PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 90 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICIPIO PARA PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS ORIUNDOS DA LEI DE EMERGENCIA CULTURAL ALDIR BLANC O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio Curtinove Teixeira, através da Secretaria de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público que, mediante o presente edital, convoca espaços Culturais do Município, fechados pela Pandemia do COVID- 19, que desejarem receber recursos do inciso II, do artigo 2º da Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020) para se cadastrarem até dia 30 de Outubro de 2020. I ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Este Edital visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do benefício b) O cadastro não é uma garantia de pagamento, mas é condição obrigatória prevista na lei e deve ser feito de forma online ou presencial através do endereço eletrônico culturaterradeareia2020@gmail.com onde também o responsável fará upload da documentação e realizará as autodeclarações necessárias. c) O espaço Cultural deverá prestar contas e oferecer a contrapartida até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após receber o recurso. A contrapartida deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura e ocorrer assim que o estado de calamidade pública não estiver mais decretado, com atividades destinadas aos alunos de Escolas Municipais ou de atividades em Espaços Públicos da Comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a abranger o número de pessoas, determinado pelo espaço disponível ou característica da atividade. A proposta de contrapartida será a realização de Apresentações Culturais ou entrega de produtos culturais ao município, serão avaliados projetos com relevância cultural em todas as áreas, obedecendo também as demais medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (Novo Coronavírus) recomendadas pelas autoridades, que ainda estiverem em vigor. d) O subsídio terá valor mínimo de R$3.000,00 (Três mil reais) e o máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em uma parcela, podendo haver parcelas sucessivas, conforme a disponibilidade de recursos financeiros para esta finalidade, limitando a um número máximo de 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 90 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 (Duas) parcelas no total, incluída a primeira, e a capacidade de comprovação do espaço com despesas e manutenção. e) No ato do cadastro, o responsável poderá anexar fotos e links que comprovem a atuação Cultural, deverão informar, e anexar recibos de pagamentos de despesas com manutenção com água, luz, aluguel dos últimos quatro meses de 2019. II ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) São considerados Espaços Culturais os organizados e mantidos por pessoas, organizações da Sociedade Civil, Micro e Pequenas empresas Culturais, organizações culturais, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais; b) Será dada ampla publicidade ao presente Edital o qual tem o caráter de fazer novos cadastros e estabelecer os recursos a serem disponibilizados, aos espaços culturais cadastrados no Secretaria de Cultura do Município. III ? TABELA DE CRITÉRIOS a) Faturamento/ Receita do espaço Cultural Despesas Mensais com Locação b) Despesas do espaço com Energia nos últimos 4 meses de 2019 c) Despesas do Espaço com IPTU 2020 Funcionários Contratados pelo Espaço Cultural Projeto cultural ou prestação de serviços culturais (Contrapartida) d) Quantidade de artistas e técnicos contratados que vivem exclusivamente desse espaço cultural GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e publique-se ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal