PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N° 162 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICA a nomeação de classificado no concurso n° 001/2016, para o cargo de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA nomeação conforme Edital n° 70/2016 da Homologação do resultado final do Concurso Público n° 001/2016, dos seguintes classificados: CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 42° ELISANGELA LIRA DE SOUZA Os nomeados, acima citados, deverão apresentar-se, no prazo de DEZ dias da Nomeação, munidos das seguintes documentações ? original e cópia: ? Cédula de Identidade; ? CPF/CIC; ? Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; ? Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso); ? Certidão de nascimento de filhos menores de quatorze anos (se houver); ? Comprovante de Escolaridade; ? Habilitação Profissional (para cargos de motorista); ? Comprovante de quitação militar (para pessoas do sexo masculino) ? Declaração de bens; ? Comprovante de residência; ? Negativa de antecedentes criminais; ? Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito ou justificativa; ? Uma foto 3X4 recentes e iguais; ? Certificado/Habilitação Profissional ao respectivo cargo, em conformidade com a Legislação em vigor; ? Atestado de boa saúde física (laudo físico) a ser fornecido por médico ou junta médica do Município de Terra de Areia, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; ? Atestado de boa saúde mental (laudo psiquiátrico) fornecido por médico psiquiatra; ? Exames de Saúde: RX Torax com laudo; ECG com laudo; Hemograma Completo; Glicemia em jejum; Ureia; Creatinina; TGO;TGP;Bilirrubina Total mais frações; ? No caso de pessoas do sexo feminino: Exame de Gravidez; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N° 162 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 ? Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e publique-se ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal