ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005 /2023 - REGISTRO DE PREÇOS Município de Terra de Areia Processo Licitatório nº 210/2023 Processo Administrativo nº 2655/2023 Tipo de julgamento: menor preço unitário por lote. Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços para possível aquisição de cestas básicas para atender as famílias em vulnerabilidade social no Município de Terra de Areia. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h00min, do dia 22 do mês de maio do ano de 2023, através do portal www.bllcompras.org.br, estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando- se essa licitação nos termos do Decreto n.º 10.024, de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para possível aquisição de cestas básicas para atender as famílias em vulnerabilidade social no Município de Terra de Areia, conforme termo de referência ? Anexo I deste edital. 2 - PARTICIPAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bllcompras.org.br . 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 09h00min do dia 08 de maio 2023 até as 08h30min do dia 22 de maio de 2023, diretamente no site www.bllcompras.org.br. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 22 de maio de 2023 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.bllcompras.org.br. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o número do lote, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para os itens objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 2.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado. 4.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.2. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 4.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital serão desconsiderados. 4.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4 4.8. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. 4.9. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.10. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 5 - FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO LOTE , com no máximo duas casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5 5.6. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances. 5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por lote. 6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7 - DA HABILITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail. 7.1.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no ANEXO III. b) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358-02, constante no ANEXO IV; c) Declaração, firmada por contador e representante legal, de que a licitante se enquadra nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme ANEXO V; d) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigidos no edital conforme ANEXO VI. e) Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (www.tst.jus.gov.br/certidao). 7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8 7.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1.1. letra b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital. 8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço na sessão de lances será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9 vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 9.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que deverão ser enviadas em documento assinado e protocolado diretamente na Prefeitura de Terra de Areia, sendo que o documento será disponibilizado a todos os demais participantes, ficando desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias a contar do término do prazo de recurso. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 9.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO, ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.4. É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação das seguintes declarações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11 a) Declaração de não emprego de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9, III da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo disponível no ANEXO III deste edital. b) Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII. 10.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 10.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 10.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10.8. Em cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico 005/2023, que a precedeu e integrará a referida Ata, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 10.9. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de fatura aprovada pela contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, após a entrega. 10.10. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação o número do Pregão e o número da Nota de Empenho a que se refere a entrega. 11. DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12 a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade e dentro dos prazos de validade constantes no termo de referência, respeitando o prazo máximo de 3 (três) dias para entrega após recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. c) A empresa se obriga a substituir os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do edital, ou próprios para consumo, no prazo máximo de 03 (três dias), contados da notificação recebida, sem ônus ao Município. d) O proponente vencedor deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e-mail, no Centro Administrativo Municipal (Rua Tancredo Neves n° 500, bairro Centro), no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. e) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. f) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. g) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13 h) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, no seguinte endereço: Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS. i) Manter, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. k) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA; 11.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do produto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14 g) Efetuar o pagamento na data aprazada; h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 12. DAS PENALIDADES: 12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 12.4. Serão aplicadas as penalidades: 12.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 12.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 12.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15 12.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 12.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 12.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) produto(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 12.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) produto(os) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 12.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 12.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 12.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 12.7. Para os casos previstos no subitem 12.4.7 e 12.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 12.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 12.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16 12.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 12.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação. 12.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 12.14. Pela Administração, quando: a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados. 12.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. 12.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato. 12.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação. 12.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 12.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17 convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 13. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 13.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 13.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 13.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 13.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 13.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18 13.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 13.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 13.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 13.7.3. Tiver presentes razões de interesse público. 13.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 13.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site www.bllcompras.org.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 19 14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 15. DA ENTREGA E DOS PRAZOS: 15.1. O prazo de fornecimento das cestas básicas será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços; 15.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a vencedora para efetuar a entrega no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15.3. Os pedidos realizados sempre às quartas-feiras e deverão ser entregues às segundas-feiras da semana seguinte, até às 9h30min da manhã, exceto quando houver feriado municipal ou estadual neste dia, situação na qual a empresa será avisa antecipadamente sobre a troca do dia da entrega. 15.4. A Secretaria Municipal de Assistência Social reserva-se ao direito de, se conveniente, estipular um cronograma com previsões de entrega para maiores períodos de tempo, o qual a empresa deverá seguir tacitamente. 15.5. A vencedora deverá entregar os itens objeto desta licitação no endereço informado, conforme solicitado pela secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. 15.6. Os produtos deverão serem entregues no dia combinado, com a quantidade adequada e a qualidade exigida, de acordo com o pedido, observando que em casos de produtos perecíveis, deve ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20 haver o devido armazenamento até o momento do recebimento, obedecendo o prazo mínimo de validade, conforme descrito no termo de referência ? anexo I ? deste edital. 15.7. O(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) livre(s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 15.8. Caso a vencedora não efetue a entrega, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.9. Se o produto estiver em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a entrega dos produtos, este não será recebido pela administração e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ônus à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias; 15.10. Todos os produtos recebidos serão conferidos no ato da entrega ou posteriormente e, se constatadas condições impróprias para consumo, deverão ser substituídos em até 03 (três) dias. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, ou diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves n° 500, bairro Centro, CEP 95535-000, Terra de Areia (RS), ou ainda pelo telefone (51) 3666-1285, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 22 16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br ; 16.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. 16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 16.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.bllcompras.org.br www.terradeareia.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves n° 500, bairro Centro, CEP: 95535- 000, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h de segunda a sexta feira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 23 16.19. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações Complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (51) 3666- 1285, e ainda pelo e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Terra de Areia quanto do emissor. 16.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta; ANEXO III - Declaração de não emprego de servidor público; ANEXO IV - Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO VII - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços. 17. DO FORO: 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 08 de maio de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 24 ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este Edital e seus anexos foram examinados e de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Procurador Jurídico OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 25 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA LOTE DESCRIÇÃO UN QTD. MÍNIMA QTD. MÁXIMA 1 CESTA BÁSICA GRANDE CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: 5KG DE ARROZ, 3KG DE FEIJÃO, 2KG DE AÇÚCAR REFINADO, 1KG DE SAL FINO, 3KG DE FARINHA DE TRIGO, 2 PACOTES DE MASSA PARAFUSO 500G, 1 PACOTE 400G DE BOLACHA SALGADA, 1 PACOTE DE 400G DE BOLACHA DOCE, 2 PACOTES DE CAFÉ 500G, 2 FRASCOS DE 900ML DE ÓLEO DE SOJA, 2 SACHÊS DE 340G DE MOLHO DE TOMATE, 2 SARDINHAS DE 125G, 1 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, 8 LITROS DE LEITE, 1 PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO COM 4 ROLOS DE 30 METROS, 2 SABONETES 90G, 1 CREME DENTAL 90G, 1 PACOTE DE SABÃO EM PÓ 1KG, 2 BARRAS DE SABÃO 400G. UN 1 880 2 CESTA BÁSICA PEQUENA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: 2KG DE ARROZ, 1KG DE FEIJÃO, 1KG DE AÇÚCAR REFINADO, 1KG DE SAL FINO, 1KG DE FARINHA DE TRIGO, 1 PACOTE DE MASSA PARAFUSO 500G, 1 PACOTE 400G DE BOLACHA SALGADA, 1 PACOTE DE 400G DE BOLACHA DOCE, 1 PACOTES DE CAFÉ 500G, 1 FRASCOS DE 900ML DE ÓLEO DE SOJA, 1 SACHÊS DE 340G DE MOLHO DE TOMATE, 1 SARDINHA DE 125G, 4 LITROS DE LEITE, 1 PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO COM 4 ROLOS DE 30 METROS, 1 SABONETE 90G, 1 CREME DENTAL 90G, 1 PACOTE DE SABÃO EM PÓ 500G, 1 BARRAS DE SABÃO 400G. UN 1 1.120 _________________________________ Silvana S. Borges Teixeira Secretária Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 26 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO II ? MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede à Av./Rua ................., nº ......, bairro .................., Município de ..................... (.........), CEP ..........................., por meio de seu/sua representante legal sr(a) .............................., inscrito no CPF sob o nº .............., vem apresentar sua proposta de preço, conforme edital de Pregão Eletrônico nº 005/2023 da Prefeitura Municipal de Terra de Areia (RS), para registro de preços para possível fornecimento dos itens constantes no Termo de Referência, conforme segue: Lote Descrição do lote Marca Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Total: R$ Prazo de validade da proposta: 60 dias. .............................................................. Local e data .............................................................. Assinatura do responsável legal e carimbo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 27 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 9, III, Lei 8666/1993. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 28 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 29 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EN QUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 A empresa ........................................, inscrita no CNPJ nº ........................, estabelecida na ...................................., por intermédio de seu(ua) contador(a), Sr(a). ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF.: .................................... e CRC nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 30 ............................................., ..... de .............. de 2023. __________________________________________ Representante legal __________________________________________ Contador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 31 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 32 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................., com sede à Rua/AV. ............................ nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ...................., DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV; ............................................ (Local e data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 33 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023 ANEXO VIII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023 N° DO PROCESSO: 2655/2023 Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de 2023,, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 005/2023, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA : OBJETO E DO VALOR 1.1. Constituí objeto da presente ata o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cestas básicas para atender as famílias em vulnerabilidade social no Município de Terra de Areia. Observações: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 34 b) Todos os itens deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da secretaria requerente, não se responsabilizando esta secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; c) Em todas as notas fiscais de entrega dos produtos deve constar o número do edital e da ata de registro a que se referem. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura; 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 3.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órgão competente. 3.1.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.2. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a DETENTORA deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 35 3.3. O MUNICÍPIO realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.6. Caso a negociação seja frustrada, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido, cabendo ao MUNICÍPIO convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.7.1. Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.7.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.9. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 36 3.9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.9.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.9.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.10. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.11. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo ao MUNICÍPIO a aprovação do requerimento. 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DOS PRAZOS 4.1. O prazo de fornecimento dos gêneros alimentícios será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata de Registro de Preços; 4.2. O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 07 (sete) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho). 4.3. Os pedidos serão realizados sempre na primeira segunda-feira de cada mês e deverão ser entregues até a segunda-feira da semana seguinte, até às 9h30min da manhã, exceto quando houver ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 37 feriado municipal ou estadual neste dia, situação na qual a empresa será avisa antecipadamente sobre a troca do dia da entrega. 4.4. A Secretaria Municipal de Assistência Social reserva-se ao direito de, se conveniente, estipular um cronograma com previsões de entrega para maiores períodos de tempo, o qual a empresa deverá seguir tacitamente. 4.5. A vencedora deverá entregar os itens objeto desta licitação conforme solicitado pela Secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. 4.6. Os produtos deverão serem entregues no dia combinado, com a quantidade adequada e a qualidade exigida, de acordo com o pedido, observando que em casos de produtos perecíveis, deve haver o devido armazenamento até o momento do recebimento, obedecendo o prazo mínimo de validade, conforme descrito no termo de referência ? anexo I ? deste edital. 4.7. O(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) livre(s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.8. Caso a vencedora não efetue a entrega, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.9. Se o produto estiver em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a entrega dos produtos, este não será recebido pela administração e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ônus à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias; 4.10. Todos os produtos recebidos serão conferidos no ato da entrega ou posteriormente e, se constatadas condições impróprias para consumo, deverão ser substituídos em até 03 (três) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 38 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 09 ? Secretaria Mun. Assist. Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 2028 ? Plantão Social ? Assist. a Comunidade; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (19862); 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES 6.1. DA DETENTORA: a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade e dentro dos prazos de validade constantes no termo de referência, respeitando o prazo máximo de 7 (sete) dias para entrega após recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. c) A empresa se obriga a substituir os gêneros alimentícios que não estiverem de acordo com as especificações do edital, ou próprios para consumo, no prazo máximo de 03 (três dias), contados da notificação recebida, sem ônus ao Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 39 d) O proponente vencedor deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e- mail, no local informado pela secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. e) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. f) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. g) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. h) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. i) Manter, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. j) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA; 6.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 40 b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material; g) Efetuar o pagamento na data aprazada; h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 7.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 41 8.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o MUNICÍPIO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 030 de 19 de junho de 2007 e suas alterações. 8.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.3. Será garantido a DETENTORA, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 8.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 8.5. Serão aplicadas as penalidades: 8.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 8.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 8.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 8.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 42 8.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 8.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) produto(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 8.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(is) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 8.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 8.6. Para o caso previsto nos subitens 8.5.1 a 8.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado. 8.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 8.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 8.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 8.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.9. Para os casos previstos no subitem 8.5.7 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 8.10. Para os casos previstos no subitem 8.5.8 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 8.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 43 8.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 8.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 8.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 8.15.1. Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 8.15.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.16. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 8.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 44 8.18. A solicitação da DETENTORA para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 8.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 9.2 O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Terra de Areia .... de ............... de 2023. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS