ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 059/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N º 013/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Tancredo Neves, nº 500 , nos termos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 030, de 19 de junho de 2007 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCI AL, do tipo ?MENOR PREÇO POR ITEM? conforme descrição abaixo relacionada, onde se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados pela Portaria 060/2018, para o credenciamento e a entrega dos envelopes de Proposta e Documentação, no Setor de Licitações até dia 10 de ABRIL as 09:00 horas, quando se dará o início do certame, nos seguintes termos: 1.0 DO OBJETIVO: Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa para renovação de seguro de veículos pertencentes a frota municipal, conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA/TERMO DE PROPOSTA (Anexo II). 1.1 Todos os documentos elencados dos itens 7.1 a 7.2.9, deverão ser em nome da Companhia Seguradora. 1.2 No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência em prazo razoável, contado do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pelo Município de , obrigando-se a fornecer, em caso de acidente, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem à Sede do Município de Marau. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.3 Dentre os serviços de assistência, inclui-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane elétrica ou mecânica ou acidente o veículo não puder se locomover. 1.4 Os prejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na apólice, observando-se o descrito nos itens/lotes, e o reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei. 1.5 Em caso de sinistro com perda total, roubo ou furto, a seguradora contratada deverá indenizar o Município pecuniariamente sobre o valor de mercado, observando o percentual estipulado no item/lote, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica ? FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro. 1.6 A cobertura do seguro, objeto da licitação, terá vigência em todo território nacional pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de zero hora da data de emissão da respectiva Nota de Empenho até 24h do dia de seu vencimento, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 1.7 Será admitida, em todas as etapas do Pregão Presencial, que um mesmo participante se credencie e represente mais de uma empresa, desde que estas não disputem o mesmo item 1.8 A Licitante Vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas. 1.9 É possibilitada a ampliação ou redução, temporária ou definitiva, dos serviços ora contratados, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formalizada da Secretaria responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.10 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pelo município e processadas pela seguradora, mediante endosso. 1.11 DA PARTICIPAÇÃO 1.11.1 Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem, eficazmente, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 1.11.2 É vedada a participação de empresas distintas, constituídas pelos mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas. 1.13 Cooperativas de Trabalho: a) Considerando que toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública; b) Considerando que a legislação consolidada, em seu artigo 9º, comina nulidade absoluta a todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; c) Considerando que as cooperativas, nos termos do Art. 4º da Lei 5.764/71, ?são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados?; d) Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não-associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (Art. 86 da Lei 5764/71), aspecto que determina a impossibilidade jurídica de as cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra ou de prestação de serviços terceirizados; e) Considerando que, segundo orientação consolidada pelo TST, a Administração Pública responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA terceirizadas (Súmula 331), e ainda; f) Considerando que os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços por intermédio de cooperativas, embora laborem em situação fática idêntica à de empregados de empresa terceirizadas, estão ao largo de qualquer proteção jurídico-laboral, em afronta aos princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput, e 1º, III e IV da Constituição da República), fica proibida a participação de cooperativa de trabalho no presente certame. 2.0 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 ENVELOPE N.º 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Nome completo da Empresa). EMAIL: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 ENVELOPE N.º 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa). EMAIL: 3.0 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como a prática dos demais atos do certame. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.2 O credenciamento será feito, até as 09:00 horas do dia 10 DE ABRIL conforme segue: I ? Caso o representante seja sócio-administrador, sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar o Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social e suas alterações/Consolidação e cópia de do document de identificação; II ? Caso o representante não seja sócio-administrador, sócio-gerente ou diretor da empresa, o seu credenciamento far-se-á mediante: a) Carta de Credenciamento (modelo do Anexo V) assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social e suas alterações/Consolidação com firma reconhecida em cartório; ou b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais; ou c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. se for concedido por sócio-administrador, sócio-gerente ou diretor da empresa, esta condição deverá ser comprovada mediante apresentação de Contrato Social (autenticado conforme Art. 32 da Lei 8.666/93); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2. se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-administrador, sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição, acompanhado de Contrato Social (autenticado conforme Art. 32 da Lei 8.666/93); III - Declaração de Conformidade (Anexo VI), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, e; IV - Cópia do documento de Identificação do credenciado devidamente autenticado; V ? Caso a Licitante não se faça presente no certame, deverá encaminhar juntamente com os envelopes a Declaração de Conformidade e cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações. 3.2.1 A não apresentação do documento de Credenciamento (do representante legal), não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos (formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos). 3.3 As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar por fora dos envelopes de Proposta e Documentação, para análise do Pregoeiro: a) Declaração, firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com assinatura reconhecida em cartório, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação, acompanhada de Certidão de Regularidade do Profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade, emitida via internet. 3.4 O não atendimento ao solicitado no item 3.3 acima, será entendido como renúncia a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa. 3.5 Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 3.6 O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 4.0 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO , acompanhados de DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE , dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.0 DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1 As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante. 5.2 A proposta financeira deverá conter: a) Valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA incluídas todas as despesas inerentes ao serviço ora licitado, como obrigações fiscais, instalação, transporte, deslocamento (Anexo II). 5.3 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão, conforme prescrição do Art. 6º da Lei federal nº. 10.520/02. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias. 6.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 6.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 6.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 6.13 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 ou 3.5 deste edital. 6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 3.3 ou 3.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.17 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18 O disposto nos itens 6.13 a 6.15 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.20 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.21 A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.0 DA HABILITAÇÃO As empresas deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão, atualizados, sendo que TODOS os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, ou ainda por CÓPIA AUTENTICADA por tabelião, funcionário público municipal, publicações em órgão de imprensa oficial extraídos de sistemas informatizados (INTERNET), sendo que estas ficarão sujeitas a comprovação de autenticidade pela Administração Pública, conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo único: Compreende-se que a documentação exigida das empresas cadastradas ou não cadastradas pelo município são todas as constantes nos itens 7.1.1 até o item 7.2.9 do edital. 7.1 As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Sessão Pública do Pregão: 7.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ) - matriz e ou filial. 7.1.2. Prova de Situação Fiscal com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais - INSS). 7.1.3. Prova de Situação Fiscal com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante. 7.1.4. Prova de Situação Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.1.5. Certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma, ou Certidão Judicial Cível Negativa, da Justiça Estadual. 7.1.6.Declaração da licitante, de que não pesa contra si, Declaração de Inidoneidade, (Anexo III) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 ? GEP. 7.1.7.Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, sendo que a prova deverá ser feita mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1.8.Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo IV), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.9.Prova de Regularidade junto a SUSEPE (Superintendência de Seguro Privado). 7.2. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que atender ao item 3.3 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3 a 7.1.7 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.2.3.O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16.0 deste edital. 7.3 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA envelope. 8.0 DA ADJUDICAÇÃO Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Encerrado o julgamento das propostas e habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da subida do recurso, sob a pena de responsabilidade daquele que houver dado causa a demora. DA ENTREGA/EXECUÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO A cobertura do seguro, objeto da licitação, terá vigência em todo território nacional pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de zero hora da data de emissão da respectiva Nota de Empenho até 24h do dia de seu vencimento, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. A Apólice deverá ser emitida pelo Licitante Vencedor no prazo de até 15 (quinze) dias, após homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. DO CONTRATO No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada: Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo; Cumprir as Portarias e Resoluções do Município; Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados; Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo, nos seguintes casos: - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar. - Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar. - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações: Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; Abandono dos serviços; Manifesta deficiência do serviço prestado; Falta grave a juízo do Município; Falência ou insolvência; e, Não der início aos serviços no prazo previsto. DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento do prêmio do seguro contratado será efetuado em cota única, no prazo de até 10 dias, a contar do recebimento das apólices, por meio de depósito bancário e/ou ordem de pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O licitante vencedor deverá obrigatoriamente informar nos boletos bancários, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (PP nº 013/2019), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O CNPJ da contratada constante nos boletos bancários deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores. Em se tratando de prestação de serviços, no pagamento, será retido do valor da contratação, o ISSQN conforme legislação, além de 11% (onze por cento) para repasse ao INSS. 13.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE No caso de prorrogação contratual não será concedido reajuste ao preço proposto, sem prejuízo do desconto concedido pela seguradora a título de bônus, pela não utilização do seguro. DA FISCALIZAÇÃO As Secretarias Municipais acompanharão e fiscalizarão pelo cumprimento de todas as disposições e obrigações do presente contrato. O CONTRATANTE poderá determinar a realização de fiscalização contínua ou temporária através de auditoria, visando a proteção dos usuários dos serviços, sugerindo as providências para sanar possíveis lacunas ou falhas nos serviços, informando as sugestões para as Secretarias Municipais. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na corresponsabilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentára: 02 ? Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (23) 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3895) 02 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3847) 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Hambiente 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (168) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3856) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3856) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (19753) 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (268) 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (328) 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (2581) DAS PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. A execução em desacordo com o licitado, acarretará multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ?caput?, da Lei nº 8.666/93. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Terra de Areia, em horário de expediente da Prefeitura Municipal, preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes, ao Departamento de Licitações, ou pelo telefone (51)36661285. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no departamento de Licitações. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e endereço de email). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. A Proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial do contrato. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I ? Minuta do Contrato; Anexo II ? Formulário Padrão Proposta Financeira; Anexo III ? Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV - Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal; Anexo V ? Modelo Credenciamento; Anexo VI ? Modelo Declaração de Conformidade. Anexo VII ? Modelo Declaração de Atendimento a Qualificação de Beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006. O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no site do Município e no Departamento de Licitações junto a Prefeitura Municipal. Terra de Areia, 21 de Março de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I Minuta de Contrato Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede à Rua Tancredo Neves, 500, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na _________, município de ____________, neste ato representada por _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para serviços de cobertura de seguros para frota municipal, tudo conforme Pregão Presencial Nº 013/2019. CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 013/2019, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação os serviços no termo de referência, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA : O pagamento do prêmio do seguro contratado será efetuado em cota única, no prazo de até 10 dias, a contar do recebimento das apólices, por meio de depósito bancário e/ou ordem de pagamento. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente informar nos boletos bancários, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (PP nº 013/2019), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUARTA : A cobertura do seguro, objeto da licitação, terá vigência em todo território nacional pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de zero hora da data de emissão da respectiva Nota de Empenho até 24h do dia de seu vencimento, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. A Apólice deverá ser emitida pelo Licitante Vencedor no prazo de até 15 (quinze) dias, após homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital CLÁUSULA QUINTA : No caso de prorrogação contratual não será concedido reajuste ao preço proposto, sem prejuízo do desconto concedido pela seguradora a título de bônus, pela não utilização do seguro. CLÁUSULA SEXTA: Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentára: 02 ? Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (23) 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3895) 02 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3847) 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Hambiente 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (168) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3856) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (3856) 07 ? Secretaria Municipal de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (19753) 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (268) 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (328) 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (2581) CLÁUSULA SÉTIMA : Este contrato está vinculado ao Pregão Presencial 013/2019 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este contrato for omisso. CLÁUSULA OITAVA : O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA: No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada: Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo; Cumprir as Portarias e Resoluções do Município; Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados; Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. Prestar os serviços nas quantidades, qualidade e especificações constantes no contrato, edital e seus anexos; repor, sem qualquer ônus, os serviços entregues fora das especificações, quantidades, qualidade ou marca especificados na proposta vencedora; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA ? Pelo descumprimento total ou parcial do contrato serão aplicadas as seguintes penalidades: A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. A execução em desacordo com o licitado, acarretará multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo, nos seguintes casos: I- Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar. II- Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar. III- Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações: Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; Abandono dos serviços; Manifesta deficiência do serviço prestado; Falta grave a juízo do Município; Falência ou insolvência; e, Não der início aos serviços no prazo previsto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo dos Secretários Municipais aos quais são designados os veículos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com suas especificações; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, ____ de _________ de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Contratado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II FORMULÁRIO DE PROPOSTA/TERMO DE REFERÊNCIA PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de Seguros para a Frota Municipal, conforme especificações abaixo: GABINETE DO PREFEITO ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 01 MODELO: GM VECTRA SEDAN ELEGANCE CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IQG 0326 CHASSI: 9BGAB69C0AB173510 RENAVAM: 171866045 VEÍCULO OFICIAL MODELO: 2010 FABRICAÇÃO: 2009 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO/FURTO - TABELA FIPE 110% FRANQUIA R$1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$135,13 RETROVISORES - R$134,13 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$142,51 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 500KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 26/05/2019 R$ 1.655,97 VALOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 02 MODELO: ÔNIBUS MAXIBUS URB 16210 VOLKSWAGEM CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: ITA 0011 CHASSI: 9BWGFY2W01R107937 RENAVAM: 764597540 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 2001 - FABRICAÇÃO: 2001 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$40.000,00 FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 08/05/2019 R$ 2.770,56 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 03 MODELO: ÔNIBUS MAXIBUS ASTOR AGRALE CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: ITQ 4024 CHASSI: 9BYG73A1ADC000063 RENAVAM: 491258089 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 2012 - FABRICAÇÃO: 2013 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? 110 % FIPE FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$525,00 RETROVISORES - R$525,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$525,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPOR TE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 08/05/2019 R$ 5.047,84 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 04 MODELO: VOLARE V8 ESC/MARCOPOLO CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IQM5237 CHASSI: 93PB42G3P9C029909 RENAVAM: 192783246 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 1999 - FABRICAÇÃO: 1999 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? 110 % FIPE FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$40,00 RETROVISORES - R$525,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$435,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 08/05/2019 R$ 3.395,45 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 05 MODELO: EOD 15190 ESCOLAR HD VOLKSWAGEM CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IQM5238 CHASSI: 9532882W1AR011776 RENAVAM: 192784048 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 2009 - FABRICAÇÃO: 2010 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? 130.000,00 FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$52,50 RETROVISORES - R$42,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$136,50,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 08/05/2019 R$ 5.383,99 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 06 MODELO: VOLARE V8L 4X4 ESCOLAR MARCOPOLO CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IUB 4555 CHASSI: 93PB58M1MDC044823 RENAVAM: 512677840 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 2012 - FABRICAÇÃO: 2013 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? 110% FIP FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$40,00 RETROVISORES - R$525,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$435,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 13/07/2019 R$ 4.971,75 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 07 MODELO: EOD 15190 VOLKSWAGEM CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IUO7374 CHASSI: 9532E82W8DR321632 RENAVAM: 551377836 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 2013 - FABRICAÇÃO: 2013 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ 160.000,00 FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$52,50 RETROVISORES - R$42,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$136,50 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 APP C/ DMH: R$ 30.000,00 DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 15/08/2019 R$ 5.932,61 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 08 MODELO: EOD 15190 VOLKSWAGEM CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IYW9693 CHASSI: 9532E82W6KR915939 RENAVAM: 1171462619 VEÍCULO ESCOLAR MODELO: 2019 - FABRICAÇÃO: 2018 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ 220.000,00 FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$52,50 RETROVISORES - R$42,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$136,50 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 6.925,56 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 09 MODELO: CORSA SEDAN CLASSIC LIFE CHEVROLET CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: EGD 0283 CHASSI: 9BGSA19109B266379 RENAVAM: 134877810 VEÍCULO OFICIAL MODELO: 2009 - FABRICAÇÃO: 2009 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$85,61 RETROVISORES - R$ 112,65 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$103,64 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 100 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 1.227,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 10 MODELO: CAPTUR ZEN 16V RENAULT CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IYG1634 CHASSI: 93YRHAMH1JJ159182 RENAVAM: 1138437279 VEÍCULO OFICIAL MODELO: 2018 - FABRICAÇÃO: 2018 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$105,00 RETROVISORES - R$ 105,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$105,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 500 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: DEZ/2019 R$ 3065,48 VALOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11 MODELO: MOTONIVELADORA MOD. 845B - CASE CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 CHASSI: HBVN0845KEAF04154 MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO MODELO: 2014 - FABRICAÇÃO: 2014 TIPO COBERTURA CASCO: NÃO CONTRATADO FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$ 157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 681,66 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 12 MODELO: RETROESCAVADEIRA MOD. 580N -CASE CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 CHASSI: HBZN580NLJAH19141 MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO MODELO: 2018 - FABRICAÇÃO: 2018 TIPO COBERTURA CASCO: NÃO CONTRATADO FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$ 157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 690,92 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13 MODELO: TRATOR NEW HOLLAND TL 75 CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 CHASSI: HCCZTL75HEC126829 MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO MODELO: 2015 - FABRICAÇÃO: 2015 TIPO COBERTURA CASCO: NÃO CONTRATADO FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$ 157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 684,56 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 14 MODELO: TRATOR NEW HOLLAND TL 75 CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 CHASSI: HCCZTLKEC126832 MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO MODELO: 2015 - FABRICAÇÃO: 2015 TIPO COBERTURA CASCO: NÃO CONTRATADO FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$ 157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 684,56 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15 MODELO: ATRON 2729K 6X4 MERCEDES BENZ CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IVL6861 CHASSI: 9BM693388EB954188 RENAVAM: 1001402348 CAMINHÃO BASCULANTE MODELO: 2014 - FABRICAÇÃO: 2014 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$134,86 RETROVISORES - R$ 228,41 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$125,82 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 250 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 3.215,08 ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 16 MODELO: LOGAN EXPR 1.0 16V RENAULT CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IVY7781 CHASSI: 93Y4SRD04FJ485441 RENAVAM: 1020802992 VEÍCULO OFICIAL MODELO: 2015 - FABRICAÇÃO: 2014 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$262,85 RETROVISORES - R$ 96,76 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$229,91 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 500 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 1.687,24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VALOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 17 MODELO: MASTER FURGÃO LONGO2.5 DCI LONGO RENAULT CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IUD4660 CHASSI: 93YADC1H6DJ451898 RENAVAM: 526113375 MODELO: 2013 - FABRICAÇÃO: 2012 VEÍCULO DE TRANSPORTE TIPO VAN TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 109,99% FRANQUIA R$ 4.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$220,49 RETROVISORES - R$ 257,12 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$197,65 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 250 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 15/05/2019 R$ 2.790,20 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18 MODELO: VOLARE VL9 MARCOPOLO CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IYX6413 CHASSI: 93PB98S31KC060430 RENAVAM: 1172635428 MODELO: 2019 - FABRICAÇÃO: 2018 VEÍCULO DE TRANSPORTE EXECUTIVO TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$ 7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$525,00 RETROVISORES - R$ 525,00 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$525,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 500 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 04/12/19 R$ 6.715,67 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 19 MODELO: SPIN 1.8L MT LTZ CHEVROLET CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IVU 4534 CHASSI: 9BGJC75Z0FB122601 RENAVAM: 1205064688 MODELO: 2015 - FABRICAÇÃO: 2015 VEÍCULO OFICIAL TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$ 1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$212,51 RETROVISORES - R$ 249,37 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 251,55 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TR ANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 2.179,97 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 20 MODELO: MOBI LIKE 1.0 8V CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IYE0788 CHASSI: 9BGJC75Z0FB122601 RENAVAM: 1134425012 MODELO: 2018 - FABRICAÇÃO: 2018 VEÍCULO OFICIAL TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$ 1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$ 162,57 RETROVISORES - R$ 89,25 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 23/11/2019 R$ 1.697,95 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21 MODELO: ONIX 1.0 MT JOYE CHEVROLET CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IYW5809 CHASSI: 9BGKL48U0JB282139 RENAVAM: 1170739021 MODELO: 2018 - FABRICAÇÃO: 2018 VEÍCULO OFICIAL TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$ 1.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$ 55,55 RETROVISORES - R$ 171,72 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 143,08 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 29/11/2019 R$ 1.803,21 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 22 MODELO: MASTER FURGÃO 2.3 RENAULT CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IWI7946 CHASSI: 93YMAF4LCFJ668947 RENAVAM: 1038906080 MODELO: 2015 - FABRICAÇÃO: 2015 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 109,99% FRANQUIA R$ 4.500,00 LATERAIS - R$ 110,86 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 197,65 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 12/05/2019 R$ 2.807,70 VALOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 23 MODELO: BOXER FURGÃO 2.3 PEUGEOT CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IUI2139 CHASSI: 93YMAF4LCFJ668947 RENAVAM: 53670215 MODELO: 2013 - FABRICAÇÃO: 2012 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 109,99% FRANQUIA R$ 4.500,00 LATERAIS - R$ 110,86 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 197,65 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 03/05/2019 R$ 2.378,10 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 24 MODELO: FIORINO UNITRANSAMB/FIAT CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IYX6746 CHASSI: 9BD2651JHK9116901 RENAVAM: 1172709200 MODELO: 2019 - FABRICAÇÃO: 2018 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 109,99% FRANQUIA R$ 4.500,00 LATERAIS - R$ 74,65 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 160,02 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 06/12/2019 R$ 1.906,89 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VALOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 25 MODELO: SPIN LTZ 1.8 8V CHEVROLET CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IVS2894 CHASSI: 9DGJP75Z0FB114635 RENAVAM: 1014758510 MODELO: 2015 - FABRICAÇÃO: 2014 VEÍCULO OFICIAL TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110 % FIPE FRANQUIA R$ 1.500,00 FARÓIS/LANTERNAS ? R$212,51 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 151,55 RETROVISORES- R$ 249,37 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R : R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: 29/07/2019 VALOR: R$ 1.906,89 ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 26 MODELO: FIESTA HATCH 1.6 FLEX FORD CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IQG 2145 CHASSI: 9BFZF55POA8481269 RENAVAM: 172198909 MODELO: 2010 - FABRICAÇÃO: 2010 VEÍCULO OFICIAL TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110 % FIPE FRANQUIA R$ 1.500,00 FARÓIS/LANTERNAS ? R$279,34 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$ 150,22 RETROVISORES- R$ 40,37 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R : R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 200 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 1.325,75 VALOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 27 MODELO: 1620 MERCEDES BENZ CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IPY4545 CHASSI: 9BM6953049B647427 RENAVAM: 152894500 CAMINHÃO BASCULANTE MODELO: 2009 - FABRICAÇÃO: 2009 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$134,86 RETROVISORES - R$ 228,41 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$125,82 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 2.540,81 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 28 MODELO: 710 MERCEDES BENZ CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: IQZ 4068 CHASSI: 9BM688158AB729353 RENAVAM: 226548058 CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA MODELO: 2010 - FABRICAÇÃO: 2010 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$123,22 RETROVISORES - R$ 303,83 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$125,82 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 2.492,20 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 29 MODELO: CARGO 2428 FORD CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: HNX 9002 CHASSI: 9BFYCEJX4ABB61209 RENAVAM: 225324490 CAMINHÃO BASCULANTE MODELO: 2010 - FABRICAÇÃO: 2010 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 110% FRANQUIA R$7.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$108,76 RETROVISORES - R$ 296,17 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$140,38 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 2.542,21 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 30 MODELO: GM S10 COLINA CHEVROLET CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 PLACAS: INK5982 CHASSI: 9BG124GX07C403031 RENAVAM: 899175619 VEÍCULO UTILITÁRIO MODELO: 2007 - FABRICAÇÃO: 2006 TIPO COBERTURA CASCO: COMPREENSIVA CASCO ? R$ FIPE 109,99% FRANQUIA R$4.500,00 FAROIS/LANTERNAS - R$102,53 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$213,42 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA ASSISTÊNCIA DE REBOQUE OU TRANSPORTE DO VEÍCULO SEGURADO MÍNIMA DE 150 KM DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL GRATUITA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 1.575,25 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO 31 MODELO: MOTONIVELADORA KOMATSU MOD. GD555-3 CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 CHASSI: KMTPC047C51B20876 MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO MODELO: 2010 - FABRICAÇÃO: 2010 TIPO COBERTURA CASCO: NÃO CONTRATADO FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$ 157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 671,68 VALOR: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO DO PREMIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 32 MODELO: TRATOR 785 VALTRA /VALMET 4X2 75CV CLASSE BÔNUS ATUAL: 0 CHASSI: KMTPC047C51B20876 MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO MODELO: 2001 - FABRICAÇÃO: 2001 TIPO COBERTURA CASCO: NÃO CONTRATADO FAROIS/LANTERNAS - R$157,50 RETROVISORES - R$ 157,50 PARA-BRISA/TRASEIRO - R$315,00 VALOR COBERTURA MÍNIMA: - DMT 1R: R$ 150.000,00 - DCT 1R: R$250.000,00 - APP C/ DMH: R$ 30.000,00 - DMO 1R ? 1S: R$ 20.000,00 COBERTURA PARA OS VIDROS INCLUSA INICIO DA VIGÊNCIA: IMEDIATA R$ 656,43 VALOR: VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2019, Processo Licitatório nº 059/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 009/2019 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 030/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar -se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2019. _______________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ANEXO VI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL 013 /2019 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 059/2019, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.