PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissional, por prazo determinado para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 97/2024. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva para o cargo de AGENTE FISCAL AMBIENTAL, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO CR AGENTE FISCAL AMBIENTAL 40h R$ 2.343,02 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, conforme Anexo I, na Rua Tancredo Neves, n° 500, centro, Terra de Areia/RS, no horário compreendido das 08h às 11h00min e das 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias úteis, iniciando no dia 17/04/2024 e encerrando no dia 19/04/2024. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL AMBIENTAL. 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia do Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no Protocolo Geral da prefeitura, no prazo de 01 (um) dia mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo II. 5.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. 5.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. 6. DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL AM BIENTAL. 6.1 PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL AMBIENTAL ? Valor 100 Pontos. 6.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 6.2.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo III do presente edital. 6.3 Na prova para o cargo de AGENTE FISCAL A MBIENTAL, todas as questões corretas serão atribuídas cinco pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 6.4. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 6.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.6.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 6.7 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 6.8 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 6.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 6.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 29/04/2024 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 7. REALIZAÇÃO DAS PR OVAS OBJETIVAS PARA O CARGO AGENTE FISCAL AMBIENTAL. 7.1 AS PROVAS OBJETIVAS SERÃO REALIZADAS NO DIA 27 DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024, NA ESCOLA PROF. LERTZAN TAVARES CARVALHO, SITO A RUA DEP. OSVALDO BASTOS, Nº 910, CENTRO, TERRA DE AREIA/RS, COM INÍCIO ÀS 14 HORAS E TÉRMINO ÀS 17 HORAS. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando- se ao preenchimento do nome completo. 7.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL ou PRETA, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 7.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.8.1 Que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos. 7.8.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.8.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.11 Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para o cargo de AGENTE FISCAL AMBIENTAL . 8.1.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Apresentar idade mais avançada. II ? Sorteio em ato público. 8.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 8.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO II), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 10.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 11.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 11.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 12.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e Diário Oficial do município, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 12.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA OBJETIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: __________________________________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____1.3. CPF:________________________________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:__________________________ Órgão Expedidor: ________________ 1.6.Filiação: _________________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: _______________________________________________________________ 1.8. Fone.:( ) _______________________________ Cel.:( )_________________________________ ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: ____________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ___________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO: - Prova Objetiva; - Aplicação da prova dia 27 de abril de 2024; - Na Escola Prof. Lertzan Tavares Carvalho, sito a Rua Dep. Osvaldo Bastos, nº 910, centro, Terra de Areia/RS, PROVA OBJETIVA das 14 h às 17 h; - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de TRINTA MINUTOS, munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Pro- cesso Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome: ________________________________________________________ Nº de inscrição: ________________ Endereço: _____ Bairro: ____Cidade/UF: _________ CEP:_________________ Telefone: ____________E-mail: _ _____ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) ________________________________ ______________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA CARGO: AGENTE FISCAL AMBIENTAL AGENTE FISCAL AMBIENTAL Conhecimentos Gerais, Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Referências Bibliográficas: - Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados. Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos: Todo o conteúdo das indicações abaixo. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. - BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. - BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. - BRASIL. Resolução CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. - RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 15.434, de 09 de janeiro de 2020. Código Estadual do Meio Ambiente. - RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992. Código Florestal do RS. - RIO GRANDE DO SUL. Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações. Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental. Grande do Sul. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 120 DE 04 DE ABRIL DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes à área de maio ambiente executando a fiscalização das atividades, sistemas e processos produtivos; acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadores de bens naturais. Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental dirigir veículo público para o exercício de suas atividades de fiscalização desde que devidamente habilitado; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal 40 horas semanais Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível médio completo podendo ser exigido curso técnico na área de meio ambiente conforme disposição do edital do processo seletivo. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessários as atividades próprias para o cargo.