ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 TIPO: MENOR PREÇO ? CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO O Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCU MENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ATÉ ÀS 09h00min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Centro, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 25 de Novembro de 2021 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min. 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 25 de novembro de 2021, às 09h00min. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2 - OBJETO: 2.1. Constitui a presente licitação a seleção de propostas visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO DE MONITORAMENTO DE FROTA, SENDO NECESSÁRIO UM CARTÃO POR VEÍCULO OU EQUIPAMENTO , conforme termo de referência e especificações abaixo. Nº DESCRIÇÃO COMBUSTÍVEIS QUANT. ITEM MÁXIMA 1 GASOLINA COMUM 70.000 LITROS 2 ÓLEO DIESEL COMUM 120.000 LITROS 3 ÓLEO S10 100.000 LITROS 4 ADITIVO ARLA 32 15.000 LITROS 5 ETANOL/ALCOOL 50.000 LITROS Observação: O valor total estimado em valores atualizados em 03/11/2021 é de aproximadamente R$ 2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais). Quantidade estimada de veículos: 50 veículos diversos (aproximadamente). 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em anexo IV - Credenciamento, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Proprietário da proponente, este deverá apresentar Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.4. Poderá participar da presente licitação todo interessando que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação pertinente à respectiva espécie societária. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado do licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme modelo constante no ANEXO II. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição do objeto desta licitação, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, indicado claramente a taxa de administração a ser cobrada referente aos serviços efetivamente prestados pelo licitante, expressa em termos percentuais, com no máximo três algarismos após a vírgula. 5.1.3.1. Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos tributos, e outras eventuais vantagens e/ou abatimentos, bem como, todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, encargos previsíveis de incidência sobre os serviços a serem prestados, constantes no item 2 deste edital, na minuta de contrato e no termo de referência anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes de proposta e documentação, conforme disciplina o artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/02. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o ANEXO V (declaração de habilitação) fora do envelope. 5.3. Será de inteira responsabilidade do licitante a taxa de administração cotada, não se levando em consideração reclamação por erros ou equívocos manifestados após abertura das propostas. 5.4. A taxa de administração mencionada no 5.1.3 poderá apresentar percentual com valor negativo, sendo admitido, taxa ?zero?, em razão das condições do mercado. 5.5. A taxa de administração ofertada será fixa e irreajustável e os preços ofertados pelo licitante deverão ser os praticados no mercado na data de abertura deste Pregão. 5.6. O simples envio da proposta será intrepretado como concordância com os termos deste edital, com o estipulado na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 063/2021 e Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, salvo se a proposta contiver disposição que contrarie expressamente quaisquer dos itens deste edital. 5.7. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 ? DOCUMENTAÇÃO , os seguintes documentos relativos a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista: I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (salvo os que apresentarem no credenciamento). II ? inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (salvo os que apresentarem no credenciamento). III - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (salvo os que apresentarem no credenciamento). a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF. 358/2014); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; g) Alvará de Licença de Localização; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; i) Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do ANEXO IV, do presente edital). j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no preâmbulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. k) Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VII, do presente edital); l) Declaração de que a empresa possuí no Munícipio de Terra de Areia posto(s) de combustível credenciado(s); m) Comprovar através da apresentação de atestado de capacidade técnica, que a empresa presta ou prestou serviços pertinentes ao objeto deste certame; n) Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apresentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) a.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes; 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverá a empresa apresentar Declaração de Comprometimento, onde será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 8.2. Na sessão pública do pregão, o autor da proposta com a menor taxa de administração e os das propostas com taxas de administração até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam as taxas de administração oferecidas. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita como menor taxa de administração, podendo o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando- o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou a menor taxa de administração, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor valor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as de MENOR PREÇO, considerando a menor taxa de administração, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO , às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O(s) recurso(s) será(ao) dirigido(s) à Prefeitura Municipal de Terra de Areia, recebidos no Departamento de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será(ao) encaminhado(s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 11 - DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará o valor ofertado pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12 - DA CONTRATAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?12?, deste Edital. 12.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02- Gabinete do Prefeito; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (22); 03 ? Secretaria de Administração e Planejamento; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (31); 05 ? Secretaria de Educação e Cultura; 2246 ? Manutenção de Transporte Escolar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 33.90.30.00 ? Material de Consumo (3894); 3.3.90.30.00 ? Material de Consumo(3891); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (138); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (19587); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (3849); 06 ? Secretaria de Agricultura; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (156); 07 ? Secretaria da Saúde; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (3855); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (19875); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (19732); 08 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (288); 09 ? Secretaria de Assistência Social; 33.90.30.00 ? Material Consumo (300); 33.90.30.00 ? Material Consumo (2560). 14 - DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 14.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 14.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto os custos, tributos, e outras eventuais vantagens e/ou abatimentos, bem como, todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado. 15 - DAS PENALIDADES: 15.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16 - DA RESCISÃO: 16.1. A rescisão do presente poderá ser: 16.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 15.1 deste Edital; 16.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 16.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 17 - DA VIGÊNCIA: 17.1. O contrato a ser firmado vigorará por 12 (doze) meses, conforme minuta de contrato anexa, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 18.2. Para agilidade dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 18.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 18.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 18.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Declaração de Idoneidade; ANEXO VIII ? Termo de Referência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 18.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 18.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 18.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Terra de Areia, em 12 de novembro de 2021. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 MINUTA DE CONTRATO Contrato n° XX/XXXX Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, inscrita no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, com sede administrativa na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, bairro centro, na cidade de Terra de Areia - RS representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXX , representada por XXXXXXXXXX CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 452/2021 ? Pregão Presencial nº 040/2021 de 25 de novembro de 2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Prestação dos serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de combustíveis em rede especializada de serviços, mediante a implantação de sistema de cartão magnético de monitoramento de frota, destinados aos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA veículos oficiais do Município de Terra de Areia, conforme Edital de Pregão Presencial nº 040/2021 e de acordo com as cláusulas deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO A CONTRATADA: A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços conforme discriminação a seguir: 2.1. A CONTRATADA fornecerá cartões individuais, um por veículo e com sistema de gerenciamento dos seguintes dados: a) consumo ou serviço executado; b) custos; c) identificação do veículo; d) identificação do(s) servidor(es) portador(es) do cartão; e) odômetro, data, hora e local do consumo ou serviço executado; f) controle do consumo de combustível/km rodado. 2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes relatórios e informes: 2.2.1. Relatório do consumo de combustível por veículo, expresso em litros e em reais, contendo data, hora e local de abastecimento, bem como a identificação do servidor portador do cartão. 2.2.2. Relatório mensal dos saldos de créditos referente a cada veículo, na data do fechamento. 2.2.3. Relação dos postos de abastecimento contendo razão social, nome fantasia, telefone e endereço. A qualquer momento em que haja um credenciamento ou descredenciamento, tal alteração deverá constar na listagem atualizada em endereço eletrônico de livre acesso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. O sistema será operacionalizado como segue: a) a CONTRATADA cadastrará os cartões, sendo um para cada veículo e equipamentos com limite de crédito mensal estabelecido. A CONTRATADA deverá disponibilizar os créditos solicitados em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento de cada pedido, que será efetivado, obrigatoriamente, por escrito (fax ou e-mail); b) os usuários utilizarão os serviços da rede de postos credenciados, pagando diretamente com os cartões. c) a CONTRATADA deverá emitir e entregar os cartões solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação do CONTRATANTE. 2.4. O sistema deverá possibilitar: a) a personalização do usuário, por meio do sistema de senhas, de forma a garantir a segurança nas operações de abastecimento, com capacidade para bloqueio/desbloqueio/troca de senha em, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas; b) a geração de relatórios informativos e gerenciais, devendo ser disponibilizados, por acesso seguro, em endereço eletrônico (na Internet). 2.5. O sistema da CONTRATADA deverá ter capacidade de armazenar os seguintes dados de cada veículo: placa, tipo de combustível, fabricante, modelo, ano de fabricação, potência do motor e chassi. 2.6. A rede de pontos de abastecimento apresentada pela CONTRATADA deverá praticar o preço de mercado à vista. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas quando da licitação. 3.2. A CONTRATADA deverá designar um supervisor responsável pelo contato com o gestor do contrato e pelo bom andamento da prestação dos serviços, respondendo a todas as solicitações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência, a critério do gestor, não determinar que seja imediatamente. 3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar número de atendimento telefônico e endereço eletrônico. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE : 4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados. 4.2. Compromete-se o CONTRATANTE a efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? RESPONSABILIDADES : 5.1. Compromete-se a CONTRATADA a cumprir, dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude dos serviços ora contratados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos nesta cláusula, não transferirá ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 5.3. Ficará ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em lei. 5.4. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 5.5. A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros, ou ao patrimônio destes, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos. CLÁUSULA SEXTA ? REMUNERAÇÃO : A remuneração da CONTRATADA será o valor da taxa de administração de xxxxx% (xxxxxxxx por cento). CLÁUSULA SÉTIMA ? REAJUSTAMENTO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O percentual da taxa de administração será fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado obedecendo ao que segue: 8.1. Vencido o mês de serviço prestado, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE nota fiscal e/ou fatura única com os demonstrativos de despesas efetuadas. 8.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante da proposta e dos documentos de habilitação. Caberá à CONTRATADA informar, em tal documento fiscal, o número da conta- corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento. 8.3. Atestada a prestação dos serviços pelo gestor do contrato, o pagamento será efetuado por intermédio de transferência eletrônica, mediante autorização competente, no prazo de até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, contados da data do recebimento da nota fiscal e/ou fatura pelo CONTRATANTE. 8.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos documentos referidos nesta cláusula que desaconselhe o seu pagamento, os prazos de que tratam a cláusula 8.3 serão contados a partir da respectiva regularização, sem qualquer acréscimo no valor contratado. 8.5. Para todos os fins, considera-se a data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária. CLÁUSULA NONA ? VIGÊNCIA: 9.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA ? PENALIDADES: 10.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, a CONTRATADA que: a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; c) falhar ou fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal. 10.2. O atraso injustificado na execução deste contrato sujeitará a CONTRATADA à multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor total estimado da contratação, não impedindo que o CONTRATANTE aplique as penalidades previstas na cláusula 10.3 e na cláusula 11. 10.3. No caso de inexecução parcial ou total do presente contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado da contratação, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato, dobrável em caso de reincidência. 10.4. As sanções de advertência e de impedimento para licitar e contratar com o Município poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 10.5. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESCISÃO: 11.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível. 11.2. No caso de necessidade administrativa do CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA. 11.3. A ocorrência de rescisão na hipótese do item 11.2 não causa obrigação de indenizar quaisquer das partes. 11.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE previstos nos arts. 77 e 80 da Lei n. 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02- Gabinete do Prefeito; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (22); 03 ? Secretaria de Administração e Planejamento; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (31); 05 ? Secretaria de Educação e Cultura; 2246 ? Manutenção de Transporte Escolar; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (3894); 3.3.90.30.00 ? Material de Consumo(3891); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (138); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (19587); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (3849); 06 ? Secretaria de Agricultura; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (156); 07 ? Secretaria da Saúde; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (3855); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (19875); 33.90.30.00 ? Material de Consumo (19732); 08 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 33.90.30.00 ? Material de Consumo (288); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 09 ? Secretaria de Assistência Social; 33.90.30.00 ? Material Consumo (300); 33.90.30.00 ? Material Consumo (2560). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: 13.1. Os serviços serão acompanhados pelo gestor Sr. Edinho Isaque Brehm Justin, que será responsável pelo controle e conferência da adequação do serviço ao objeto contratado. 13.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR : 14.1. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do Pregão Presencial nº 040/2021, além das disposições constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO: 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato. E por estarem justos e contratados foi lavrado, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, o presente Termo, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, de de 2021. CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável legal pela empresa CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nome Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL 0 40/2021 PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE C ARTÃO MAGNÉTICO DE MONITORAMENTO DE FROTA, conforme especificações abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL (%) Prestação dos serviços de gerenciamento, administração e controle de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA abastecimento de combustíveis, em rede especializada de serviços, mediante a implantação de sistema de cartão magnético de monitoramento de frota, destinados aos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 60 DIAS (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL 040/2021 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 040/2021, Processo Licitatório nº 452/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2021. ________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL 040/2021, Processo Licitatório nº 452/2021, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021, Processo Licitatório nº 452/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 452/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Prestação de serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de combustíveis em rede especializada de serviços, mediante a implantação de sistema de cartão magnético de monitoramento de frota, destinados a veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 2. REFERÊNCIAS - Processo Licitatório nº 452/2021 Pregão Presencial nº 040/2021. 3. DEFINIÇÕES BÁSICAS 3.1 Fornecimento de Cartão Eletrônico: cartão magnético ou com ?chip? com condições de operação em locais cadastrados e efetivação da transação comercial ?on-line? ou ?off- line? e transmissão de dados para a central da empresa gerenciadora. 3.2 Serviço de Gerenciamento/Administração/Controle: desenvolvido por empresa especializada em administração de cartões eletrônicos, consistindo da efetivação do cadastramento de postos de prestação dos serviços de abastecimento, realizando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA faturamento na central e autorização via eletrônica, mediante utilização de cartão eletrônico, como controle operacional através de sistema informatizado. 3.3 Taxa de Administração: valor percentual a ser acrescido sobre o valor total dos serviços consumidos, consistindo na remuneração pelos serviços prestados pela empresa gerenciadora mensalmente. 4. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO A CONTRATAR 4.1 A modalidade de serviço a ser contratada: gerenciamento do abastecimento para os veículos da frota em uso do município de Terra de Areia, estado do Rio Grande do Sul, mediante utilização de cartão eletrônico, com o controle operacional através de sistema informatizado. 4.2 Serão fornecidos cartões individuais, um por veículo, e sistema de gerenciamento dos seguintes dados: 4.2.1 Consumo executado; 4.2.2 Custos; 4.2.3 Identificação do veículo; 4.2.4 Identificação do(s) servidor(es) portador(es) do cartão; 4.2.5 Odômetro, data, hora e local do consumo executado; 4.2.6 Controle do consumo de combustível/km rodado. 4.3 O sistema será operacionalizado como segue: 4.3.1 A empresa cadastrará os cartões, sendo um por cada veículo, com limite de crédito mensal estabelecido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.3.2 A empresa deverá disponibilizar os créditos solicitados até quarenta e oito (48) horas após recebimento de cada pedido, que será efetivado, obrigatoriamente, por escrito (fax ou correio eletrônico); 4.3.3 Os usuários utilizarão os serviços da rede de postos pagando com os cartões; 4.3.4 A empresa deverá emitir e entregar os cartões solicitados no prazo máximo de quinze (15) dias, contados da solicitação do MUNICÍPIO. 4.4 O sistema deverá possibilitar: 4.4.1 A personalização do usuário, por meio do sistema de senhas, de forma a garantir segurança nas operações de abastecimento, com capacidade para bloqueio/desbloqueio troca de senha em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. 4.5 O sistema da empresa gerenciadora deverá ter capacidade de armazenar os seguintes dados de cada veículo: placa, tipo de combustível, fabricante, modelo, ano de fabricação, potência do motor, chassi. 4.6 A taxa de administração não sofrerá reajustamento durante o prazo de vigência do contrato. 5. CARACTERÍSTICAS DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Nº ITEM ESPECIFICAÇÃO VEÍCULOS/MÁQUINAS 1 -MODELO: PEUGEOT NOVO EXPERT MINIBUS 1.6 TURBO ? 11 PASS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA -PLACA: DYI2B10 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL - LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 2 -MODELO: VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD ? 60 PASS -PLACA: IYW9693 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3 -MODELO: MERCEDEZ BENZ CAMINHAO ATRON 2729K BLUETECC5 6X4 ? 3PASS -PLACA: IVL6861 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 4 -MODELO: FORD FIESTA HATCH 1.6 MPI FLEX ? 5PASS -PLACA: IQG2145 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 5 -MODELO: CHEVROLET NOVO JOY PLUS BLACK ED. 1.0 8V FLEX ? 5PASS -PLACA: JAA8F90 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 6 -MODELO: FIAT NOVA FIORINO 1.4 8V EVO FLEX ? 2 PASS -PLACA: IYX6746 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 7 -MODELO: MOTOR HOME MERCEDES BENZ SPRINTER ? 5 PASS -PLACA: IZG1I06 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE SAÚDE 8 -MODELO: VOLWSCAGEN ONIBUS 15.190 EOD ? 60 PASS -PLACA: JAC5C62 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9 -MODELO: VOLKSWAGWN MICRO ONIBUS 9.160 OD ? 22PASS -PLACA: JAA3F14 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10 -PEUGEOT NOVO EXPERT MINIBUS 1.6 TURBO ? 11 PASS -PLACA: IZV5H71 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11 -MODELO: VOLARE V8L 4X4 -PLACA: IUB4555 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 12 -MODELO: ONIBUS EOD 15.190 VW -PLACA: IUO7374 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 13 -MODELO: CARGO 2428 E MAX TRUCK 6X2 5.8 -PLACA: HNX9002 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 14 -MODELO: MAXIBUS URB 16210 VW -PLACA: ITA0011 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15 MODELO: MAXIBUS ASTOR AGRALE -CLASSE BÔNUS ATUAL: 1 -PLACA: ITQ4024 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 16 MODELO: CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX -PLACA: IVS2894 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 17 MODELO: ONIX JOY 1.0 ECO FLEX AP -PLACA: IYW5809 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18 MODELO: MOBI LIKE 1.0 FIRE FLEX 4P -PLACA: IYE0788 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 19 MODELO: VOLARE V9L EO -PLACA: IZN8H97 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 20 MODELO: MASTER GRAND FURGAO L2H2 2.3 DCI 16 V 3P -PLACA: IWI7946 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 21 MODELO: SPRINTER 515 CDI 2.2 BI-TB VAN T. ALTO -PLACA: JAA0J58 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 22 MODELO: VOLARE V8L -PLACA: IQM5237 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 23 MODELO: VW 15.190 EOD -PLACA: IQM5238 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 24 MODELO: VOLARE V9L 33 P -PLACA: IYX6413 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 25 MODELO: MAQ./EQUI. MOTONIVELADORA 845B CASE -PLACA: AVS8111 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26 MODELO: MAQ./EQUI. RETROESCAV ADEIRA 580N CASE -PLACA: NRG0011 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 27 MODELO: TRATOR NEW HOLLAND TL75 -PLACA: NRG0012 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 28 MODELO: TRATOR NEW HOLLAND TL75 -PLACA: NRG0013 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 29 MODELO: MERCEDES BENZ CAMINHAO L 1620 6X2 3 PASS -PLACA: IPY4545 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 30 MODELO: TRATOR VALTRA VALMET 785 -PLACA: NRG0014 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 31 MODELO: MOTONIVELADORA KOMATSU -PLACA: ISX4214 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 32 MODELO: RETROESCAVADEIRA 580N 4X4 COM CABINE -PLACA: NÃO APRESENTA TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 33 MODELO: LOGAN LIFE 1.0 MT -PLACA: DRB2J98 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 34 MODELO: CAPTUR ZEN 1.6 M -PLACA: IYG1634 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 35 MODELO: MERCEDES BENZ 710 -PLACA: IQZ4068 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 36 MODELO: ONIX JOY BLACK -PLACA: JAE5E78 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 37 MODELO: VOLARE CINCO EXM. -PLACA: IZU3I44 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE SAÚDE 38 MODELO: VOLARE V9L EO -PLACA: IZX5H41 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL - LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 39 MODELO: VE/11.180 DRC 4X2 -PLACA: JAG3182 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 40 MODELO: ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRAS PC160LC KOMATSU -PLACA: ISX4233 TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS E TRÂ NSITO 41 MODELO: DUSTER OROCH DYNAMIQUE 1.6 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA -PLACA: JAX1B58 LOTADO: SECRETARIA DA SAÚDE 42 MODELO: DUSTER OROCH DYNAMIQUE 1.6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA -PLACA: JAX1B85 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE OBRAS 43 MODELO: COROLLA XEI 2.0 -PLACA: JAZ8D17 TIPO COMBUSTÍVEL: GASOLINA LOTADO: SECRETARIA DE GABINETE 44 MODELO: CITROEN JUMPY VITRE ACESSIBILIDADE 2021/2022 VEICULO ZERO SEM EMPLACAMENTO (ENTREGA PREVISTA PARA NOVEMBRO/2021) TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DA SAÚDE 45 MODELO: CITROEN JUMPY VITRE MISTO 2021/2022 VEICULO ZERO SEM EMPLACAMENTO (ENTREGA PREVISTA PARA NOVEMBRO) TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL LOTADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 46 EQUIPAMENTO ROÇADEIRA (04 UNIDADES APROXIMADAMENTE) TIPO COMBUSTÍVEL: COMBUSTIVE L Nº DESCRIÇÃO COMBUSTÍVEIS QUANT. ITEM MÁXIMA 1 GASOLINA COMUM 70.000 LITROS 2 ÓLEO DIESEL COMUM 120.000 LITROS 3 ÓLEO S10 100.000 LITROS 4 ADITIVO ARLA 32 15.000 LITROS 5 ETANOL/ALCOOL 50.000 LITROS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Observação: O valor total estimado em valores atualizados em 03/11/2021 é de aproximadamente R$ 2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais). Quantidade estimada de veículos: 50 veículos diversos (aproximadamente). ______________________________________ Edinho Isaque Brehm Justin Secretário da Fazenda Município de Terra de Areia