ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Solicito autorização para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção corretiva em 20 (vinte) luminárias públicas com tecnologia LED, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Obras e Trânsito. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. A contratação de empresa especializada na execução destes consertos revela-se indispensável por ser a empresa fabricante das luminárias, na qual as luminárias foram enviadas para a empresa Proled Brasil, CNPJ: 24.957.733/0001-87, com o intuito de verificar a possibilidade de acionamento da garantia por eventual defeito de fabricação. Contudo, conforme relatório técnico emitido pela própria empresa após inspeção visual e testes dos dispositivos internos, foi constatado que os danos decorrem, em sua maioria, de fatores externos e não de falha de fabricação. Foram identificadas as seguintes ocorrências nas 20 luminárias avaliadas: ? 3 unidades com vidros quebrados; ? 1 unidade com placa de circuito impresso (PCB) em curto devido à falha no dispositivo de proteção contra surtos (DPS); ? 3 unidades com cabos danificados por sobrecorrente, ocasionada por surto na rede elétrica; ? 17 unidades com dispositivos de proteção (DPS) comprometidos por surtos de tensão superiores ao seu limite de suporte; ? 10 unidades com drivers danificados, também em decorrência da falha no DPS. Dessa forma, a manutenção corretiva não está coberta pela garantia e deverá ser realizada por meio de contratação direta da empresa, que detém o conhecimento técnico necessário e dispõe de peças originais compatíveis com os equipamentos avaliados. Essa medida assegura a continuidade da garantia das luminárias, bem como a garantia do serviço prestado, viabilizando a restauração plena da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 4 funcionalidade dos equipamentos e a continuidade da prestação do serviço de iluminação pública com segurança e eficiência. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. Os valores foram obtidos através da empresa especializada citada acima. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Substituição de driver e DPS Serv 10 190,00 1.900,00 02 Substituição de DPS e cabo Serv 03 33,00 99,00 03 Substituição de DPS Serv 03 30,00 90,00 04 Substituição de DPS e PCB Serv 01 122,80 122,80 05 Substituição de vidros Serv 03 20,00 60,00 TOTAL: 2.271,80 ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 Substituição de driver e DPS Serv 10 02 Substituição de DPS e cabo Serv 03 03 Substituição de DPS Serv 03 04 Substituição de DPS e PCB Serv 01 05 Substituição de vidros Serv 03 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 4 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. A execução do serviço mencionado deverá ocorrer com a máxima brevidade possível, a partir da emissão da Nota de Empenho e do primeiro contato formal entre o contratante e a empresa contratada. As luminárias deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, localizada na Rua Osmani Veras, nº 6998, Bairro Bela Vista, Terra de Areia/RS. 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o (a) servidor (a) Thiago dos Santos Marques, matrícula: 830145, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 4 Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo DISPENSA, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia/RS, 06 de junho de 2025. __________________________________ SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP E FISCAL DO CONTATO __________________________________ SECRETÁRIO DE OBRAS E TRÂNSITO