ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL O Prefeito Municipal de Terra de Areia, senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2022 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, na sala de reunião Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 12 de agosto de 2022. b) Local: Prefeitura Municipal de Terra de Areia. c) Horário: 09:00 horas. 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 12 de agosto de 2022, às 09:00 horas. 2 - OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos e demais serviços, junto às unidades de saúde no Município, em tempo integral, de forma ininterrupta, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA obedecendo aos padrões da legislação em saúde vigente, compreendendo: urgências e emergências, junto à UBAM, internações clínicas; procedimentos ambulatoriais; consultas de clínica geral junto a UBAM pelo Sistema Único de Saúde (SUS); cobertura de translado de pacientes, sempre que necessário, bem como, designação de profissional para responsabilidade técnica, atendimento junto aos ESF?s credenciados com desenvolvimento de atividades conforme preconizado pelo Ministério da Saúde e especificações constantes no ANEXO I ? Termo de Referência deste edital. 2.2. Os quantitativos estão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições serem acrescidos ou suprimidos, a critério da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS no limite estabelecido no art. 65 §1º e 2ºda Lei nº 8.666/93. 3 - PARTICIPAÇÃO 3.3. Não será admitida a participação de empresas que: a) se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. c) Empresas que não estejam enquadradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação. 4 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa (Ato Constitutivo ou Contrato Social). 4.3.1.É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto em original e fotocópia. 4.3.2. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.3.3. Cópia do enquadramento em Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, antes da data de apresentação, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.4. Declaração de que a empresa cumpre todos os requisitos do edital, conforme anexo III; 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.6. Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou proposta sem o devido credenciamento de representante da licitante. 4.7. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia. OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES : 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes: ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENVELOPE Nº02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.4. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados. 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última, datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IX deste edital, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) validade da proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93 e art. 6° da Lei n° 10.520/2002. 6.2. Preço: Deve ser indicado preço unitário líquido, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e algum tipo de referência, se for o caso. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6.4. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou ratificações nas propostas depois de apresentadas 6.5. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este ultimo. 6.6. O pregoeiro, caso necessário poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 6.7. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo pregoeiro. 6.8. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.8.1. Não atender as exigências do ato convocatório da licitação; 6.8.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.8.3. Possuir especificações em desacordo ao Termo de Referência ? Anexo I do edital. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOS TAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste Edital. 7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.12. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens. 7.14. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.15. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N° 02, os documentos de habilitação, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de realização desta Licitação; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.. h) Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apresentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) a.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 i) Declaração de que inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7ºda Constituição Federal, inciso V, artigo 27º da Lei Federal 8666/93; j) Declaração de inexistência, até a presente data, de fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, k) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente ? CRM ? Conselho Regional de Medicina; l) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove a execução pela licitante de atividades similares a serem contratadas neste certame, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado. Os Atestados deverão atender o serviço de maior relevância técnica e valor significativo, sendo o item 01 ? Médico Clínico Geral (atendimento plantão 24 horas). m) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovaçãoda regularidade fiscal e trabalhista, será assegurad o o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.2. Os envelopes de documentação deste pregão que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados, ficarão em poder do pregoeiro, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Depois de transcorrido esse período, serão inutilizados. As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitidas pela Internet; DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENT AR Para assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8666/1993: Certificado de especialidade médica, emitida pela instituição de ensino que comprove que os profissionais que executarão os serviços são devidamente titulados nas seguintes especialidades: Clínico Geral com atuação comprovada em Urgência e Emergência, Clínico Geral ? Responsável Técnico, Dermatologista, Psiquiatra, Psicólogo, Ginecologista, Cardiologista, Pediatra, Fonoaudiólogo, Traumatologista, Urologista, Neurologista, Ecografista Geral, Ecografista Ecodoppler a Cores; Fisioterapeuta, Médico de Saúde da Família. Prova de vínculo dos profissionais acima citados, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente" para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos do edital aquele que não o fizer até dois dias uteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar, devendo ser registrados no protocolo Central do Município ou através do e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. 10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso; e, transcorrido esse prazo mais 03 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos; 10.3. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente 10.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação. 11. DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. A adjudicatária se obriga nos termos deste edital: 11.1.1. Comparecer após a homologação da licitação para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8666/93 e modificações da Lei 8883/94; 11.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital no local, preços e nas condições a indicadas neste edital; 11.2. A licitante declarada vencedora encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preços, ajustada ao último lance. O desconto final da proposta original será aplicado proporcionalmente a cada item de forma equânime. Devidamente assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item. 12. DO PREÇO E DO REAJUSTE 12.1. O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 12.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o Anexo I deste Edital. 12.3. Os preços contratados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e parágrafo 1º do artigo 2º da l0.192/01. Havendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA reajuste ao contrato, o índice utilizado para tal será o IPCA/IBGE ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 12.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 13. PAGAMENTOS 13.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: a) Apresentação da efetividade até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês do serviço prestado para conferência e aprovação da mesma pela Secretaria Municipal de Saúde, b) Apresentação da nota fiscal acompanhada de Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS. c) Sem prejuízo das disposições e obrigações contidas na cláusula segunda, a partir do segundo mês de vigência contratual, deverá a CONTRATADA apresentar por meio físico e também digital prestação de contas, indispensavelmente incluindo recibos de salário e comprovante de pagamento/transferência bancária e/ou documento equivalente por profissional vinculado à empresa, relatórios GFIP e SEFIP, com protocolo de envio, guia de recolhimento GPS e FGTS, da competência e seu respectivo comprovante de recolhimento. d) O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês do serviço prestado, conforme disponibilidade financeira. 13.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 13.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.4. O pagamento será efetuado junto a Tesouraria Municipal, através de transferência bancária em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente ema conta jurídica, vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. 14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 14.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I (Termo de Referência) e em consonância com a proposta de preços; 14.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 14.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 14.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 14.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 14.7. Realizar a troca de profissional médico quando os serviços prestados forem julgados inconvenientes e não atenderem aos interesses da municipalidade; 14.8. Em caso de falta do profissional médico clínico geral com plantão no Pronto Atendimento UBAM 24 horas, desistência ou doença, a contratada deverá providenciar a substituição do profissional em tempo não superior à 03 (três) horas. 15-DAS PENALIDADES: 15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 15.3. O atraso que exceder ao que dispõe o item 14.8 do edital perimitirá ao município a aplicação de multa em valor correspondente a 01 (um) plantão de 24 horas. 15.4. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 15.5. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; 15.6. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93. 15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1. Servirão de cobertura a esta contratação as seguintes dotações orçamentárias: 07 - Secretaria Municipal Saúde; 04 - Fundo Mun. da Saúde - RP - ASPS 15%; 2264 - PA 24 Horas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.50.41. Contribuições (19631); 02 ? Fonte Outras Rec. Aplic. Em Saúde; 3.3.3.50.41 ? Contribuições (19729); 03 ? Fonte Sus Rec. Federal; 3.3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (19391); 04 ? Fonte Sus Rec. Estadual; 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ (1537). 17. DA VIGÊNCIA 17.1. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado observando o disposto no artigo 57 II da Lei Federal nº 8.666/93. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93. 18.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou deverá anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado. 18.5. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade de seus documentos e das informações ali contidas e pelas declarações feitas por seu preposto no curso do processo licitatório; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.6. O pregoeiro, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo. 18.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento da segurança da futura aquisição 18.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, fone (51) 3666.1285 em horário de expediente. 18.9. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, terceiros, técnicos ou quaisquer outros. 18.10. Não havendo expediente na Prefeitura, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local. 18.11. A presente licitação rege-se pelas Leis Federal nº. 8.666/93, 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, sendo declarado competente o Foro desta Comarca para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; 18.11. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 18.12. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original. 18.13. São anexos deste Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II ? Minuta de Contrato; Anexo III ? Declaração de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento; Anexo V ? Declaração de Porte Empresarial; Anexo VI ? Declaração de que não emprega menor; Anexo VII ? Declaração de Idoneidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Anexo VIII ? Modelo de Proposta Terra de Areia, 02 de Agosto de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 TERMO DE REFERÊNCIA Item Quant. Descrição dos Serviços: Valor de Referência horas/mês 01 1.000 horas/mês Médico Clínico Geral com atuação comprovada em Urgência e Emergência (atendimento plantão 24 horas) R$ 192,33 02 100 horas/mês Médico Clínico Geral - Responsável Técnico R$ 210,00 03 320 horas/mês Médicos para atendimento à saúde da família nos ESF?S credenciados no Município de Terra de Areia/RS. Os serviços médicos serão realizados por 02 (dois) profissionais com carga horária de 40 horas semanais cada, nos endereços informados abaixo: ESF II - Rua Inácio Justino, nº 890, Bairro Arroio Bonito ? Terra de Areia/RS ESF III - Rua Quirino Guasselli, nº 3800, Bairro Centro ? Terra de Areia/RS R$ 205,60 04 250 horas/mês Fisioterapia R$ 58,80 05 100 horas/mês Psicologia R$ 58,80 06 60 horas/mês Médico Psiquiatra R$ 236,66 07 40 horas/mês Médico Ginecologista R$ 240,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 08 40 horas/mês Médico Pediatra R$ 240,00 09 30 horas/mês Médico Cardiologista R$ 240,00 10 40 horas/mês Médico Traumatologista R$ 233,33 11 30 horas/mês Médico Urologista R$ 240,00 12 50 horas/mês Médico Ecografista Geral R$ 246,66 13 30 horas/mês Médico Ecografista (Ecodoppler a Cores) R$ 253,33 14 60 horas/mês Médico Dermatologista R$ 233,33 15 40 horas/mês Médico Neurologista R$ 240,00 16 60 horas/mês Médico Fonoaudiólogo R$ 253,33 17 1.200 horas/mês Auxiliar de Higienização R$ 26,25 ? AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO (ESF, UBAM): ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis e higienizar, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender pacientes: analisar aspectos sensório-motores, percepto- cognitivos e socioculturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cenestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistida aos pacientes; habilitar pacientes: eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções preceptor-cognitivas, sensório- motoras, neuro-musculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós- cirúrgico; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções Inter tegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. ? MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL COM ATUAÇÃO COMPROVADA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médico de urgência e emergência, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA como candidatos a ingresso no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorros urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios; fazer inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; realizar o pronto - atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na ESF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência; indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. ? MÉDICO CLÍNICO GERAL - RESPONSÁVEL TÉCNICO : ATRIBUIÇÕES: Responder eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas; organizar a escala de plantonistas; zelar para que não existam lacunas durante o período de funcionamento; dirigir e coordenar o corpo clínico de todos os estabelecimentos de saúde do município; supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno; assegurar condições dignas de trabalho e os meios ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica, conforme preconiza a Resolução CFM 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM). ? MÉDICOS PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DA FAMÍLIA NOS ESF?S CREDENCIADOS NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médico preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios; atuar nos programas de Saúde do Município dentro das unidades ESF?s credenciadas. Dirigir equipes e efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios; fazer visitas domiciliares, para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos a Estratégia de Saúde da Família (ESF), assistência domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. . ? MÉDICO (A) PSIQUIATRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência à saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ? MÉDICO (A) GINECOLOGISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ATRIBUIÇÕES: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar- se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ? MÉDICO (A) PEDIATRA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames - diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA atividades para análise; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ? MÉDICO TRAUMATOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Acolher o paciente, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico traumatologista nas equipes de saúde do Município; preencher prontuários dos pacientes atendidos; atender os casos de urgência/emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, etc...); fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência - contra referência; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento de urgência em traumatologia e executar outras tarefas afins. ? MÉDICO CARDIOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? MÉDICO UROLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema urogenital, litíase do trato urinário, tumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc.; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; - desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica - dores de saúde da população; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? MÉDICO ECOGRAFISTA GERAL / MÉDICO ECOGRAFISTA ECODOPPLER A CORES ATRIBUIÇÕES: Realizar exames ecográficos; executar e interpretar os exames de imagem com emissão de laudo em partes do corpo e órgãos de forma segura, além de patologia clínica, fisiopatologia e evolução natural das doenças. Possuir conhecimento profundo da física, da anatomia abdominal, em Obstretícia, Ginecologia e outras partes. Conhecimento profundo da física da imagem ecográfica, artefatos biológicos e teoria do Dopller. Ter domínio dos recuros equipamentos diponibilizados pelo município. Técnicas avançadas de exames ecográficos. Detalhes da anatomia seccional. Ultra-som intervencionista(punções e biópsias), realizar outras tarefas que a legislação determinar. ? DERMATOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Clinicar e medicar pacientes; realizar pequenos procedimentos dermatológicos promovendo, desta forma, tratamento e prevenção das doenças de pele; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ? MÉDICO NEUROLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar- se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ? MÉDICO FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; atender as crianças da rede municipal de ensino. Tratar pacientes: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiólogos: prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistida; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência. ? PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e a áreas escolares e clínica psicológica; realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais dos pacientes, proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exame de seleção em crianças, prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais: formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas; médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. OBSERVAÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1. A contratante poderá solicitar a troca de profissional para todas as especialidades médicas, bem como, para os profissionais de psicologia, fisioterapeuta e auxiliar de higienização quando os serviços prestados forem julgados inconvenientes e não atenderem aos interesses da municipalidade; 2. Em caso de falta do profissional médico clínico geral com plantão no Pronto Atendimento UBAM 24 horas, desistência ou doença, a contratada deverá providenciar a substituição do profissional em tempo não superior à 03 (três) horas. _______________________________ Osvaldo de Mattos Sobrinho Secretário de Saúde Município de Terra de Areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _____ / 2022 Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ______________________________, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos e demais serviços, junto às unidades de saúde no Município de Terra de Areia/RS. Pelo presente instrumento contratual de serviços de que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, nº 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 023/2022 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 305/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA obriga-se na forma do estabelecido no Processo de Pregão Presencial nº 023/2022, a prestar os serviços de atendimento na área médica e demais serviços na área de saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA junto as Unidades de Saúde no Município, em tempo integral, de forma ininterrupta, obedecendo aos padrões da legislação em saúde vigente, compreendendo: urgências e emergências, junto à UBAM, internações clínicas; procedimentos ambulatoriais; consultas de clínica geral junto a UBAM pelo Sistema Único de Saúde (SUS); cobertura de translado de pacientes, sempre que necessário, bem como, designação de profissional para responsabilidade técnica, atendimento junto aos ESF?s credenciados com desenvolvimento de atividades conforme preconizado pelo Ministério da Saúde e especificações constantes no ANEXO I ? Termo de Referência deste edital. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO: 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pela execução dos serviços ora contratados o valor, conforme a necessidade de utilização dos serviços, em conformidade com a proposta da CONTRATADA que segue anexa como parte integrante do presente instrumento, pagos mensalmente até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com a disponibilidade financeira e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, planilha dos serviços prestados e respectivos documentos, inclusive do demonstrativo de efetividade devidamente atestada pelo Secretário Municipal da Saúde, acompanhada de Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO ? Sem prejuízo das disposições e obrigações contidas na cláusula segunda, a partir do segundo mês de vigência contratual, deverá a CONTRATADA apresentar por meio físico mediante Protocolo e também digital direcionada ao setor de prestação de contas, indispensavelmente incluindo recibos de salário e comprovante de pagamento/transferência bancária e/ou documento equivalente por profissional vinculado à empresa, relatórios GFIP e SEFIP, com protocolo de envio, guia de recolhimento GPS e FGTS, da competência e seu respectivo comprovante de recolhimento. OBSERVAÇÃO: Embora a adjudicação seja global, a contratante reserva ? se o direito de contratar qualquer item do lote isoladamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO: 3.1. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 de 1993, desde que haja interesse da Administração. 3.2. Em caso de renovação deste contrato o valor poderá ser reajustado, a pedido da parte interessada, pelo IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 4.1. A CONTRATADA, para assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e 8666/1993: Certificado de especialidade médica, emitida pela instituição de ensino que comprove que os profissionais que executarão os serviços são devidamente titulados nas seguintes especialidades: Clínico Geral com atuação comprovada em Urgência e Emergência, Clínico Geral ? Responsável Técnico, Dermatologista, Psiquiatra, Psicólogo, Ginecologista, Cardiologista, Pediatra, Fonoaudiólogo, Traumatologista, Urologista, Neurologista, Ecografista Geral, Ecografista Ecodoppler a Cores; Fisioterapeuta, Médico de Saúde da Família. Prova de vínculo dos profissionais acima citados, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. São obrigações da CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), dando a certeza da prestação de serviços de qualidade; b) A CONTRATADA e seus funcionários deverão obedecer as normas e regimentos da UBAM (Unidade Básica de Atendimento Médico). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos sob a responsabilidade de seus colaboradores e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei. d) O CONTRATANTE não responderá por indenizações oriundas de danos materiais ou físicos, causados a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA e de seus credenciados. e) Os procedimentos médicos, em pacientes, que a critério do profissional da CONTRATADA , não puderem ser atendidos ou executados dentro dos parâmetros e condições da UBAM (Unidade Básica de Atendimento Médico), serão encaminhados para um Centro com maiores recursos sem ônus para a CONTRATADA . f) A CONTRATADA deverá atender, a qualquer tempo, solicitação de afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos mínimos exigidos na execução do objeto. g) A CONTRATADA deverá disponibilizar controle eletrônico biométrico para controle das escalas de horas médicas e outros profissionais na UBAM (Unidade Básica de Atendimento Médico) e nos ESF?s credenciados no município de Terra de Areia/RS. h) A CONTRATADA cobrirá toda e qualquer despesa incidente ao profissional sob sua responsabilidade. i) A CONTRATADA deve zelar pelo patrimônio público através de seu preposto quanto por seus profissionais. j) A CONTRATADA deve fornecer uniformes/jalecos com identificação dos profissionais. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : 6.1. São obrigações da CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Disponibilizar o material e equipamentos, necessário para bom desempenho do trabalho dos profissionais especializados da CONTRATADA ; b) Efetuar o pagamento do valor ajustado no prazo determinado; c) Cientificar a CONTRATADA , de qualquer anormalidade na execução dos serviços constantes do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 7.1. A Secretaria Municipal de Saúde através do seu secretário Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, juntamente com o Conselho Municipal da Saúde, os quais fiscalizarão, a prestação dos serviços, bem como, pela análise e aprovação pelo Setor de Prestação de Contas do município. a) O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de profissional credenciado sempre que os serviços prestados forem julgados inconvenientes; b) A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer imperícia ou irregularidade e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: 8.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 8.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 8.3. O atraso que exceder ao que dispõe o item 14.8 do edital perimitirá ao município a aplicação de multa em valor correspondente a 01 (um) plantão de 24 horas. 8.4. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.5. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; 8.6. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93. 8.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. No caso de rescisão será procedido o levantamento dos serviços já executados e, pago na proporção das horas trabalhadas por item conforme Termo de Referência, Anexo I do edital de licitação. a) A infringência de qualquer um dos itens previstos neste instrumento, por uma das partes será motivo de rescisão do mesmo, não cabendo as partes qualquer reclamação; b) O CONTRATO poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DOTAÇÕES: 10.1 As despesas decorrentes deste contrato serão empenhadas as custas da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 07 - Secretaria Municipal Saúde; 04 - Fundo Mun. da Saúde - RP - ASPS 15%; 2264 - PA 24 Horas; 3.3.3.50.41. Contribuições (19631); 02 ? Fonte Outras Rec. Aplic. Em Saúde; 3.3.3.50.41 ? Contribuições (19729); 03 ? Fonte Sus Rec. Federal; 3.3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (19391); 04 ? Fonte Sus Rec. Estadual; 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ (1537). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA : 11.1. Este contrato reger-se-á pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e no que couber a legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste contrato, quando não resolvidas por via administrativa. E, por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente Instrumento em quatro vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas, que igualmente assinam, após ter sido o mesmo lido e conferido estando de acordo com o estipulado. Terra de Areia, __ de _____ de 2022. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEI XEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: _____________________________ Responsável Legal pela Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023 /2022 MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 023/2022, Processo Licitatório nº 305/2022, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 023/2022, Processo Licitatório nº 305/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. Assinatura do Responsável Técnico (Contador) Carimbo constando nº do CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ n. º ____________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Terra de Areia/RS, _____ de ______________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal (Observação: em caso afirmativ o, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2019, Processo Licitatório nº 195/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 MODDELO DE PROPOSTA (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de serviços médicos e demais serviços, junto às unidades de saúde no Município, em tempo integral, de forma ininterrupta, obedecendo aos padrões da legislação em saúde vigente, compreendendo: urgências e emergências, junto à UBAM, internações clínicas; procedimentos ambulatoriais; consultas de clínica geral junto a UBAM pelo Sistema Único de Saúde (SUS); cobertura de translado de pacientes, sempre que necessário, bem como, designação de profissional para responsabilidade técnica, atendimento junto aos ESF?s credenciados com desenvolvimento de atividades conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 023/2022 ? Processo Licitatório nº 305/2022, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Item Quant. Descrição dos Serviços Valor Unitário Valor Unitário 01 1.000 horas/mês Médico Clínico Geral com atuação comprovada em Urgência e Emergência (atendimento plantão 24 horas) 02 100 horas/mês Médico Clínico Geral - Responsável Técnico 03 320 horas/mês Médicos para atendimento à saúde da família nos ESF?S credenciados no Município de Terra de Areia/RS. Os serviços médicos serão realizados por 02 (dois) profissionais com carga horária de 40 horas semanais cada, nos endereços informados abaixo: ESF II - Rua Inácio Justino, nº 890, Bairro Arroio Bonito ? Terra de Areia/RS ESF III - Rua Quirino Guasselli, nº 3800, Bairro Centro ? Terra de Areia/RS 04 250 horas/mês Fisioterapia 05 100 horas/mês Psicologia 06 60 horas/mês Médico Psiquiatra 07 40 horas/mês Médico Ginecologista 08 40 horas/mês Médico Pediatra 09 30 horas/mês Médico Cardiologista ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 40 horas/mês Médico Traumatologista 11 30 horas/mês Médico Urologista 12 50 horas/mês Médico Ecografista Geral 13 30 horas/mês Médico Ecografista (Ecodoppler a Cores) 14 60 horas/mês Médico Dermatologista 15 40 horas/mês Médico Neurologista 16 60 horas/mês Médico Fonoaudiólogo 17 1.200 horas/mês Auxiliar de Higienização VALOR TOTAL GLOBAL: __________________________________________________________. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL : 60 (sessenta) dias. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa.