ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 Município de Terra de Areia Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Processo Licitatório: 410/2023 Processo Administrativo nº 4436/2023 Tipo de julgamento: Menor Preço Edital de pregão eletrônico para aquisição de um caminhão zero km basculante/caçamba, em cumprimento ao Convênio nº 938208/2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 01 do mês de agosto do ano de 2023, através do portal http://www.bllcompras.org.br, estará ocorrendo a sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2023, objetivando aquisição de um caminhão zero km basculante/caçamba, em cumprimento ao Convênio 938208/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, processando-se essa licitação nos termos do Decreto Municipal n.º 63 de 20 de julho de 2021, Decreto Federal n.º 10.024, de 2019, com aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial n.º 424 de 30 de dezembro de 2016. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação aquisição de um caminhão zero km basculante/caçamba, em cumprimento ao Convênio 938208/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme termo de referência, ANEXO I deste edital. 2. PARTICIPAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.bllcompras.org.br. 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 09h30min do dia 19/07/2023 e 08h30min do dia 01/08/2023 diretamente no site http://www.bllcompras.org.br. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 01/08/2023 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site http://www.bllcompras.org.br. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 2.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ofertado. 4.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.1.2. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 4.2. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem veículo que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 4.6. Poderão ser admitidos, pelo(a) pregoeiro(a), erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.7. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. 4.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.9. A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá assinalar em campo próprio do sistema, no momento do cadastro das propostas, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). A licitante beneficiária da Lei Complementar 123/2006 que vier a ser vencedora do certame deverá apresentar, junto da proposta atualizada, declaração firmada por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A contador ou por representante legal de que se enquadra nos benefícios da mencionada lei, conforme modelo disponível no anexo V deste edital. 5. FORMULAÇÃO DE LANCES : 5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.8. Após o fechamento da etapa de lances a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Pregoeira levando em consideração o menor preço unitário por item. 6.2. Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor. 6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7. HABILITAÇÃO: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal http://www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail: 7.1.1. declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital; 7.1.2. declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no Anexo IV; 7.1.3. declaração, firmada por contador e representante legal, de que a licitante se enquadra nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Anexo V; 7.1.4. declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não se encontra irregular junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, não se encontra irregular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e não se encontra irregular junto ao Cadastro Nacional de Condenações Civis, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital. 7.1.5. declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigidos no edital conforme ANEXO VI. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 7.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.4. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.5. REGULARIDADE TRABALHISTA : a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 7.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 7.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.9, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital. 7.4. O detalhamento da proposta de preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no presente edital. 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS : 9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 9.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que deverão ser enviadas em documento assinado e protocolado diretamente na Prefeitura de Terra de Areia, sendo que o documento será disponibilizado a todos os demais participantes, ficando desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias a contar do término do prazo de recurso. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 9.4. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10. DA ASSINATURA DO CONTRATO, ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato de fornecimento em até 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.4. A licitante deverá efetuar a entrega do veículo para o qual for declarada vencedora no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante. 10.4.1. A ordem de fornecimento somente será emitida pelo município após a autorização expressa pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. 10.6. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contado a partir da data de sua assinatura. 10.7. A entrega deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e será feita no seguinte endereço: Rua Tancredo, nº 500, Bairro Centro, CEP 95.535-000. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 10.8. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal aprovada pela contratante, condicionando com a entrega do objeto verificações ?in loco? devidamente certificado pela comissão de recebimento, a contar do desbloqueio dos recursos e disponibilidade financeira na conta do convênio. 10.9. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação a seguinte inscrição: Nº da Nota de Empenho e Contrato de Repasse n° 938208/2022/MAPA. 10.10. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 11. DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer veículo novo, sem uso anterior; b) Transportar o veículo em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da CONTRATADA; c) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o veículo a contar da data da entrega; d) Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia; e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento; f) Providenciar a substituição do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de recusa do Município de Terra de Areia, a partir da comunicação feita por este; g) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados; h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; j) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do equipamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A k) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; l) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; m) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do equipamento e dos serviços prestados; n) Responsabilizar-se peça qualidade do veículo fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; o) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis. 11.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do veículo impróprio para uso; g) Efetuar o pagamento na data aprazada; h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 12. DAS PENALIDADES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 12.1. Pelo inadimplemento das obrigações assumidas os licitantes vencedores sujeitam-se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) por deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): Advertência e, persistindo a situação, multa de 30% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a Administração, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administração, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infração e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; c) por atraso injustificado na entrega do objeto: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situação de inexecução total do objeto contratado; d) por deixar de entregar parte do objeto contratado: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por dia de atraso na entrega do veículo remanescente, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situação de inexecução parcial do objeto contratado; e) por entregar veículo com características e/ou qualidade em desacordo com as especificações constantes neste edital: Advertência e suspensão do pagamento até que seja efetuada a troca. Depois de decorridos 10 (dez) dias do recebimento da advertência será considerada situação de inexecução parcial do objeto contratado; f) os casos de situações consideradas de inexecução parcial do objeto contratado serão penalizados com multa de 15% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 12 (doze) meses; g) os casos de situações consideradas de inexecução total do objeto contratado serão penalizados com multa de 30% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a Administração, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administração, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infração e somente depois de decorrido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA: 13.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 1045 ? Convênio 938208/2022 ? Caminhão Caçamba; 3.4.4.90.52.000000 ? Equipamentos e Material Permanente (20082). 06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2295 ? Aquisição/Conservação de Máquinas e Veículos Pesados; 3.4.4.90.52.000000 ? Equipamentos e Material Permanente (20087). 14. IMPUGNAÇÃO AO ATO CON VOCATÓRIO: 14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site http://www.bllcompras.org.br. 14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e-mail, ou diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro ou ainda pelo telefone (51) 3666-1285, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão. 15.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 15.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 15.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 15.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 15.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 15.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 15.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 15.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 15.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 15.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 15.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico http://www.bllcompras.org.br; 15.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. 15.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 15.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 15.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites http://www.bllcompras.org.br e https://www.terradeareia.rs.gov.br e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, CEP: 95.535-000, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h de segunda a sexta feira. 15.19. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (51) 3666- 1285, e ainda pelo e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. 15.20. O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Terra de Areia quanto do emissor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 15.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de apresentação de proposta final; ANEXO III ? Declaração de não emprego de menor (Modelo); ANEXO IV ? Declaração de que não emprega servidor público; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006; ANEXO VI ? Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VII - Minuta de Contrato. 16. DO FORO: 16.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 19 de julho de 2023. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram examinados e estão de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Procurador Jurídico OAB/RS ? 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Aquisição de um caminhão zero km basculante/caçamba, em cumprimento ao Convênio 938208/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANT. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO (R$) 1 UM CAMINHÃO ZERO KM, ANO 2023, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE CAPACIDADE MINIMA DE 12 METROS CÚBICOS, TAMPA TRASEIRA BASCULANTE COM OPÇÃO DE ABERTURA TOTAL LA TERAL, SISTEMA HIDRÁULICO E PISTÃO FRONTAL DE 4 ESTÁGIOS, COM SINALIZAÇÃO LATERAL, FAIXAS REFLETIVAS, PARA CHOQUE E PROTETOR LATERAL, CONFORME AS NORMAS CONTRAN. CAMINHÃO MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA 255 CV, 06 CILINDROS, INJEÇÃO ELETRÔNICA, CÂMB IO AUTOMÁTICO, TRAÇÃO 6X2, CAPACIDADE MÍNIMA 23.000KG, PNEUS MÍNIMO 275/80/22, PBT 23.000KG, DIREÇÃO HIDRÁULICA, EQUIPARADO COM AR CONDICIONADO, TACÓGRAFO ELETRÔNICO, VIDROS ELÉTRICOS, RÁDIO AM/FM/USB, ALARME DE RÉ, BANCO DO MOTORISTA COM SUSPENÇÃO PNEUMÁTI CA. 1 R$ 765.000,00 ? A contratada deverá efetuar a entrega do veículo no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante. ? Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o veículo a contar da data da entrega. ? A assistência técnica de 1 (um) ano, deverá ser prestada exclusivamente por mecânica credenciada, concessionária autorizada ou assistência ?in loco?, de acordo com a necessidade do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A município visando futuras revisões, assistência técnica, manutenção e substituição de peças, quando necessário. Terra de Areia, 19 de julho de 2023. _______________________________ Vinícios de Mattos Negrini Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ___________________________________ Quézia Silva de Andrade Gestora de Convênios ? SICONV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO II - PROPOSTA FINAL (MODELO) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Apresentamos à Prefeitura de Terra de Areia nossa proposta de preços final para fornecimento do objeto abaixo relacionado referente ao edital de Pregão Eletrônico nº 010/2023, acatando todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MARCA UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) SUBTOTAL (R$) Total: Dados bancários da empresa: Banco: Agência: Conta Corrente: ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) OBS: Modelo de apresentação de proposta final para licitantes vencedoras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO III DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO IV DECLARAÇÃO (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA (MODELO) A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ............................................., ..... de .............. de 2023. __________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contador(a) / Representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 A empresa .............................................................., inscrita no CNPJ sob nº .............................................., com sede à Rua/AV. ................................nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ...................., DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV; b) não se encontra irregular junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); c) não se encontra irregular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); d) não se encontra irregular junto ao Cadastro Nacional de Condenações Civis no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023 N° DO PROCESSO LICITATÓRIO: 410/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Terra de Areia e a empresa ......................................... para aquisição de um caminhão z ero km basculante/caçamba, em cumprimento ao Convênio nº 938208/2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA (RS), CNPJ nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob n° 581.657.380-20 e RG sob nº 5049953176, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................................., CNPJ nº ....................................., com sede à Rua/Av. .............................., nº ......., Município de .............. (....), CEP ....................., representada por ..................................., inscrito(a) no CPF sob nº ..................................., neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de um caminhão zero km basculante/caçamba, em cumprimento ao Convênio 938208/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme termo de referência, ANEXO I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pelo fornecimento de veículo constante no termo de referência com garantia contra defeitos, transporte e/ou montagem de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$...........,.... (...................................); 3.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, devidamente atestada pela fiscalização, após o recebimento do equipamento e disponibilidade financeira na conta do convênio. 3.3. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação a seguinte inscrição: Convênio 938208/2022/MAPA. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA: 4.1. A contratada deverá efetuar a entrega do veículo no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante. 4.1.1. A ordem de fornecimento somente será emitida pelo município após a autorização expressa pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. 4.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contado a partir da data de sua assinatura. 4.3. A entrega deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e será feita no seguinte endereço: Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, CEP 95.535-000. CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 1045 ? Convênio 938208/2022 ? Caminhão Caçamba; 3.4.4.90.52.000000 ? Equipamentos e Material Permanente (20082). 06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2295 ? Aquisição/Conservação de Máquinas e Veículos Pesados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 3.4.4.90.52.000000 ? Equipamentos e Material Permanente (20087). CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: 6.1. Constituem-se como obrigações da contratante: a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; f) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; g) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso; h) Efetuar o pagamento na data aprazada; i) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - COMPETE À CONTRATADA: 7.1. Constituem como obrigações da contratada: a) Fornecer o veículo novo, sem uso anterior; b) Transportar o veículo em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da CONTRATADA; c) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o veículo a contar da data da entrega; d) Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia; e) A assistência técnica de 1 (um) ano, deverá ser prestada exclusivamente por mecânica credenciada, concessionária autorizada ou assistência ?in loco?, de acordo com a necessidade do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A município visando futuras revisões, assistência técnica, manutenção e substituição de peças, quando necessário; f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento; g) Providenciar a substituição do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de recusa do Município de Terra de Areia, a partir da comunicação feita por este; h) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados; i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; k) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do equipamento; l) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; m) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; n) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do equipamento e dos serviços prestados. o) Responsabilizar-se peça qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; p) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: 8.1. Pelo inadimplemento das obrigações assumidas a contratada sujeita-se às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) por deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): Advertência e, persistindo a situação, multa de 30% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a Administração, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administração, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infração e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; c) por atraso injustificado na entrega do objeto: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situação de inexecução total do objeto contratado; d) por deixar de entregar parte do objeto contratado: Advertência e multa de 0,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por dia de atraso na entrega do material remanescente, limitado a 10 (dez) dias. Após este período será considerada situação de inexecução parcial do objeto contratado; e) por entregar o objeto com características e/ou qualidade em desacordo com as especificações constantes no edital e neste contrato: Advertência e suspensão do pagamento até que seja efetuada a troca. Depois de decorridos 10 (dez) dias do recebimento da advertência será considerada situação de inexecução parcial do objeto contratado; f) os casos de situações consideradas de inexecução parcial do objeto contratado serão penalizados com multa de 15% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 12 (doze) meses; g) os casos de situações consideradas de inexecução total do objeto contratado serão penalizados com multa de 30% sobre o valor inadimplido da contratação, cumulado de Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a Administração, que será concedida em caso de o licitante ressarcir a Administração, através da multa, pelos prejuízos resultantes da infração e somente depois de decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A 8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 9.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Decreto Municipal n.º 63 de 20 de julho de 2021, Decreto Federal n.º 10.024, de 2019, com aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial n.º 424 de 30 de dezembro de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO: 10.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr.Vinícios de Mattos Negrini. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Terra de Areia, ............ de ............. de 2023. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa Esta minuta de contrato e seus anexos foram examinados e estão de acordo com a legislação vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREI A RONALDO DOS SANTOS Procurador Jurídico OAB/RS ? 53.951 TESTEMUNHAS: CPF: CPF: