PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores, designados através da Portaria nº 243/2025. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva para o cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO CR AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40H R$ 1.555,53 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS, no horário compreendido das 08h às 11h00min e das 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias úteis, iniciando no dia 28/05/2025 e encerrando no dia 30/05/2025. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia do Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 03 (três) dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no Protocolo Geral da prefeitura, no prazo de 01 (um) dia mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo II. 5.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. 5.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. 6. DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL . 6.1 PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ? Valor 100 Pontos. 6.4 Na prova para o cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL , todas as questões corretas serão atribuídas cinco pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 6.6. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 6.7 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.8 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.8.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 6.9 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 6.10 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 6.11 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 6.12 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 09/06/2025 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 7. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 07 de JUNHO de 2025, no Centro de Múltiplo Uso, Rua Tancredo Neves, S/N, centro, Terra de Areia/RS, ao lado da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, com início às 14 horas e término às 17 horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando- se ao preenchimento do nome completo. 7.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL ou PRETA, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 7.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. 7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.8.1 Que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.8.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.8.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.11 Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para o cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL . 8.1.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Apresentar idade mais avançada. II ? Sorteio em ato público. 8.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 8.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO II), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 10.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, o mesmo passará automaticamentepara o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 11.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses. 11.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 12.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 12.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA OBJETIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ___________________________________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____ 1.3. CPF:___________________________________________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:____________________________ Órgão Expedidor: _______________ 1.6.Filiação: _________________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: ________________________________________________________________ 1.8. Fone.:( ) ________________________ Cel.:( )_________________________________________ _______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: __________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: __________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO: - Prova Objetiva; - Aplicação da prova dia 07 DE JUNHO DE 2025; - Centro de Múltiplo Uso, Rua Tancredo Neves, S/N, centro, ao lado da Prefeitura Municipal, em Terra de Areia, PROVA OBJETIVA das 14 h às 17 h; - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de TRINTA MINUTOS , munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome:___________________________________________________ Nº de inscrição:________ Endereço:_____________________________________________________________Bairro:_____ Cidade/UF_______________________________________CEP: ____________________________ Telefone:__________________________________ E-mail: ________________________________ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) _________________________ __________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL LINGUA PORTUGUESA 1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais; verbos regulares e irregulares. MATEMÁTICA 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS GERAIS Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 1) Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e saúde bucal. 2) Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3) Vigilância e prioridades em saúde bucal. 4) Humanização da assistência à saúde. 5) Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais. 6) Biossegurança em Odontologia. 7) Anatomia bucal, periodontal e dentária. 8) Notação dentária. 9) Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. 10) Cuidados odontológicos: pré, trans e pós- atendimento clínico; relacionados às várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós- cirúrgicos e remoção de sutura. 11) Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte. 12) Fluorterapia. 13) Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de conservação do aparelho de RX, medidas de proteção ao usuário e operador. 14) Urgências e emergências em saúde bucal. 15) Rotinas auxiliares de Odontologia. 16) Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes. 17) Aspectos éticos e legais em Odontologia. 18) Ergonomia aplicada à Odontologia. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 210 DE 19 DE MAIO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PADRÃO: 03 Atribuições: Descrição Sintética: executar atividades auxiliares de prevenção, higiene e saúde bucal, bem como atividades administrativas pertinentes à área, de acordo com as necessidades do Município. Descrição Analítica: organizar e executar atividades de higiene bucal; acolher e preparar o paciente para atendimento; realizar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e do ambiente de trabalho, garantindo as condições de biossegurança; instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar moldes em gesso; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção em saúde bucal, tais como: procedimentos coletivos de evidenciação de placa bacteriana, orientações de higiene bucal, escovações supervisionadas e aplicações de flúor; revelar e manter radiografias intra-orais; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; marcar consultas, atender aos pacientes nas unidades odontológicas do município, preencher e anotar fichas clínicas, mantendo em ordem arquivo e fichário; registrar os procedimentos realizados dentro de sua competência em formulário próprio e enviar relatórios solicitados; participar de ações da equipe de saúde bucal; atuar sob supervisão do cirurgião dentista e em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais; a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados; b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo; Registro no respectivo Conselho Regional de Odontologia-CRO LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde.