ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 1 de 38 PREGÃO ELETRÔNICO Nº012/2026 FORNECIMENTO DE SERVIÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigia presencial, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Raquel Carniel de Araujo, em Terra de Areia/RS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 193.401,12 (Cento e noventa e três mil, quatrocentos e um reais e doze centavos) DATA DA ABERTURA: 11 de junho de 2026 Às 09h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 2 de 38 1. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3513/2026 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS ANEXO I ? MINUTA DE CONTRATO ANEXO II ? ÍNDICES MÍNIMOS RELATIVOS À SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA ANEXO III ? DECLARAÇÃO DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA ANEXO IV ? FOLHA DE DADOS (CGL) ANEXO V ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VI ? MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 3 de 38 PREGÃO ELETRÔNICO - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio da Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS). A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à contratação de serviços, conforme descrição e condições especificadas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência ? Anexo V, que fará parte do Contrato como Anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no site referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente credenciados conforme item 6 deste Edital. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 3) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 4 de 38 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4); 4.1.2. Pessoa Jurídica que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.1.3. Consórcio, desde que previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 5). 4.1.4. Empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 5 de 38 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.5. As cooperativas de trabalho, nos termos do ANEXO IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 6). 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote. 4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, previsto nos artigos 42 à 49, quando do envio da proposta inicial o licitante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 5.1.2. que no ano-calendário de realização desta licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 6 de 38 5.2. A ausência dessas declarações no momento do envio da proposta, significará a renúncia da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006, conforme previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.4. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 7 de 38 5.10. Observar o disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4) quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal 14133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS). 6.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (http://www.bllcompras.org.br). 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão conforme Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 3), exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 7), a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 7). 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 8 de 38 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital; 7.5.2. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste Edital, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.5.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 7.5.7. Que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.5.8. Que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso; 7.5.9. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 9 de 38 nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 7.5.10. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação. 7.7. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337- I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Não será admitida a subcontratação, conforme previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 8). 7.13. Não será exigida a subcontratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 9). 7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 10 de 38 7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.16. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3 deste Edital. 7.17. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado. 7.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico informado no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2). 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro. 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado conforme item 6 deste Edital e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas. 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 11 de 38 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 3). 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 10.3. O Critério de Julgamento será conforme o Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 10). 10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 10.4.1. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 11). 10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 12 de 38 10.5.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro. 10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto e fechado?, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 13 de 38 até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico - Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2) - a proposta de preço. 12.1.1. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 14 de 38 12.1.2. O pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.6.1. os preços deverão estar de acordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 12). 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.8. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração. 12.8.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado. 12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço ou maio desconto (conforme critério de julgamento), considerando o previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 13). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 15 de 38 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 (duas) horas. 13.1.1. Os documentos devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado. 13.2. São exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.3.1. documento oficial de identificação com foto, do representante legal; 13.3.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI; 13.3.3. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.3.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.3.5. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.3.6. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.3.7. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 16 de 38 Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 13.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 13.4.1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica; 13.4.2. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.4.3. comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; 13.4.4. comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.4.5. comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. Outros documentos relacionados no Anexo IV (CGL 14). 13.6. Além dos documentos relacionados nos itens 13.3, 13.4 e 13.5. deste Edital, serão exigidos os seguintes documentos de habilitação: 1- previstos no Termo de Referência (Anexo V); 2- relacionados no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 15); 3- relacionados no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 5) no caso de Consórcio; 13.7. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 17 de 38 13.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa. 13.9. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.10. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.10.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida coma a data da abertura da sessão, e não seja possível ao pregoeiro verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.10.2. Convocado o licitante, na forma do subitem 13.10.1., fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 13.11. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão. 13.12. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema. 13.13. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas. 13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 18 de 38 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no subitem 23.4 deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no endereço indicado no Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 2). 14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta. 14.2. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo. 14.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito. 14.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa ? Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 2) , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 19 de 38 14.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão. 14.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos. 14.3.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade. 14.3.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento. 16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 16) , após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 17). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 20 de 38 16.4.1. Havendo assinatura de Termo de Contrato, a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data estabelecida na ordem de início. 16.4.2. Quando o Termo de Contrato for substituído pela nota de empenho, a contagem do prazo de entrega inicia na data em que a nota de empenho for disponibilizada pela Contratante. 16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 16.6. Previamente à contratação, será realizada Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União. 16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.7.1. Caso o adjudicatário não assine o contrato, proceder-se-á à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes. 16.7.2. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 16.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. 16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.8, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 21 de 38 16.10. Na hipótese do subitem 16.9, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 16.11. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação, conforme item 13 deste Edital. 17. DO PAGAMENTO 17.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo IV ? FOLHA DE DADOS (CGL 18). 18. DO REAJUSTE 18.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula Sétima do Termo de Contrato. 19. DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 19). 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 20.1. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Cláusula Nona da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 20). 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21.1. A garantia para a execução do contrato oriunda deste Edital de Licitação e as regras para execução da referida garantia serão dispostas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 21) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 22 de 38 22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Das Infrações Administrativas 22.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado que: 22.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 22.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 22.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 22.1.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 22.1.1.5. Não mantenha a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 22.1.1.6. Não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 22.1.1.7. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado; 22.1.1.8. Apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 22.1.1.9. Fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato; 22.1.1.10. Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; 22.1.1.11. Pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 22.1.1.12. Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 22.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 23 de 38 22.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 22.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 22.2.2.1. Advertência, para a infração prevista no item subitem 22.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 22.2.2.2. Multa, nas modalidades: 22.2.2.2.1. Compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos itens 22.1.1.1. a 22.1.1.12. 22.2.2.2.2. Moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 22.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 22.1.1.2. a 22.1.1.7., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 22.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 22.1.1.8. a 22.1.1.12. 22.3. Da Aplicação das Sanções 22.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 22.3.2. A aplicação de sanções não exime o licitante ou o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 22.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002. 22.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 24 de 38 22.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 22.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 22.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 22.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 22.3.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante nos cadastros legais. 22.4. Da execução da garantia contratual 22.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 22.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante. 22.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial. 22.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis. 22.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante. 22.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 25 de 38 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do vencedor da licitação. 23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.4.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 23.5. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2) , sem prejuízo às informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas. 23.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 23.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.8. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 26 de 38 contrato, como se nele estivessem transcritos. 23.9. O adjudicatário está sujeito à observação e cumprimento de todas as cláusulas previstas no Termo de Contrato ? Anexo I, mesmo na hipótese de sua substituição por outro instrumento hábil. 23.10. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a licitação, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação. 23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021. 23.12. Prevalecerão as disposições deste Edital, em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo. 23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Terra de Areia/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos. 23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I ? MINUTA DE CONTRATO ANEXO II ? ÍNDICES MÍNIMOS RELATIVOS A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA ANEXO III ? DECLARAÇÃO DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA ANEXO IV ? FOLHA DE DADOS ANEXO V ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VI ? MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA 23.15. Os Anexos II e III somente serão exigidos quando constar da previsão do Anexo IV ? FOLHA DE DADOS CGL 14. Terra de Areia/RS, 18 de maio de 2026. Josieli de Oliveira da Silva Bobsin Secretária Municipal de Educação Terra de Areia/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 27 de 38 ANEXO I ? MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº Nesta data, compareceu à sede do MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , localizada Na Rua Tancredo Neves, Centro, em Terra de Areia ? RS, inscrita no CNPJ sob o número 90.256.660/0001- 20, representada por seu(sua) Presidente, Sr(a). .......... (nome completo), doravante denominado CONTRATANTE , e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a contratação de serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços [Reproduzir o texto do Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 1), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V ao Edital. 1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 28 de 38 fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 19)] CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 17)]. CLÁUSULA QUINTA ? DA GARANTIA 5.1. A garantia para a execução do contrato oriunda deste Edital de Licitação e as regras para execução da referida garantia serão dispostas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 21) CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo e nas condições estabelecidos no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 18) mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado. 6.2. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 18)]. 6.3. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante. 6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material/serviço devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 29 de 38 CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO PREÇO 7.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da assinatura do contrato. 7.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.1.2. O valor do contrato será reajustado pelo IPCA, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização. CLÁUSULA OITAVA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 8.1. Caso o contratado pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverão ser apresentados, juntamente com o requerimento, todos os documentos necessários à apreciação do pedido. 8.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. Fornecer os serviços conforme especificações contidas no Anexo V - Termo de Referência e de sua proposta, bem como no Anexo IV ? FOLHA DE DADOS. 9.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 9.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 30 de 38 9.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 9.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 9.6. Atender integralmente o Termo de Referência. 9.7. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD: 9.7.1. Garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 9.7.2. Garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei. 9.7.3. Garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a contratante. 9.7.4. Se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato. 9.7.5. Garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pela contratante. 9.8. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 31 de 38 9.9. [Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 20)]. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 10.3 Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção. 10.4. Pagar ao contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Das Infrações Administrativas 11.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: 11.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 11.1.1.4. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado; 11.1.1.5. Apresente declaração ou documentação falsa ou preste declaração falsa durante a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 32 de 38 11.1.1.6. Pratique ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.1.7. Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou 11.1.1.8. Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas 11.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021. 11.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas: 11.2.2.1. Advertência, para a infração prevista na subcláusula 11.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.2.2. Multa, nas modalidades: 11.2.2.2.1. Compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 11.1.1.1. a 11.1.1.8; 11.2.2.2.2. Moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 11.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 11.1.1.2. a 11.1.1.6., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 11.1.1.7. a 11.1.1.8. 11.3. Da Aplicação das Sanções 11.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11.3.2. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 33 de 38 11.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002. 11.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital/Contrato. 11.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 11.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021. 11.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337-E a 337- P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou na Lei estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, em especial seu art. 41. 11.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 11.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante nos cadastros legais. 11.3.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital/Contrato. 11.3.10. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 11.4. Da execução da garantia contratual 11.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 34 de 38 11.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante. 11.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial. 11.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para a Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis. 11.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante. 11.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO ANTECIPADA 12.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se ao contratado o contraditório e a ampla defesa. 12.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do art. 137 §2º com as consequências previstas no art. 138 §2º da Lei 14.133/2021. 12.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos: 12.3.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Apuração de indenizações e multas; 12.3.4. Notificação dos emitentes da garantia prevista na cláusula quinta deste contrato, quando cabível. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 35 de 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES 13.1. É vedado ao contratado: 13.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 13.1.2. Interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 16.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 16.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 16.3. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Diário Oficia Portal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 36 de 38 16.3.1 Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no Diário Oficial no prazo legal. 16.4. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total. 16.5. Integram esse Contrato: o Edital e todos os seus anexos, bem como a proposta apresentada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Fica eleito o Foro de Terra de Areia/RS, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 17.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos. , de de . CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 37 de 38 ANEXO II ? ÍNDICES MÍNIMOS RELATIVOS À SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA Índices Mínimos Aceitáveis, serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula (para tanto, deverá ser considerado o balanço patrimonial do último exercício social): AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ---------------- = índice mínimo: ? 1 PC AC LIQUIDEZ CORRENTE ---------------------- = índice mínimo ? 1 PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL ------------------------------- = índice mínimo ? 1 PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------------------- = índice máximo: (*) ? 0,5 AT Onde: AC ? Ativo Circulante; AD ? Ativo Disponível; ARLP ? Ativo Realizável a Longo Prazo; AP - Ativo Permanente; AT ? Ativo Total; PC ? Passivo Circulante; PELP ? Passivo Exigível a Longo Prazo; PL ? Patrimônio Líquido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Página 38 de 38 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA ESTE ANEXO SOMENTE DEVERÁ SER PREENCHIDO E APRESENTADO PELO LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA, QUANDO INDICADO NA CGL 13.5 A EXIGÊNCIA. O licitante deverá preencher a declaração abaixo, apurando os índices de sua empresa, para fins de qualificação econômica-financeira. Índices Mínimos Aceitáveis, serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula (para tanto, deverá ser considerado o balanço patrimonial do último exercício social): AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA ------------------ = PC AC LIQUIDEZ CORRENTE ----------------------- = PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: = PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO --------------------------------- = AT Onde: AC ? Ativo Circulante; AD ? Ativo Disponível; ARLP ? Ativo Realizável a Longo Prazo; AP - Ativo Permanente; AT ? Ativo Total; PC ? Passivo Circulante; PELP ? Passivo Exigível a Longo Prazo; PL ? Patrimônio Líquido. (Local e Data) Assinatura do representante legal Assinatura do Contador da empresa Nome e cargo do representante legal Nome e registro Obs.: Conforme Artigo 69, § 1º da Lei 14.133/021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 9 ANEXO IV - FOLHA DE DADOS CGL - Condições Gerais de Licitação Complemento ou Modificação CGL 1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigia presencial para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Raquel Carniel de Araujo, em Terra de Areia/RS. CGL 2 Endereço eletrônico da realização da licitação: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (http://www.bllcompras.org.br). CGL 3 Data: 11 de junho de 2026 Horário: 09h30min CGL 4 [Caso necessário, informar em cada uma das alternativas o lote a que se aplica] ( x ) Participação preferencial de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. ( ) Participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. ( ) Participação preferencial ou exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme definido em cada lote do Termo de referência. ( ) Sem tratamento preferencial conforme item 5.10 do Edital. CGL 5 Será permitida participação de Consórcio: [proibição deve ser justificada, com anuência da Procuradoria-Geral]. I ? Será permitida a participação de Consórcio, observadas as seguintes normas: a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato; c) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 9 d) Credenciamento e operação no Sistema de Compras Eletrônicas pela empresa líder do consórcio. II ? Para fins de Habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto, até a sua conclusão; c) os previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. CGL 6 Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, nos termos dos arts. 4º, inciso II, e 5º, da Lei 12.690/2012, da Súmula 281 do TCU, do Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, do art. 4º da Instrução Normativa 2/2008 SLTI/MPOG. CGL 7 A planilha de custos e formação de preços terá prazo de validade de 90 (noventa) dias. (mediante justificativa fundamentada, dadas as condições de fornecimento do bem, este prazo pode ser alterado) CGL 8 7.12.1. Não será permitida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 9 CGL 9 7.13.1. Não será exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. CGL 10 Critério de Julgamento: Menor preço global. CGL 11 Decremento mínimo: Sem intervalo mínimo entre lances. CGL 12 Valor máximo conforme consta no Anexo V - Termo de Referência, quando estabelecido valor máximo aceitável no Termo de Referência. CGL 13 Menor Preço Global. CGL 14 Assinalar o previsto abaixo quanto à exigência ou não de documentos complementares (a depender do objeto a ser contratado, complexidade e duração do contrato): ( x ) Não serão exigidos documentos complementares relativos à qualificação econômico-financeira, nos termos do art. 70, III, da Lei 14.133/2021, sendo desnecessário o preenchimento e apresentação do ANEXO III do Edital. ( x ) Serão exigidos os seguintes documentos complementares relativos à qualificação econômico-financeira: ( ) 1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Bem como: Declaração do Anexo III (ANEXO III - DECLARAÇÃO DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA) Destaca-se que é dispensada a exigência do subitem 1 do item 13.5 para o Microempreendedor Individual ? MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil ? Lei n° 10.406/02; ( x ) 2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação. ( ) 3. Outros documentos admitidos em lei: CGL 15 Acrescentar/adequar ou suprimir o previsto abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 9 Além dos documentos obrigatórios previstos no Edital itens 13.3, 13.4 e 13.5 e no Termo de Referência, se houver, serão exigidos: 1. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 1.2. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. CGL 16 Preencher em caso de Registro de Preços: ( ) Não será permitida a adesão à presente Ata. OU ( ) A adesão na(s) ata(s) oriunda(s) desse Edital deverá observar o procedimento para solicitação de adesão em ata de registro de preços previsto no Decreto Municipal nº 003, de 18 de janeiro de 2024. CGL 17 ( X ) O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato. CGL 18 Para aquisição de bens/materiais: O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses. CGL 19 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do objeto entregue, com o aceite por parte do servidor responsável. CGL 20 Dotação orçamentária: 5 ? Secretaria Municipal de Educação 2180-Manutenção das Escolas do Ens. Fund. MDE 3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Jurídica ? (118) 2042 ? Manutenção e Desenv. Ensino Fundamental ? FUNDEB 30% 3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Jurídica ? (149) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 9 CGL 21 3.3.1. Responder integralmente pelos custos de transporte, carga e descarga, seguros e demais encargos relacionados ao fornecimento e à execução dos serviços. 3.3.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados, bem como apresentar documentos contábeis, fiscais e financeiros quando requerido pela Administração. 3.3.3. Executar os serviços em conformidade com todas as cláusulas, condições técnicas e normas aplicáveis. 3.3.4. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 3.3.5. Manter, de forma contínua, o número mínimo de vigias exigidos pela contratante, responsabilizando-se pelos rodízios, escalas, substituições e reposições necessárias. 3.3.6. 6 Garantir que todos os vigias estejam devidamente uniformizados e identificados durante o serviço, utilizando, obrigatoriamente, todos os EPIs, materiais e uniformes previstos na planilha de custos. 3.3.7. O vigia designado deverá registrar sua entrada e saída em livro de ponto fornecido pela Contratada, devendo o registro ser conferido e abonado por servidor designado pela Contratante. 3.3.8. O vigia designado deverá registrar sua entrada e saída em livro de ponto fornecido pela Contratada, devendo o registro ser conferido e abonado por servidor designado pela Contratante. 3.3.9. A contratada deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços e sempre que solicitado, certidão negativa de antecedentes criminais atualizada de todos os profissionais designados para atuar nas unidades escolares. 3.3.10. A contratada deverá garantir que os vigias possuam conduta ética, respeitosa e compatível com o ambiente escolar, demonstrando idoneidade moral e postura profissional adequada ao trato com crianças, adolescentes, servidores e comunidade escolar. 3.3.11. Os vigias deverão atuar de forma preventiva, com foco na inibição e controle de acesso de pessoas armadas ou em situação de comportamento suspeito, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 9 comunicando imediatamente à direção da escola e aos órgãos competentes quando necessário. 3.3.12. A contratada deverá assegurar supervisão periódica dos vigias, realizando acompanhamento presencial e remoto da execução dos serviços e providenciando correções sempre que acionada pela Administração. 3.3.13. Todos os vigias deverão possuir vínculo empregatício formal, nos termos da legislação aplicável à categoria, devendo a contratada apresentar comprovação sempre que solicitado pela Administração. 3.3.14. Havendo ausência, afastamento, abandono de posto, conduta inadequada ou descumprimento das exigências deste Termo de Referência, a contratada deverá realizar a substituição imediata do profissional, sem prejuízo da continuidade do serviço. CGL 22 Assinalar a opção: ( x ) Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato. ( ) Será solicita a garantia de cumprimento do contrato nos seguintes termos: ***CASO SOLICITADA A GARANTIA***: Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato conforme as seguintes especificações: a) Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV ? outras modalidades de garantia que vieram a ser previstas em lei. b) O prazo para apresentação de qualquer uma das garantias será de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, prorrogável a pedido da contratada e mediante aceitação da contratante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 9 A inobservância dos prazos fixados acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. c) A garantia deverá ser prestada no valor correspondente a ........ % ( ....................... ) [não excedendo a 5%] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 96 da Lei federal nº 14.133/2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. d) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. e) Quando da abertura de processos para apuração de faltas contratuais, a fiscalização do contrato deverá notificar o fato à entidade garantidora, paralelamente às notificações para defesa prévia ao contratado. f) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. g) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. h) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado. i) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, [na conta corrente ..]. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 9 j) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. k) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado. k.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. l) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. m) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. n) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior; II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. o) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. p) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora. q) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital. r) Será considerada extinta a garantia com a devolução dos valores caucionados, autorização para liberação da fiança bancária ou, no caso de seguro-garantia, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 9 ocorrência dos eventos previstos no artigo 26 da Circular SUSEP nº662, de 11 de abril de 2022. s) As garantias, com exceção do seguro-garantia, somente poderão ser resgatadas após o prazo de (3) três meses do término do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 1 de 9 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: 1.1 O objeto deste Termo de Referência é a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigia presencial para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Raquel Carniel de Araujo, conforme especificações e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos. 1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.2 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura pelas partes, cuja eficácia é condicionada à publicação da respectiva súmula no Diário Oficial, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 2. JUSTIFICATIVA ? (Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação) 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do ETP - Estudo Técnico Preliminar - apêndice deste Termo de Referência. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. A contratação do serviço de vigia justifica-se em razão da situação enfrentada pelo Município na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Raquel Carniel de Araújo, localizada na entrada da localidade de Arroio Bonito. Ressalta-se que, antes mesmo de sua inauguração oficial, o referido prédio já foi alvo de furtos e arrombamentos durante o período noturno, com a subtração de materiais, como telas, além de danos às aberturas, o que evidencia a vulnerabilidade do patrimônio público e o risco concreto de novas ocorrências. Destaca-se, ainda, que o imóvel encontra-se situado em área mais isolada, sem residências em suas laterais e fundos, circunstância que facilita o acesso de indivíduos mal-intencionados e potencializa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 2 de 9 significativamente o risco de invasões, furtos e depredações, especialmente no período noturno e aos finais de semana. Ademais, a definição do critério de julgamento pelo menor preço global justifica-se pela necessidade de centralização da execução dos serviços de vigilância em uma única empresa contratada, garantindo uniformidade na prestação dos serviços, padronização dos procedimentos operacionais, melhor coordenação das atividades e maior controle por parte da Administração Municipal. A eventual contratação de empresas distintas para atuação concomitante na vigilância da unidade escolar poderia comprometer a comunicação, a responsabilidade operacional e a eficiência das ações de segurança, aumentando o risco de falhas na execução do serviço e prejuízos à proteção do patrimônio público. Diante desse cenário, a Administração Municipal entende como necessária a contratação de serviço de vigilância, como medida preventiva e proporcional, com o objetivo de coibir novas ocorrências, resguardar a integridade do imóvel e proteger o patrimônio público. A presente contratação mostra-se imprescindível para garantir condições mínimas de segurança até a conclusão do regular processo licitatório, evitando prejuízos materiais e financeiros ao Município. Por fim, a medida atende ao interesse público e observa os princípios da eficiência, da proteção ao patrimônio público e da continuidade do serviço público. 2.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 2.2.1. Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. 3. EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 3 de 9 3.1.1. A prestação de serviço será realizada nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Raquel Carniel de Araújo, localizada na Rua Inácio Justino, S/N, Arroio Bonito, em horário definido pela Administração, de maneira imediata após a assinatura do contrato, a contar do recebimento da nota de empenho encaminhada pela Secretaria requerente da demanda, que corresponde à Autorização de Serviço. 3.1.2. A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços de maneira imediata após a assinatura do contrato. 3.1.3 O serviço será prestado de segunda a sexta-feira, no período noturno, das 19h às 07h, com jornada de 12 (doze) horas diárias, e aos finais de semana (sábado e domingo), com cobertura integral de 24 (vinte e quatro) horas por dia. 3.1.4 Os serviços de vigia deverão ser prestados de forma contínua, garantindo a segurança do local, dos bens e das pessoas, durante todo o período contratado, observando-se rigorosamente os horários, escalas e condições estabelecidas pela Administração. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1.1. Responder integralmente pelos custos de transporte, carga e descarga, seguros e demais encargos relacionados ao fornecimento e à execução dos serviços. 4.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados, bem como apresentar documentos contábeis, fiscais e financeiros quando requerido pela Administração. 4.1.3. Executar os serviços em conformidade com todas as cláusulas, condições técnicas e normas aplicáveis. 4.1.4. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 4.1.5. Manter, de forma contínua, o número mínimo de vigias exigidos pela contratante, responsabilizando-se pelos rodízios, escalas, substituições e reposições necessárias. 4.1.6. Garantir que todos os vigias estejam devidamente uniformizados e identificados durante o serviço, utilizando, obrigatoriamente, todos os EPIs, materiais e uniformes previstos na planilha de custos. 4.1.7. O vigia designado deverá registrar sua entrada e saída em livro de ponto fornecido pela Contratada, devendo o registro ser conferido e abonado por servidor designado pela Contratante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 4 de 9 4.1.8. O vigia designado deverá registrar sua entrada e saída em livro de ponto fornecido pela Contratada, devendo o registro ser conferido e abonado por servidor designado pela Contratante. 4.1.9. A contratada deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços e sempre que solicitado, certidão negativa de antecedentes criminais atualizada de todos os profissionais designados para atuar nas unidades escolares. 4.1.10. A contratada deverá garantir que os vigias possuam conduta ética, respeitosa e compatível com o ambiente escolar, demonstrando idoneidade moral e postura profissional adequada ao trato com crianças, adolescentes, servidores e comunidade escolar. 4.1.11. Os vigias deverão atuar de forma preventiva, com foco na inibição e controle de acesso de pessoas armadas ou em situação de comportamento suspeito, comunicando imediatamente à direção da escola e aos órgãos competentes quando necessário. 4.1.12. A contratada deverá assegurar supervisão periódica dos vigias, realizando acompanhamento presencial e remoto da execução dos serviços e providenciando correções sempre que acionada pela Administração. 4.1.13. Todos os vigias deverão possuir vínculo empregatício formal, nos termos da legislação aplicável à categoria, devendo a contratada apresentar comprovação sempre que solicitado pela Administração. 4.1.14. Havendo ausência, afastamento, abandono de posto, conduta inadequada ou descumprimento das exigências deste Termo de Referência, a contratada deverá realizar a substituição imediata do profissional, sem prejuízo da continuidade do serviço. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS VIGIAS Os vigias deverão cumprir, no mínimo, as seguintes atribuições: 5.1.1. Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída; 5.1.2. Apresentar-se uniformizados e com asseio no posto de serviço, conforme as obrigações específicas; 5.1.3. Manter-se atentos, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 5 de 9 5.1.4. deixar o posto de serviço somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta necessidade, mediante comunicação à chefia, que deverá providenciar substituição no prazo máximo de 30 (trinta) minutos; 5.1.5. colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial nos locais de trabalho, facilitando, sempre que possível, a atuação destas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais; 5.1.6. observar a movimentação de indivíduos nas imediações dos locais, adotando as medidas de segurança conforme orientação do Município e da contratada; 5.1.7. comunicar imediatamente à Administração Municipal, por meio da equipe diretiva da unidade escolar em que estiver lotado, qualquer ocorrência considerada irregular ou que possa atentar contra o patrimônio público, a integridade dos estudantes, servidores ou demais usuários; 5.1.8. executar rondas conforme orientação do Município, verificando todo o local a ser vigiado, com os cuidados e providências necessárias ao perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem; 5.1.9. desfazer aglomerações e retirar do local perturbadores da ordem pública, sempre observando os limites legais de atuação; 5.1.10. desempenhar, com zelo e presteza, os encargos que lhe couberem e os trabalhos que lhe forem incumbidos no tocante às suas atribuições; 5.1.11. em caso de percepção de atos ilícitos, como furtos ou danos ao patrimônio, acionar imediatamente a Brigada Militar para registro da ocorrência; 5.1.12. comunicar imediatamente à direção do estabelecimento qualquer situação anormal, seja no ambiente interno ou externo. DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA: a) Emitir a nota de empenho da despesa e a ordem de serviço, indicando a quantidade de postos de vigilância, os locais (unidades escolares), turnos de trabalho, carga horária e os valores unitário e total; b) Acompanhar a execução dos serviços de vigilância, verificando a presença dos vigilantes nos postos designados, o cumprimento dos horários, o uso adequado de uniforme e identificação, bem como o atendimento às especificações contratuais, atestando o recebimento provisório por intermédio da Secretaria competente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 6 de 9 c) Examinar a conformidade dos serviços prestados com a solicitação da requerente, atestando os documentos de despesa quando comprovada a execução regular, contínua e adequada dos serviços; d) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, conforme previsto no instrumento contratual, não estando obrigada a manter quantitativo mínimo de postos além da necessidade das unidades escolares; e) Registrar ocorrências como atrasos, faltas de vigilantes, substituições não autorizadas ou descumprimento das rotinas de vigilância escolar, adotando as providências cabíveis e comunicando à Contratada as irregularidades constatadas; f) Permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da escola para execução dos serviços, observando as normas internas de segurança, controle de acesso e identificação; g) Comunicar à contratada quaisquer irregularidades na prestação dos serviços de vigilância na unidade escolar, para adoção das providências necessárias à sua regularização. 6. GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021; cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de (correio eletrônico) / (mensagem eletrônica) para tal fim. 6.4. Por determinação do gestor, poderá ocorrer, durante a vigência do contrato, a convocação de representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato, o representante da empresa contratada será convocado para reunião inicial, na qual ocorrerá a apresentação do plano de fiscalização/execução, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, e, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 7 de 9 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor, o(a) Bárbara Santos dos Santos, e pelo fiscal o (a) Najara de Oliveira Marques e ou comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.7. O gestor acompanhará a execução do objeto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O gestor anotará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 011, de 01 de março de 2024, art. 17, II); 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor emitirá notificação para a devida correção da execução contratual, determinando o respectivo prazo para o saneamento do problema constatado. 6.10. O gestor verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento, termos aditivos, reajustes e reequilíbrios econômicos/financeiros, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 17, inciso II e III, do Decreto nº 011, de 01 de março de 2024). 6.11. O gestor será responsável pela atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, o qual conterá todos os registros formais relacionados aos fatos relevantes constatados durante a vigência contratual, a exemplo de ordens de serviço, dos registros de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, entre outros. 6.12. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.13. O gestor acompanhará os registros de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.14. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às rotinas estabelecidas em regulamento próprio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 8 de 9 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 193.401,12 (Cento e noventa e três mil, quatrocentos e um reais e doze centavos), conforme custos unitários apostos. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 VIGIA DIURNO HR 2832 R$ 34,39 R$ 97.392,48 02 VIGIA NOTURNO HR 2352 R$ 40,82 R$ 96.008,64 TOTAL: R$ 193.401,12 9. ANEXO I ? Modelo de Proposta de Preços Recomendamos a elaboração de uma tabela, compostas pelas seguintes colunas: a) Para serviços: Item Descrição (sucinta) UN Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 1 VIGIA DIURNO HR R$ R$ 2 VIGIA NOTURNO HR R$ R$ Total: R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Página 9 de 9 Terra de Areia/RS, 19 de Maio de 2026 JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA A (nome/razão social......................................), inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº .......................... sediada ......................................... (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................., infra-assinado, (Identificação completa do representante (sócio proprietário/procurador), portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................ e do CPF/MF nº ........................., residente e domiciliado (endereço)..................., na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade ......................... , instaurado pelo Processo Administrativo de nº......../. ........... , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei: 7.5.1. Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital; 7.5.2. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste Edital, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.5.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.5.7. Que (x) possui ou (x) não possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.5.8. Que, em sendo ME/EPP, (x) possui ou (x) não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso; 7.5.9. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 7.5.10. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. , de de 2026. (Nome e Assinatura do representante legal de empresa)