ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 039 /2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 14 DE MARÇO DE 2022 ATÉ ÀS 09:00 HORAS no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro do Município Senhor André da Silveira, para tanto nomeado Comissão designada pela Portaria nº 060/2018 de 02 de fevereiro de 2018, sendo auxiliado nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 14/03/2022 b) Local: Setor de Licitações c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 14/03/2022, às 09:00 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2- OBJETO: 2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E/OU ÓRGÃOS DE TERRA DE AREIA , conforme especificações e quantitativos, constantes no ANEXO I do edital. . 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA S 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIP ANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Pregão, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.3. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo ANEXO V - Credenciamento, Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VII ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Podem participar desta Licitação as pessoas jurídicas interessadas que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos deste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco da licitante, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos serviços cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o ANEXO V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA § Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO III, do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02? Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.4. Alvará de Sanitário da Sede da Empresa; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Portaria MF 358/2014); 6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.10. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo IV do presente edital); 6.1.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.12. Certificação de responsável técnico, no conselho profissional competente. 6.1.13. Comprovação do vínculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitante, através da apresentação do Contrato Social, da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho firmado entre ambos, devendo este último estar reconhecido em cartório. 6.1.14. Atestado de capacidade técnica em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado. 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VII - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverá a será assegurado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENT O: 8.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. Escolherá como vencedora deste certame a proposta mais vantajosa para o município, com base no seguinte requisito: menor preço por item; 9.2. Esta licitação será julgada e homologada com observância nos art. 43, 44 e 64 em seus incisos e parágrafos e no art. 45 parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93; 9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação previa de todos os proponentes interessados; 9.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 12 - DA CONTRATAÇÃO: 12.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 12.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1 Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 03- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2003 ? Adm Manutenção Secretaria Adm. Planejamento 3.3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros ? PJ (33) 05 ? Secretaria Municpal de Educação e Cultura 2044 ? Manut. Conservação Prédios Escolares 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros ? PJ (84) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 2089 ? Manut. Fundo Municipal de Saúde ? ASPS 15% 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros ? PJ (187) 14 - DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 14.2. O objeto licitado poderá sofrer reajuste pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) após decorrido o prazo de 12 (doze) meses. 14.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado serviços objeto deste contrato. 15 - DAS PENALIDADES: 15.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16- DA RESCISÃO: 16.1. A rescisão do presente poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 16.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 15.1 deste Edital; 16.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 16.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 17.1. A empresa vencedora obriga-se a: 17.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 18.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?14? deste edital. 18.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 19 - DA VIGÊNCIA: 19.1 O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até os limites legais, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 20.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 20.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 20.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 20.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Declaração; ANEXO V - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII- Declaração de Porte Empresarial. (Anexado no lado externo do envelope Proposta) 20.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelos e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 20.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 20.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Terra de Areia, 25 de fevereiro de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2022 TERMO DE REFERÊNCI A O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E/OU ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA . O serviço deverá ser executado em dia e horário previamente agendado com a vencedora do certame, nos estabelecimentos definidos abaixo: ITEM DESCRIÇÃO M² Qtd. ENDEREÇO 01 Serviço de Desratização e Desinsetização Prefeitura Municipal de Terra de Areia 732,54 02 Rua Tancredo Neves nº 500, Bairro Centro Terra de Areia/RS 02 Serviço de Desratização e Desinsetização Pronto Atendimento 24h 901,54 02 Rua Luiz Teixeira, nº 5014, Bairro Centro Terra de Areia/RS 03 Serviço de Desratização e Desinsetização Vigilância em Saúde 71,13 02 Rua Deputado Osvaldo Bastos, nº 1144, bairro Centro ? Terra de Areia/RS 04 Serviço de Desratização e Desinsetização ESF I 171,53 02 Estrada Geral da Sanga Funda, S/N, Bairro Sanga Funda ? Terra de Areia/RS 05 Serviço de Desratização e Desinsetização ESF II 178,34 02 Rua Inácio Justin, nº 890, Bairro Arroio Bonito ? Terra de Areia/RS 06 Serviço de Desratização e Desinsetização ESF III 181,27 02 Rua Quirino Guasselli, nº 3800, Bairro Centro ? Terra de Areia/RS 07 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Marechal Mascarenhas de Morais (anexo I e II) 1.954,39 02 Rua Laurindo Peroni, nº 54, Bairro Centro ? Terra de Areia/RS 08 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Laertsan Tavares Carvalho 1.803,74 02 Rua Deputado Osvaldo Bastos, nº 910 ? Bairro Centro ? Terra de Areia/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 09 Serviço de Desratização e Desinsetização Ginásio Laion Machado Espíndula 1.250 02 Rua Laurindo Peroni, nº 54, Bairro Centro ? Terra de Areia/RS 10 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Menino Jesus de Praga Berçário 245 02 Rua Tancredo Neves n° 6351, Bairro Centro, Terra de Areia/RS 11 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Menino Jesus de Praga Maternal 351,33 02 Rua Tancredo Neves esquina Máximo Lipert 12 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Menino Jesus de Praga Pré 422,03 02 Rua Tancredo Neves n° 6222, Bairro Centro, Terra de Areia/RS 13 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Professor Amandio Francisco Fagundes 376,94 02 Bairro Sanga Funda, Terra de Areia/RS 14 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola José do Patrocínio 197,78 02 Rua Osmani Veras, S/N, Bairro Olária, Terra de Areia/RS 15 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Francisco Bernardino 284,26 02 Rua José Valim, Bairro Serraria no município de Terra de Areia/RS 16 Limpeza de Reservatório de Água 500 litros - 03 - ESF I - Estrada Geral da Sanga Funda, S/N, Bairro Sanga Funda ? Terra de Areia/RS - ESF II - Rua Inácio Justin, nº 890, Bairro Arroio Bonito ? Terra de Areia/RS - ESF III - Rua Quirino Guasselli, nº 3800, Bairro Centro ? Terra de Areia/RS 17 Limpeza de Reservatório de Água 1.000 litros - 02 - Escola Amandio Francisco Fagundes: Bairro Sanga Funda, Terra de Areia/RS - Escola José do Patrocínio: Rua Osmani Veras, S/N, Bairro Olaria, Terra de Areia/RS 18 Limpeza de Reservatório de Água 2.000 litros - 01 Escola Menino Jesus de Praga Pré: Rua Tancredo Naves n° 6351, Bairro Centro, Terra de Areia - RS 19 Limpeza de Reservatório de Água 5.000 litros - 01 Pronto Atendimento 24h: Rua Luiz Teixeira, nº 5014, Bairro Centro Terra de Areia/RS Todos os equipamentos, materiais, insumos, pessoal, dentre outros, serão por conta da empresa contratada para o serviço. A empresa fica obrigada a remover os frascos ou embalagens de produtos domissanitários e dar o destino correto, conforme legislação em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1. DA DESINSETIZAÇÃO: a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório; b) A desinsetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades; c) Controle para evitar o aparecimento de baratas, formigas, moscas, traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana; d) Utilizar produtos adequados para a desinsetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível; e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem o interior do prédio; f) Utilizar produtos que possuem baixa toxicidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de ausência dos locais imunizados; g) Garantia mínima dos serviços: 06 (seis) meses contados do término da execução. 2. DA DESRATIZAÇÃO: a) Utilizar produtos rodenticidas com efeito rápido, seguro ao homem e outras espécies animais, antídoto fácil e seguro, uso profissional, altamente palatável aos roedores; b) Utilizar iscas em caixas (armadilhas) vedadas, evitando riscos ao homem e outras espécies animais; c) Garantia mínima dos serviços: 06 (seis) meses, contados do término de sua execução. Todos os equipamentos, materiais, insumos, pessoal, dentre outros, serão por conta da empresa contratada para o serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A empresa fica obrigada a remover os frascos ou embalagens de produtos domissanitários e dar o destino correto, conforme legislação em vigor. 3. DA LIMPEZA DOS RESERVATÓRIO DE ÁGUA : a) Esgotamento da caixa d?água/reservatório por processo mecânico, lavagem das paredes internas, retirada de toda sujeira e esgotamento dos resíduos provenientes da limpeza pelo sistema mecânico, enxágue e desinfecção, aspersão de Hipoclorito de Sódio, escovação com vassoura de nylon para não afetar a impermeabilização do reservatório e reabastecimento da caixa d?água/reservatório. b) A licitante vencedora também deverá disponibilizar pessoal e material necessários para a realização dos serviços incluindo bomba de imersão, alta vazão. c) Todo o processo de esgotamento deve ser feito por equipamentos e mangueiras de engates rápido evitando, assim, entupimento das torneiras dos imóveis. Aluísio Curtinove Teixiera Prefeito Municipal Jaqueline Bertoldi de Mattos Secretária Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ______________________________, tendo por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de desratização, desinsetização e limpeza de reservatório de água para suprir as necessidades das secretarias e/ou município de Terra de Areia. Pelo presente instrumento contratual de serviços de que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 006/2022 ? Pregão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Presencial e do Processo Licitatório nº 039/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviçoes de desratização, desinsetização e limpeza de reservatório de água para suprir as necessidades das secretarias e/ou município de Terra de Areia, conforme especificações e quantitativos, constantes no Termo de Referência - ANEXO I do edital. . CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente contrato tem origem no Pregão Presencial nº 039/2022 e rege-se pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei Federal 8.883/94 de 08 de Junho de 1994. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Em contra prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ _________________ (____________________________) descontando as devidas retenções fiscais, até o 30° dia após apresentação da Nota Fiscal. 3.2. Será de inteira responsabilidade da contratada os encargos sociais e leis trabalhistas, bem como as despesas com seguro, impostos e taxas, decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E FORMA DE REAJUSTE 4.1. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até os limites legais, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 4.2. O presente contrato poderá sofrer reajuste pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) após decorrido o prazo de 12 (doze) meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES 5.1. Caso o contratado descumpra alguma das cláusulas deste contrato, atraso ou demonstre incapacidade na execução do mesmo, pagará multa de 10% do valor do contrato à contratante, que poderá ainda rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba ao contratado qualquer direito a reclamação ou indenização. 5.2. A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8.666/93 poderá a administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. CLÁUSULA SEXTA: DOS DIRETOS 6.1. Os direitos adquiridos deste contrato são intransferíveis, ficando vedado ao contratado transferir em parte ou num todo os serviços objeto deste contrato, salvo mediante autorização por escrito da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO 7.1. O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA 8.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2003 ? Adm Manutenção Secretaria Adm. Planejamento 3.3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros ? PJ (33) 05 ? Secretaria Municpal de Educação e Cultura 2044 ? Manut. Conservação Prédios Escolares 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros ? PJ (84) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 2089 ? Manut. Fundo Municipal de Saúde ? ASPS 15% 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros ? PJ (187) CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA EMP RESA VENCEDORA 9.1. A empresa vencedora obriga-se a: 9.1.1. Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 9.1.3. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 9.1.4. Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e cronogramas estabelecidos na licitação; 9.1.5. Responsabilizar-se pelas obrigações, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias decorrentes deste contrato. 9.2. A prestação do serviço correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades dos órgãos requisitantes que irão determinar o serviço e o local, com a devida metragem quadrada, através de nota de empenho. 9.3. A periodicidade dos serviços será de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser executados em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho. 9.4. A execução dos serviços será efetuada nos imóveis pertencentes às Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Negócios Jurídicos, Bem Estar Social, Saúde, Meio Ambiente, Obras, Planejamento, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer, Gabinete do Prefeito, Corpo de Bombeiros, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e FUNPREV, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço. 9.5. Os serviços a serem executados para todos os locais, quando solicitados, deverão ser cotados separadamente com valores CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 10.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da Secretária Sr. Jaqueline Bertoldi de Mattos , a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 10.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir subscritas. Terra de Areia, ___ de ____________de 2022. CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para a contratação de empresa especializada nos serviçoes de desratização, desinsetização e limpeza de reservatório de água para suprir as necessidades das secretarias e/ou município de Terra de Areia , em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 006/2022, Processo Licitatório nº 039/2022, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Serviço de Desratização e Desinsetização Prefeitura Municipal de Terra de Areia 02 Serviço de Desratização e Desinsetização Pronto Atendimento 24h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 03 Serviço de Desratização e Desinsetização Vigilância em Saúde 04 Serviço de Desratização e Desinsetização ESF I 05 Serviço de Desratização e Desinsetização ESF II 06 Serviço de Desratização e Desinsetização ESF III 07 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Marechal Mascarenhas de Morais (anexo I e II) 08 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Laertsan Tavares Carvalho 09 Serviço de Desratização e Desinsetização Ginásio Laion Machado Espíndula 10 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Menino Jesus de Praga Berçário 11 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Menino Jesus de Praga Maternal 12 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Menino Jesus de Praga Pré 13 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Professor A Serviço de Desratização e Desinsetização mandio Francisco Fagundes 14 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola José do Patrocínio 15 Serviço de Desratização e Desinsetização Escola Francisco Bernardino 16 Limpeza de Reservatório de Água 500 litros 17 Limpeza de Reservatório de Água 1.000 litros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18 Limpeza de Reservatório de Água 2.000 litros 19 Limpeza de Reservatório de Água 5.000 litros Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 006/2022, Processo Licitatório nº 039/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2022. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022, Processo Licitatório nº 039/2022, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. _______________________________________________ Contador (a) da Empresa