ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL O Prefeito Municipal de Terra de Areia, senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes das PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 17 DE MAIO DE 2023 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 01 LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no Setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves, nº 500, Centro, neste Município, no dia 17 de maio de 2023, com início às 09h00min, horário de Brasília - DF. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. O objeto do presente Pregão Presencial, do tipo Menor Valor Global, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E MEIO RURAL, COMPREENDENDO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II (ABNT/NBR 1004/04), OPERAÇÃO E MONITORAMENTO ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA PELA CONTRATADA RAC SANEAMENTO LTDA , CONFORME CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 094/20 22, a serem executados conforme especificações do Termo de referência, ANEXO I deste edital. 03 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte quatro horas. 3.2. Decairá do direito de impugnar o presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente existentes no edital, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 3.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 04 PARTICIPAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.1. Poderão participar do presente pregão presencial, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, bem como se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, liquidação, dissolução, etc. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.4. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente edital e de seus anexos. 05 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO III - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO IV deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame e Declaração de idoneidade, conforme ANEXO VI deste edital. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO IV deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 5.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 5.1 deste edital e o anexo ?IV? Declaração para Habilitação. 5.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no ANEXO VII. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 5.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 06 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2. Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 07 DA PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS ? Envelope nº 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, a ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 07/2023 ENVELOPE 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) EMAIL - 7.3. Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários; b) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; c) referência ao número deste Edital e do objeto da licitação correspondente; d) especificações detalhadas do item ofertado, frente às especificações contidas neste Edital, de modo que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas; e) proposta financeira de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em planilhas, com preços unitários expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado. f) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias. 7.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e das condições do objeto da licitação. 7.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 7.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 08 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.5. É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 8.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 - DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital. 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global. 8.12. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item ?5.9? deste Edital. 8.14.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item ?8.14.1? deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 8.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item ?8.15? deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.17. O disposto nos itens ?8.14? a ?8.16? deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9 DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 2 ? Documentos de Habilitação, abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se o proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.1.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 9.1.3. Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE N.º 02 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) EMAIL - 9.2. Para fins de habilitação neste Pregão, os proponentes deverão apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 2, a seguinte documentação: 9.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede do proponente; c) Certidão Negativa Estadual do domicílio ou sede do proponente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do proponente; e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 9.2.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apresentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 9.2.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 9.2.3.2. Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 9.2.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica: a) Comprovação de Registro da Empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CRQ e/ou CRBio. b) Prova de vínculo empregatício com o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, mediante Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestações de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado; b) Documentos comprobatórios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da licitante, quais sejam: b.1. ATESTADOS ou CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO de PESSOA JURÍDI CA, expedida por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrado em conselho de classe (CREA E/OU CRQ), atestando que esta já prestou serviços compatíveis com o objeto do edital. b.2. ATESTADOS ou CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO do PROFISSIONAL RESPONSÁVEL, expedida órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, por fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado em conselho de classe (CREA E/OU CRQ) atestando que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b.3. Os serviços devem ser comprovados em atestados de capacidade técnica que comprovem que o licitante executou de forma concomitante e ininterrupta os objetos licitados pelo prazo de no mínimo 12 meses. b.4. Certificado de Registro da empresa no CRQ?Conselho Regional de Química. b.5. Certificado de Anotação de Função Técnica ? AFT do profissional responsável pela empresa expedida pelo CRQ. b.6. Relação dos veículos e equipamentos automotores adequados e disponíveis, necessários para execução do objeto da presente licitação, individualizando marca, modelo, capacidade, ano de fabricação do equipamento, do veículo, conforme a relação mínima estimada, atendendo as exigências do Termo de Referência ? Anexo I deste edital b.7. Declaração de que a empresa não esta impedida de licitar e contratar com a administração pública assinada por sócio com poderes de gerência, sendo inadmissível a assinatura por procuradores; b.8. Declaração da proponente que tem pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços; 9.2.5. Para fins de assinatura do contrato, será exigido: a) PCMSO ?Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? conforme a NR -7 da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, portarias nº 3.214 de 08/06/1978 e nº 25 de 29/12/1994; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) PGR ? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ? conforme a NR ? 1 e NR 9 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020 e portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020. c) Apresentar LTCAT ? Laudo técnico de condições ambientais de trabalho da empresa licitante para fins de comprovação do grau de insalubridade dos coletores e motoristas 9.3. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item ?5.4?, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, ao da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. O benefício de que trata o item ?9.3? não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item ?9.3?, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item ?10.3?, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 8.666/93. 9.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. O licitante vencedor da disputa de lances deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (Banco, agência e nº da conta) e planilha de custos conforme lance vencedor da licitação. Os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 10.3. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.4. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.5. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 11.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, em processos protocolados na Prefeitura de Terra de Areia. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 12 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.1. O contrato deverá ser firmado em até 05 (cinco) dias após a homologação e a vigência do Contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, havendo vontade de ambas as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.2. A Adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e pela Legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93, e alterações. 13 DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será realizado mensalmente até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, após o ateste do responsável na Nota Fiscal/Fatura. 13.1.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 13.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, grafadas com dois dígitos após a vírgula. 13.1.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS e Guias de Recolhimento GFIP e SEFIP. 13.1.4. O CNPJ da contratada constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 13.2. Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, total ou parcial, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na legislação vigente, exigindo da CONTRATADA a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA segundo determinações do órgão, nos percentuais legais, e ainda observar retenções de ISSQN e IRRF conforme legislação vigente. 13.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 14 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE: 14.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano. 14.2. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do índice IPCA/IBGE ou por outro índice que venha substitui-lo, considerando a data da assinatura do contrato. 15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 02 ? Fundo Mun. do Meio Ambiente; 2053 ? Manutenção do Recolhimento e Destino Final do Lixo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica (363). 16 DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO: 16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa vencedora ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: 16.1.1. Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venha a causar dano a Administração ou a terceiros; 16.1.2. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município, por período de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurar os motivos da punição, nos seguintes casos: a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame e para o contrato; b) Ensejar o retardamento da realização dos serviços; c) Não mantiver a proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar a execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Pela prestação dos serviços desconforme com o especificado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA h) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento. § 1º - Não se excluem da aplicação da sanção acima identificada casos aqui não exemplificados e que forem considerados motivo de penalização. 16.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 16.1.4. Multa: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, ou interrupção dos serviços sem justa causa, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada. a) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. b) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.2. É de inteira e expressa responsabilidade da contratada todas às despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 17.3. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 17.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 17.5. Fica assegurado ao Município de Terra de Areia o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 17.6. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Terra de Areia das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data marcada para a abertura da Licitação, no Setor de Licitações, sito Rua Tancredo Neves, 500, através do telefone (51) 3666-1285 ou pelo e-mail licitações@terradeareia.rs.gov.br. Se referentes às condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação. 17.7. São anexos do presente Edital: ANEXO I ? Termo de Referência ? Especificações Técnicas ANEXO II ? Modelo de Proposta ANEXO III ? Modelo de Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV ? Modelo de Declaração para Habilitação ANEXO V? Minuta do Contrato ANEXO VI ? Declaração de Idoneidade ANEXO VII ? Declaração de Porte Empresarial ANEXO VIII ? Declaração de que não emprega menor Terra de Areia, 05 de maio de 2023. ____________________________ Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 07/2023 1.0 OBJETO: O objeto da presente contratação é: 1.1. Contratação de empresa para coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais do Município de Terra de Areia em zona urbana, rural e na orla marítima compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos-RSU, operação e monitoramento até a destinação final em consonância com as especificações constantes neste Termo de Referência. 2.1 DEFINIÇÕES BÁSICAS: Para efeito deste Projeto Básico, foram adotadas as seguintes definições: 2.1. RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES: São resíduos sólidos com características domiciliares oriundos das unidades familiares, comerciais, das repartições públicas e dos serviços de varrição, desde que devidamente acondicionados e dispostos nos pontos de coleta. 2.2. RESÍDUOS VOLUMOSOS: São resíduos não recolhidos pela coleta regular em função de suas características próprias, tais como origem, volume, peso e quantidade (ex: sofás, restos de mobiliário, grandes objetos inservíveis, material vegetal, etc.). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. COLETA: É o conjunto de atividades para a remoção dos resíduos devidamente acondicionados e dispostos no ponto de coleta, mediante o uso de veículos apropriados para tal. 3.1 DEFINIÇÃO DA ÁREA : 3.1. A área dos serviços abrangidos por este Edital engloba todo o perímetro rural e urbano do Município de Terra de Areia/RS, conforme mapa constante no ANEXO I. O itinerário de coleta deverá ocorrer obedecendo à periodicidade estabelecida no Quadro 1, tomando como base os bairros do ANEXO II. 3.2. Compreende-se como alta temporada: o período de 15 de dezembro a 15 de março. 3.3. Nas ruas Osmani Veras, Osvaldo Bastos, Borges de Medeiros e Treze de Abril, do entroncamento com a Rodovia Rota do Sol (ERS 486) até a Escola Estadual Erica Marques, deverá haver coleta diariamente, de segunda a sexta-feira. 3.4. O roteiro previsto constante no Quadro 1 é de, aproximadamente, 7.500 km ao mês na alta temporada e 6.500 km na baixa temporada. TEMPORADA MESES KM TOTAL Baixa Temporada 9 6.500 58.500 Alta Temporada 3 7.500 22.500 Média km Mensal 6.750 Observação: Deverão ser disponibilizados 01 caminhão para atendimento na baixa temporada (16 março à 14 de dezembro) e 02 caminhões para atendimento na alta temporada (15 de dezembro à 15 de março). O caminhão extra deverá atender de forma exclusiva os balneários do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA município 03 (três) vezes na semana, salvo excepcionalidades em que o mesmo poderá atender também a região central e bairros. 3.5. A coleta de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato. Quadro 1 ? Roteiro de coleta de lixo no município de Terra de Areia/RS, de acordo com os bairros e temporadas. Local Quantidade de dias na semana (Alta temporada) Dias da semana (Alta temporada) Quantidade de dias na semana (Baixa temporada) Dias da semana (Baixa temporada) Centro 3 Segunda, Quarta e Sexta 3 Segunda, Quarta e Sexta Linha Becker 1 Quarta 1 Quarta Costa da Lagoa 1 Quarta 1 Quarta Sanga Funda 1 Quarta 1 Quarta Espigão 1 Quarta 1 Quarta Arroio Bonito 1 Quinta 1 Quinta Bela Vista 2 Segunda e Sexta 2 Segunda e Sexta Júlios 2 Segunda e Sexta 2 Segunda e Sexta Perpétuo Socorro passar no Bairro 1 Quarta 1 Quarta Serraria 2 Terça e Quinta 2 Terça e Quinta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Olaria I e II 2 Terça e Quinta 2 Terça e Quinta Ressaco 1 Quarta 1 Quarta Boa Vista 1 Terça 1 Terça Cornélios 1 Quarta 1 Quarta Barra dos Quirinos 1 Quarta 1 Quarta Canto da Coruja 1 Quarta 1 Quarta Praia 3 Segunda, Quarta e Sexta 2 Segunda e sexta Linha Souza 1 Quarta 1 Quarta Condado de Ipiranga 2 Terça e Quinta 2 Terça e Quinta 4.0 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS : 4.1. Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser executados em conformidade com a Proposta de Metodologia apresentada pela Licitante, observando e aplicando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Edital. 5.0 DISCRIMINAÇÕES DOS SERVIÇOS: Para fins da presente licitação os serviços são assim discriminados: 5.1. COLETA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.1. Os serviços de coleta e transporte ao transbordo ou destino final de resíduos sólidos domiciliares compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos oriundos da coleta domiciliar regular, utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual, e o transporte dos mesmos até a unidade de transbordo ou destinação final. 5.1.2. A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis resistentes, ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE, dispostos pelos munícipes, e carregados manualmente por funcionários da CONTRATADA, diretamente para o caminhão coletor compactador. 5.1.3. A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada nas frequências em conformidade com o Quadro 1. 5.1.4. A coleta regular dos resíduos sólidos deverá ser executada em qualquer condição climática. 6.0 VEÍCULOS COLETORES E OUTROS EQUIPAMENTO S: 6.1. A quantidade, marca, modelo, capacidade e outras características dos veículos que serão utilizados nos serviços, devem respeitar as seguintes condições: 6.1.1. A Contratada deverá realizar os serviços objeto deste Contrato, com, no mínimo: - Caminhões com P.B.T. mínimo de 15 toneladas com no máximo 8 (OITO) anos de uso, em bom estado de conservação e com todos implementos de no mínimo mesma idade. Quantidade mínima de 1 (um) caminhão, sendo um de reserva no período de baixa temporada e 02 (dois) caminhões sendo um reserva na alta temporada (15 de dezembro a 15 de março). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA - Compactador com capacidade de carga de no mínimo 12 m³, carregamento traseiro, possuidor de caixa de captação de chorume com no máximo 5 (CINCO) anos de uso. 6.1.2. A Contratada deverá manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, incluindo o marcador de quilometragem (odômetro). Essa exigência estende-se também aos carros reserva, constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba compactadora, inclusive caixa de retenção de chorume, com solução detergente e a manutenção da pintura para perfeito estado de conservação. A lavagem dos caminhões deve ser realizada em locais adequados (rampa de lavagem com caixa separadora de sólidos, óleos e água) em local devidamente licenciado. 6.1.3. Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada, o telefone para reclamações e identificação do tipo de coleta que realiza, conforme os padrões estabelecidos pela Prefeitura. 6.1.4. A pintura dos veículos e caçambas deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrão, dizeres e logotipo determinados pela Prefeitura, atendendo as normas vigentes, Resolução CONAMA nº 275 de 25/04/01, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos serviços. 6.2. A Contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho do serviço, atendendo aos melhores padrões de limpeza e segurança, sendo que a CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sobre a má disposição dos resíduos por parte dos munícipes, a qual possa dificultar o adequado desempenho das atividades. 6.3. Todos os veículos coletores deverão estar equipados com sistema rastreador via satélite com disponibilidade de acesso 24 horas pela Prefeitura de Terra de Areia, sob pena de MULTA e permitir a conferência periódica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.4 os serviços de recolhimento dos resíduos sólidos obedecerão aos seguintes horários: 6.4.1 Entre as 7 horas e 17 horas e na orla marítima em período de veraneio poderá ser entre as 6 horas e 7 horas para evitar transitar na orla em período com público às praias. 6.5 Todos veículos deverão respeitar os limites de velocidade estabelecidos em lei. 6.6 O município poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado as exigências do serviço. 6.7 Em caso de locação de caminhões, local de depósito/garagem e equipamentos necessários para o desenvolvimento da atividade, esta locação deverá ter no mínimo a duração do contrato e atender as especificações inicialmente contratadas. 7.0 DA EQUIPE PADRÃO: 7.1. A Equipe Padrão para a realização de serviços de coleta de lixo urbano domiciliar deverá ser composta por: 1 (um) motorista e 3 (três) coletores por caminhão, devidamente uniformizados de acordo com os padrões de segurança e uso de EPIs. 7.1.1. O motorista deverá conhecer todas as ruas e bairros do município de Terra de Areia/RS. 7.2. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 7.3. Todos os custos decorrentes dessa coleta deverão estar contemplados nos custos de coleta domiciliar, diluídos no preço unitário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.4. O motorista e os garis coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos de proteção individual necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o seu fornecimento e efetivação. 7.5. O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de coleta. 7.6. Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá se dirigir ao transbordo/destino final, para que possa efetuar o controle de pesagem e descarregar os resíduos coletados. 8.0 PESAGEM E TRANSBORDO/DESTINO FINAL : 8.1. A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até a o Aterro Sanitário de RSU da RAC Saneamento Ltda. Inscrita no CNPJ 06.101.313/0001-12 sediada na Estrada Cristino Silveira Gomes, 2192 Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha - RS, CEP 95500- 000. 8.2. Todos os veículos carregados devem ser obrigatoriamente pesados em balanças aferidas pelo INMETRO para pesagem do material coletado no aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda. 8.2.1. A CONTRATADA deverá entregar as notas/tickets de pesagens, semanalmente, à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para conferência com cópias para a fiscal do contrato. Ao término do mês, deverá ser entregue a planilha de controle e destinação final dos resíduos sólidos coletados durante o mês anterior conferida pelo responsável técnico. 8.3. A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a CONTRATANTE assim o exigir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, nomear um servidor para acompanhar a coleta dentro do município, bem como seu transporte ao transbordo/destino final. 9.0 DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS : 9.1. As medições e os pagamentos dos serviços realizados pela CONTRATADA se darão através dos seguintes parâmetros: 9.2. Coleta e transporte ao transbordo/destino final de resíduos sólidos domiciliares. 10. PENALIDADES: 10.1 As penalidades estarão indicadas no Edital e na Minuta de Contrato, e serão descontados, nos casos aplicados, na medição do mês imediatamente subsequente ao da infração. Cabe à contratada o direito de recurso às penalidades aplicadas pelo município de Terra de Areia. 10.2 As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a aplicação de outras. 10.3 O descumprimento de um ou mais itens dos previstos no Termo de referência e seus anexos será motivo para rescisão do contrato. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do Contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços ao Município. ____________________________________ Vinícios de Mattos Negrini Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA +Imagem aérea do município de Terra de Areia/RS Figura 1: Demarcação dos limites do município de Terra de Areia. Fonte: https://sigcidades.com.br/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 Razão Social da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E MEIO RU RAL, COMPREENDENDO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II (ABNT/NBR 1004/04), OPERAÇÃO E MONITORAMENTO ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA , em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 007/2023 ? Processo Licitatório nº 208/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E MEIO RURAL, COMPREENDENDO A COLETA DE R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II (ABNT/NBR 1004/04), OPERAÇÃO E MONITORAMEN TO ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o serviço a ser executado e dos demais prazos e condições nele estabelecidos. Terra de Areia, _____ de _________________ de 2023. ________________________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2 08/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 07/2023 Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 007/2023, Processo Licitatório nº 208/2023 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2023. ______________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 Processo Licitatório nº 208/2023, que esta empresa tomou conhecimento do Decreto Municipal nº 049, de 24 de agosto de 2022 e concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório, ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 07/2023 A Prefeitura Municipal Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ....................................................., com sede à ........................, no município de ..........................., inscrita no CNPJ sob nº ......................, neste ato representada pelo seu Diretor, senhor(a) ..........................., nacionalidade, estado civil, residente a ..................................,no município, portador(a) do CPF nº ..................-....., doravante denominada CONTRATADA, justam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir: Pelo presente instrumento contratual, entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos serviços enunciados no Pregão Presencial nº 007/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com autorização constante do Processo Administrativo nº 3125/2023 e Processo Licitatório n° 208/223, homologado em ..........de .............2023, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.06.1993, bem como com as clausulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA para a prestação dos serviços abaixo relacionados: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1.1 Prestação dos serviços de COLETA E TRANSPORTE de resíduos classe II (ABNT/NBR 1004/04) até a estação de Transbordo localizada na cidade de Santo Antônio da Patrulha. 1.1.2 Os serviços deverão ser prestados tendo como base o termo de referencia em anexo a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e com a proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição. 2.2. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante Adenda Contratual. 2.2. Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, constantes do Pregão Presencial nº 007/2023, que não contrariem o disposto neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, conforme sua proposta, pela consecução do objeto deste contrato, o valor de R$ ___________________( ______________________) mensal. 3.1.1. No preço contratado, estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão-de- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 02 ? Fundo Mun. do Meio Ambiente; 2053 ? Manutenção do Recolhimento e Destino Final do Lixo; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica (363). CLÁUSULA QUINTA - DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO: 5.1. O Município se reserva o direito de ampliar ou reduzir, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) o objeto do presente instrumento, conforme art. 65 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal liberada pelo setor competente. 6.1.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, com dois dígitos após a vírgula. 6.1.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS e Guias de Recolhimento GFIP e SEFIP. 6.1.4. O CNPJ da contratada constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 6.2. Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, total ou parcial, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na legislação vigente, exigindo da CONTRATADA a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais, e ainda observar retenções de ISSQN e IRRF, conforme Decreto Municipal nº 049, de 24 de agosto de 2022. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 6.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 6.5. O MUNICÍPIO poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou de suas parcelas, caso a Contratada deixe de cumprir uma ou mais das hipóteses abaixo relacionadas, e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do MUNICÍPIO. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou para os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do MUNICÍPIO. d) Débito da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO: 7.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano. 7.2. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do índice IPCA/IBGE ou por outro índice que venha substitui-lo, considerando a data da assinatura do contrato. 7.2.1. O reajuste previsto neste item deverá ser solicitado oficialmente pela empresa vencedora via protocolo, em até 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo de vigência do contrato básico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, limitada à duração a 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes desse instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 9.1.1. Executar os serviços objeto deste contrato em conformidade com as especificações técnicas e, ainda, observar as instruções emitidas pelo Município; 9.1.2. Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções a Fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados; 9.1.3. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o Município julgar necessárias conhecer ou analisar; 9.1.4. Atender todas as solicitações do Contratante de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.5. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do Contratante. 9.1.6. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados; 9.1.7. Arcar com todas as despesas concernentes à execução dos serviços, e outras incidências, se ocorrerem, visando o bom andamento da prestação dos serviços contratados. 9.1.8. Assumir o ônus decorrente das taxas de administração, tributos, salários e demais encargos sociais do pessoal por ele empregado. 9.1.9. A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT ? Consolidação das Leis Trabalhistas. 9.1.10. Assumir integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos profissionais contratados, pois estes não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o Município, conforme o contido do art. 71 da Lei nº 8.666/93; 9.1.11. Fornecer, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta; 9.1.12. Responder por quaisquer danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.13. Descarregar o chorume contido nos tanques de armazenamento dos equipamentos em locais licenciados pela FEPAM OU ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LOCAL , dentro dos aterros sanitários, onde for efetuada a descarga de resíduos; 9.1.14. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, quanto à qualificação e habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução contratual. 9.1.15. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO: 10.1. A realização dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Terra de Areia, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme servidor designado, que acompanhará a execução dos mesmos de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos e apresentação de fatura, notificando à CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 10.2. Resguardada a disposição do sub item precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições: a) definir o objeto deste instrumento, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) acompanhar a qualidade dos serviços prestados, conforme o objeto do contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles. d) agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar os serviços prestados em desacordo com as especificações exigidas. e) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento. f) certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las à Secretaria Municipal da Fazenda, após constatar o fiel cumprimento das obrigações todas estabelecidas neste instrumento. g) conferir os documentos listados no item 6.1.3 para então liberar o pagamento. h) exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. i) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento. j) solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA. l) instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município. m) no exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento pelo mesmo julgados necessários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes. sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: 11.1.1. Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros; 11.1.2. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município, por período de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurar os motivos da punição, nos seguintes casos: a) deixar de entregar ou apresentar falsa, exigida para o certame b) ensejar o retardamento da realização dos serviços; b) não mantiver a proposta, injustificadamente; c) falhar ou fraudar a execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal; f) pela prestação dos serviços desconforme com o especificado; § 1° - Não se excluem da aplicação da sanção acima identificada casos aqui não exemplificados e que forem considerados motivo de penalização. 11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplacou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1.4. MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, ou interrupção dos serviços sem justa causa, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada. a) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. b) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO: 12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou indenização nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados. c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATADA à não conclusão dos serviços com os prazos estipulados. d) Atraso injustificado no início dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato. f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a dos seus superiores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS, para dirimir todas as questões deste Pregão Presencial, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Terra de Areia, ........de .............de 2023. CONTRATANTE ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023, Processo Licitatório nº 208/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 007/2023 - Processo Licitatório nº 208/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 07/2023 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.