ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni n°4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 20/10/2021 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Laurindo Peroni n°4010 Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 20/10/2021 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 20/10/2021 às 09h00min. 2- OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para CONTRATAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA RESTROESCAVADEIRA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO, conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD. MÁXIMA 1 RETROESCAVADEIRA H 500 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDI CAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e posteriormente ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a utilizar os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 2062 ? Manutenção de Estradas Municipais; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3785) 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16- DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 07 (sete) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍ PIO: 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar a quantidade licitada, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelos e-mails: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 06 de outubro de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto contratação de horas máquina para Retroescavadeira a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de Obras e Trânsito. Pelo presente instrumento contratual visando a CONTRATAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni n° 4010 inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 035/2021, ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 377/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 07 (sete) dias após solicitação através de ordem de compra, na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, de segunda a sexta feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAC ÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 035/2021, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2062 ? Manutenção de Estradas Municipais; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (164) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.2 da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. § 2º - Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso este não atenda o disposto no edital e subitem 1.3 da ata de registro de preços. § 3º - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA § 4º - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. § 5º - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. § 6º - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 07 (sete) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 035/2021 - Registro de Preços, Processo Licitatório nº 377/2021 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia ? RS,.....de ........................................... de 2021. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2021 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para contratação de horas máquina para Retroescavadeira para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Trânsito, conforme especificações abaixo: Item Descrição Qtde Unidade Unitário Total 1 RETROESCAVADEIRA 500 H VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 377 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2021- REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 035/2021 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 377/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar -se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2021. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 377/2021 PREGÃO PRESENC IAL Nº 035/2021- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 377/2021, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓ RIO Nº 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 035/2021 - Processo Licitatório nº 377/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO N º 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 377/2021 Aos xx (xxxxxx) dias do mês de..................................... do ano de 2021, autorizado pelo ato do Processo Licitatório nº 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras, doravante denominadas Detentoras da Ata: 1.0 Consideram-se registrados os seguintes preços: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MAX. UNID. ITEM 01 Empresa Valor Unitário Valor Total 1.2 A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 1.3 O prazo para entrega dos serviços será contado do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento, representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante do Edital (Rua Laurindo Peroni, Bairro Centro, Terra de Areia/RS). 1.4 É obrigação da empresa vencedora executar o serviço licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 07 (sete) dias, após solicitação, através de ordem de compra ou pedido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.5 Ficarão a cargo da Detentora da Ata as despesas com locomoção, combustível e operadores, bem como as demais necessárias a realização dos serviços; 1.6 A empresa vencedora é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI?S adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; 1.7 Quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros correrão por conta da empresa contratada. 1.8 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva fatura. 1.9 A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 1.10 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 2062 ? Manutenção de Estradas Municipais; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3785) 1.11 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.12 O descumprimento do fornecimento sujeitará a contratada às seguintes sanções: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso este não atenda o disposto no edital e subitens 1.3 e 1.4. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.13 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.14 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 ? Processo Licitatório nº 377/2021 1.15 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021, Minuta do Contrato (se houver) e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.16 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Terra de Areia. 1.17 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 377/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2021? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 377/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.