ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE LICITAÇÃO ? TOMADA DE PREÇO Nº 005 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito do Município de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 09h00min horas do dia 24/04/2020, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta Tomada de Preço, em conformidade com as seguintes condições: FUNDAMENTO LEGAL: O presente feito tem origem no Processo Licitatório n.º 061/2020, Tomada de Preços n.º 005/2020, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial n.º 424 de 30 de dezembro de 2016. 2 ? DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Estruturação da rede de serviços de proteção social básica, no Município de Terra de Areia ? RS, a fim de atender o contrato de repasse nº 873958/2018 do Ministério da Cidadania, incluindo material, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto em anexo. 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1097 ? Construção do CRAS Conv. 873958/2018/FNAS/CAIXA; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras e Instalações (19833); 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1006 ? Construção Secr. Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras Instalações (19600); Contrato de Repasse nº 873958/2018 - Ministério da Cidadania. 3 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Esta licitação será aberta a todos os concorrentes devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia, antes do recebimento das propostas, que se enquadram no ramo e atividade pertinente ao objeto da Tomada de Preços e atendam as condições exigidas no presente Edital. 3.2. As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via, impressa ou datilografada, carimbada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes não transparentes, distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (nome completo da empresa) AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROPONENTE (nome completo da empresa) 4 ? DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP): 4.1. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, Anexo VII. 4.2. Caso não utilizado a faculdade prevista, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 4.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs, EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 4.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs, EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5 ? DA HABILITAÇÃO 5.1. No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos: Capacidade Jurídica: a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Departamento de Compras e Licitação desta Prefeitura; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Requerimento de empresário, no caso de firma individual, expedido pela Junta Comercial do Estado. Capacidade Técnica: a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS), ou visto do mesmo, no caso de empresas/profissionais sediados fora do estado; e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); a.1) Apresentar prova de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante para execução do serviço na forma abaixo: I ? O profissional de nível superior responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da prevista para abertura do referido Edital. b) Declaração de idoneidade, conforme Anexo I; c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 27, V, conforme Anexo II; d) Declaração de que vistoriou o local da obra, conforme Anexo V; e) Declaração de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições desta licitação, conforme Anexo VI; f) Atestado de Capacidade Técnica da empresa e do responsável técnico por execução de serviço de característica semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O profissional detentor do atestado deverá ser registrado como responsável técnico da empresa perante o conselho. Idoneidade financeira: a) Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apresentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) a.4) Endividamento Geral (EG) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data da habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, abrangendo inclusive as contribuições sociais (CND da RFB/DAU), com validade na data da habilitação; d) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação; 5.2. Os documentos cujo prazo de validade não esteja fixado terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão. 5.3. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pela Comissão de Licitação. 5.4. Não serão aceitos documentos via Fax, bem como não será aceito, igualmente, nenhum protocolo de entrega ou consultas, em substituição aos documentos anteriormente mencionados. 5.5. Para fins de credenciamento do Representante às sessões licitatórias, os mesmos deverão apresentar carta de credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular outorgada pela empresa habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade. 5.6. A procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº 01 caso procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. 5.7. Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por tabelião ou por funcionário do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 6 - IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DE EMPRESAS 6.1. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem: a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF como impedidas ou suspensas; ou c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 6.2. Não será permitida na presente licitação a participação e contratação de empresas em consórcio. 7- DA PROPOSTA 7.1. O envelope nº 02 ?Proposta? devidamente fechado e lacrado, deverá conter a Proposta propriamente dita, as propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente deve ser entregue em 01 (uma) via, em idioma Português, com as seguintes informações: 7.1.1. Razão Social, endereço completo, CNPJ, nº telefone e e-mail (se tiver); 7.1.2. Número da Tomada de Preços; 7.1.3. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, à data da apresentação da Proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo constar: 7.1.3.1. Proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, Planilha de BDI e Planilha de Encargos Sociais, para execução da obra, assinado pelo responsável técnico e pelo proponente, o qual deve ser observado pela fiscalização da obra para efeitos de recebimento dos serviços e autorização de pagamentos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1.3.2. Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas e, declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal e responsável técnico legalmente habilitado, conforme ANEXO VIII; 7.1.3.3. Preço global da proposta, conforme planilha orçamentária; 7.1.3.4. Os preços deverão ser unitários e totais, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto. Os preços deverão ser fixados para a data de entrega das propostas. 7.1.3.5. Condições de pagamento; 7.1.4. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para o recebimento dos envelopes ?Proposta?; 7.1.5. Garantia 7.1.5.1. Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo da garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado. 7.1.5.2. Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado. 7.1.5.3. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo. 7.1.5.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra. A emissão da ordem de início da obra se dará após o recebimento pela Prefeitura Municipal dos documentos que comprovem a garantia da obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1.6. O prazo de conclusão desta obra é de 07 (sete) meses, a contar da emissão da autorização de início da obra. 7.2. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados em ata de encerramento da licitação. 7.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. 7.4. Ao seu final, a assinatura e abaixo o nome, RG e o cargo de forma legível, de quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas. 8 - DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta do concorrente vencedor. 8.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser acompanhadas da SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdências nos termos da lei que regula a matéria. No primeiro pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 8.3. A empresa vencedora deverá comprovar do início dos serviços e durante toda sua execução a anotação da CTPS de no mínimo 03 (três) funcionários, mediante declaração do seu responsável legal e pela apresentação dos documentos do item anterior. 9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 9.1. A presente tomada de preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93: 9.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata; 9.1.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações/notificações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação. 9.2. A não apresentação da procuração não implica a inabilitação do licitante, mas o impede manifestar/discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, durante a sessão de abertura dos envelopes ?Documentação? e ?Proposta?. 9.3. Durante a sessão de julgamente da licitação será fundamental a permanecia de um representante da empresa. 9.4. Abertura dos envelopes ?Documentação? 9.4.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes ?Documentos? e ?Propostas?, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir a abertura do envelope ?Documentação?; 9.4.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes; 9.4.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 9.4.4. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações, sendo o resultado publicado no átrio da Prefeitura para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ?Proposta?; 9.4.5. Os envelopes ?Proposta? das proponentes ?inabilitadas? ficarão em envelopes lacrados fazendo parte integrante do Processo de Licitação. 9.5. Critério para fins de julgamento da Documentação 9.5.1. Será inabilitada da presente licitação a proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencherem os requisitos dos itens deste edital; 9.5.2. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. 9.6. Abertura dos envelopes ?Propostas? 9.6.1. Os envelopes ?Propostas? das habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, ?a?, da Lei Federal nº 8.666/93. Em não ocorrendo, a abertura será comunicada às proponentes através de publicação no átrio da Prefeitura após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição; 9.6.2. Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital; 9.6.3. As propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, e a seguir colocadas à disposição dos licitantes para exame e rubrica; 9.6.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 9.6.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Permanente de Licitações divulgará o resultado da presente licitação, através do portal transparência da Prefeitura. 9.7. Critério para fins de julgamento das propostas 9.7.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; b) Proposta com valor superior ao preço global constante da planilha de orçamento anexa; c) Conforme critérios previstos no § 1º, alíneas ?a? e ?b? do inciso II, do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da Planilha de Orçamento elaborada pelo Departamento de Engenharia do Município. 9.7.1.1 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação. 9.7.2. Após exame das propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando- o em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL. 10 ? DO EMPATE 10.1 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs, EPPs entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME, EPP. 10.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) Visto a urgência que o feito requer, a ME, EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta imediatamente à constatação do empate, sob pena de preclusão; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) A ME, EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo à contratação da ME, EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs, EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta, observado o disposto no artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666/93. 10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 10.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 10.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 10.6. A ME, EPP que não tiver representante devidamente credenciado, presente no ato da licitação, perderá o direito de exercer as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 no tocante ao empate ficto. 10.7. Da adjudicação e homologação 10.7.1. A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à primeira classificada; 10.7.2. Caberá à autoridade que determinou à abertura do processo licitatório a decisão de homologar a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitações; 10.7.3. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, dar- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA se-á conhecimento aos licitantes através da publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal. 11- RECURSOS 11.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, devendo ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações. 12 ? DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para celebrar o Contrato. 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 12.3. Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o Contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 13 ? DAS SANÇÕES 13.1. Pelo atraso injustificado, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: a) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do contrato; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) Multa correspondente a diferença de preço resultante de nova licitação realizada pela Administração e demais prejuízos que der causa. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no inciso I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 14 ? DO PAGAMENTO 14.1. Diante de disponibilidade financeira na conta do convênio, após a medição autorizada pela Caixa Econômica Federal, será efetuado o pagamento à empresa contratada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela empresa vencedora, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura. 14.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 14.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão apresentar a SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdências nos termos da lei que regula a matéria. 14.4. No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 15 ? DA ALTERAÇÃO 15.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que preceitua o art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16 ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência da Administração; c) Por inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas; d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido; f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 17 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo, cuja responsabilidade não exime a fiscalização da contratada. 17.2. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 17.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 17.5. Não será admitida, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento. 17.6. Os documentos retirados os envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas. 17.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações. 17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à ?Documentação? não serão admitidos à Licitação os concorrentes retardatários. 17.9. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 17.10. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente Licitação, o Município, a critério do Prefeito poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.11. No contrato a ser assinado com o vencedor da presente Licitação deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisões previstas no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.12. Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente. 17.13. A minuta do contrato, memorial descritivo, planilha de orçamento e projetos em anexo integram o presente Edital nos termos do disposto no § 1°, do art. 62, da Lei n° 8.666/93. 17.14. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1097 ? Construção do CRAS Conv. 873958/2018/FNAS/CAIXA; 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras e Instalações (19833); 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1006 ? Construção Secr. Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras Instalações (19600); Contrato de Repasse nº 873958/2018 - Ministério da Cidadania. 17.15. Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados no site: www.terradeareia.rs.gov.br ou solicitados no e -mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. 17.16. Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia (Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, Terra de Areis/RS), junto ao Setor de Licitações, ou pelo telefone (051) 3666 1285. 17.17. Fica eleito o Foro da cidade de Terra de Areia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. 17.18. São partes integrantes do presente edital: ANEXO I ? Declaração de Idoneidade; ANEXO II ? Declaração que não emprega menor; ANEXO III ? Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV ? Termo de Desistência; ANEXO V ? Termo de Vistoria; ANEXO VI ? Declaração de conhecimento das informações e condições; ANEXO VII ? Declaração Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII ? Declaração de Responsabilidade; ANEXO IX ? Minuta do Contrato; ANEXO X ? Especificações Técnicas referente ao Projeto. Terra de Areia, 09 de Abril de 2020. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓR IO Nº 061/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa _____________________________, incrita no CNPJ sob nº_________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira. Terra de Areia, _______ de ________________________________de 2020. Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) __________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº_____________________ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2020. Representante Legal da Empresa Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________________, neste ato representada por seu(s) sócio(as)- gerente(es) ________________________________, abaixo assinado, credencia o Senhor(a) _____________________________, RG nº , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Tomada de Preços nº 005/2020, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2020. Assinatura do Representante Legal (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Tomada de Preços nº 005/2020, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Terra de Areia, _______ de ____________ de 2020. _______________________________________________________________ Assinatura do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ) Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes ? Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 ? Habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 TERMO DE VISTORIA (MODELO) Atestamos, para os devidos fins, nos termos do Processo Licitatório nº 061/2020, Tomada de Preços nº 005/2020, que a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, situada ________________________________, no município de __________________________, vistoriou o local das obras e serviços, no dia __________________. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, tomou ciência das condições atuais, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados. __________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa __________________________________________ Engenheiro Responsável Prefeitura Municipal de Terra de Areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 DECLARAÇÃO A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, situada ________________________________, por meio de seu representante legal Sr.(a)__________________________, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação. Terra de Areia, _______ de ______________________________ de 2020. Assinatura do Representante da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante _____________________________________, incrita no CNPJ sob nº__________________________, situada ________________________________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Terra de Areia, _______ de ____________ de 2020. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS Ref.: Edital de Tomada de Preços n.º 005/2020. D E C L A R A Ç Ã O Declaro sob as penas da lei que a empresa _____________________ inscrita no CNPJ sob nº____________________, estabelecida a _____________________ sob nº___, Bairro____________________, na cidade de ____________________, Estado ________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _____________________, CPF sob nº _____________________, contratada através do Processo Licitatório n.º 061/2020, Tomada de Preços n.º 005/2020, para execução do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Estruturação da rede de serviços de proteção social básica, no Município de Terra de Areia ? RS, no âmbito do Contrato de Repasse nº 873958/2018, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante. Declaro, ainda, que a empresa responsabiliza-se pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, em relação ao objeto do Processo de Licitação n.º 061/2020, Tomada de Preços n.º 005/2020. Local,........de ............................... de 2020. Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e Assinatura do Responsável Técnico Legalmente Habilitado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2020 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº ___/2020 Contrato de prestação de serviços de engenharia (mão de obra e fornecimento de material) para Contratação de empresa especializada para Construção do Centro de Referência de Assistência ? CRAS no Município de Terra de Areia ? RS, a fim de atender o contrato de repasse nº 873958/2018 do Ministério da Cidadania, que celebram o Município de Terra de Areia e a empresa ____________________________________________. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, na cidade de Terra de Areia, RS, CEP 95535-000, representado neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, estabelecida à __________________________________, Bairro _____________________, na cidade de __________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°___________________________, representada neste ato por ________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo de Licitação n° 061/2020, realizado através da Tomada de Preço n° 005/2020, regendo-se pela Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de mão de obra e material para construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Estruturação da rede de serviços de proteção social básica, no Município de Terra de Areia ? RS, a fim de atender o contrato de repasse nº 873958/2018 do Ministério da Cidadania, conforme especificações contidas no memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, proposta da contratada, constantes no Edital de Tomada de Preços n° 005/2020 e que independentemente de transcrição, integram o presente instrumento, e seguem anexos a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO: 2.1. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil da contratante Sr. Willian da Silva Machado, servidor do Município, acompanhado pela Comissão de Fiscalização de Obras, especialmente designada. 2.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização. 2.4. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato. 2.5. A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado pelo órgão ou entidade pública concedente e órgãos de controle interno ou externo, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, registros contábeis da empresa, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 2.6. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere a contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR: 3.1. O valor para o presente ajuste é de R$ ____________________, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1097 ? Construção do CRAS Conv. 873958/2018/FNAS/CAIXA; 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras e Instalações (19833); 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1006 ? Construção Secr. Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 3.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Obras Instalações (19600); Contrato de Repasse nº 873958/2018 - Ministério da Cidadania. CLÁUSULA QUINTA ? DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO: 5.1 ? Diante de disponibilidade financeira na conta do convênio, após a medição autorizada pela Caixa Econômica Federal, será efetuado o pagamento à empresa contratada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela empresa vencedora. 5.2 ? A Fiscalização da execução do objeto desta licitação ficará à cargo do Engenheiro Willian da Silva Machado. 5.3 ? A Fiscalização procederá as medições mensais dos serviços executados, as quais serão concluídas até 5 (cinco) dias subsequentes ao mês da execução dos serviços. Os preços unitários contratados serão os apresentados na proposta da vencedora da licitação. 5.4 ? Após a liberação da fatura pela fiscalização e Agente Financeiro, os pagamentos deverão ser efetivados pela Secretaria da Fazenda. O documento fiscal deverá ser da empresa. 5.5 - A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da obra e/ou serviço e/ou da etapa da obra e/ou serviço pela fiscalização, conforme cronograma físico- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA financeiro. 5.6 - O valor contratado é considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, luz, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital; 5.7 - O pagamento será efetuado por meio de depósito OBTV ? Ordem Bancária de Transferência Voluntária em conta corrente. Todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA. 5.8 - As liberações das parcelas das execuções de obras, para pagamento, serão efetuadas de acordo com o cumprimento das etapas de execução da obra, pela empresa, conforme o cronograma físico-financeiro e mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.8.1 - Oficio de encaminhamento da empresa executante, com os dados da obra (em todas as parcelas); 5.8.2 - CEI - Cadastro Específico do INSS (na primeira parcela); 5.8.3 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART/CREA (na primeira parcela); 5.8.4 - Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal/Fatura de material/mão-de-obra (em todas as parcelas) ? deve constar CEI da obra e endereço da obra; 5.8.5 - Cópia da folha de pagamento da obra ? referente ao mês de competência ? deve constar CEI e endereço da obra (em todas as parcelas); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.8.6 - FGTS/GFIP ? Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do mês de competência da parcela (em todas as parcelas) - deve constar CEI e endereço da obra (em todas as parcelas); 5.8.7 - GPS ? Guia de Recolhimento de Previdência Social, do mês de competência da parcela (em todas as parcelas) ? deve constar CEI e endereço da obra (em todas as parcelas); 5.8.8 - Declaração da Empresa, de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa, devendo constar obrigatoriamente que os valores ora apresentados encontram?se devidamente contabilizados (em todas parcelas); 5.8.9 - CND ? Certidão negativa de Débito ? INSS, referente à obra executada ? deve constar a CEI e endereço da obra (na última parcela); 5.8.10 - Cópia do Termo de Recebimento Provisório da obra, elaborado pela fiscalização da obra (na última parcela); 5.8.11 - Atender a legislação vigente da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS/DC Nº 100 art. 199 e 404, de 18 de dezembro de 2003, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO (quando for o caso, junto com a primeira parcela); 5.8.12 - Todos os documentos devem ser autenticados por Cartório ou conferidos com os originais. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS: 6.1. As obras terão início no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de início e serão executadas de acordo com o Edital, proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento. Iniciadas as obras, deverão ser concluídas em até 07 (sete) meses após a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA assinatura do contrato e ordem de início: o prazo para alteração, sempre mediante aditivo, nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes; b) unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos no art. 65, I, da Lei n° 8.666/93. 6.2. O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e do presente instrumento será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme art. 73, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93; b) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 25 (vinte e cinco) dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA DA OBRA: 7.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante responsável por todos os encargos decorrentes disso. 7.2. É de responsabilidade da Contratada a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, devendo a mesma promover a readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. 7.3. A empresa se compromete que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra. A emissão da ordem de início da obra se dará após o recebimento pela Prefeitura Municipal dos documentos que comprovem a garantia da obra. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: 8.1. Dos Direitos 8.1.1. Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avançadas; e 8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 8.2.Das Obrigações 8.2.1. Do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.2.2. Da CONTRATADA: a) Assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s); b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato. d) Substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) Refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes; f) Remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação; g) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho; h) Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes; i) Permitir e facilitar à Fiscalização da Inspeção da contratada ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta; j) Comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do Cronograma; k) Substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações; l) Disponibilizar planilha orçamentária da proposta no padrão da planilha múltipla V3_05. O modelo da planilha orçamentária está disponível via internet através do link: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx CLÁUSULA NONA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: 9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL: 10.1 Este contrato poderá ser rescindindo de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: 11.1. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato; - de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10% nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, - 20% nos casos de inexecução total e; ? de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem. c) Suspensão do direito de contratar com o Município, de acordo com a seguinte graduação: 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; 2 anos pelo desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, _____de _______________de 2020. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: