ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Modelo de Termo de Referência para Aquisições por Dispensa de Eletrônica na forma de Cotação Eletrônica 1. OBJETO: Serviço de revisão de veículo. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 2.1.Serviço de revisão de 90.000 km, do veículo Ônix Plus LT, placa JBU1C50. 3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: Secretaria da Saúde 1082 Programa incremento temporário do PAB 3.3.3.90.39.19.00.00.00 Manutenção e conservação de veículos (351) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica (19753) 4. DA CONTRATAÇÃO: 4.1.De acordo com o artigo 75, inciso IV, alínea ?a? da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1.A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. JUSTIFICATIVA: 5.1. A escolha da proposta, se deu pela avaliação de melhor custo e benefício apresentado, pois a prestação do serviço orçado atende as necessidades da Secretaria, com materiais de qualidade e mão de obra especializada, outrossim, há necessidade de o veículo estar com a revisão em dia. 6. DAS PROPOSTAS: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.2.1. A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail [compras@terradeareia.rs.gov.br], dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. 6.3.1. O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. 6.3.2. Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor unitário de referência. 7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1 A entrega deverá ser realizada dentro do prazo de 05 dias de forma integral, após autorização de entrega e recebimento da nota de empenho. 8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1.Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b)Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 10. DAS OBRIGAÇÕES: 10.1. DA CONTRATADA: 10.1.1.Fornecer os materiais e executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência. 10.1.2.Apresentar os documentos exigidos nos Anexos e assinar o termo de contrato. 10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos; 10.1.4.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no projeto e na proposta; 10.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição; 10.1.6.Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.7.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e 10.1.8.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços. 10.2. DA CONTRATANTE 10.2.1. Receber provisoriamente os materiais e serviços, disponibilizando local, data e horário; 10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo do Referência; e 10.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1. Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. 12. DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos. Terra de Areia, 14 de fevereiro de 2024 ____________________________ Marta Ana Kohn Hettwer Secretário Municipal