso à saúde, oferecer atendimento preventivo e reduzir a sobrecarga no Posto 24 horas e UPAs. A UBS garante acompanhamento contínuo da população, fortalece programas de prevenção e melhora a qualidade de vida, atendendo às diretrizes do SUS. Além disso, o crescimento populacional e a necessidade de ampliar a cobertura de saúde tornam sua implantação indispensável para um atendimento eficiente e acessível. Descrição sucinta do objeto: Construção da unidade básica de saúde ? UBS Porte 1 ? 1 Equipe de saúde da família (USF) 1 Equipe de saúde bucal, no Município de Terra de Areia/RS. Descrição analítica do objeto: A construção da Unidade Básica de Saúde ? Porte I, tem como objetivo oferecer um espaço adequado para o atendimento médico e a prestação de serviços de saúde primária, visando suprir a demanda atual do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 6 Local da execução: Rua Marechal Floriano, s/nº, Lote 1 da Quadra 157, no Centro de Terra de Areia/RS. Prazo de execução: O prazo de conclusão do objeto é de 300 (trezentos) dias a contar do recebimento da autorização de início dos serviços. Metodologia de execução: Empreitada por preço global. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com a medição (no caso de empreitada por preços unitários) dos serviços, com base no cronograma físico-financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos (no caso de empreitada por preços unitários) pela fiscalização do contrato. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual. Requisitos para formalização do pagamento: Na primeira parcela da obra e/ou serviço: ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica ? TRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA/RS e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU/RS; ? Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da obra no Cadastro Nacional de Obras ? CNO, conforme anexo único da Instrução Normativa nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ? atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 2110 de 17 de utubro de 2022, artigos 143 e 230, quanto ao atendimento das demonstrações ambientais, quando for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 6 ? autorizações exigidas em obras com características especiais. Em todas as parcelas da obra e/ou serviço: ? cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra; ? FGTS/GFIP ? Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra; ? GPS ? Guia de Recolhimento de Previdência Social (ou DARF ? Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a partir do mês em que a entrega da DCTFWeb se torne obrigatória) relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra; ? declaração do contratado de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa. Na última parcela da obra e/ou serviço: ? CND ? Certidão Negativa de Débito-INSS, referente à obra executada, constando a CNO e endereço da obra; ? cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obras; ? Observado o atendimento às cláusulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. Reajuste: ? O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato. ? O valor do contrato será reajustado pela variação do índice IPCA, na coluna conforme Anexo X ? Folha de Dados (CGL 14.1), ou outro que vier a substituí-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 6 Prazos e condições para o recebimento provisório e definitivo: ? Após a contratação os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Serviço. ? A empresa deverá entregar as ART?s / RRT?s de execução devidamente pagas, antes do início efetivo dos serviços ao fiscal do contrato. ? Para o Termo de Recebimento Provisório, quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá ao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, ao qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados para fins de recebimento provisório. ? O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. ? O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. ? Será exigido do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: ? As ?built?, elaborado pelo responsável por sua execução; ? Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; ? Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; ? Carta ?habite-se?, emitida pela Prefeitura; ? Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis. ? O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 6 Gestor do contrato. Nome/cargo: Barbara Santos dos Santos ? Gestora de Contratos Fiscal administrativo do contrato. Após a contratação será indicado um servidor da Secretaria Municipal da Saúde para exercer a fiscalização do referido contrato. O fiscal designado para o referido contrato será Cristiano dos Santos Ramos. Atribuições: ? Ao fiscal administrativo caberá fiscalizar os aspectos administrativos e financeiros do contrato. Fiscal técnico do contrato. O fiscal designado para o referido contrato será Israel da Costa do Amaral. . Atribuições: ? O fiscal designado fiscalizará a qualidade do serviço e se o mesmo está em conformidade com normas contratuais e as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo com as normas técnicas e a qualidade exigível, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá: ? Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato; ? Quando necessário, emitir advertências à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização. ? A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas. Indicar as parcelas de maior relevância: ? Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco 16 faces de 22 x 11 cm, espessura 8 cm. af_10/2022 (50%) ? 493,08 metros quadrados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 6 ? Massa única (reboco), em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico, aplicada manualmente em teto, e = 10mm, com taliscas. af_03/2024 (50%) ? 874,73 metros quadrados; ? Telhamento com telha ondulada de fibrocimento e = 6 mm, com recobrimento lateral de 1/4 de onda para telhado com inclinação maior que 10°, com até 2 águas, incluso içamento. af_07/2019 (50%) ? 129,71 metros quadrados ? Modalidade de licitação sugerida. Concorrência Eletrônica Tipo de licitação sugerida. Melhor Preço Global Data. 28/02/2025 ____________________________ Israel da Costa do Amaral Engenheiro Civil ? CREA/RJ 10107252 Responsável técnico ______________________________________ Rejane Hoffmann Menger Secretaria Municipal da Saúde