ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 4 Anexo I ETP ? Estudo Técnico Preliminar para Obras e Serviços de Engenharia 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para adequação da estrada vicinal, denominada Rua São Sebastião Neto (Quilombola) trecho I, Bairro Boa vista, no Município de Terra de Areia/RS, vinculada ao Contrato de Repasse nº 950307/2023. 2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A pavimentação da Rua São Sebastião Neto é uma necessidade identificada no município visando melhorar as condições de mobilidade urbana, acessibilidade, segurança viária e qualidade de vida dos moradores. A obra também contribuirá para a valorização dos imóveis da região e para o desenvolvimento local. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratada deverá comprovar capacidade técnica e experiência na execução de obras de infraestrutura urbana, com ênfase em pavimentação com blocos intertravados e demais serviços correlatos. Os profissionais envolvidos deverão possuir as devidas habilitações legais e técnicas para o desempenho de suas funções. A empresa contratada deverá assegurar o estrito cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como oferecer garantias quanto à qualidade dos materiais empregados e à execução dos serviços. Além disso, a contratada será responsável por fornecer garantia adequada tanto para os materiais empregados quanto para os serviços executados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 4 4. ESTIMATIVA DA QUANTIDADES E VALOR DA CONTRATAÇÃO A despesa total estimada da contratação é de R$ 629.221,91 (seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos.), conforme planilha orçamentária anexa, a mesma teve como base fontes da tabela SINAPI, SICRO e composições próprias. 5. DOS RESULTADOS A execução da pavimentação na Rua São Sebastião Neto proporcionará significativas melhorias nas condições de tráfego, tanto para veículos quanto para pedestres. A obra resultará na redução dos custos com manutenção viária e conservação pública, além de promover maior acessibilidade e segurança para todos os usuários. O projeto também contribuirá diretamente para o desenvolvimento urbano e para a valorização da região, além de minimizar os impactos ambientais causados pela poeira e pela lama em períodos de seca ou chuva. 6. DO PARCELAMENTO Por ser tratar de uma obra de curto prazo, não será executado com parcelamento. Toda a intervenção será realizada de forma contínua, conforme cronograma físico-financeiro da obra. 7. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA A realização dos serviços prestados pelo setor de engenharia, se enquadra como obra comum de acordo com a Lei 14.133/21, artigo 6, inciso XXI. 8. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Pretende-se, com o presente processo LICITATÓRIO, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 4 para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 9. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL 1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico ? CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 2. Comprovação de capacidade técnico-operacional do licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e a correspondente Certidão de Acervo Operacional (CAO), emitida pelo Conselho de Fiscalização que a forneça, ou, para o(s) Conselho(s) que não forneça(m) a CAO, o(s) atestado(s) emitido(s) em nome da licitante deve(m) estar acompanhado(s) das Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas em nome do(s) profissional(ais) vinculado(s) ao(s) referido(s) atestado(s) que tenha(m) executado a obra ou serviço de engenharia. O(s) atestado(s) deve(m) se referir à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação., das parcelas de maior relevância e valor significativo: ? Construção de base e sub-base para pavimentação de brita graduada simples, com espessura de 15 cm - exclusive carga e transporte ? mínimo 262,50m³; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 4 ? Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 8 cm ? mínimo de 1.750m²; ? Meio-fio de concreto - MFC 03 moldado no local com extrusora e concreto usinado - areia extraída e brita produzida - 500 metros. Terra de Areia/RS 02 de julho de 2025 ______________________________ Haiani da Silva Agostinho Engenheira Civil - CREA/RS 240627 Fiscal do Contrato e responsável pela elaboração do ETP ______________________________ Belchior Braga Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente