PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS O Prefeito Municipal de Terra de Areia, em exercício, no uso de suas atribuições, visando à contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, que atendam às necessidades, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art. 233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, SELECIONA: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 04 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40h R$ 1.689,57 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO 04 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40h R$ 1.689,57 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação do candidato, é feita de acordo com o Edital, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, amparado em excepcional interesse público, que atendam às necessidades. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. A seleção para o provimento das vagas se dará através da Secretaria Municipal de Saúde do município de Terra de Areia, por meio de currículos, que devem ser entregues entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2022, na recepção do Pronto Atendimento, localizado na Rua Luiz Teixeira, n° 5014, centro, Terra de Areia, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.2. Os selecionados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os selecionados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os selecionados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo: 5.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse; 5.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 5.5.3 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 5.5.4. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; 5.5.5. Título de Eleitor; 5.5.6. Comprovante de quitação eleitoral; 5.5.7. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.5.8. Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.5.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5.5.10. Comprovante de escolaridade; 5.5.11. Habilitação profissional para o cargo, de acordo com a Lei Municipal n° 2.150 de 30 de dezembro de 2013; 5.5.12. Negativa de antecedentes criminais; 5.5.13. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 5.5.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 5.5.15. Comprovante de residência; 5.5.16. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 5.5.17. Declaração de bens; 5.5.18. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, que atendam às necessidades, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Os selecionados contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.2. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos selecionados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de selecionados. 7.3. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades básicas de saúde e no domicílio/comunidade, atuando também nos Programas do PSF. Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência o paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipes de saúde, atuando na prestação e cuidados diretos de enfermagem á pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeiro; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência e saúde; participar de programas e nas atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar atividade se assistência de enfermagem, excetuadas às privativas do enfermeiro; desenvolver, com os ACS ? Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Atuar no programa PSF dentro da Estratégia da Saúde da Família do Município; Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; Idade mínima: de 18 anos. LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde.