ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves n° 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 03/05/2022 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 03/05/2022 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 03/05/2022 às 09h00min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações abaixo: Item Descrição Un Quantidade Mínima Quantidade Máxima 1 ACENDEDOR DE FOGÃO AUTOMÁTICO UN 1 200 2 ÁGUA SANITÁRIA GALÃO 5 LITROS UN 1 5.000 3 ALCCOL ETÍLICO COMUM 70% DE 1 LITRO UN 1 3.000 4 ÁLCOOL ETÍLICO COMUM 96% DE 1 LITRO UN 1 3.000 5 ALCOOL GEL 70 % ANTISSÉPTICO- 800ML FÓRMULA ORIGINAL COM CARBOPOL E CERTIFICADO PELO REGISTRO ANVISA Nº 2623600060010 UN 1 3.000 6 ALGODÃO EM BOLAS 100 GR PCT 1 100 7 AMACIANTE DE ROUPAS EMBALAGEM DE 2 LITROS L 1 400 8 AROMATIZADOR DE AMBIENTE 360 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 1 50 9 ASPIRADOR DE PÓ E LÍQUIDOS 20L 1300W 220V ASPIRADOR COMPLETO, PARA SÓLIDOS E LÍQUIDOS, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. COM UM CABO DE ENERGIA COM APROXIMADAMENTE 7,7 METROS; CAPACIDADE (L):20; TIPO: HORIZONTAL; COM SOPRADOR; SACO COLETOR: DESCARTÁVEL; FILTRO: SIM; INDICADOR DE COMPARTIMENTO CHEIO: NÃO; RODÍZIO SIM; ALÇA PARA TRANSPORTE: SIM; PORTA FIO: NÃO; TAMANHO DO FIO (CM):500; TAMANHO DO CANO (CM): 1,5 ; VOLTAGEM: 220V; POTÊNCIA (W):1300W; PESO APROXIMADO (KG):4.2; DIMENSÕES (A X L X P): 60,2 X 35 X 33,5CM. ACESSÓRIO: 1 MANGUEIRA DE SUCÇÃO; 1 BOCAL COMBINADO; 1 BOCAL ESTOFADO; 1 BOCAL FRESTA; 1 MANUAL DO PRODUTO; 2 EXTENSÕES RETAS. UN 1 5 10 ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL 2 EM 1 DISPENSA O USO DE SACO DESCARTÁVEL, BOCAL PARA LIMPEZA DE PISOS, CARPETES E TAPETES, BOCAL PARA CANTOS ACOPLADO AO TANQUE DE 1POEIRA, TIPO DE COLETOR FILTRO HEPA PERMANENTE LAVÁVEL POTÊNCIA: 130W 220V, UN 1 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ACESSÓRIOS: BOCAL PARA LIMPEZA DE PISOS, CARPETES E TAPETES, BOCAL PARA CANTO S ACOPLADO AO TANQUE DE POEIRA, CAPACIDADE DO COLETOR 1 LITRO, COM PORTA FIO. 11 BALDE COM ESCORREDOR PARA MOP 12 LITROS UN 1 120 12 BALDE PLÁSTICO 20 LITROS COM ALÇA DE METAL RESISTENTE UN 1 70 13 BANDEJA LAMINADA Nº 07 UN 1 200 14 BANDEJA LAMINADA Nº 08 UN 1 200 15 BOBINA DE SACO PLÁSTICO 10L BOB 1 200 16 BOBINA DE SACO PLÁSTICO 2L BOB 1 200 17 BOBINA DE SACO PLASTICO 5L BOB 1 300 18 CAIXA DE COPOS DESCARTÁVEIS BRANCOS 200ML COM 2.500 UNIDADES CX 1 60 19 CAIXA DE LIMPA VIDROS 500 ML COM 12 UNIDADES CX 1 200 20 CAIXA LUSTRA MÓVEIS CREMOSO 500 ML COM 12 UNIDADES CX 1 50 21 CERA LIQUIDA 750 ML AMARELA COMPOSIÇÃO: DISPERSÃO ACRÍLICA, METALIZADA, CERA DE POLIETILENO PLASTIFICANTES, METILDIGLICOL, TRIUTOXIETILFOSFATO UN 1 200 22 CERA LIQUIDA VERMELHA PARA MADEIRA 750ML UN 1 50 23 COADOR DE CAFÉ EM SACO DE PANO UN 1 35 24 COADOR DE CAFÉ N° 103 EM FELTRO SINTÉTICO DE POLIPROPILENO (TNT) UN 1 100 25 COLHER DESCARTÁVEL SOBREMESA CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 1 30 26 CONJUNTO MOP GIRATÓRIO BALDE COM CENTRIFUGA EM INOX ESFREGÃO E CABO INOX CJ 1 100 27 COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE 180 ML COM 100 UNIDADES PCT 1 1.000 28 CORDA DE AÇO PARA VARAL COM 10M UN 1 10 29 CORDÃO PARA VARAL N° 8 UN 1 30 30 DESENGRIPANTE LUBRIFICANTE MULTIUSO 300 ML UN 1 25 31 DESINFETANTE LÍQUIDO GALÃO 5 LITROS PERFUME LAVANDA UN 1 700 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 32 DETERGENTE LIQUIDO GALÃO DE 5 LITROS UN 1 705 33 DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHAS UN 1 300 34 DISPENSER SUPORTE PARA ÁLCOOL GEL, SACHÊ, SEM RESERVATÓRIO PARA FIXAR NA PAREDE UN 1 200 35 ESCOVA SANITÁRIA DE PLÁSTICO COM SUPORTE UN 1 100 36 ESFREGÃO DE AÇO 1X1 TIRA COM 36 UNIDADES UN 1 25 37 ESPANADOR DE LIMPEZA DE MICROFIBRA ALTA QUALIDADE, DURÁVEL E LAVÁVEL, FÁCIL DE REMOVER E MONTAR, SEM PELÚCIA, SEM CABELO, NÃO ESTÁTICO. A ALÇA TELESCÓPICA COMFORT, PODENDO SER ESTICADA DE 34 CM A 240 CM. DESIGN DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXÍVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS. UN 1 50 38 ESPONJA DE AÇO CARBONO PACOTE COM 8 UNIDADES PCT 1 550 39 ESPONJA PARA LOUÇA COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. UN 1 1.180 40 ESPONJA PARA LAVAR CARRO UN 1 10 41 FLANELA PANO MICRO FIBRA UN 1 100 42 FLANELAS DE TECIDO TAMANHO 28X48 CM UN 1 500 43 FÓSFORO DE SEGURANÇA 40 PALITOS COM 10 CAIXAS UN 1 66 44 GARFO DESCARTÁVEL BRANCO REFORÇADO REFEIÇÃO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 1 100 45 GARFO DESCARTÁVEL CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 1 50 46 GUARDANAPOS DE PAPEL 22X22,5 CM UN 1 335 47 KIT COMPLETO MOB STANDARD 30 LITROS COR AMARELA 01 UNIDADE BALDE DOBLÔ 30L FLEX COM ESPREMEDOR 01 UNIDADE CABO TELESCÓPIO 1,40M, 01 UNIDADE GARRA EURO PLÁSTICA, 01 UNIDADE REFIS STANDARD ALGODÃO CRÚ 300G, 01 UNIDADE PLACA SINALIZADORA COMPACT. KIT 1 30 48 LENÇOS UMEDECIDOS HIPOALERGENICOS E SEM ALCOOL COM EXTRATO DE ALGODÃO EM SUA COMPOSIÇÃO 48 UNIDADES UN 1 300 49 LIMPA CLASSE GALÃO COM 5 LITROS UN 1 1.000 50 LIMPA FORNO 250 ML/275 G UN 1 212 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 51 LIMPA VIDROS 500ML COM PULVERIZADOR UN 1 1.560 52 LIMPADOR MULTIUSO 500 ML UN 1 400 53 LIXEIRA DE AÇO INOX REDONDA COM TAMPA E PEDAL 5 LITROS UN 1 50 54 LIXEIRA PARA ESCRITÓRIO REDONDA 10 LITROS FERRO PRETO UN 1 50 55 LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA VAI E VEM QUADRADA COM CAPACIDADE PARA 50 L, COR CINZA UN 1 100 56 LIXEIRA PLÁSTICA PARA BANHEIRO COM PEDAL 15L BRANCA OU CINZA UN 1 300 57 LUSTRA MÓVEIS 500ML PERFUME LAVANDA UN 1 600 58 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO G PAR 1 100 59 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO M PAR 1 400 60 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PÓ, TAM. G, CX COM 100 UNIDADES CX 1 100 61 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PÓ, TAM. M, CX COM 100 UNIDADES CX 1 100 62 LUVA DE VINIL SEM PÓ TAMANHO G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 550 63 LUVA DE VINIL SEM PÓ TAMANHO M CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 550 64 MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO E AJUSTE NASAL, NÃO ESTÉRIL, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 1 1.000 65 MOP DE ALGODÃO COM CABO DE MADEIRA UN 1 200 66 MOP PARA PÓ PROFISSIONAL COMPLETO 60 CM CONJUNTO COMPLETO FORNECIDO COM CABO DE ALUMÍNIO ANODIZADO EXTENSIVO ATÉ 140 CM ARMAÇÃO DOBRÁVEL EM POLIPROPILENO E AÇO GALVANIZADO LUVA COMPOSTA POR FIOS 100% ACRÍLICOS QUE PERMITEM UMA ESTÁTICA NATURAL COM RESULTADO SUPERIOR NA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS. ACESSÓRIOS: ARMAÇÃO PROFISSIONAL P RODUZIDAS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO UN 1 30 67 ODORIZADOR AUTOMOTIVO LIQUIDO UN 1 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PERFUMADO 68 PÁ DE LIXO CABO LONGO COM ACABAMENTO EM BORRACHA UN 1 60 69 PACOTE SACO DE LIXO 15 LITROS COM 10 UNIDADES 8 MICRAS COR PRETA PCT 1 1.136 70 PACOTE SACO LIXO 100 LITROS COM 05 UNIDADES 8 MICRAS PCT 1 3.000 71 PALITO DENTAL CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 12 72 PANO DE CHÃO ALVEJADO 40 X 67CM UN 1 800 73 PANO DE PRATO BAINHA LISA, COLORIDO 70X50CM UN 1 255 74 PANO DE PRATO FELPUDO GROSSO 40 X 60 UN 1 600 75 PANO MULTIUSO 30CM X 50 CM PACOTE COM 5 UNIDADES PCT 1 600 76 PAPEL ALUMINIO ROLO 30 CM X 100 M RL 1 30 77 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO EXTRA EM ROLO COM 300 METROS EMBALAGEM COM 8 UNIDADES FD 1 300 78 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES FARDO 60 ROLOS DE 6O METROS FD 1 805 79 PAPEL TOALHA EM BOBINA100% CELULOSE 200MX20CM 32G UN 1 700 80 PAPEL TOALHA FARDO C/12 UNIDADES C/2 ROLOS FD 1 100 81 PAPEL TOALHA INTERFOLHA, DUAS DOBRAS, BRANCO C/ 1.000 FOLHAS PCT 1 700 82 PRATO DESCARTÁVEL N° 15 CAIXA 1.000 UNIDADES CX 1 30 83 PRATO DESCARTÁVEL REFEIÇÃO (20CM) BRANCO 10 UNIDADES. PCT 1 1.000 84 PRENDEDOR P/ROUPA PLÁSTICO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PCT 1 50 85 PRO PÉ DESCARTÁVEL UN 1 16.500 86 REFIL BRUXA 340GR PONTA CORTADA PARA O ENCAIXE NO MOP STANDARD. UN 1 30 87 REFIL DE ALCOOL GEL- SACHÊ ALCCOL GEL 800 ML UN 1 300 88 REFIL ESFREGÃO MOP GIRATÓRIO UN 1 250 89 REFIL PARA O ESPANADOR MICROFIBRA, DURÁVEL E LAVÁVEL, FÁCIL DE REMOVER E UN 1 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA MONTAR, SEM PELÚCIA, SEM CABELO, NÃO ESTÁTICO. DESIGN DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXÍVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS 90 REFIL PARA O RODO LIMPA VIDROS DE DUPLA FUNÇÃO, COM RÉGUA FLANELA 35CM DE LARGURA E UMA RÉGUA DE BORRACHA 25,5CM UN 1 50 91 REFIL PARA VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXÍVEL 60 CM LIMPEZA A SECO UN 1 222 92 REFIL TIPO MOP BRUXA SEM CABO UN 1 500 93 RODO LIMPA VIDROS DUPLOS FUNÇÃO UMA RÉGUA FLANELA 35 CM DE LARGURA E UMA RÉGUA DE BORRACHA 25,5 CM COM CABO DE ALUMÍNIO 1,50 CM. UN 1 100 94 RODO P/ LIMPEZA PLÁSTICO COM CABO 60 CM UN 1 75 95 ROLO DE PAPEL FILME 300M RL 1 165 96 SABÃO EM PÓ EMBALAGEM 1KG KG 1 1.000 97 SABÃO EM PÓ EMBALAGEM DE 2 KG FARDO COM 6 UNIDADES FD 1 130 98 SABÃO LÍQUIDO DESENGRAXANTE PARA MECÂNICO GALÃO 5 LITROS UN 1 50 99 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS UN 1 500 100 SACO P/LIXO 100L COR PRETA ESPESSURA 8 MICRAS UN 1 4.000 101 SACO P/LIXO 30L PCT COM 10 UNIDADES 8 MICRAS COR PRETA, CAPACIDADE NOMINAL 30L E 6KG PCT 1 1.500 102 SACO P/LIXO 50L COR PRETA ESPESSURA 8 MICRAS UN 1 2.000 103 SACO P/LIXO 50L PCT COM 10 UNIDADES 8 MICRAS PCT 1 1.000 104 SACO TRANSPARENTE 100 L UN 1 1.000 105 SAPÓLIO CREMOSO 500 ML UN 1 500 106 SECADOR DE MÃOS COM SENSOR FLUXO DE AR 16 M/S, TEMPO DE SECAGEM DE 15 A 25 SEGUNDOS, RUÍDO 52 DECIBÉIS POTÊNCIA/CONSUMO: 1500W, TEMPERATURA DO AR: 56 °C, MOTOR: 2300 RPM, VOLTAGEM: 220V / 60HZ, PESO BRUTO: 2,4 KG, MATERIAL: PLÁSTICO ABS ALTO IMPACTO, MEDIDAS: A=28,0 CM X L=20.5 CM X P=20,5 CM, PROTEÇÃO CONTRA UN 1 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA AGUA: IPX1, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA, VIDA ÚTIL: 15 ANOS OU SUPERIOR, GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, COR - BRANCA OU CINZA PRATEADO 107 SILICONE GEL PERFUMADO 500G UN 1 50 108 TOUCA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UN UN 1 5.500 109 VARAL DE CHÃO ALUMÍNIO 139X56CM COM ABAS OGZA COM PÉS, FÁCIL DE MONTAR E GUARDAR, LEVE E PRÁTICO. ACABAMENTOS EM POLIPROPILENO UN 1 50 110 VASSOURA COM ACABAMENTO EM PLASTICO E CABO DE METAL UN 1 166 111 VASSOURA DE NYLON CERDAS LONGAS E MACIAS COM CABO DE METAL DE 1,40 M. UN 1 500 112 VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXÍVEL 60 CM LIMPEZA A SECO UN 1 50 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando- se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 3- Secretaria Mun Adm e Planejamento 2003- Adm manut sec Adm planejamento; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31); 5- Secretaria Mun. Da Educação e Cultura 2257- Man. Escola educação infantil -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569); 2180- Man. Des. Ensino fundamental ?MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115); 2047- Man. Escola educação infantil- FUNDEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127); 2042- Man.desenv ensino fundamental ?FUNDEB 30% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90); 2043- Cota parte do salário educação- valorização e aperf magistério municipal 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138); 1070- EI Novas turmas 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19689); 6- Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 2006- Adm. Manutenção Sec. Agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (156); 7- Secretaria Municipal Saúde 2089- Manutenção fundo man. Saúde- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185); 2077- Pab fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19732); 2079- Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1335); 2088- PIAPS ? Incentivo a APS 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2090- PIAPS ? Sociodemográfico 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535); 2273- Verão numa boa ? Pronto atendimento 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19714); 8 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2008- ADM. Manut sec.assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261); 9- Secretaria Man Assist. Soc. Trab. Hab. E Cidadania; 2099- ADM. Manut sec.assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206- CRAS e SCFV- Centro referencial de assistência social 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (2579); 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16- DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na TODAS AS SECRETARIAS, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 19 de abril de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓ RIO N° 086/2022 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços para aquisição de material de higiene e limpeza para atender as necessidades das secretarias Municipais. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves n° 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 011/2022, Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 086/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECREATRIAS MUNICIPAIS, ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretarias Municipais, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEI RA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 011/2022, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 3- Secretaria Mun Adm e Planejamento 2003- Adm manut sec Adm planejamento; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31); 5- Secretaria Mun. Da Educação e Cultura 2257- Man. Escola educação infantil -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569); 2180- Man. Des. Ensino fundamental ?MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115); 2047- Man. Escola educação infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127); 2042- Man.desenv ensino fundamental ?FUNDEB 30% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90); 2043- Cota parte do salário educação- valorização e aperf magistério municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138); 1070- EI Novas turmas 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19689); 6- Sec Mun Agricultura e Meio Ambiente 2006- Adm. Manut Sec Agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (156); 7- Secretaria Mun Saúde 2089- Manut fundo man. Saúde- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185); 2077- Pab fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19732); 2079- Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1335); 2088- PIAPS ? Incentivo a APS 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875); 2090- PIAPS ? Sociodemográfico 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535); 2273- Verão numa boa ? Pronto atendimento 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19714); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8 ? Secretaria de Obras e Trânsito 2008- ADM. Manut sec.assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261); 9- Secretaria Mun. Assist. Soc. Trab. Hab. E Cidadania 2099- ADM. Manut sec.assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206- CRAS e SCFV- Centro referencial de assistência social 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (2579); CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 7.3 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.4 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretarias Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 011/2022 - Registro de Preços, Processo Licitatório nº 086/2022 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2022. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações abaixo: Item Descrição Un Qtd. Valor Unitário Valor Total 1 ACENDEDOR DE FOGÃO AUTOMÁTICO UN 200 2 ÁGUA SANITÁRIA GALÃO 5 LITROS UN 5.000 3 ALCCOL ETÍLICO COMUM 70% DE 1 LITRO UN 3.000 4 ÁLCOOL ETÍLICO COMUM 96% DE 1 LITRO UN 3.000 5 ALCOOL GEL 70 % ANTISSÉPTICO- 800ML Fórmula original com carbopol e certificado pelo registro ANVISA nº 2623600060010 UN 3.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6 ALGODÃO EM BOLAS 100 GR PCT 100 7 AMACIANTE DE ROUPAS EMBALAGEM DE 2 LITROS L 400 8 AROMATIZADOR DE AMBIENTE 360 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 50 9 ASPIRADOR DE PÓ E LÍQUIDOS 20L 1300W 220V ASPIRADOR COMPLETO, PARA SÓLIDOS E LÍQUIDOS, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. COM UM CABO DE ENERGIA COM APROXIMADAMENTE 7,7 METROS; CAPACIDADE (L):20; TIPO: HORIZONTAL; COM SOPRADOR; SACO COLETOR: DESCARTÁVEL; FILTRO: SIM; INDICADOR DE COMPARTIMENTO CHEIO: NÃO; RODÍZIO SIM; ALÇA PARA TRANSPORTE: SIM; PORTA FIO: NÃO; TAMANHO DO FIO (CM):500; TAMANHO DO CANO (CM): 1,5 ; VOLTAGEM: 220V; POTÊNCIA (W):1300W; PESO APROXIMADO (KG):4.2; DIMENSÕES (A X L X P): 60,2 X 35 X 33,5CM. ACESSÓRIO: 1 MANGUEIRA DE SUCÇÃO; 1 BOCAL COMBINADO; 1 BOCAL ESTOFADO; 1 BOCAL FRESTA; 1 MANUAL DO PRODUTO; 2 EXTENSÕES RETAS. UN 5 10 ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL 2 EM 1 DISPENSA O USO DE SACO DESCARTÁVEL, BOCAL PARA LIMPEZA DE PISOS, CARPETES E TAPETES, BOCAL PARA CANTOS ACOPLADO AO TANQUE DE 1POEIRA, TIPO DE COLETOR FILTRO HEPA PERMANENTE LAVÁVEL POTÊNCIA: 130W 220V, ACESSÓRIOS: BOCAL PARA LIMPEZA DE PISOS, CARPETES E TAPETES, BOCAL PARA CANTOS ACOPLADO AO TANQUE DE POEIRA, CAPACIDADE DO COLETOR UN 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1 LITRO, COM PORTA FIO. 11 BALDE COM ESCORREDOR PARA MOP 12 LITROS UN 120 12 BALDE PLÁSTICO 20 LITROS COM ALÇA DE METAL RESISTENTE UN 70 13 BANDEJA LAMINADA Nº 07 UN 200 14 BANDEJA LAMINADA Nº 08 UN 200 15 BOBINA DE SACO PLÁSTICO 10L BOB 200 16 BOBINA DE SACO PLÁSTICO 2L BOB 200 17 BOBINA DE SACO PLASTICO 5L BOB 300 18 CAIXA DE COPOS DESCARTÁVEIS BRANCOS 200ML COM 2.500 UNIDADES CX 60 19 CAIXA DE LIMPA VIDROS 500 ML COM 12 UNIDADES CX 200 20 CAIXA LUSTRA MÓVEIS CREMOSO 500 ML COM 12 UNIDADES CX 50 21 CERA LIQUIDA 750 ML AMARELA COMPOSIÇÃO: DISPERSÃO ACRÍLICA, METALIZADA, CERA DE POLIETILENO PLASTIFICANTES, METILDIGLICOL, TRIUTOXIETILFOSFATO UN 200 22 CERA LIQUIDA VERMELHA PARA MADEIRA 750ML UN 50 23 COADOR DE CAFÉ EM SACO DE PANO UN 35 24 COADOR DE CAFÉ N° 103 EM FELTRO SINTÉTICO DE POLIPROPILENO (TNT) UN 100 25 COLHER DESCARTÁVEL SOBREMESA CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 30 26 CONJUNTO MOP GIRATÓRIO BALDE COM CENTRIFUGA EM INOX ESFREGÃO E CABO INOX CJ 100 27 COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE 180 ML COM 100 UNIDADES PCT 1.000 28 CORDA DE AÇO PARA VARAL COM UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10M 29 CORDÃO PARA VARAL N° 8 UN 30 30 DESENGRIPANTE LUBRIFICANTE MULTIUSO 300 ML UN 25 31 DESINFETANTE LÍQUIDO GALÃO 5 LITROS PERFUME LAVANDA UN 700 32 DETERGENTE LIQUIDO GALÃO DE 5 LITROS UN 705 33 DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHAS UN 300 34 DISPENSER SUPORTE PARA ÁLCOOL GEL, SACHÊ, SEM RESERVATÓRIO PARA FIXAR NA PAREDE UN 200 35 ESCOVA SANITÁRIA DE PLÁSTICO COM SUPORTE UN 100 36 ESFREGÃO DE AÇO 1X1 TIRA COM 36 UNIDADES UN 25 37 ESPANADOR DE LIMPEZA DE MICROFIBRA ALTA QUALIDADE, DURÁVEL E LAVÁVEL, FÁCIL DE REMOVER E MONTAR, SEM PELÚCIA, SEM CABELO, NÃO ESTÁTICO. A ALÇA TELESCÓPICA COMFORT, PODENDO SER ESTICADA DE 34 CM A 240 CM. DESIGN DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXÍVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS. UN 50 38 ESPONJA DE AÇO CARBONO PACOTE COM 8 UNIDADES PCT 550 39 ESPONJA PARA LOUÇA COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. UN 1.180 40 ESPONJA PARA LAVAR CARRO UN 10 41 FLANELA PANO MICRO FIBRA UN 100 42 FLANELAS DE TECIDO TAMANHO 28X48 CM UN 500 43 FÓSFORO DE SEGURANÇA 40 UN 66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PALITOS COM 10 CAIXAS 44 GARFO DESCARTÁVEL BRANCO REFORÇADO REFEIÇÃO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 100 45 GARFO DESCARTÁVEL CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 50 46 GUARDANAPOS DE PAPEL 22X22,5 CM UN 335 47 KIT COMPLETO MOB STANDARD 30 LITROS COR AMARELA 01 UNIDADE BALDE DOBLÔ 30L FLEX COM ESPREMEDOR 01 UNIDADE CABO TELESCÓPIO 1,40M, 01 UNIDADE GARRA EURO PLÁSTICA, 01 UNIDADE REFIS STANDARD ALGODÃO CRÚ 300G, 01 UNIDADE PLACA SINALIZADORA COMPACT. KIT 30 48 LENÇOS UMEDECIDOS HIPOALERGENICOS E SEM ALCOOL COM EXTRATO DE ALGODÃO EM SUA COMPOSIÇÃO 48 UNIDADES UN 300 49 LIMPA CLASSE GALÃO COM 5 LITROS UN 1.000 50 LIMPA FORNO 250 ML/275 G UN 212 51 LIMPA VIDROS 500ML COM PULVERIZADOR UN 1.560 52 LIMPADOR MULTIUSO 500 ML UN 400 53 LIXEIRA DE AÇO INOX REDONDA COM TAMPA E PEDAL 5 LITROS UN 50 54 LIXEIRA PARA ESCRITÓRIO REDONDA 10 LITROS FERRO PRETO UN 50 55 LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA VAI E VEM QUADRADA COM CAPACIDADE PARA 50 L, COR CINZA UN 100 56 LIXEIRA PLÁSTICA PARA BANHEIRO COM PEDAL 15L BRANCA OU CINZA UN 300 57 LUSTRA MÓVEIS 500ML PERFUME LAVANDA UN 600 58 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO G PAR 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 59 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO M PAR 400 60 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PÓ, TAM. G, CX COM 100 UNIDADES CX 100 61 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PÓ, TAM. M, CX COM 100 UNIDADES CX 100 62 LUVA DE VINIL SEM PÓ TAMANHO G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 550 63 LUVA DE VINIL SEM PÓ TAMANHO M CAIXA COM 100 UNIDADES CX 550 64 MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO E AJUSTE NASAL, NÃO ESTÉRIL, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 1.000 65 MOP DE ALGODÃO COM CABO DE MADEIRA UN 200 66 MOP PARA PÓ PROFISSIONAL COMPLETO 60 CM CONJUNTO COMPLETO FORNECIDO COM CABO DE ALUMÍNIO ANODIZADO EXTENSIVO ATÉ 140 CM ARMAÇÃO DOBRÁVEL EM POLIPROPILENO E AÇO GALVANIZADO LUVA COMPOSTA POR FIOS 100% ACRÍLICOS QUE PERMITEM UMA ESTÁTICA NATURAL COM RESULTADO SUPERIOR NA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS. ACESSÓRIOS: ARMAÇÃO PROFISSIONAL PRODUZIDAS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO UN 30 67 ODORIZADOR AUTOMOTIVO LIQUIDO PERFUMADO UN 30 68 PÁ DE LIXO CABO LONGO COM ACABAMENTO EM BORRACHA UN 60 69 PACOTE SACO DE LIXO 15 LITROS COM 10 UNIDADES 8 MICRAS COR PCT 1.136 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PRETA 70 PACOTE SACO LIXO 100 LITROS COM 05 UNIDADES 8 MICRAS PCT 3.000 71 PALITO DENTAL CAIXA COM 100 UNIDADES CX 12 72 PANO DE CHÃO ALVEJADO 40 X 67CM UN 800 73 PANO DE PRATO BAINHA LISA, COLORIDO 70X50CM UN 255 74 PANO DE PRATO FELPUDO GROSSO 40 X 60 UN 600 75 PANO MULTIUSO 30CM X 50 CM PACOTE COM 5 UNIDADES PCT 600 76 PAPEL ALUMINIO ROLO 30 CM X 100 M RL 30 77 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO EXTRA EM ROLO COM 300 METROS EMBALAGEM COM 8 UNIDADES FD 300 78 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES FARDO 60 ROLOS DE 6O METROS FD 805 79 PAPEL TOALHA EM BOBINA100% CELULOSE 200MX20CM 32G UN 700 80 PAPEL TOALHA FARDO C/12 UNIDADES C/2 ROLOS FD 100 81 PAPEL TOALHA INTERFOLHA, DUAS DOBRAS, BRANCO C/ 1.000 FOLHAS PCT 700 82 PRATO DESCARTÁVEL N° 15 CAIXA 1.000 UNIDADES CX 30 83 PRATO DESCARTÁVEL REFEIÇÃO (20CM) BRANCO 10 UNIDADES. PCT 1.000 84 PRENDEDOR P/ROUPA PLÁSTICO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PCT 50 85 PRO PÉ DESCARTÁVEL UN 16.500 86 REFIL BRUXA 340GR PONTA CORTADA PARA O ENCAIXE NO MOP STANDARD. UN 30 87 REFIL DE ALCOOL GEL- SACHÊ ALCCOL GEL 800 ML UN 300 88 REFIL ESFREGÃO MOP GIRATÓRIO UN 250 89 REFIL PARA O ESPANADOR UN 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA MICROFIBRA, DURÁVEL E LAVÁVEL, FÁCIL DE REMOVER E MONTAR, SEM PELÚCIA, SEM CABELO, NÃO ESTÁTICO. DESIGN DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXÍVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS 90 REFIL PARA O RODO LIMPA VIDROS DE DUPLA FUNÇÃO, COM RÉGUA FLANELA 35CM DE LARGURA E UMA RÉGUA DE BORRACHA 25,5CM UN 50 91 REFIL PARA VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXÍVEL 60 CM LIMPEZA A SECO UN 222 92 REFIL TIPO MOP BRUXA SEM CABO UN 500 93 RODO LIMPA VIDROS DUPLOS FUNÇÃO UMA RÉGUA FLANELA 35 CM DE LARGURA E UMA RÉGUA DE BORRACHA 25,5 CM COM CABO DE ALUMÍNIO 1,50 CM. UN 100 94 RODO P/ LIMPEZA PLÁSTICO COM CABO 60 CM UN 75 95 ROLO DE PAPEL FILME 300M RL 165 96 SABÃO EM PÓ EMBALAGEM 1KG KG 1.000 97 SABÃO EM PÓ EMBALAGEM DE 2 KG FARDO COM 6 UNIDADES FD 130 98 SABÃO LÍQUIDO DESENGRAXANTE PARA MECÂNICO GALÃO 5 LITROS UN 50 99 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS UN 500 100 SACO P/LIXO 100L COR PRETA ESPESSURA 8 MICRAS UN 4.000 101 SACO P/LIXO 30L PCT COM 10 UNIDADES 8 MICRAS COR PRETA, CAPACIDADE NOMINAL 30L E 6KG PCT 1.500 102 SACO P/LIXO 50L COR PRETA ESPESSURA 8 MICRAS UN 2.000 103 SACO P/LIXO 50L PCT COM 10 UNIDADES 8 MICRAS PCT 1.000 104 SACO TRANSPARENTE 100 L UN 1.000 105 SAPÓLIO CREMOSO 500 ML UN 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 106 SECADOR DE MÃOS COM SENSOR FLUXO DE AR 16 M/S, TEMPO DE SECAGEM DE 15 A 25 SEGUNDOS, RUÍDO 52 DECIBÉIS POTÊNCIA/CONSUMO: 1500W, TEMPERATURA DO AR: 56 °C, MOTOR: 2300 RPM, VOLTAGEM: 220V / 60HZ, PESO BRUTO: 2,4 KG, MATERIAL: PLÁSTICO ABS ALTO IMPACTO, MEDIDAS: A=28,0 CM X L=20.5 CM X P=20,5 CM, PROTEÇÃO CONTRA AGUA: IPX1, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA, VIDA ÚTIL: 15 ANOS OU SUPERIOR, GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, COR - BRANCA OU CINZA PRATEADO UN 30 107 SILICONE GEL PERFUMADO 500G UN 50 108 TOUCA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UN UN 5.500 109 VARAL DE CHÃO ALUMÍNIO 139X56CM COM ABAS OGZA COM PÉS, FÁCIL DE MONTAR E GUARDAR, LEVE E PRÁTICO. ACABAMENTOS EM POLIPROPILENO UN 50 110 VASSOURA COM ACABAMENTO EM PLASTICO E CABO DE METAL UN 166 111 VASSOURA DE NYLON CERDAS LONGAS E MACIAS COM CABO DE METAL DE 1,40 M. UN 500 112 VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXÍVEL 60 CM LIMPEZA A SECO UN 50 VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 86/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2022 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 086/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2022. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/22022 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 086/2022, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 011/2022 - Processo Licitatório nº 086/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/2022 Aos ___ dias do mês de ____________ de 2022, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão presencial nº 011/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no Edital de Pregão Presencial nº 011/2022, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR VALOR ... ... ... ... 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.2. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.3. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 3- Secretaria Mun Adm e Planejamento 2003- Adm manut sec Adm planejamento; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31); 5- Secretaria Mun. Da Educação e Cultura 2257- Man. Escola educação infantil -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569); 2180- Man. Des. Ensino fundamental ?MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115); 2047- Man. Escola educação infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127); 2042- Man. Desenv ensino fundamental ?FUNDEB 30% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2043- Cota parte do salário educação- valorização e aperf magistério municipal 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138); 1070- EI Novas turmas 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19689); 6- Sec Mun Agricultura e Meio Ambiente; 2006- Adm. Manut Sec Agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (156); 7- Secretaria Municipal de saúde; 2089- Manut fundo man. Saúde- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185); 2077- Pab fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19732); 2079- Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1335); 2088- PIAPS ? Incentivo a APS 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875); 2090- PIAPS ? Sociodemográfico 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535); 2273- Verão numa boa ? Pronto atendimento 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19714); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2008- ADM. Manut sec.assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261); 9- Sec Man Assist Soc. Trab. Hab. E Cidadania; 2099- ADM. Manut sec.assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206- CRAS e SCFV- Centro referencial de assistência social 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (2579); 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito do município de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 086/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.