Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 1 ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS Grupo de Atividade Atividade CNAE 2 dígitos Risco Médio da Atividade Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Administração e Serviços Serviços Públicos e Administração Pública 84 MédioBaixo ? Retorno dos servidores às atividades presenciais em 100%, respeitando os casos previstos em lei referente a comorbidades e outros, respeitando os protocolos gerais obrigatórios previstos nos artigos 9º e 10º do Decreto no 55.882/2021 quanto ao distanciamento interpessoal mínimo e demais protocolos Agropecuária e Indústria Agropecuária 1, 2, 3 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Agropecuária e Indústria Indústria e Construção Civil 5 a 33 e 41, 42, 43 MédioBaixo Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº 388/2021 ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) 35, 36, 37, 38, 39 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) 58, 59, 61, 62, 63 MédioBaixo ? ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Administração e Serviços Atividades Administrativas e Call Center 77, 78, 79, 81, 82 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Vigilância e Segurança 80 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 2 Administração e Serviços Transporte de carga 49 e 50 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Estacionamentos 52 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos 45, 95 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Comércio Posto de Combustível 47 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Administração e Serviços Correios e Entregas 53 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Administração e Serviços Bancos e Lotéricas 64, 66 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 3 ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; Administração e Serviços Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Saúde e Assistência Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) 75, 96 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) 94 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Administração e Serviços Lavanderia 96 MédioBaixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Comércio Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) 47 Médio Portaria SES nº 389/2021 ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Feiras livres ? Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 4 Administração e Serviços Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências 81, 97 Médio Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Saúde e Assistência Assistência à Saúde Humana 86 Médio ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Saúde e Assistência Assistência Social 87, 88 Médio Portaria SES nº 385/2021 ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 5 Cultura, Esporte e Lazer Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares 90, 91 Médio Museus ? Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Administração e Serviços Funerárias 96 Médio Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 6 Administração e Serviços Hotéis e Alojamentos 55 Médio ? Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ? Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ? Fechamento das demais áreas comuns. Administração e Serviços Condomínios (Áreas comuns) 81 Médio Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; ? Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ? Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). Administração e Serviços Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) 49, 50 Médio Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. ? Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo; ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ? Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Administração e Serviços Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano 49 Médio Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de ? Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo ? Definição e respeito de fluxos de Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 7 executivo, intermunicipal, interestadual) renovação de ar. entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ? Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Educação Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) 85 Médio Portaria SESSEDUC nº 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SESSEDUC nº 01/2021 ? Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. ? Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Educação Formação de Condutores de Veículos 85 Médio ? Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; ? Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; ? Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. Cultura, Esporte e Lazer Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) 90, 93 Médio Portaria SES nº 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; ? Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; ? Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ? Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ? Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Administração e Serviços Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares 56 Alto Portaria SES nº 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Fechamento até 1h e encerramento total das atividades até às 2h da madrugada (sem público no interior do local), com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas conforme portaria SES 390/2021. Permitido auto serviço, desde que obedecendo os protocolos sanitários como luvas, distanciamento mínimo e utilização de álcool em gel 70%. Permitido música ambiente mecânica ou música ambiente ao vivo com, no máximo, dois músicos atuando no local; Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 8 Administração e Serviços Missas e Serviços Religiosos 94 Alto ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; ? Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ? Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ? Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Administração e Serviços Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) 96 Alto ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Cultura, Esporte e Lazer Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares 96 Alto Portaria SES nº 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). ? Para quadras esportivas e similares, autorizado o funcionamento em ambientes abertos ou fechados de natureza PRIVADA. Os estabelecimentos públicos para prática destas atividades seguem temporariamente fechados. Os proprietários dos estabelecimentos privados deverão assinar termo de responsabilidade pelo cumprimento obrigatório das medidas protetivas e sanitárias previstas na Portaria SES 393/2021 ? Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ? Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 9 ? Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; ? Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; ? Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Cultura, Esporte e Lazer Competições Esportivas 93 Alto Todas - Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Futebol Profissional: - Protocolo ? Atividade temporariamente Vedada. Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 10 Educação Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 85 Alto ? Respeito aos protocolos de ?Atividades Físicas etc.?. ? Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Cultura, Esporte e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 93 Alto Vedado público espectador das atividades esportivas ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.? - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ? Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; ? Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Cultura, Esporte e Lazer Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares 82, 90, 91, 92, 93 Alto Portaria SES nº 391/2021 Vedada permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou ? Fechamento até 1h e encerramento total das atividades até às 2h da madrugada (sem público no interior do local), com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas conforme portaria SES 390/2021. Permitido auto serviço, desde que obedecendo os protocolos sanitários como luvas, distanciamento mínimo e utilização de álcool em gel 70%. Permitido música ambiente mecânica ou música ambiente ao vivo com, no máximo, dois músicos atuando no local;? ? ? Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 11 bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares, bem como a prática de qualquer atividade relacionada à dança; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). ? Os proprietários dos estabelecimentos privados deverão assinar termo de responsabilidade pelo cumprimento obrigatório das medidas protetivas e sanitárias previstas Cultura, Esporte e Lazer Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado 82, 90, 91, 92, 93 Alto Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa; Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 12 Administração e Serviços Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares 82 Alto Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo ? Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; ? Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ? Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. ? Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ? Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 13 Cultura, Esporte e Lazer Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares 59, 90, 93 Alto Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; ? Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; ? Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; ? Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ? Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ? Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ? Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Cultura, Esporte e Lazer Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, 91, 93 Alto ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Osório, Terça Feira, 06 de Julho de 2021 Amlinorte 14 Zoológicos e outros atrativos turísticos similares - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ? Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ? Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ? Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ? Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?.