PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 39, de 03 de ABRIL de 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e arts. 232, 233, III e 234 da Lei Municipal Nº 855/2000, plano de carreira Lei Nº 2150/2013, e Edital 04/2019, CONVOCA para contratação temporária, conforme Lei Nº 2.459/2019 o seguinte: MONITOR COLOCAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA 9º 060 MAURÍCIO PEREIRA DE BARROS 78 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO 02+CR Auxiliar de Sala 40 HORAS SEMANAIS R$ 1.561,21 07 Monitor 40 HORAS SEMANAIS R$ 998,00 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei n° 2.459/2019, é feita de acordo com o Edital 04/2019, que homologa a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, edital nº 19/2019 e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, d urante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados em jornal e no painel de publicação da Prefeitura. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o Edital 19/2019. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 39, de 03 de ABRIL de 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: 5.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse; 5.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 5.5.3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.5.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5.5.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5.5.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 5.5.7. Cartão do PIS/PASEP; 5.5.8. Comprovante de quitação eleitoral; 5.5.9. Título de Eleitor; 5.5.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);. 5.5.11. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 5.5.12. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.5.13. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 5.5.14. Declaração contendo endereço residencial; 5.5.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 5.5.16. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de dez (10) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D E TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 39, de 03 de ABRIL de 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 39, de 03 de ABRIL de 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Graduação em Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 39, de 03 de ABRIL de 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo