PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seguindo a lista de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados, Edital n° 52/2022, Edital nº 93/2022, Edital nº 114/2022, Edital nº 130/2022 e Edital nº 140/2022, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para as seguintes funções, de acordo com as Leis Municipais nº 2.719/2023 e nº 2.726/2023, CONVOCA: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 21º LEIDLEGE DE OLIVEIRA VIEIRA 627. XXX.XXX-20 43 MONITOR ? 2º CHAMADA COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 6° REGINA MARTINS 747. XXX.XXX-68 80 9° GIOVANE SPARREMBERGER BORGES 048. XXX.XXX-46 75 10° RICARDO SCHAURICH CORRÊA 024. XXX.XXX -18 75 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 2° LAURA MATOS PORTO 027.XXX.XXX-20 43 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAI S COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 13° INVANEIDE LOPES ROCHA 741.XXX.XXX-97 90 14° JOSILENE ROSA DE QUADROS REIS 005.XXX.XXX-80 90 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE INFANTIL COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 14° JULIANA DA ROSA MORAES DE OLIVEIRA 013.XXX.XXX-50 52 AUXILIAR DE SALA COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 16° GIZELI DOS SANTOS CECONELLO 032.XXX.XXX-76 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 2° GEISE SPARREMBERGER 015.XXX.XXX-56 72 NUTRICIONISTA COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 2° JESSICA LEAL CARVALHO 015.XXX.XXX-97 60 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com as tabelas a seguir: Lei Municipal n° 2.719/2023: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 10 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO 40H R$ 1.348,96 10 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.959,71 20 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 2.231,45 03 MOTORISTA 40H R$ 1.779,13 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? INGLÊS 20H R$ 1.959,71 02 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? CIÊNCIAS 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? RELIGIÃO 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° A 9° ANO ? MATEMÁTICA 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° A 9° ANO ? HISTÓRIA 20H R$ 1.959,71 15 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO 20H R$ 1.959,71 18 MONITOR 40H R$ 1.348,96 10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H R$ 1.284,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 01 PSICÓLOGO 20H R$ 2.959,63 04 PROFESSOR ATENDIMENTO EDUCIONAL ESPECIALIZADO 20H R$ 2.107,87 Lei Municipal n°2.726/2023: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 01 NUTRICIONISTA 20h R$ 2.959,63 01 PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° A 9° ANO ? ARTES 20H R$ 1.959,71 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal nº 2.719/2023 e Lei Municipal nº 2.726/2023, e feita de acordo com os aprovados nos Processos Seletivos Simplificados, Edital n° 52/2022, Edital nº 93/2022, Edital nº 114/2022, Edital nº 130/2022 e Edital nº 140/2022, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Ficha cadastral, devidamente preenchida, Anexo II; 5.4.19. Ficha de dependentes (se tiver dependentes), Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Cursando Graduação em Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins. b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veiculo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins. c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O a) Motorista de veículos pesados: CNH tipo "D" b) Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo "D" e curso de transporte escolar c) Motorista de veículos leves: CNH tipo "D" d) Motorista de ambulância: CNH tipo "D" e curso de transporte de emergência. Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: DescriçãoSintética: executartrabalhosrotineiros de limpezaemgeral; ajudarnaremoçãoouarrumação de móveis e utensílios, auxiliarnasatividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar DescriçãoAnalítica: fazer o serviço de faxinaemgeral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limparescadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumarbanheiros e toaletes; auxiliaresnaarrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerarassoalhos, lavarpassarvestuários e roupas de cama e mesa; coletarlixo dos depósitoscolocando- osnosdevidosrecipientesapropriados; lavarvidros, espelhos e persianas; varrerpátios; fazer café e eventualmente, operarelevadores; elaborarrefeições e merenda escolar, executartarefasnacozinha de escolas e creches, executartarefasafins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geralcargahoráriasemanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderáexigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidopelomunicípio; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idademínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: emórgãosondesejamnecessárias à execução das atividadespróprias do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado: 1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; 2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; 3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; 4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; 5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; 6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Considera-se, ainda, o devido cumprimento das atribuições conforme Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 do Conselho Nacional de Educação - Ministério da Educação, que "Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial." São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Condições de trabalho: a) Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos para provimento do cargo: a) Idade Mínima de 18 anos. b) Instrução: Para Professor de Atendimento Especializado: formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Educação Especial. Para Professor de Libras de Atendimento Especializado: Formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Libras. Para Professor de Braile de Atendimento Especializado: Formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Braile. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRAO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; Descrição Analítica: planejar e executar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentares; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DADOS PESSOAIS Nome completo (sem abreviações): Nome social: CPF: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Raça/Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não informado Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Viúvo Grau de Instrução: ( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou ( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular ( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental ( ) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Incompleto (antiga 5ª a 8ª série) ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Educação Superior Incompleta ( ) Educação Superior Completa ( ) Pós-Graduação Completa ( ) Mestrado Completo ( ) Doutorado Completo DADOS DE NASCIMENTO Data de Nascimento: País de Nascimento: Nacionalidade: ENDEREÇO Nome do Logradouro: Número: Bairro: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Complemento: Município: CEP: UF: País: TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA Indicar se é Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência ( ) Física ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Mental ( ) Intelectual INFORMAÇÕES CONTATO (DADOS DE CONTATO DO PRÓPRIO SERVIDOR) Telefone: Telefone para recado: Email: Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente formulário de atualização cadastral são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, sob pena de responsabilização disciplinar e cometimento do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do Código Penal. TERRA DE AREIA, _________de_________________________ de ___________. ____________________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 29 DE 09 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DEPENDENTES (SALÁRIO FAMÍLIA /IMPOSTO DE RENDA) (Preencher com tantos quanto forem a quantidade de dependentes) DEPENDENTE O dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Dependente: ( ) Cônjuge ( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável ( ) Filho(a) ou enteado(a) ( ) Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Pais, avós e bisavós ( ) Menor pobre do qual detenha a guarda judicial ( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge ( ) Agregado/Outros Sexo do dependente ( ) Masculino ( ) Feminino Nome do Dependente: Data de Nascimento do Dependente: CPF do Dependente: