15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 1/66 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 26/03/2021 LEI Nº 2150 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. "Estabelece o novo Plano de Carreira dos Servidores do Município de Terra de Areia, consolida a legislação do quadro de cargos e funções públicas do município e dá outras providências." JOELCI DA ROSA JACOBS, Prefeito Municipal de Terra de Areia-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica estabelecido por esta lei o novo Plano de Carreira dos Servidores do Município de Terra de Areia, consolidada a legislação do quadro de cargos efetivos e funções públicas e quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do município, observados os princípios da legislação federal. Art. 2º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Cargo - O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - Categoria Funcional - O agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; III - Carreira - O conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - Padrão - A identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 2/66 V - Classe - A graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI - Promoção - A passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. Capítulo II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENT O EFETIVO SEÇÃO I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelos seguintes padrões de vencimento, categorias funcionais e o respectivo número de cargos: 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 3/66 __________________________________________________________________________ | PADRÃO | DENOMINAÇÃO DA CA TEGORIA | Nº | CARGA | ESCOLARIDADE | | | FUNCIONAL | CARGOS | HORÁRIA | | | | | | SEMANAL | | |========|============================|========|=========|=================| | 01|Operário | 20| 40|Fundamental | | | | | |incompleto | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 01|Auxiliar de serviços gerais | 70| 40|Fundamental | | | | | |incompleto | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 02|Atendente de educação| 50| 40|Fundamental | | |infantil | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 02|Monitor | 10| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 02|Operário Especializado | 10| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 03|Telefonista | 02| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 03|Atendente de saúde | 06| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 03|Auxiliar de saúde bucal | 04| 40|Fundamental | | | | | |completo-registro| | | | | |CRO | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 03|Agente Comunitário de Saúde | 36| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 03|Agente de combate a endemias| 02| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 04|Agente Administrativo| 25| 40|Fundamental | | |Auxiliar | | |Completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 04|Eletricista | 02| 40|Fundamental | | | | | |incompleto | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 05|Motorista | 35| 40|Fundamental | | | | | |completo | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 06|Operador de máquina | 20| 40|Fundamental | | | | | |incompleto | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Técnico em saúde bucal | 02| 40|Nível médio-| | | | | |registro CRO | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Técnico em enfermagem | 25| 40|Nível médio com| | | | | |formação técnica | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Técnico em informática | 01| 40|Nível médio com| | | | | |formação técnica | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Agente fiscal ambiental | 01| 40|Nível médio | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Agente fiscal sanitário | 02| 40|Nível médio | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Agente fiscal | 07| 40|Nível médio | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Agente fiscal tributário | 03| 40|Nível  médio | (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) | | | | |Nível  médio  com| | | | | |téc. | | | | | |Contabilidade | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Agente administrativo | 30| 40|Nível médio | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 09|Agente de controle interno | 01| 20|Nível Superior | (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) | 07| | | |Nível  médio  com| | | | | |téc. | | | | | |Contabilidade | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Técnico Contabilidade | 02| 40|Nível médio com| | | | | |téc. | | | | | |Contabilidade | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Tesoureiro | 02| 40|Nível médio | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Técnico agrícola | 01| 40|Nível médio com| | | | | |formação técnica | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| |      07|Auxiliar de Sala |     02| 40|Nível  Médio na | |     |                        |        |      |modalidade normal| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 4/66 SEÇÃO II DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CA TEGORIAS FUNCIONAIS Art. 5º Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 6º As especificações de cada categoria funcional deverão conter: I - Denominação da categoria funcional; II - Padrão de vencimento; III - Descrição sintética e analítica das atribuições; IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 7º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei. |       |                         |        |      |e/ou Graduação em| |       |                         |        |      |Pedagogia |(Redação acrescida pela Lei nº 2458/2019) |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Engenheiro ambiental | 01| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Engenheiro civil | 01| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Engenheiro Agrônomo | 01| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Biólogo | 01| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Nutricionista | 03| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Psicólogo | 04| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Fonoaudiólogo | 01| 30|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Farmacêutico | 01| 30|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 08|Fisioterapeuta | 02| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 09|Administrador | 01| 30|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 09|Assistente social | 02| 30|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 09|Medico Veterinário | 02| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 09|Cirurgião Dentista | 06| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 10|Advogado | 01| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 10|Enfermeiro | 08| 40|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 10|Contador | 02| 30|Superior | (01 Cargo criado pela Lei nº 2522/2020) | | | 01| | | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 11|Médico | 08| 20|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 12|Médico Plantonista | 04| 40|Superior | |--------|----------------------------|--------|---------|-----------------| | 07|Técnico em enfermagem - | 02| 40|Nível médio com | (Cargo criado pela Lei nº 2594/2021) | |VACINADOR | | |formação técnica |       |________|____________________________|________|_________|_________________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 5/66 SEÇÃO III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 8º O recrutamento para os cargos efetivos far- se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 9º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na Classe a que pertencia no cargo anteriormente ocupado iniciando nova contagem integral para fins de promoção. SEÇÃO IV DO TREINAMENTO Art. 10 A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 11 O treinamento será denominado Interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo às necessidades verificadas e, Externo quando executado por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO V DA PROMOÇÃO Art. 12 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 13 Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras "A", "B", "C", "D", "E" e "F" sendo esta última a final de carreira. Art. 14 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago. Art. 15 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e avaliação de desempenho. Art. 16 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I - Cinco (05) anos para a classe "B", II - Cinco (05) anos para a classe "C"; III - Cinco (05) anos para a classe "D", e IV - Cinco(05) anos para a classe "E", e V - Cinco (05) anos para a classe "F". 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 6/66 Art. 17 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade, eficiência e disciplina que serão avaliadas por comissão de avaliação de desempenho. § 1º Fica também prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I - Somar duas (02) penalidades de advertência, assegurada a ampla defesa; II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - Completar cinco (05) faltas injustificadas ao serviço; IV - Somar dez (10) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada, sem justificativa, conforme dispuser regulamento; V - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; VI - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, que excedam trinta (30) dias. V - Completar no interstício 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde e ou auxílio doença, mesmo quando em prorrogação. § 2º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. § 3º As licenças para tratamento de saúde decorrentes de acidente de trabalho, por motivo de moléstia grave definida em lei municipal ou decorrente de tratamento continuado devidamente comprovado suspendem a contagem de tempo de serviço para promoção, devendo o período da licença ser acrescido ao interstício, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos para a promoção de classe. Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar os requisitos e aprovação da comissão de avaliação de desempenho. Art. 19 Os procedimentos e critérios referentes a avaliação de desempenho serão definidos através de legislação própria a ser enviada ao Poder Legislativo no prazo de sessenta (60) dias após a promulgação da presente lei. Capítulo III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRA TIFICADAS Art. 20 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 7/66 Art. 21 O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação: I - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) Cargo em Comissão ou Função Gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um); b) Cargo em Comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois); c) Função Gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três). II - O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada. __________________________________________________________________________ | Nº DE | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO CC/FG | CÓDIGO DE | | CARGOS | | |IDENTIFICAÇÃO| |==========|=================================|===============|=============| | 02|Responsável Técnico |FG-1 | 31| (03 cargos extintos pela Lei nº 2272/2016) | 05| | | | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 04|Chefe de Turma |FG-1 | 31| (02 cargos extintos pela Lei nº 2272/2016) | 06| | | | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 01|Secretário da Junta Serviço|FG-1 | 31| | |Militar | | | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 12|Dirigente de Núcleo |CC-2/FG-2 | 22| (02 cargos extintos pela Lei nº 2272/2016) | 14| | | | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 05|Chefe de Setor |FG-3 | 33| (02 cargos extintos pela Lei nº 2272/2016) | 07| | | | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 15|Chefe de Setor |CC-3/FG-3 | 13| (Cargo extinto pela Lei nº 2272/2016) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        11|Assessor de Gestão Municipal I  |CC-3/FG-4      |           13| (Cargo criado pela Lei nº 2272/2016) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        13|Assessor de Gestão Municipal I   |CC-3/FG-3      |           13| (Cargo criado pela Lei nº 2484/2019) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        12|Assessor de Gestão Municipal II |CC-4/FG-4      |           14| (Cargo criado pela Lei nº 2272/2016) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 14|Assessor Administrativo |CC-4-FG-4 | 14| (Cargo extinto pela Lei nº 2272/2016) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 01|Chefe de Gabinete |CC-5/FG-5 | 15| |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 09|Diretor Departamento |CC-5/FG-5 | 15| |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        01|Coordenador do CRAS              |CC-5/FG-5      |           15| (Cargo criado pela Lei nº 2233/2015) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        01|Coordenador do  Grupo da Terceira|CC-5/FG-5      |           15| (Cargo criado pela Lei nº 2233/2015) |          |Idade                            |               |             | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 01|Motorista Gabinete Prefeito |FG-3 | 33| (Redação dada pela Lei nº 2174/2014) | | |FG-6 | 36| |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 01|Assessor Jurídico |CC-6/FG-6 | 16| |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        02|Assessor Jurídico                |CC-6/FG-6      |           16|(Redação dada pela Lei nº 2462/2019) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| | 11|Diretor Geral |CC-6-FG-6 | 16| (03 cargos criados pela Lei nº 2328/2017) | 08| | | | |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        01|Supervisor de Infraestrutura |CC- 6/FG-6     |           16| (Cargo criado pela Lei nº 2319/2017) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        01|Diretor  Geral  de Arquitetura e |CC-6/FG-6      |           16| |          |e Urbanismo  |               |             |(Cargo criado pela Lei nº 2456/2019) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        01|Diretor Geral de Engenharia |CC-6/FG-6     |           16|(Cargo criado pela Lei nº 2456/2019) |----------|---------------------------------|---------------|-------------| |        10|Diretor Geral     |CC-6-FG-6     |        16|(Cargo criado pela Lei nº 2456/2019) |__________|_________________________________|_______________|_____________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 8/66 § 1º A preferência de que trata o Inciso I, alínea b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor: I - Com formação específica exigida para o desempenho do cargo; II - Com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou III - Que aceite o exercício do cargo. § 2º Ainda na hipótese do Inciso I, alínea b, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível. § 3º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica. Art. 22 O provimento das Funções Gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. Art. 23 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. Parágrafo único. A lotação dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas será estabelecida por ato do Executivo Municipal de acordo com a estrutura administrativa do Município. (Regulamentado pelos Decretos nº 0/2014 e nº 4/2015 e Vide Decreto nº 25/2015) Art. 24 A carga horária para os cargos em comissão será estabelecida de acordo com a especificação das funções constantes do Anexo II, desta Lei. Art. 25 O número total de cargos em comissão fica limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do total do número de cargos efetivos criados do quadro geral de servidores municipais, incluído o quadro do magistério público. Parágrafo único. O percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos da Administração Municipal, nos termos do inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, é fixado em 5% (cinco por cento) dos cargos criados por lei, considerados inclusive os que tenham sido instituídos sob a forma alternativa de função gratificada. Capítulo IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRA TIFICADAS Art. 26 É a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas: I - Cargos de provimento efetivo: VALOR DO VENCIMENT O BÁSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 9/66 II - Cargos de provimento em comissão: III - Das funções gratificadas: __________________________________________________________________________ | PADRAO | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | | | "A" | "B" | "C" | "D" | "E" | "F" | |========|==========|==========|==========|==========|==========|==========| | 01| 750,00| 787,50| 825,00| 862,50| 900,00| 975,00| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 02| 788,00| 827,40| 866,80| 906,20| 945,60| 1024,40| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 03| 821,26| 862,32| 903,38| 944,44| 985,51| 1.067,64| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 04| 879,23| 923,19| 967,15| 1.011,11| 1055,08| 1.143,00| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 04-E| 1.014,00|  1.064,70|  1.154,40|  1.166,10|  1.216,80|  1.318,20| (Redação acrescida pela Lei nº 2215/2014) |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 05| 1062,00| 1.115,10| 1.168,20| 1.221,30| 1.274,40| 1.380,60| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 06| 1.200,00| 1.260,00| 1.320,00| 1.380,00| 1.440,00| 1.560,00| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 07| 1.332,00| 1.398,60| 1.465,20| 1.531,80| 1.598,40| 1.731,60| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 08| 2.000,00| 2.100,00| 2.200,00| 2.300,00| 2.400,00| 2.600,00| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 09| 2.512,08| 2.637,68| 2.763,29| 2.888,89| 3.014,50| 3.265,70| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 10| 2.995,17| 3.144,93| 3.294,69| 3.444,45| 3.594,20| 3.893,72| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 11| 3.768,12| 3.956,53| 4.144,93| 4.333,33| 4.521,74| 4.898,55| |--------|----------|----------|----------|----------|----------|----------| | 12| 7.536,24| 7.913,05| 8.289,86| 8.666,68| 9.043,49| 9.797,11| |________|__________|__________|__________|__________|__________|__________| _______________________________________________ | PADRÃO | VALOR | |=======================|=======================| |CC-2 | 780,00| |-----------------------|-----------------------| |CC-3 | 1.090,00| |-----------------------|-----------------------| |CC-4 | 1.300,00| |-----------------------|-----------------------| |CC-5 | 1.569,45| |-----------------------|-----------------------| |CC-6 | 2.464,68| |_______________________|_______________________| _______________________________________________ | PADRÃO | VALOR | |=======================|=======================| |FG-1 | 300,00| |-----------------------|-----------------------| |FG-2 | 390,00| |-----------------------|-----------------------| |FG-3 | 545,00| |-----------------------|-----------------------| |FG-4 | 650,00| |-----------------------|-----------------------| |FG-5 | 784,72| |-----------------------|-----------------------| |FG-6 | 1.232,34| |_______________________|_______________________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 10/66 Capítulo V DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO Art. 27 Fica instituído na estrutura do Quadro de Cargos do Município o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. Art. 28 O Regime Especial de Tempo Integral é o prestado com o acréscimo de 1/3 (um terço), 1/2 (metade) ou 100% (cem por cento) da carga horária do servidor. Parágrafo único. O Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral poderá ser cumprido em turno de serviço ou plantões. Art. 29 Somente poderá ser convocado para o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral os detentores de cargos de provimento efetivo para cujo provimento seja exigido formação universitária ou habilitação legal equivalente, com carga horária semanal de até 30 horas semanais. Art. 30 A convocação para Regime Especial de Trabalho cessará: I - A pedido do servidor, ressalvado o interesse público; II - A critério da administração, quando se tornar desnecessária ao serviço. Art. 31 O servidor, enquanto convocado para o Regime Especial de Trabalho, terá direito a uma gratificação sobre seu vencimento básico, calculada de acordo com o acréscimo de sua carga horária de: I - 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) para o Regime de Tempo integral, quando o acréscimo de carga horária se der por 1/3. II - 50% (cinqüenta por cento) para o Regime de Tempo Integral, quando o acréscimo de carga horária se der pela metade; III - 100% (cem por cento) para o Regime de Tempo Integral: quando o acréscimo de carga horária se der pelo dobro. Art. 32 O servidor convocado para o Regime Especial de Trabalho não poderá: I - Ter exercício em repartição diversa a qual for lotado; II - Perceber gratificações relativas a serviço extraordinário. Art. 33 A gratificação de Regime Especial de Trabalho será devida somente quando o servidor estiver no efetivo exercício do respectivo cargo, sendo assegurada sua percepção proporcionalmente na gratificação natalina e férias. Art. 34 A convocação do servidor para o Regime Especial de Trabalho será efetivada através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 11/66 Capítulo VI DA GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE ESPECIAL (GAE) Art. 35 Ao servidor municipal designado para participar de comissões permanentes, temporárias ou órgão de controle interno será devida mensalmente a Gratificação de Atividade Especial-GAE, conforme segue: § 1º O pagamento de GAE para as comissões permanentes e temporárias será mensal de acordo com o tempo de vigência da comissão e somente será paga mediante apresentação do relatório mensal dos serviços realizados à autoridade competente. § 2º O valor da GAE será reajustado nos mesmos índices percentuais estabelecidos para a revisão geral dos servidores públicos municipais. Art. 36 Somente terá direito ao pagamento integral da gratificação instituída por esta lei o servidor membro de comissão permanente ou temporária que participar de todos os trabalhos realizados pela respectiva comissão durante o mês de exercício. Parágrafo único. Na hipótese do servidor não participar de todos os trabalhos mensais das comissões, o valor da gratificação será pago proporcionalmente, conforme dispuser regulamento. Art. 37 Os membros suplentes das Comissões permanentes e temporárias somente terão direito à percepção da gratificação que trata esta lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. Art. 38 A gratificação criada por esta lei não se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da respectiva função, garantida a proporcionalidade para efeitos de pagamento de férias e gratificação natalina no ano. Art. 39 Não fará jus à Gratificação Especial de Função (GEF) o servidor que ocupar cargo de provimento em comissão. Art. 40 O servidor poderá ser designado para perceber no máximo duas (2) Gratificações por Atividade Especial desde que não esteja percebendo função gratificada. Art. 41 O pagamento de uma (01) Gratificação Especial de Função (GEF) poderá ser percebido cumulativamente com a designação para exercício de Função Gratificada. ________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VALOR DA GEF: R$ | |====================================================|===================| |Membro do Sistema de Controle Interno | 300,00| |----------------------------------------------------|-------------------| |Membro de Comissão Permanente de Sindicância e| 200,00| |Processo Administrativo Disciplinar | | |----------------------------------------------------|-------------------| |Membro de Comissão Permanente de Licitações | 200,00| |----------------------------------------------------|-------------------| |Pregoeiro | 300,00| |----------------------------------------------------|-------------------| |Membros de comissão temporária | 150,00| |____________________________________________________|___________________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 12/66 Capítulo VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DO REENQUADRAMENT O Art. 42 Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. Art. 43 Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 45, dentro da nova estrutura administrativa do município, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais, criadas por esta lei, observadas as seguintes normas: I - Correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no Anexo III, desta Lei. II - Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao município, até a data da vigência desta lei, observadas as anotações da ficha funcional, de acordo com o art. 16 desta lei. Art. 44 Quando o servidor, decorrente do seu tempo de serviço, for reenquadrado em classe superior a que estava ocupando, o mesmo iniciará nova contagem de tempo a partir do reenquadramento para fins de promoção para a classe subsequente conforme dispõe o art. 16 desta lei. § 1º O servidor que decorrente da contagem de seu tempo de serviço for reenquadrado na mesma classe que está atualmente terá o tempo de serviço atual computado para fins de promoção para a classe subsequente, devendo completar o interstício de tempo fixado no artigo 16 desta lei. § 2º No caso do parágrafo anterior, os demais requisitos exigidos para a promoção e a avaliação de desempenho também deverão ser cumpridos de forma proporcional a partir da vigência desta lei. Art. 45 Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de Cargos em Comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de Função Gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos. SEÇÃO II DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO Art. 46 Os cargos, empregos e funções extintas integração o Quadro Especial de Cargos em Extinção, que serão extintos na medida em que vagarem, conforme a tabela própria constante do anexo IV, que faz parte integrante desta lei. § 1º Os servidores pertencentes ao Quadro Especial em Extinção também serão regidos pela presente lei, inclusive em relação ao sistema de promoção de classe. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 13/66 § 2º Os servidores do Quadro Especial em Extinção não terão nenhum prejuízo em seus direitos adquiridos previstos na Legislação Municipal, cujo direito de percepção já tenha se constituído até a data desta Lei. § 3º Fica criada através do Anexo V, a Tabela Especial de Vencimentos dos ocupantes do Quadro Especial em Extinção, criado pela presente Lei que se extinguirá na medida em que vagarem estes cargos. § 4º Também se aplica aos servidores que irão integrar o Quadro Especial em Extinção os critérios de reenquadramento previstos nos artigos 43 e 44 e seus parágrafos 1º e 2º. SEÇÃO III DAS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES Art. 47 Fica expressamente vedada, a contar da publicação desta lei qualquer tipo de incorporação de vantagens ou gratificações na remuneração do servidor público municipal. Parágrafo único. Ficam extintas todas as gratificações criadas aos servidores municipais anteriores a presente lei. SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO Art. 48 Os concursos realizados ou em andamento na data da vigência desta Lei, para provimento em cargos ora extintos, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação ou se transformados, nos resultantes da transformação. Art. 49 Os servidores inativos da Prefeitura Municipal que integram o Regime Próprio de Previdência Social e que se aposentaram optando pelo sistema de paridade, terão seus proventos revistos de acordo com as disposições da Constituição Federal. Art. 50 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único. A implantação da presente lei fica condicionada ao ingresso dos recursos adicionais previstos no orçamento de 2.014 decorrente da aprovação do novo Código Tributário Municipal e incluídos dentro do estudo de impacto financeiro, para dar cumprimento ao art. 17 e 18 da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 51 Fica o Município autorizado a regulamentar por decreto no que couber os dispositivos desta lei. Art. 52 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.014. Art. 53 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 851/2000 e todas as suas alterações posteriores e as Leis 1316/2005, 1396/2005 e suas alterações, 1572/2006, 1615/2007, 1778/2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 14/66 JOELCI DA ROSA JACOBS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CARLA DE MORAES NAZÁRIO Secretária de Administração e Planejamento ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENT O: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, e feriados: uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Ensino fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos que necessitem de trabalhos braçais. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SER VIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENT O: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 15/66 Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INF ANTIL PADRÃO DE VENCIMENT OS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades de cuidado, orientação e recreação infantil ; Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas em creches e escolas de educação infantil do município; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; desenvolver atividades recreativas com as crianças e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira as bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais ou responsáveis; Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar as crianças ao pai ou responsável; executar tarefas na cozinha e limpeza dos ambientes da escola quando necessário, pensando sempre no bem estar da escola; compartilhar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade, participando da proposta pedagógica da escola articulando a interação escola-comunidade; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 16/66 dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo podendo ser exigido curso de recreação de no mínimo 120 horas -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: MONIT OR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar, proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como prestando- lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 17/66 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo CATEGORIA FUNCIONAL: MONIT OR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando- lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir- se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 18/66 Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENT O: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral e que também possam exigir alguma especialização; Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores e máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução formal: Ensino Fundamental completo LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 19/66 -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONIST A PADRÃO DE VENCIMENT O: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: operar mesa telefônica e recepcionar o público; Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através do rádio px, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado eventualmente, recepcionar o público; receber e encaminhar documentos, prestar informações sobre órgão e serviços públicos e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos; Instrução: ensino fundamental completo LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENT OS: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: atendimento ao público em geral nas unidades de saúde, farmácias e setores que integram a Secretaria Municipal da Saúde, atuar junto à marcação de consultas. Descrição Analítica: Atender ao público com atenção e urbanidade, seja por telefone ou a demanda da Unidade, dar informações sobre o serviço da Unidade e a regulação para o atendimento, Preencher e atualizar prontuários, manusear e guardar prontuários, organizar agendas dos profissionais que atendem na Unidade de Saúde, realizar agendamento e marcação de consultas; realizar agendamentos em outras Unidades de Saúde, quando tiver indicação; remarcar e/ou desmarcar pacientes, quando necessário, preencher e/ou digitar os cartões índices e documentos afins, digitar documentos referentes a produção ambulatorial da Unidade de Saúde, abrir e fechar a Unidade de Saúde, realizar a distribuição de fichas destinadas ao atendimento do dia, preencher os protocolos de marcações e enviar para o setor responsável na Secretaria Municipal da Saúde, manter um controle interno das marcações enviadas para a Secretaria Municipal da Saúde; confeccionar cartazes, planilhas, ofícios, relatórios e documentos afins, organizar murais da sala de espera e da recepção, organizar e 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 20/66 manter o fluxo de trabalho da recepção, conhecer o funcionamento básico da Secretaria Municipal da Saúde, Farmácia Municipal e das Unidades de Saúde, realizar o controle dos faltosos, solicitar aos responsáveis, os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tais como material de expediente e materiais de distribuição ao público, realizar o cadastro dos usuários e demais funções em programas disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde, participar das reuniões de equipe da Unidade de Saúde, contribuir com sugestões para qualificar o fluxo de trabalho da Unidade de Saúde, receber e enviar o malote, encaminhar documentos à Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância em Saúde e demais setores afins, encaminhar pacientes para a avaliação da enfermagem e fazer contato com as demais Unidades de Saúde ou hospital quando não houver vaga de atendimento para casos de urgência, exercer suas atividades em outros locais quando determinado, operar equipamentos de informática, manipular receitas, lendo-as e interpretando-as com segurança e confiabilidade, auxiliar na conferência da validade dos produtos, auxiliar na disposição e remanejamento dos produtos conforme critérios e diretrizes estabelecidas, auxiliar e realizar a conferência, empacotamento e entrega de medicamentos e insumos, conhecer e manipular Dicionários Técnicos de Medicamentos e outros compêndios, auxiliar e elaborar relatórios de atendimento, de controle de estoque e afins, exercer suas atividades em outros locais quando determinado, auxiliar e fazer inventário de mercadorias para reposição, identificar falta de mercadorias e informar ao responsável pelo setor, orientar e informar os usuários do Sistema de Saúde sobre as quantidades, usos, composição química e forma de apresentação, quando da dispensação de medicamentos e insumos, conhecer a disposição dos produtos nas estantes, auxiliar e realizar a organização e limpeza das estantes, balcões e ambiente de trabalho em geral, verificar estoque físico nas estantes, solicitando e efetuando reposição, arquivar documentos em geral, exercer outras tarefas afins CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Médio completo LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PADRÃO: 03 Atribuições: Descrição Sintética: executar atividades auxiliares de prevenção, higiene e saúde bucal, bem como atividades administrativas pertinentes à área, de acordo com as necessidades do Município. Descrição Analítica: organizar e executar atividades de higiene bucal; acolher e preparar o paciente para atendimento; realizar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e do ambiente de trabalho, garantindo as condições de biossegurança; 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 21/66 instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar moldes em gesso; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção em saúde bucal, tais como: procedimentos coletivos de evidenciação de placa bacteriana, orientações de higiene bucal, escovações supervisionadas e aplicações de flúor; revelar e manter radiografias intra-orais; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; marcar consultas, atender aos pacientes nas unidades odontológicas do município, preencher e anotar fichas clínicas, mantendo em ordem arquivo e fichário; registrar os procedimentos realizados dentro de sua competência em formulário próprio e enviar relatórios solicitados; participar de ações da equipe de saúde bucal; atuar sob supervisão do cirurgião dentista e em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais; a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados; b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo; Registro no respectivo Conselho Regional de Odontologia-CRO LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENT OS: 03 (Vide Lei nº 2215/2014) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar as estratégias previamente definidas nos programa federais de saúde da família, nas áreas de sua competência, necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; promover tarefas administrativas de organização dos serviços das atividades de sua competência; executar tarefas de apoio ao atendimento e de organização de dados de pacientes, e procedimentos médicos e odontológicos básicos, sob supervisão do respectivos profissionais competentes. Descrição Analítica: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral, conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridade e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 22/66 da saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessite de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar os parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais coma equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente, e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Exemplos de Atribuições Específicas: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, à micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde a prevenção de doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quando à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle de malária da dengue; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO E EXERCÍCIO: a) ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo. b) IDADE: Mínima de 18 anos. c) Residir na área da comunidade em que atuar; d) Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBA TE A ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENT O: 03 (Vide Lei nº 2215/2014) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Descrição Analítica: fazer visitas domiciliares e entrevistas, fazer inspeções em residências e comércio em geral de transmissores de doenças, tais como: esquistossomose, doença de 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 23/66 chagas, dengue, leishmaniose, tegumentar e visceral, malária, entre outras, fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais, promover ações educativas, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; passar informações sobre o modo de transmissão de doenças, período de incubação, sintomas, diagnóstico e medidas de controle, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com indivíduos e grupos; realizar campanhas de prevenção de doenças; participar e fazer reuniões para discussão e avaliação dos trabalhos de campo; elaborar e apresentar relatórios; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos; Instrução: ensino fundamental completo LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRA TIVO AUXILIAR PADRÃO DE VENCIMENT OS: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, atendimento ao público, atendimento de telefone, encomendas, exercer funções de secretaria em escolas municipais e outros afins; Descrição Analítica: redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavras atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de interesse do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; executar trabalhos administrativos de secretaria de escolas municipais e outros órgãos do município, atender mesa telefônica, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; secretariar reuniões em escolas municipais; auxiliar no 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 24/66 recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Fundamental completo. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICIST A PADRÃO DE VENCIMENT O: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação publica e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação publica, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som planejar, instalar retirar alto- falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc. reparar buzinas, interruptores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétrica em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículo público para o exercício de suas funções; executar tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. c) Para o exercício do cargo o servidor poderá dirigir veículo público desde que devidamente habilitado. Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental Completo com o curso de habilitação em Eletrotécnico ou outro curso equivalente na área elétrica, devidamente reconhecido pelo MEC. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 25/66 -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: MOT ORISTA PADRÃO DE VENCIMENT O: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins. b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veiculo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins. c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue: a) Motorista de veículos pesados: CNH tipo "D" b) Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo "D" e curso de transporte escolar c) Motorista de veículos leves: CNH tipo "D" 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 26/66 d) Motorista de ambulância: CNH tipo "D" e curso de transporte de emergência. Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA PADRÃO DE VENCIMENT OS: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; máquinas de reciclagem e de britagem; Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro- escavadeiras, carro plataforma, máquinas de britagem, reciclagem de lixo, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações; transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, verificar nível de óleo e águia, proceder a limpeza dos equipamentos e das máquinas rodoviárias, ajudar na lavagem e conservação dos veículos, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade mínima de 18 anos. Instrução formal: Ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção poderá exigir cursos de qualificação específica para a operação do equipamento rodoviário que será definido pelo Município no edital de concurso público Especial: CNH tipo "C" ou superior LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. -------------------------- 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 27/66 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL PADRÃO DE VENCIMENT OS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista. Descrição Analítica: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico; fornecer dados para levantamentos estatísticos; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intraorais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos em alunos de estabelecimento de ensino; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; sob a supervisão do Cirurgião- Dentista do Município da Estratégia de Saúde da Família, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos de atendimento clínico como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, dentre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião- dentista; cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução formal: Nível médio completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal. Inscrição no Conselho Regional de Odontologia, devidamente regularizado LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. Idade mínima de 18 anos. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENT OS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades básicas de saúde e no domicílio/comunidade Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência o paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipes de saúde, atuando na prestação e cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeiro; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência e saúde; participar de 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 28/66 programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar atividade se assistência de enfermagem, excetuadas às privativas do enfermeiro; desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. Idade mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENT OS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades básicas de saúde e no domicílio/comunidade, atuando também nos Programas do PSF. Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência o paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipes de saúde, atuando na prestação e cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeiro; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência e saúde; participar de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar atividade se assistência de enfermagem, excetuadas às privativas do enfermeiro; desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 29/66 epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Atuar no programa PSF dentro da Estratégia da Saúde da Família do Município; Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.LEI Nº 2187, de 16 de julho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES; Descrição Sintética: dar suporte, serviços de instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e à execução de tarefas que envolvem a função de informática. Descrição Analítica: Elaboração, codificação, este e documentação de programas e de sistemas de informação; participação da definição de programas; programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas operacionais; manutenção e operação de software básico e dos sistemas de informação; pesquisa e sugestões para implantação de tecnologias; atendimento, relacionado à informática a todos os órgãos da Prefeitura; planejar, orientar e controlar projetos de sistemas de programação; planejar e pesquisar novas técnicas de metodologias na sua área de atuação; programar, implantar, documentar e alterar programas de computação; treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação; laborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando cursos; execução das políticas de segurança e uso aceitável dos recurso computacionais, executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade associado a especialidade ou ambiente e tarefas afins. Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos. Instrução Formal: Ensino Médio completo grau completo e formação em curso específico na área de informática reconhecido pelo MEC. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 30/66 LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessária a execução das atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENT AL PADRÃO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes à área de maio ambiente executando a fiscalização das atividades, sistemas e processos produtivos; acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadores de bens naturais Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental dirigir veículo público para o exercício de suas atividades de fiscalização desde que devidamente habilitado; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal 40 horas semanais Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível médio completo podendo ser exigido curso técnico na área de meio ambiente conforme disposição do edital do processo seletivo. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessários as atividades próprias para o cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PADRÃO DE VENCIMENT O: 07 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 31/66 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes à área de saúde e vigilância sanitária; fiscalizar as atividades comerciais e industriais. Descrição Analítica: Realizar tarefas inerentes à área de saúde e vigilância sanitária; executar atividades inerentes o controle de doenças transmissíveis; analisar e colher materiais para analise visando o combate de vetores transmissores de doenças; Participar de campanha de visando a erradicação do mosquito transmissor da dengue; inspecionar os estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais; efetivar laudos e notificações fiscais sobre higiene sanitária; executar visitas domiciliares de rotinas para controlar a higiene familiar; realizar divulgação de higiene a órgãos de comunicação para conscientizar a população; orientar os moradores sobre a correta utilização de vasos e utensílios visando o combate de vetores transmissores da dengue e outras doenças; vistoriar cemitérios públicos e privado de forma evitar ambientes propícios a criação de larvas do mosquito transmissor da dengue; preencher relatórios e demais planilhas necessárias ao controle de doenças transmissíveis; dirigir veículo público, desde que devidamente habilitado para exercer suas atividades de fiscalização; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal 40 horas semanais Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível médio completo LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessários as atividades próprias para o cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL PADRÃO DE VENCIMENT OS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa a observância das normas, no que se refere ao transporte público municipal e trânsito e ao cumprimento das leis relativas as obras e edificações e posturas municipais. Descrição Analítica: exercer a fiscalização às construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos, registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação publica, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito: verificar e registrar irregularidades no transporte público municipal, tais como: alvará de permissão, sinalização horizontal, vertical e semafórica; fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, feiras industriais, comércio, mercados e abrigos; exercer o controle de linhas de transportes coletivos; terminais, itinerários, tabelas, horários, estado de conservação, segurança e higiene dos ônibus, táxis-lotação e veículos de transportes escolar; controlar a operação de embarque e desembarque dos usuários de ônibus urbanos e interurbanos; verificar o numero de ônibus em serviço, exercendo o controle nos terminais de centro e bairros; controlar a lotação de passageiros; verificar a documentação dos 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 32/66 motoristas, cobradores e largadores em serviços; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; prestar informações sobre transportes público, eventos especiais de trânsito e outros, receber reclamações ou sugestões sobre o sistema de transportes viário; auxiliar no planejamento e execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transporte urbano; registrar quaisquer irregularidades verificadas nas áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, inclusive relativas ao trânsito, notificando e emitindo autos de infração aos responsáveis; realizar diligências necessárias à instrução de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade; dirigir veículo público para o exercício de suas atividades desde que devidamente habilitado; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados domingos e feriados, sujeitos a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos Instrução: Ensino Médio completo LOTAÇÃO órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENT OS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Descrição Sintética: Realizar atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de receitas municipais, efetuar sindicâncias e diligência no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; Descrição Analítica: Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais; executar tarefas de fiscalização de tributos municipais; analisar o mapa de valores imobiliários; notificar, fiscalizar, auditar e autuar o sujeito passivo; atender e prestar informações ao sujeito passivo; realizar vistorias técnicas e diligências fiscais; executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário; preparar e instruir processo de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 33/66 inscrição; visitar contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder revisões fiscais; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do município; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração as normas legais: proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; conduzir veículos da administração Municipal para execução de tarefas de sua competência, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal disponibilidade executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite sábados, domingos e feriados: sujeitos a trabalho externo e atendimento ao público. CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos Instrução: ensino médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades tributárias CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENT OS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Descrição Sintética: Realizar atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de receitas municipais, efetuar sindicâncias e diligência no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; Descrição Analítica: Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais; executar tarefas de fiscalização de tributos municipais; analisar o mapa de valores imobiliários; notificar, fiscalizar, auditar e autuar o sujeito passivo; atender e prestar informações ao sujeito passivo; realizar vistorias técnicas e diligências fiscais; executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário; preparar e instruir processo de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; visitar contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder revisões fiscais; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do município; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração as normas legais: proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; conduzir veículos da administração Municipal para execução de tarefas de sua competência, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal disponibilidade executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite sábados, domingos e feriados: sujeitos a trabalho externo e atendimento ao público. CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 34/66 Instrução: ensino médio completo LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades tributárias. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRA TIVO PADRÃO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; digitar documentos e formalizar processos, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Descrição Analítica: examinar processos: redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; atender telefone e fax, operar copiadoras, scaner e outros tipos de equipamentos de informática, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Médio completo LOTAÇÃO: órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- ATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO PADRÃO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros dos Poderes Executivo e Legislativo e controlar a execução orçamentária. Descrição Analítica: Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 35/66 limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; controlar a execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários: apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; criar condições para atuação do controle externo; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; digitar documentos e formalizar processos, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Médio completo com e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade Especial: o concurso para provimento deste cargo irá exigir experiência na função pública municipal através de prova de títulos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO PADRÃO DE VENCIMENT O: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo e controlar a execução orçamentária. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços de almoxarifado; Auditar os serviços 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 36/66 do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o regime de previdência dos servidores; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; Auditar o controle da frota municipal; Examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; Examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; Verificar a implementação das soluções indicadas; Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; Elaborar e implementar métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; Orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; Organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; Dar ciência aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; Propiciar informações para a tomada de decisões; Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; Preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; Analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; Emitir relatórios e pareceres; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 21 anos Instrução: Ensino Superior na área de Administração, Contabilidade, Economia ou Administração e Gestão Pública, com o respectivo registro profissional. Especial: o concurso para provimento deste cargo irá exigir experiência na função pública através de prova de títulos. LOTAÇÃO: Órgão de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONT ABILIDADE PADRAO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES: 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 37/66 Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; Descrição Analítica: executar a escrituração analíticas de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas, organizar boletins e receita e despesas; elaborar "slip" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slip" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município, examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice de divida pública; operar maquina de contabilidade em geral; e examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar conciliações bancárias, examinar extratos, efetuar relatórios sobre a movimentação bancária, informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação relativo as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, prestar atendimento ao público, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade. LOTAÇÃO: em órgão do Controle Interno do Município. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRAO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos em moeda corrente ou através de movimentação eletrônica. Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente eventualmente a domicilio; receber e guardar e entregar valores; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; realizar conciliações bancárias, elaborar relatórios sobre de movimentação bancária, endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO; Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos, 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 38/66 Instruções formal: Formação em técnico em contabilidade LOTAÇÃO: em órgão encarregados de atividades financeiras do Município. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA PADRÃO DE VENCIMENT O: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários. Descrição Analítica: organizar e executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção das sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer a coleta e análise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens; dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado; orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na vacinação, inseminação e defesa sanitário animal; orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais; calcular orçamentos agropecuários; auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, uniforma e sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Médio completo com Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura ou Técnico Agrícola e registro no respectivo órgão de classe. LOTAÇÃO: órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRAO DE VENCIMENT O: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviços social; realizar e interpretar pesquisas 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 39/66 sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar, junto ao medico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externos, contato com o publico, bem como o uso de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível superior com habilitação legal para exercício da profissão de Assistente Social; Idade: Mínima 18 anos; LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENT AL PADRÃO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Ser responsável pelo atendimento à demanda dos trabalhos relacionados com as atividades de impacto local na área de Meio Ambiente. Descrição Analítica: Gerir, supervisionar, coordenar, prestar orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviço técnico e execução de desenho técnico e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: horária de 20 horas semanais; Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município sujeito a trabalho desabrigado. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 40/66 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução Formal: Nível superior com habilitação geral para o exercício da profissão de Engenheiro-Ambiental LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL PADRAO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação publica; Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias publicas de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação publica; exercer atribuições relativas a engenharia de transito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificação de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 20 horas semanais; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro. LOTAÇAO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras e iluminação. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO DE VENCIMENT O: 08 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 41/66 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo; Descrição Analítica: estudar e executar trabalhos práticas relacionadas com a pesquisa e experimentação no campo da fitotécnica; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais; desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controles de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando à proteção do meio ambiente; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica da fitopalogia, entomologia e microbiologia agrícolas; orientar-se coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de área verdes; realizar transplantes de árvores; fiscalizar a construção de praças parques e jardins; expedir notificações e autos de infração referente a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: horária de 20 horas semanais; Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro-Agrônomo. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Descrição Analítica: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade, classificando- as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 42/66 perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; prestar assessoria e emitir pareceres para o licenciamento ambiental; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: horária de 20 horas semanais; Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo com registro no CRBIO. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONIST A PADRAO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; Descrição Analítica: planejar e executar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentares; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 43/66 CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e a áreas escolares e clínica psicológica; Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação em bolsa de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais: formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas; médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 20 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sobre o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externos e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 44/66 e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição Analítica: Tratar pacientes: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiólogos: prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistida; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade. Promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, elaborar relatórios e laudos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária 30 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 45/66 distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácias; ter sobre custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência: responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 30 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão; Idade: mínima de 18 anos. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUT A PADRAO DE VENCIMENT O: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição Analítica: Atender pacientes: analisar aspectos sensório-motores, percepto- cognitivos e socioculturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cenestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistida aos pacientes; habilitar pacientes: eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções preceptor-cognitivas, sensório- motoras, neuro- musculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções Inter tegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 46/66 supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; CONDIÇOES DE TRABALHO: Geral: carga horária 20 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTIST A PADRÃO DE VENCIMENT O: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. Descrição Analítica: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 47/66 código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para analise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; garantir o atendimento da demanda espontânea, realizar as ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de riscos, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção, viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificar doenças de agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividade e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde e doenças dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento a avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe; integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: horária de 20 horas semanais; Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 48/66 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENT O: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica; Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sob o modo de tratar e criar animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre o problema de técnicas pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animais; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da Profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico- Veterinário. LOTAÇAO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENT O: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar afins, inclusive editadas no regulamento da 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 49/66 profissão. CONDIÇOES DE TRABALHO: Geral: carga horária 40 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENT O: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; atuar nos programas de saúde do Município (PSF). Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: Geral: carga horária 40 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 50/66 feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) -------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO PADRAO DE VENCIMENT O: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: representar o município judicialmente e prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; Descrição Analítica: Examinar e se manifestar formalmente sobre a legalidade dos atos administrativos, constitucionalidade das leis, da competência de iniciativa das leis, elaborar projetos de leis; assessorar através de parecer escrito as Secretarias Municipais e seus setores, especialmente nos termos de ordem jurídica visando oferecer respaldo jurídico preventivo, em todas as circunstâncias onde se verifiquem vínculos; subsidiar, orientar, acompanhar e representar o Município em ações judiciais, verificando o cumprimento de fases processuais da justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por Órgãos Internos da Prefeitura, emitindo pareceres, firmando acordos, interpondo recursos; orientar através de parecer escrito os procedimentos administrativos, conferindo documentação para fins judiciais, visando proteger os interesses do Município, adaptando procedimentos à legislação vigente, bem como evitar prejuízos; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo vedado o patrocínio de causa que trate de interesse particular de qualquer membro da administração, durante horário de expediente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: sujeito ao trabalho externo no atendimento de processos, audiências e outros encargos decorrentes da função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução formal: curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas Sociais e habilitação legal para o exercício da função de advogado Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 51/66 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENT O: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; Atuar nos programas de Saúde do Município dentro da ESF e do PSF. Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorros urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria, e reversão; examinar candidatos à auxílios; fazer inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos a Unidade de Saúde da Família (USF), assistência domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto - atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 20 horas semanais em serviço nas unidades de saúde do município e nos programas do PSF. Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município de acordo com o sistema de escala de trabalho. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 52/66 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos; Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico, podendo o processo seletivo exigir especialização em área específica da medicina. (Redação acrescida pela Lei nº 2187/2014) ------------------------- CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO-PLANT ONISTA PADRÃO DE VENCIMENT O: 12 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão fins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ngresso no serviço publico municipal; Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões medicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorros urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria, e reversão; examinar candidatos à auxílios; fazer inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais em serviço nas unidades de saúde do município e nos programas do ESF. Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município de acordo com o sistema de escala de plantão do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos; Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico, podendo o processo seletivo exigir especialização em área específica da medicina. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO-PLANT ONISTA PADRÃO DE VENCIMENT O: 12 ATRIBUIÇÕES: 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 53/66 Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; Atuar nos programas de Saúde do Município e PSF. Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões medicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorros urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria, e reversão; examinar candidatos à auxílios; fazer inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos a Unidade de Saúde da Família (USF), assistência domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto - atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais ou escolar de plantão de 12x36 ou 8x24, conforme as especificações do edital de concurso público em serviço nas unidades de saúde do município e nos programas do ESF. Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município de acordo com o sistema de escala de plantão do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos; Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico, podendo o processo seletivo exigir especialização em área específica da medicina. (Redação dada pela Lei nº 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 54/66 2187/2014) ---------------------- CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR DE GESTÃO MUNICIP AL II PADRÃO DE VENCIMENT O: CC-4/FG-4 ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Secretário Municipal, Diretor Geral e Diretor de Departamento da respectiva Diretoria em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de média complexidade, que exigem, para seu exercício, escolaridade de nível médio; prestar assessoramento nas diversas fases do processo decisório que requeiram conhecimento técnico; compilar; analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Secretário ou Diretor; instruir expedientes, que requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame; assessorar ao Secretário e/ou Diretor no acompanhamento e avaliação da ação programática da Administração Municipal no âmbito da Diretoria; assessorar o Secretário e/ou Diretor na coleta, organização, analise e gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; acompanhar ou representar a autoridade superior em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de assessoramento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ensino médio completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Redação acrescida pela Lei nº 2270/2016) ----------------------- CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR DE GESTÃO MUNICIP AL I PADRÃO DE VENCIMENT O: CC-3/FG-3 ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento à chefia de setores e dirigente de núcleo de que está subordinado, em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de baixa complexidade; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão da chefia superior; instruir expedientes, que requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame; assessorar à chefia do setor ou dirigente do núcleo no acompanhamento e avaliação da ação programática da Administração Municipal; assessorar a chefia do setor ou dirigente do núcleo na coleta, organização, analise e gerenciamento de dados e informações relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; acompanhar ou representar a autoridade superior em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de assessoramento; executar outras tarefas afins. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 55/66 CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ensino fundamental; Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇÃO: em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.  (Redação acrescida pela Lei nº 2270/2016) ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRA TIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA: RESPONSÁVEL TÉCNICO PADRAO DE VENCIMENT O: FG-01 ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se por equipes de trabalho junto aos órgãos de fiscalização de classe nas áreas de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE TURMA PADRAO DE VENCIMENT O: FG-01 ATRIBUIÇÕES: Chefiar atividades de uma turma de serviços, organizando e orientando os trabalhos específicos e controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalhos nas áreas de obras públicas e executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- FUNÇÃO GRATIFICADA: SECRETÁRIO DA JUNT A DE SERVIÇO MILITAR 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 56/66 PADRAO DE VENCIMENT O: FG-01 ATRIBUIÇÕES: Coordenação e a execução das atribuições constantes da normalidade incidente ao Serviço Militar, no que se refere, especialmente, ao alistamento militar de brasileiros residentes no Município, de acordo com o processamento documental determinado em norma, por competência delegada do Chefe do Executivo Municipal, como Presidente da Junta de Serviço Militar no município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ensino médio completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: Junta de Serviço Militar -------------------------- FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRIGENTE DE NÚCLEO PADRAO DE VENCIMENT O: CC-02/FG-02 ATRIBUIÇÕES: Dirigir equipes estruturadas de trabalho, orientando e coordenando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ensino médio completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo conforme estrutura administrativa do Município. FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRIGENTE DE NÚCLEO PADRAO DE VENCIMENT O: CC-02/FG-02 ATRIBUIÇÕES: Dirigir equipes estruturadas de trabalho, orientando e coordenando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ensino médio completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo conforme estrutura administrativa do Município. FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE GESTÃO MUNICIPAL I PADRAO DE VENCIMENTO: CC-3/FG-3 ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento à chefia de setores e dirigente de núcleo de que está subordinado, em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de baixa complexidade; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão da chefia superior; instruir expedientes, que requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame; assessorar à chefia do setor ou dirigente do núcleo no 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 57/66 acompanhamento e avaliação da ação programática da Administração Municipal; assessorar a chefia do setor ou dirigente do núcleo na coleta, organização, analise e gerenciamento de dados e informações relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; acompanhar ou representar a autoridade superior em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de assessoramento; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Fundamental; Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Redação dada pela Lei nº 2484/2019) -------------------------- FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE SETOR PADRAO DE VENCIMENT O: CC-3/FG-3 ATRIBUIÇÕES: Chefiar as atividades correlatas ao órgão, na área administrativa, transporte, pessoal e equipamentos rodoviários; dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços em órgãos administrativos, de saúde, ação social, de transporte e obras rodoviárias, orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FG: ASSESSOR ADMINISTRA TIVO PADRAO DE VENCIMENT O: CC-4/FG-4 ATRIBUIÇÕES: Descrição das funções: prestar junto ao Secretário Municipal e Diretor Geral serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos de maior complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ensino fundamental completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Cargo extinto pela Lei nº 2272/2016) -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: CHEFE DE GABINETE PADRAO DE VENCIMENT O: CC-05/FG-05 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 58/66 ATRIBUIÇÕES: Assessoria ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete do Prefeito e setores vinculados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais LOTAÇAO: Gabinete do Prefeito -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: DIRETOR DE DEPARTAMENTO PADRAO DE VENCIMENT O: CC-5/FG-5 ATRIBUIÇÕES: Dirigir e coordenar os trabalhos do órgão que lhe é subordinado, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível médio completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgão em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CRAS/COORDENADOR DO GRUPO DE TERCEIRA IDADE PADRAO DE VENCIMENT O: CC-5/FG-5 ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidos, garantindo a integração com as demais unidades da gerência a que pertence; prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal no desenvolvimento de programas, participar de reuniões, coordenar equipes de trabalho dentro da Secretaria, executar projetos desenvolvidos pelo órgão e demais atividades correlatas aos projetos sociais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível médio completo Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: em órgãos de execução de programas e projetos da área da Assistência Social. 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 59/66 (Redação acrescida pela Lei nº 2233/2015) ------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA: MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO PADRAO DE VENCIMENT O: FG-06 ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o chefe do Poder Executivo prestando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos que o transporta, além de assessorá-lo em demais necessidades como: recorrendo e encaminhando documentos em repartições, examinando agendas, programando itinerários de acordo com a necessidade do Prefeito Municipal e outras atividades inerentes ao cargo e a quem responde; executar tarefas que estejam sujeitas a serem realizadas fora do horário de expediente, em especial aos finais de semana e outra tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: habilitação legal para o exercício da função Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: no Gabinete do Prefeito Municipal -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: ASSESSOR JURIDICO PADRAO DE VENCIMENT O: CC-06/FG-76 ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito em assuntos jurídicos; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo gabinete e demais órgãos da administração referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativas e fiscais; examinar projetos de lei, vetos, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica; participar de comissões de sindicância e inquéritos, representar o município em qualquer instância jurídica quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo.. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em curso superior de direito com registro na sua entidade de classe (OAB). CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 20 horas semanais LOTAÇAO: Gabinete do Prefeito -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: DIRETOR GERAL PADRAO DE VENCIMENT O: CC-6/FG-6 ATRIBUIÇÕES: Substituir o Secretário Municipal, dirigir e coordenar e supervisionar as atividades, programas e projetos inerentes a Secretaria Municipal que é vinculado de modo de 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 60/66 que os assuntos submetidos ao Chefe do Poder Executivo compreendam soluções integradas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: Secretarias Municipais. -------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA PADRAO DE VENCIMENT O: CC-6/FG-6 ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, coordenar e aplicar as atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos, utilidades e instalações prediais. Pesquisar e identificar novas tecnologias aplicáveis para o ambiente público. Administrar as rotinas de manutenções e construções da Secretaria à qual é lotado. Analisar e discutir com o superior as instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido. Interpretar plantas, gráficos e escalas. Orientar e acompanhar a equipe quanto à execução dos trabalhos cumprindo o cronograma. Coordenar a instalação e utilização de equipamentos e estruturas construtivas em canteiros de obra. Participar da instalação do canteiro de obras, demarcando a obra, conforme projeto. Supervisionar o controle do estoque de materiais, equipamentos, ferramentas e instrumental necessários à realização do trabalho. Controlar a qualidade e quantidade do trabalho realizado. Controlar resíduos e desperdícios. Examinar segurança dos locais e equipamentos da obra. Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; LOTAÇAO: Secretarias Municipais. (Redação acrescida pela Lei nº 2319/2017) CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: Diretor Geral de Arquitetura e Urbanismo PADRAO DE VENCIMENT O: CC-6/FG-6 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção de construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica. Descrição Analítica: Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, executar serviços de urbanismo, obras de 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 61/66 arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica, orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais, realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações, participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações, fazer avaliações, vistorias e arbitramentos relativos à especialidade, fornecer dados estatísticos de suas atividades, apresentar relatórios periódicos e desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto. LOTAÇAO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Redação acrescida pela Lei nº 2456/2019) --------------------------- CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRA TIFICADA: Diretor Geral de Engenharia PADRAO DE VENCIMENT O: CC-6/FG-6 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação publica; Descrição Analítica: projetar, dirigir a construção e conservação de estradas de rodagem, vias publicas de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação publica; exercer atribuições relativas a engenharia de transito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 20 horas semanais; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 62/66 Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro. LOTAÇAO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras e iluminação. (Redação acrescida pela Lei nº 2456/2019) CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Graduação em Pedagogia (Redação dada pela Lei nº 2458/2019) ANEXO III 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 63/66 ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO ________________________________________________________________________ | Nº | SITUAÇÃO EXISTENTE | SITUAÇÃO PREVISTA | |====|===============================|===================================| | 1|Auxiliar de Serviços Gerais |Auxiliar de Serviços Gerais | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 2|Operário |Operário | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 3|Servente |Auxiliar de Serviços Gerais | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 4|Auxiliar de calceteiro |Operário | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 5|Atendente |Atendente de Educação Infantil | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 6|Monitor |Monitor | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 7|Auxiliar Administrativo |Agente Administrativo Auxiliar | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 8|Agente comunitário de saúde |Agente Comunitário de Saúde | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 9|Auxiliar administrativo|Agente Administrativo Auxiliar | | |controle | | | |interno | | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 10|Auxiliar de pedreiro |Operário | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 11|Contínuo |Agente Administrativo Auxiliar | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 12|Telefonista/Recepcionista |Telefonista | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 13|Eletricista |Eletricista | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 14|Motorista veículos pesados |Motorista | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 15|Caixa |Tesoureiro | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 16|Operador de maquina pesada |Operador de Máquina | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 17|Assistente administrativo |Agente Administrativo | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 18|Técnico em enfermagem |Técnico em Enfermagem | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 19|Técnico Enfermagem PSF |Técnico em Enfermagem | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 20|Fiscal de obras |Agente Fiscal | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 21|Tesoureiro |Tesoureiro | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 22|Técnico em Contabilidade |Técnico em Contabilidade | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 23|Cirurgião dentista |Cirurgião Dentista | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 24|Enfermeiro |Enfermeiro | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 25|Médico |Médico | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 26|Psicólogo |Psicólogo | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 27|Médico Veterinário |Médico Veterinário | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 28|Fisioterapeuta |Fisioterapeuta | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 29|Nutricionista |Nutricionista | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 30|Assistente social |Assistente social | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | 31|Agente de Arrecadação |Agente Fiscal | |----|-------------------------------|-----------------------------------| | |Oficial Administrativo |Agente Administrativo | (Redação acrescida pela Lei nº 2187/2014) |____|_______________________________|___________________________________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 64/66 ANEXO V TABELA SALARIAL DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO ___________________________________________________________ | Nº DE | | | CARGOS | CATEGORIA FUNCIONAL | | EXTINTOS | | |==============|============================================| | 04|Agente Sanitário (1º grau) | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Guarda Sanitário | |--------------|--------------------------------------------| | 02|Calceteiro | |--------------|--------------------------------------------| | 06|Vigilante | |--------------|--------------------------------------------| | 10|Guarda Municipal | |--------------|--------------------------------------------| | 03|Inspetor Sanitário ( 1º grau) | |--------------|--------------------------------------------| | 02|Jardineiro | |--------------|--------------------------------------------| | 04|Oficial Administrativo | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Pedreiro | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Pintor | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Carpinteiro | |--------------|--------------------------------------------| | 10|Motorista de veículos leves | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Inspetor Tributário | |--------------|--------------------------------------------| | 04|Operador de máquinas leves | |--------------|--------------------------------------------| | 10|Auxiliar de Enfermagem | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Auxiliar de Enfermagem (Plantonista) | |--------------|--------------------------------------------| | 02|Controlador de sistema | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Almoxarife | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Atendente de Biblioteca | |--------------|--------------------------------------------| | 01|Odontólogo PSF | |______________|____________________________________________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 65/66 Download Anexo: Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia-RS (www.leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/terra-de-areia-rs/2013/anexo-lei- ordinaria-2150-2013-terra-de-areia-rs-1.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz- Credential=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20210915%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz- Date=20210915T132942Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz- Signature=17c819f3151ec918c4bcf4949d40ea37c1aedcbafb931770e0bb16a44bfd19f7) _________________________________________________________________________________ | Nº | CATEGORIA | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | | CARGOS | FUNCIONAL | A | B | C | D | E | F | |=========|===============|========|========|========|========|========|==========| |    02|Jardineiro    |  941,76|  988,84|1.035,94|1.083,02|1.130,11|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2278/2016) |    02|Jardineiro   |  941,76|  988,84|1.083,02|1.130,11|1.177,20|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2270/2016) | 02|Jardineiro | 788,00| 827,40| 866,80| 906,20| 945,60| 1024,40| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| |    01|Pedreiro     |  941,76|  988,84|1.035,94|1.083,02|1.130,11|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2278/2016) |    01|Pedreiro     |  941,76|  988,84|1.083,02|1.130,11|1.177,20|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2270/2016) | 01|Pedreiro | 788,00| 827,40| 866,80| 906,20| 945,60| 1024,40| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| |    01|Pintor        |  941,76|  988,44|1.035,94|1.083,02|1.130,11|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2278/2016) |     01|Pintor        |  941,76|  988,44|1.083,02|1.130,11|1.177,20|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2270/2016) | 01|Pintor | 788,00| 827,40| 866,80| 906,20| 945,60| 1024,40| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| |     01|Carpinteiro  |  941,76|  988,44|1.035,94|1.083,02|1.130,11|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2278/2016) |    01|Carpinteiro  |  941,76|  988,44|1.083,02|1.130,11|1.177,20|  1.224,28| (Redação dada pela Lei nº 2270/2016) | 01|Carpinteiro | 788,00| 827,40| 866,80| 906,20| 945,60| 1024,40| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 01|Almoxarife | 821,26| 862,32| 903,38| 944,44| 985,51| 1.067,64| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 04|Agente | 821,26| 862,32| 903,38| 944,44| 985,51| 1.067,64| | |Sanitário (1º| | | | | | | | |grau) | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 01|Guarda | 821,26| 862,32| 903,38| 944,44| 985,51| 1.067,64| | |Sanitário | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 01|Atendente de| 821,26| 862,32| 903,38| 944,44| 985,51| 1.067,64| | |Biblioteca | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 02|Calceteiro | 879,23| 923,19| 967,15|1.011,11| 1055,08| 1.143,00| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 06|Vigilante | 879,23| 923,19| 967,15|1.011,11| 1055,08| 1.143,00| |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 10|Guarda | 879,23| 923,19| 967,15|1.011,11| 1055,08| 1.143,00| | |Municipal | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 03|Inspetor | 879,23| 923,19| 967,15|1.011,11| 1055,08| 1.143,00| | |Sanitário ( 1º| | | | | | | | |grau) | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 01|Inspetor | 879,23| 923,19| 967,15|1.011,11| 1055,08| 1.143,00| | |Tributário | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 10|Motorista | 1062,00|1.115,10|1.168,20|1.221,30|1.274,40| 1.380,60| | |veículos leves | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 04|Oficial | 1062,00|1.115,10|1.168,20|1.221,30|1.274,40| 1.380,60| | |Administrativo | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 04|Operador de|1.200,00|1.260,00|1.320,00|1.380,00|1.440,00| 1.560,00| | |máquinas leves | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 10|Auxiliar de|1.332,00|1.398,60|1.465,20|1.531,80|1.598,40| 1.731,60| | |Enfermagem | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 01|Auxiliar de|1.332,00|1.398,60|1.465,20|1.531,80|1.598,40| 1.731,60| | |Enfermagem | | | | | | | | |(Plantonista) | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 02|Controlador de|1.332,00|1.398,60|1.465,20|1.531,80|1.598,40| 1.731,60| | |sistema | | | | | | | |---------|---------------|--------|--------|--------|--------|--------|----------| | 01|Odontólogo |5.024,16|5.275,36|5.526,58|5.777,78|6.029,00| 6.531,40| | |PSF | | | | | | | |_________|_______________|________|________|________|________|________|__________| 15/09/2021 Plano de Cargos e Carreiras de Terra de Areia - RS https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-terra-de-areia-rs 66/66 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/04/2021