PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissional, por prazo determinado, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a lista de aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 114/2022, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para as seguintes funções, de acordo com a Lei Municipal nº 2.638/2022 e Processo n° 756/2023, CONVOCA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 11° TIAGO DE SOUZA 979.XXX.XXX-72 75 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com as tabelas a seguir: Lei Municipal n° 2.649/2022 Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 08 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H R$ 1.272,60 05 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.848,78 06 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 1.859,54 01 ENGENHEIRO CIVIL 20H R$ 2.792,10 02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H R$ 1.859,54 01 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40H R$ 1.705,93 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal nº 2.638/2022, e feita de acordo com o aprovado no Processo Seletivo Simplificado 114/2022 e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Ficha cadastral, devidamente preenchida, Anexo II; 5.4.19. Ficha de dependentes (se tiver dependentes), Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades básicas de saúde e no domicílio/comunidade, atuando também nos Programas do PSF. Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência o paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipes de saúde, atuando na prestação e cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeiro; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência e saúde; participar de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar atividade se assistência de enfermagem, excetuadas às privativas do enfermeiro; desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Atuar no programa PSF dentro da Estratégia da Saúde da Família do Município; Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.LEI Nº 2187, de 16 de julho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DADOS PESSOAIS Nome completo (sem abreviações): Nome social: CPF: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Raça/Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não informado Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Viúvo Grau de Instrução: ( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou ( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular ( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental ( ) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Incompleto (antiga 5ª a 8ª série) ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Educação Superior Incompleta ( ) Educação Superior Completa ( ) Pós-Graduação Completa ( ) Mestrado Completo ( ) Doutorado Completo DADOS DE NASCIMENTO Data de Nascimento: País de Nascimento: Nacionalidade: ENDEREÇO Nome do Logradouro: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Número: Bairro: Complemento: Município: CEP: UF: País: TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA Indicar se é Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência ( ) Física ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Mental ( ) Intelectual INFORMAÇÕES CONTATO (DADOS DE CONTATO DO PRÓPRIO SERVIDOR) Telefone: Telefone para recado: Email: Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente formulário de atualização cadastral são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, sob pena de responsabilização disciplinar e cometimento do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do Código Penal. TERRA DE AREIA, _________de_________________________ de ___________. ____________________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 15 DE 15 DE JANEIRO DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DEPENDENTES (SALÁRIO FAMÍLIA /IMPOSTO DE RENDA) (Preencher com tantos quanto forem a quantidade de dependentes) DEPENDENTE O dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Dependente: ( ) Cônjuge ( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável ( ) Filho(a) ou enteado(a) ( ) Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Pais, avós e bisavós ( ) Menor pobre do qual detenha a guarda judicial ( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge ( ) Agregado/Outros Sexo do dependente ( ) Masculino ( ) Feminino Nome do Dependente: Data de Nascimento do Dependente: CPF do Dependente: