ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIA - (TR) 1 - OBJETO: Contratação de serviço de montagem de fogão industrial com forno, montagem de fogão industrial sem forno, montagem de forno guilhotina e cópias de chave yale, para suprir as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino. 2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTO: 2.1. A presente solicitação visa atender às necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino, garantindo o adequado funcionamento das cozinhas e a segurança dos ambientes. Os quantitativos foram definidos conforme a demanda das unidades escolares, contemplando a montagem de fogões com e sem forno e de fornos tipo guilhotina, essenciais para o preparo da alimentação escolar. Além disso, prevê-se a confecção de cópias de chaves tipo Yale para reposição e controle de acesso. Dessa forma, as quantidades solicitadas são suficientes para suprir as demandas identificadas, assegurando melhores condições de funcionamento e segurança nas escolas. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO DA MEDIANA VALOR TOTAL DA MEDIANA 01 MONTAGEM DE FOGÃO COM FORNO SVR 4 R$ 110,00 R$ 440,00 02 MONTAGEM DE FOGÃO SEM FORNO SVR 1 R$ 110,00 R$ 110,00 03 MONTAGEM DE FORNO GUILHOTINA SVR 2 R$ 130,00 R$ 260,00 04 CHAVE YALE UN 50 R$ 10,00 R$ 500,00 TOTAL: R$ 1.310,00 3 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 8 05 ? Secretária Municipal de Educação 2042 ? Projeto Atividade ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental-FUNDEB 30% 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica (149) 3.3.3.90.39.16.00.00.00 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (415) 4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - JUSTIFICATIVA: 5.1. Contratação de serviços especializados para montagem de fogão industrial com forno, montagem de fogão industrial sem forno, montagem de forno tipo guilhotina e realização de cópias de chaves do tipo Yale faz-se necessária para atender às demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares e a adequada prestação dos serviços de alimentação escolar. Os fogões industriais e fornos são equipamentos essenciais para o preparo da merenda escolar, atividade fundamental para assegurar a alimentação adequada dos estudantes, conforme as diretrizes das políticas públicas de alimentação escolar. A correta montagem desses equipamentos por profissionais qualificados é indispensável para garantir segurança no uso, funcionamento eficiente e durabilidade dos equipamentos, evitando riscos de acidentes, vazamentos de gás ou danos aos equipamentos. Além disso, a montagem adequada contribui para a padronização das instalações nas cozinhas escolares, permitindo que os equipamentos sejam utilizados de forma correta pelas equipes de cozinha, assegurando melhores condições de trabalho e higiene no preparo dos alimentos. Quanto à realização de cópias de chaves Yale, o serviço é necessário para garantir o controle de acesso e a segurança dos espaços físicos das unidades escolares, permitindo a reposição de chaves extraviadas ou danificadas. A disponibilidade de chaves reservas também possibilita maior agilidade na gestão das unidades e evita transtornos decorrentes de extravios ou necessidade de substituição de responsáveis. Dessa forma, a contratação desses serviços visa assegurar o adequado funcionamento da infraestrutura das escolas municipais, garantindo melhores condições para o preparo da alimentação escolar, a segurança das instalações e a continuidade das atividades educacionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 8 6 - DAS PROPOSTAS: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. a) A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail (compras@terradeareia.rs.gov.br), dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. a) O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. b) Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência. 7 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. Endereço completo de entrega e/ou execução dos serviços: -EMEF Profa Raquel Carniel de Araujo Rua Inácio Justino, S/N - Arroio Bonito ? Terra de Areia/RS -EMEF Prof. Laertsan Tavares Carvalho Rua Dep. Osvaldo Bastos, 910 ? Centro ? Terra de Areia/RS -EMEI Menino Jesus de Praga (Berçário) Rua Tancredo Neves, 6351? Centro ? Terra de Areia/RS -EMEI Menino Jesus de Praga (Maternal) Rua Tancredo Neves, 6136? Centro ? Terra de Areia/RS Horário para a realização dos serviços: 08h às 11h30 e das 13:30 às 17h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 8 7.2. Entrega total ou parcelada (especificar o parcelamento): As montagens devem ser realizadas na totalidade, mediante agendamento. 7.3. O prazo de execução deste Contrato é de 03 (três) meses, prorrogável na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9 - FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da Contratada. 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 10.1. O prazo de garantia dos bens/serviços, é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. a) Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 8 11 - DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I e II. Terra de Areia/RS, 17 de março de 2026 ____________________________ JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN Secretária Municipal de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 8 ANEXO ? I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Pessoa Física: 1.1. Cédula de identidade (RG e CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 1.2. Comprovante de residência; 1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.4. Certidão de quitação eleitoral, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.6. Documentos que demonstrem a capacidade técnica para a execução do objeto da licitação, como certificados de cursos, registros profissionais, entre outros. 2. Habilitação Pessoa Jurídica: 2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 8 2.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.5. Prova de regularidade com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 8 ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Nome Fantasia: ................................................................... Razão Social: .................................................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ................................................................................ E-mail: ................................................. Telefone: (....) .................................. Nome Do Representante Legal: ..................................................................................... CPF n°.: ...................................... DADOS BANCÁRIOS Banco: ............................. Conta: ...................... Agencia: .................... Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ........./20.... ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 MONTAGEM DE FOGÃO COM FORNO 04 R$ R$ 02 MONTAGEM DE FOGÃO SEM FORNO 01 R$ R$ 03 MONTAGEM DE FORNO GUILHOTINA 02 R$ R$ 04 CHAVE YALE 50 R$ R$ Total: R$ Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Cidade/UC, dia de mês de ano. _____________assinatura_____________ NOME DA EMPRESA CNPJ: Nº