ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2021 Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 2021, autorizado pelo ato do Processo Licitatório nº 009/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2021, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 042/2010 de 08 de junho de 2010 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras, doravante denominadas Detentoras da Ata: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES: 1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de remoção médica para transporte de pacientes do município de Capão da Canoa (referência clínica de Terra de Areia) para municípios com serviços hospitalares de alta complexidade, com equipe completa, sendo 01 (um) médico, 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) motorista socorrista, como segue: Item Descrição Quant. Unid. 1 REMOÇÃO POR UTI MÓVEL ADULTO, COM EQUIPE COMPLETA, SENDO 01 MÉDICO , 01 ENFERMEIRO OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA SOCORRISTA, DE CAPÃO DA CANOA PARA PORTO ALEGRE, TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA DE 60 MINUTOS. 60 Viagem Empresa Unitário Total BUHLER ROSA REMO ES LTDA ME R$ 2.700,00 R$ 162.000,00 2 REMOÇÃO POR UTI MÓVEL NEONAL, COM EQUIPE COMPLETA, SENDO 01 MÉDICO, 01 ENFERMEIRO OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA SOCORRISTA, DE CAPÃO DA CANOA PARA PORTO ALEGRE, TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA DE 60 MINUTOS 15 Viagem Empresa Unitário Total BUHLER ROSA REMO ES LTDA ME R$ 3.200,00 R$ 48.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 REMOÇÃO POR UTI MÓVEL ADULTA, COM EQUIPE COMPLETA, SENDO: UM 01 MÉDICO, UM 01 ENFERMEIRO OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM E UM 01 MOTORISTA SOCORRISTA. TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA DE 60 MINUTOS 20.000 Km Empresa Unitário Total BUHLER ROSA REMO ES LTDA ME R$ 27,00 R$ 540.000,00 4 REMOÇÃO POR UTI MÓVEL NEONATAL, COM EQUIPE COMPLETA, SENDO: UM 01 MÉDICO PEDIATRA, UM 01 ENFERMEIRO OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM E UM 01 MOTORISTA SOCORRISTA. TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA DE 60 MINUTOS 5.000 Km Empresa Unitário Total BUHLER ROSA REMO ES LTDA ME R$ 30,00 R$ 150.000,00 1.2. Tempo de resposta em no máximo 60 (trinta) minutos, entre a ligação solicitante até a chegada no hospital, que der origem ao serviço. 1.3. O licitante vencedor deverá obedecer às disposições estabelecidas para o transporte contidas no Código Brasileiro de Trânsito. 1.4. Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis, lubrificantes, todas as despesas com adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Município de Terra de Areia, de qualquer obrigação subsidiária ou solidária. 1.5. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. Os serviços serão executados conforme determinado pelo Município de Terra de Areia, após emissão da ordem de serviço pela Secretaria requerente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.2. O licitante vencedor deverá obedecer as disposições estabelecidas para o transporte contidas no Código Brasileiro de Trânsito. 2.3. Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis, lubrificantes, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Município de Terra de Areia (RS), de qualquer obrigação subsidiária ou solidária. 2.4. Dar plena e fiel execução aos serviços, respeitado todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços; 2.5. Atender ao chamado da Contratante para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação; 2.6. Disponibilizar os serviços imediatamente após a assinatura da Ata de Registro de Preços; 2.7. Manter telefone 24h, pelo qual poderá ser solicitado o serviço; 2.8. Garantir a chegada da ambulância no local do atendimento em até no máximo 01 (uma) hora, após solicitação por telefone; 2.9. Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, os serviços ora contratados, bem como expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 2.10. Manter controle mensal dos serviços em ficha própria de acompanhamento da execução dos atendimentos, devidamente assinada pelo fiscal do contrato ou médico designado por este. 2.11. Responsabilizar-se integralmente por intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas, etc. 2.12. Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.13. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias para seus empregados/técnicos envolvidos na prestação dos serviços; 2.14. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho; 2.15. Manter Contrato de manutenção preventiva, para ambulância e equipamentos; 2.16. Possuir seguro dos veículos locados, cobrindo danos envolvendo pacientes e acompanhantes. As despesas com seguro ficarão a cargo da Contratada. 2.17. Os equipamentos, medicamentos e kits deverão acompanhar os veículos e serem imediatamente repostos por conta da Contratada, visando à regular execução dos serviços; 2.18. Manter profissionais de atendimento devidamente registrados em seus respectivos conselhos; 2.19. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação , categoria ?D? ou superior; 2.20. Os profissionais que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação; 2.21. Disponibilizar os serviços a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços; 2.22. Apresentar a contratante, para análise, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quando solicitado, documentos relativos aos veículos, aos profissionais e aos equipamentos, até 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação por escrito. 2.23. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. CLÁUSULA TERC EIRA ? DOS PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da planilha anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 007/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços. 3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021 que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. 3.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 007/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e conforme autorização de pagamento emitida pela Secretaria Requerente. CLÁUSULA QUINTA ? DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS: 5.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado. 5.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Departamento de Licitações e mediante análise do Departamento de Assuntos Jurídicos Município que poderá convocar nova negociação com os participantes do Pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. CLÁUSULA SEXTA ? FISCALIZAÇÃO: 6.1. A fiscalização dos serviços será feita pela Secretaria requerente através do Secretário Municipal de Saúde Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, que poderá sustar os pagamentos caso os serviços não estiverem sendo realizados conforme previstos no edital. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a empresa referida no preâmbulo deste instrumento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES: 8.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores: 8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto; 8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1.3. Multa de 80% (oitenta por cento) do valor total da nota e empenho, em caso de rescisão contratual; 8.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 8.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através de retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação. 8.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indicada como responsável, ser-lhe-á concedida defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação. CLÁUSULA NONA ? DO CANCELAMENTO: 9.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e/ou nas condições abaixo. a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo preestabelecido neste edital. b) Incorrer em atraso decorrente de atraso na entrega do item adjudicado; c) Falir ou dissolver-se. CLÁUSULA DÉCIMA ? RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em despacho fundamentado do seu Secretário competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 10.1.3. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços. 10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das penalidades. 10.3. A comunicação de cancelamento do(s) preço(s) registrado(s), nos casos previstos no item será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO TERMO CONTRATUAL: 11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, em estrita observância das disposições da Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão, bem como aos princípios gerais do direito a às normas contempladas em nossa legislação vigente. 11.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e com alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta de dotação da seguinte dotação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (187); 2092 ? SIA/SUS; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (19391). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, subsidiariamente pelos princípios gerais de direto. 13.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 13.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega contratual esteja previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 13.4. As partes elegem o foro da Comarca de Terra de Areia/RS, para dirimir qualquer procedimento decorrente do presente instrumento. Renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Prefeitura Municipal de Terra de Areia, 19 de fevereiro de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Buhler e Rosa Remoções Ltda ME CNPJ 22.872.988/0001-11 Carlos Eduardo Peres da Rosa ? Sócio Administrador Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: