PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seguindo a lista de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados, Edital n° 52/2022, Edital nº 140/2022 e Edital nº 08/2023, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para as seguintes funções, de acordo com as Leis Municipais nº 2.714/2023 e 2.719/2023, e Processo nº 1398/2023, CONVOCA: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1° MARIANA SANTOS DA SILVA 058. XXX.XXX-56 85 2° FERNANDA SIQUEIRA DE SOUZA 001. XXX.XXX-70 75 3° PATRICIA PIONER VELASCO 013. XXX.XXX-90 70 4° NAIARA DE FARIAS DA SILVA 035. XXX.XXX-20 70 5° THALITA SCHWARTZHAUPT 033. XXX.XXX-57 70 MONITOR ? 2º CHAMADA COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 11° LIZIANE CRISTINA FANTINEL MÜLLER 969.XXX.XXX-25 70 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 22º CRISTIANE DA SILVA 997.XXX.XXX-53 43 23º HÉLEN DE OLIVEIRA RANOV ELIAS 039.XXX.XXX-70 41 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 15° VITORIA DAITX DOS SANTOS 037.XXX.XXX-01 50 16° VICTÓRIA BORGES DOS SANTOS 030.XXX.XXX-85 46 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 2° JANICE BREHM KELLERMANN KLANOVICZ 005.XXX.XXX-44 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com as tabelas a seguir: Lei Municipal n° 2.714/2023: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 01 CONDUTOR/SOCORRISTA 40h R$ 1.482,61 02 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 40h R$ 1.393,80 Lei Municipal n° 2.719/2023: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 10 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO 40H R$ 1.348,96 10 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.959,71 20 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 2.231,45 03 MOTORISTA 40H R$ 1.779,13 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? INGLÊS 20H R$ 1.959,71 02 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? CIÊNCIAS 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? RELIGIÃO 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° A 9° ANO ? MATEMÁTICA 20H R$ 1.959,71 01 PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° A 9° ANO ? HISTÓRIA 20H R$ 1.959,71 15 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO 20H R$ 1.959,71 18 MONITOR 40H R$ 1.348,96 10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H R$ 1.284,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 01 PSICÓLOGO 20H R$ 2.959,63 04 PROFESSOR ATENDIMENTO EDUCIONAL ESPECIALIZADO 20H R$ 2.107,87 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada nas Leis Municipais nº 2.714/2023 e nº 2.719/2023, e feita de acordo com os aprovados nos Processos Seletivos Simplificados, Edital n° 52/2022, Edital nº 140/2022 e Edital nº 08/2023, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Ficha cadastral, devidamente preenchida, Anexo II; 5.4.19. Ficha de dependentes (se tiver dependentes), Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTATO: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, atendimento ao público, atendimento de telefone, encomendas, exercer funções de secretaria em escolas municipais e outros afins; Descrição Analítica: redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavras atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de interesse do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; executar trabalhos administrativos de secretaria de escolas municipais e outros órgãos do município, atender mesa telefônica, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; secretariar reuniões em escolas municipais; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Fundamental completo. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação na educação especial, infantil e fundamental; Descrição Analítica: Auxiliar os professores de educação especial, infantil e fundamental nas rotinas que se referem à higiene pessoal dos educandos, atividades de recreação, trabalhos educacionais, atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação com os demais colegas; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; desenvolver atividades recreativas com os educandos e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; servir refeições e auxiliar os educandos com necessidades especiais, a se alimentarem; estimular a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando os educandos menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar os educandos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; conduzir o educando que faz uso de cadeira de roda e ou dificuldades motoras a diferentes espaços físicos; realizar a transposição do educando para o sanitário, carteira escolar e onde for necessário; acompanhar e auxiliar no uso do sanitário; observar o comportamento os educandos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; levar ao conhecimento do professor titular qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; garantir a segurança os educandos na Unidade Educacional; não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver educando sob seus cuidados; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar os educandos aos pais ou responsáveis; cooperar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade; orientar os pais quanto à higiene dos alunos, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; manter a disciplina os educandos sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se; executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 2701/2022) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DADOS PESSOAIS Nome completo (sem abreviações): Nome social: CPF: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Raça/Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não informado Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Viúvo Grau de Instrução: ( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou ( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular ( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental ( ) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Incompleto (antiga 5ª a 8ª série) ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Educação Superior Incompleta ( ) Educação Superior Completa ( ) Pós-Graduação Completa ( ) Mestrado Completo ( ) Doutorado Completo DADOS DE NASCIMENTO Data de Nascimento: País de Nascimento: Nacionalidade: ENDEREÇO Nome do Logradouro: Número: Bairro: Complemento: Município: CEP: UF: País: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA Indicar se é Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência ( ) Física ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Mental ( ) Intelectual INFORMAÇÕES CONTATO (DADOS DE CONTATO DO PRÓPRIO SERVIDOR) Telefone: Telefone para recado: Email: Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente formulário de atualização cadastral são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, sob pena de responsabilização disciplinar e cometimento do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do Código Penal. TERRA DE AREIA, _________de_________________________ de ___________. ____________________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 30 DE 15 DE MARÇO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DEPENDENTES (SALÁRIO FAMÍLIA /IMPOSTO DE RENDA) (Preencher com tantos quanto forem a quantidade de dependentes) DEPENDENTE O dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Dependente: ( ) Cônjuge ( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável ( ) Filho(a) ou enteado(a) ( ) Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Pais, avós e bisavós ( ) Menor pobre do qual detenha a guarda judicial ( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge ( ) Agregado/Outros Sexo do dependente ( ) Masculino ( ) Feminino Nome do Dependente: Data de Nascimento do Dependente: CPF do Dependente: