PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 27 DE 06 DE MARÇO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e arts. 232, 233, III e 234 da Lei Municipal Nº 855/2000, plano de carreira Lei Nº 2150/2013, seguindo o Edital de Homologação do Resultado Final 18/2019, CONVOCA para contratação temporária, conforme Lei Nº 2.453/2018: ENFERMEIRO COLOCAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA 7° 027 CAROLINE CARDOSO SELAU 58 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 03+CR Enfermeiro 40hs R$ 3.510,56 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação do candidato, conforme observada na Lei 2.453/2018, é feita de acordo com o Edital de Homologação do Resultado Final 18/2019, que homologa a classificação final do Processo Seletivo Simplificado Edital 03/2019, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados em jornal e no painel de publicação da Prefeitura. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o Edital de Homologação do Resultado Final 105/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 27 DE 06 DE MARÇO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: 5.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse; 5.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 5.5.3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.5.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5.5.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5.5.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 5.5.7. Cartão do PIS/PASEP; 5.5.8. Comprovante de quitação eleitoral; 5.5.9. Título de Eleitor; 5.5.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 5.5.11. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 5.5.12. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.5.13. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 5.5.14. Declaração contendo endereço residencial; 5.5.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 5.5.16. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 27 DE 06 DE MARÇO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 12.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 27 DE 06 DE MARÇO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico? hospitalar do município; atuar nos programas de saúde do Município (PSF). Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida ? gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: Geral: carga horária 40 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.