MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 38, DE 27 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE RECOMENDAÇÃO E DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID -19). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Recomenda-se, até a data de 03/05/2020, o uso de máscaras de proteção facial pelas pessoas, no âmbito do Município de Terra de Areia/RS. Art. 2º É obrigatório, a partir de 04/05/2020, o uso de máscaras de proteção facial pelas pessoas em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público e privado coletivo/individual, estabelecimentos empresariais/comerciais e de serviços, no âmbito do Município de Terra de Areia, sem prejuízo das demais medidas de prevenção. § 1º As máscaras a serem utilizadas poderão ser industrializadas ou artesanais/caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br. § 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, perdurará enquanto vigorar o estado de calamidade pública. Art. 3º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator as penas previstas no art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como responsabilização criminal. Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE -SE E FAÇAM -SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 27 DE ABRIL DE 2020. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL