ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal em Exercício de Terra de Areia, Senhor Osvaldo de Mattos Sobrinho, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 10/11/2021 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 10 de novembro de 2021 às 09h00min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S) ARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. MÍNIMA QUANT. MÁXIMA 1 ABRAÇADEIRA ELETRODUTO 1" COM PARAFUSO UN 1 100 2 ABRAÇADEIRA TIPO U 1/2 UN 1 100 3 ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4 UN 1 100 4 ADAPTADOR PARA TOMADA NBR 14136 UN 1 100 5 ADESIVO DE CONTATO TRADICIONAL 870ML/730G LT 1 100 6 ADESIVO PVC 75GR UN 1 100 7 AGUARRÁS 900ML UN 1 50 8 ALICATE CORTA CABOS 24'' UN 1 10 9 ALICATE CORTE DIAGONAL 6'' UN 1 10 10 ALICATE MEIA CANA CURVO 6'' UN 1 10 11 ALICATE MEIA CANA RETO 6'' UN 1 10 12 ALICATE PARA ANÉIS INTER. 180 MM/7" UN 1 10 13 ALICATE PRESSÃO 10'' UN 1 10 14 ALICATE REBITADOR MANUAL UN 1 10 15 ALICATE UNIVERSAL 8'' UN 1 10 16 ANCINHO CURVO CABO EM MADEIRA DE 1,5M UN 1 30 17 ANEL VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO SEM GUIA UN 1 50 18 ANTI-CUPIM AEROSOL 400ML UN 1 50 19 APLICADOR PARA SILICONE UN 1 10 20 ARAME GALVANIZADO 10 KG 1 100 21 ARAME LISO GALVANIZADO 14 KG 1 100 22 ARAME LISO GALVANIZADO 18 KG 1 100 23 AREIA GROSSA M³ 1 500 24 ARROELA ZINCADA 1/4 UN 1 1.000 25 ARROELA ZINCADA 5/16 UN 1 1.000 26 ARROELA ZINCADA DE 3/8 UN 1 1.000 27 ASSENTO COMUM P/VASO SANITARIO UN 1 50 28 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO ALMOFADADO UN 1 50 29 AVENTAL DE COURO ROUPA DE COURO COM OBJETIVO DE PROTEGER O TRONCO DO PROFISSIONAL NO CORTE DE GRAMA UN 1 10 30 AVENTAL RASPAS SEM EMENDA UN 1 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 31 BANDEJA PARA PINTURA 1534 3,6 LITROS UN 1 50 32 BEIJAMIM COM 3 PINOS - NOVO PADRÃO 10A UN 1 100 33 BEIJAMIM COM 3 PINOS - NOVO PADRÃO 20A UN 1 100 34 BIQUEIRA PARA MANGUEIRA UN 1 50 35 BLOCO DE ESPUMA 80 X 130 X 0230 MM UN 1 50 36 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, ATURA MÉDIA DO CANO 34 CM, MAIS 4 CM DE AMARRA, SOLADO DE 6 MM DE ESPESSURA, TAMANHOS DIVERSOS PAR 1 50 37 BOTINA DE SEGURANÇA CONFECCIONA DA EM COURO CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA TAMANHOS VARIADOS (36 -44), COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO, FORRAÇÃO EM MATERIAL SINTÉTICO, PALMILHA, SOLADO DE PU BIDENSIDADE PRETO INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL. PAR 1 70 38 BRITA 3/4 M³ 1 200 39 BRITA ROSA 3/4 M³ 1 100 40 BROCA AÇO RÁPIDO 10MM UN 1 50 41 BROCA AÇO RÁPIDO 4MM UN 1 50 42 BROCA AÇO RÁPIDO 6MM UN 1 50 43 BROCA AÇO RÁPIDO 8MM UN 1 50 44 BROCA DE AÇO RÁPIDO 12MM UN 1 50 45 BROCA MADEIRA 12MM UN 1 50 46 BROCA PLUS CONCRETO 10 SDS UN 1 50 47 BROCA PLUS CONCRETO 8 SDS UN 1 50 48 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 10MM UN 1 50 49 BROCA VIDEA 10MM UN 1 50 50 BROCA VIDEA 12MM UN 1 50 51 BROCA VIDEA 4MM UN 1 50 52 BROCA VIDEA 6 MM UN 1 50 53 BROCA VIDEA 8 MM UN 1 50 54 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 12MM UN 1 50 55 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 8MM UN 1 50 56 BUCHA 8MM UN 1 1.000 57 CABEÇOTE DE CORTE PARA ROÇADEIRAS TRIMCUT 42-2 UN 1 100 58 CABO DE REDE RJ45 M 1 5.000 59 CABO PARA ENXADA 1,20M UN 1 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 60 CABO PARA INTERNET (REDE) M 1 200 61 CABO PARA PÁ PEQUENA LONGO UN 1 50 62 CABO PARA TRADO DE 1,00 M UN 1 50 63 CABO PARA TRADO DE 1,20 M UN 1 50 64 CADEADO 45MM UN 1 20 65 CADEADO CR 40MM UN 1 20 66 CADEADO CR 50MM UN 1 20 67 CADEADO CR 60MM UN 1 20 68 CAIXA DESCARGA UN 1 20 69 CAL PINTURA 5KG SC 1 700 70 CANALETA PARA FIO PLASTICA M 1 50 71 CANELETA DE PVC FITA DUPLA FACE 10X20 UN 1 200 72 CANO DE COBRE 1/4 M 1 500 73 CANO DE COBRE DE 1/2 M 1 500 74 CANO DE PVC 100MM VARA COM 6MT UN 1 100 75 CANO DE PVC 50MM - VARA COM 6 MTS UN 1 100 76 CANO PVC 1/2 MM PARA ÁGUA UN 1 200 77 CANO PVC 150MM M 1 200 78 CANTO PARA RODA FORRO PVC EXTERNO UN 1 200 79 CANTO PARA RODA FORRO PVC INTERNO UN 1 200 80 CAPA PLÁSTICA COM CAPUZ PARA CHUVA COR AZUL ESCURO OU PRETA , TAMANHOS VARIADOS (P- GG) CJ 1 50 81 CAPA PLÁSTICA PROTEÇÃO MOTOCICLISTA PRETA SENDO DIVIDIDA EM DOIS ITENS: JAQUETA COM ZÍPER E CALÇA ELÁSTICA, TAMANHOS VARIADOS (M, G E GG) CJ 1 50 82 CAPACETE MOTOSSERISTA/ROÇADOR KIT CAPACETE +ABAFADOR DE OUVIDO E PROTETOR FACIAL. KIT 10 83 CAPACETE OBRAS CORES VARIADAS UN 1 50 84 CAPACETE SEGURANÇA TIPO 2 (ABA FRONTAL) CLASSE B COM CASCO INJETADO EM MATERIAL PLÁSTICO CACO COM FENDAS LATERAIS DENOMINADAS SLOTS PARA ACOPLAGEM OU NÃO DE ACESSÓRIOS UN 1 50 85 CARRETEL FIO PARA ROÇADEIRA STILL 160 UN 1 50 86 CARRINHO DE MÃO DE FERRO UN 1 5 87 9415 - CAVADEIRA ARTICULADA UN 1 25 88 CAVADEIRA RETA SIMPLES COM CABO 125CM UN 1 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 89 CETOL LATA 3,6L UN 1 50 90 CHAVE AJUSTÁVEL 12'' CROMADA UN 1 20 91 CHAVE AJUSTAVEL 8'' CROMADA UN 1 20 92 CHAVE DE GRIFO 14" UN 1 20 93 CHAVE INGLESA 10" UN 1 20 94 CHAVE PHILIPS 1 8/4 UN 1 20 95 CHAVE PHILIPS 3/16 X 4 UN 1 20 96 CHAVE TESTE DIGITAL UN 1 20 97 CHAVE TESTE FENDA UN 1 20 98 CHUVEIRO ELÉTRICO 220V 5500W MULTITEMPERATURA COM SELO DO INMETRO. UN 1 30 99 CIMENTO SACO 50KG SC 1 500 100 CINTA DUPLA PARA ROÇADEIRA COSTAL UN 1 20 101 CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRECISTA PRODUZIDO EM COURO COM 9CM DE LARGURA, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO FORJADO, PORTA FERRAMENTA COM 4 ORIFÍCIOS, TALABARTE EM COURO DE 1,90 M , MOSQUETÃO E ALMOFAS INTERNAS COM FIVELAS QUE PERMITAM AJUSTE AO CORPO UN 1 10 102 CINTURÃO PARA CARPINTEIRO UN 1 10 103 CINTURÃO PARA ELETRICISTA UN 1 10 104 CINTURÃO PARA ROÇADEIRA UN 1 10 105 COLA ADESIVO PARA CANO 75G UN 1 50 106 COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X COLETE CONFECCIONADO EM PVC LAMINADO, EM DUPLA FACE COM TRAMA EM POLIÉSTER, NA COR LARANJA COM APLICAÇÃO DE TIRAS REFLETIVAS, INDICADO PARA VISUALIZAÇÃO DE TRABALHADORES EM LOCAIS ONDE HAJA TRÁFEGO DE VEÍCULOS UN 1 50 107 COLETE REFLETIVO TAMANHOS VARIADO S (P - GG) UN 1 50 108 COLHER DE PEDREIRO UN 1 20 109 CONECTOR DE PORCELANA PARA CHUVEIRO 16MM UN 1 20 110 CONES PVC 70/75 CM UN 1 100 111 CONJUNTO CHAVE TOMADA 10 CJ 1 50 112 CONJUNTO CHAVE TOMADA 20 UN 1 50 113 CONJUNTO FIXAÇÃO PARA ASSENTO SANITÁR IO UN 1 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 114 CORANTE UNIVERSAL PRETO 14ML LT 1 50 115 CORDA TORCIDA 14MM M 1 200 116 CORDA TRANCADA 10MM M 1 200 117 CORRENTE GALVANIZADA 05MM M 1 100 118 CORRENTE GALVANIZADA 8MM KG 1 100 119 CORRENTES PARA MOTO STILL 170 SERRA UN 1 5 120 CREMONE SOBREPOR UN 1 20 121 CUMEEIRA ARTICULADA DE FIBROCIMENTO 5MM 50X 31CM UN 1 200 122 CUMEEIRA ARTICULADA INFERIOR 4MM 50X31 CM UN 1 200 123 CUMEEIRA NORMAL FIBROCIMENTO 6M 110X50MM UN 1 200 124 CUMEEIRA NORMAL FIBROCIMENTO 6M 110X4MM UN 1 200 125 CUMIEIRA 15º UN 1 100 126 CURVA ELETRODUTO 180 X 3/4" LONGA UN 1 100 127 CURVA PARA CANO PVC 1/2 MM UN 1 100 128 CURVA PARA CANO PVC 100 MM UN 1 100 129 CURVA PARA CANO PVC 70 MM UN 1 100 130 CURVA PVC 90° UN 1 50 131 DESENTUPIDOR TUFÃO 10M UN 1 10 132 DESENTUPIDOR TUFÃO 5M UN 1 10 133 DESINGRIPANTE AEROSSOL 400ML ML 1 20 134 DISCO DE CORTE FERRO UN 1 20 135 DISCO DIAMANTADO 110MM V1 UN 1 20 136 DISCO MAQUITA- CONCRETO UN 1 20 137 DISCO MAQUITA- MADEIRA UN 1 20 138 DISJUNTOR 25 AMPERES UN 1 20 139 DISJUNTOR 30 AMPERES UN 1 20 140 DISJUNTOR 35 AMPERES UN 1 20 141 DISJUNTOR 40 AMPERES UN 1 20 142 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3'' UN 1 20 143 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3,5" UN 1 20 144 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 4" UN 1 20 145 ELETRODUTO DE 1 POLEGADA UN 1 50 146 ENFORCA GATO 2,5X200MM UN 1 1.000 147 ENGATE FLEXIVEL 60 CM 1/2 PC 1 10 148 ENGRAXADEIRA 4KG BOMBA MANUAL - ALTA PRESSÃO UN 1 5 149 ENGRAXADEIRAS 7KG MANUAL PROFISSIONAL UN 1 5 150 ENXADA COM CABO DE MADEIRA 8 '' UN 1 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 151 ENXADA COM CABO DE MADEIRA 8'' UN 1 50 152 ESCOVA MANUAL AÇO PLAST. COM CABO UN 1 50 153 ESPUMA EXPANSIVA 720G UN 1 50 154 ESQUADRO 14'' CABO PLASTICO UN 1 50 155 ESQUADRO ALUMINIO 14" UN 1 50 156 ESTILETE 18MM EMBORRACHADO UN 1 50 157 ESTOPA 1KG UN 1 100 158 EXTENSÃO ELÉTRICA 20 A COM 10 METROS REFORÇADA UN 1 20 159 EXTENSOR PARA ROLO 3M UN 1 50 160 FACÃO 18" UN 1 20 161 FECHADURA 804/03 EXTERNA UN 1 50 162 FECHADURA 813/03 INTERNA INOX UN 1 50 163 FECHADURA INTERNA UN 1 50 164 FERRO 5/16 BRR 1 100 165 FERROLHO PORTA CADEADO 4'' UN 1 50 166 FERROLHO PORTA CADEADO 5'' UN 1 50 167 FIO FLEXÍVEL 6MM M 1 1.000 168 FIO 2,5MM M 1 1.000 169 FIO CABO 2x1,5 CINZA M 1 1.000 170 FIO CABO 2x2,5 M 1 1.000 171 FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 4MM M 1 1.000 172 FIO DUPLO 10'' M 1 1.000 173 FIO FLEXIVEL 4,0MM M 1 1.000 174 FIO FLEXÍVEL DE 10MM M 1 1.000 175 FIO FLEXÍVEL DE 8MM M 1 1.000 176 FIO PARALELO 2X1,5MM M 1 1.000 177 FIO PARALELO 2X2,5MM M 1 1.000 178 FIO SOLIDO 1.50MM PRETO M 1 1.000 179 FIO SÓLIDO 2.5MM PRETO M 1 1.000 180 FIO SÓLIDO 4.00MM PRETO M 1 1.000 181 FIO SÓLIDO 6.00MM PRETO M 1 1.000 182 FITA ISOLANTE 10M RL 1 100 183 FITA ISOLANTE 5 M UN 1 100 184 FITA PVC UN 1 100 185 FITA VEDA ROSCA 12MM X 10M RL 1 100 186 FITA ZEBRADA 50M RL 1 100 187 FIXADOR PARA CAL UN 1 100 188 FOICE COM CABO DE MADEIRA 11" UN 1 50 189 FORCADO METÁLICO P/ CASCALHO 10 DENTES UN 1 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 190 FORMÃO CHANFRADO 1/2 12,7 MM UN 1 10 191 FORMÃO CHANFRADO 3/4 19 MM UN 1 10 192 FORMÃO CHANFRADO 3/8 9,5MM UN 1 10 193 FORRO DE PINUS M² M² 1 500 194 FORRO PVC 6X10CM COM 2,70 DE ALTURA M² 1 500 195 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA IMPACTO 1/2 FID 852W UN 1 5 196 GARFO GAIOLA 23CM C/ ROSCA UN 1 50 197 GRAMPO PARA ARAME FARPADO KG 1 20 198 GRAMPO PARA FIO Nº5 UN 1 50 199 GUIA 0,10X5,40 EUCALIPTO UN 1 200 200 GUIA EUCALIPTO 0,10 XPOL X5,40 UN 1 200 201 GUIA EUCALIPTO 5,00X7,50X5,40 UN 1 200 202 GUIA PINUS APLAINADO 0,15 X 2,70 APLAINADO UN 1 200 203 ISOLADOR PLASTICO 30X30 C/ PREGO PACOTE C/50 PT 1 50 204 ISOLAMENTO 1/2 M 1 1.000 205 ISOLAMENTO 1/4 M 1 1.000 206 JOELHO PARA CANO PVC 1/2MM UN 1 100 207 JOGO CHAVE DE FENDA 18 PEÇAS UN 1 10 208 JOGO DE 101 PEÇAS INTERCAMBIÁVEIS UN 1 10 209 JOGO DE CHAVE CATRACA C/52 PEÇAS JG 1 10 210 JOGO DE CHAVE COM 07 PEÇAS T10 A T40 VTX-5 CRV UN 1 10 211 JOGO DE CHAVE COMBINADA 12 PEÇAS UN 1 10 212 JOGO DE CHAVE DE BOCA 10-18 JG 1 10 213 JOGO DE CHAVE DE FENDA 6PÇS UN 1 10 214 JOGO DE CHAVE FIXA 12 PEÇAS UN 1 10 215 JOGO DE CHAVE MECÂNICO PROFISSIONAL UN 1 10 216 JOGO DE CHAVES 8 PEÇAS HEXAGONAL ARGOLA ALLEN 2,0 A 10,0 MM UN 1 10 217 JOGO DE SOQUETES E PONTEIRAS 1/4'' JG 1 25 218 KIT JARDINAGEM C/ 8 PEÇAS UN 1 10 219 KIT SERRA COPO EM AÇO CARBONO 11 PÇS UN 1 10 220 LAJE PEDRA 1,00 X 0,50 UN 1 500 221 LÂMINA PARA ROÇADEIRA COSTAL 2 PONTAS UN 1 50 222 LÂMINAS PARA ROÇADEIRA STILL UN 1 50 223 LÂMPADA FLUORESCENTE 1,20 220V UN 1 200 224 LÂMPADA FLUORESCENTE 100W UN 1 200 225 LAMPADA LED 12W UN 1 200 226 LÂMPADA LED 20W6500 K BIV UN 1 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 227 LÂMPADA LED 30W6500 K BIV UN 1 200 228 LAMPADA LED 35W 6500K K BIV UN 1 200 229 LÂMPADA LED 9W UN 1 200 230 LÂMPADA LED E.27 BIVOLT 50W COM SELO INMETRO RESPEITANDO A NBR 16205-1 DE 08/2013, COM SELOS DO INMETRO E PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, UN 1 200 231 LAPIS DE CARPINTEIRO UN 1 50 232 LIMA CHATA PARA ENXADA C/ CABO UN 1 50 233 LINHA NYLON PARA ROÇADEIRA 4 QUINAS (ROLO) RL 1 100 234 LIXA MASSA 60 UN 1 200 235 LIXA MASSA 80 UN 1 200 236 LONA PRETA 100 M RL 1 20 237 LUVA DE MÃO MALHA 4 FIOS PIGME NTADA PAR 1 100 238 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM G PAR 1 100 239 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM M PAR 1 100 240 LUVA DE MÃO MALHA NITRILICA CANO LONGO PAR 1 100 241 LUVA DE MÃO MISTA RASPA JEANS PAR 1 100 242 LUVA DE MÃO TÁTICAS DE MEIO DE DO UN 1 100 243 LUVA ELETRODUTO 3/4 UN 1 100 244 LUVA MISTA VAQUETA LONA - VAQUETA FACE PALMAR RASPAR NA FACE DORSAL, REFORÇO EM RASPA NA PALMA, ELÁSTICO NO DORSO PARA AJUSTES, COMPRIMENTO 26CM - NORMA EM 388/EN 420. PAR 1 100 245 LUVA PARA CANO 25 UN 1 100 246 LUVA PARA CANO DE PVC 1/2 MM UN 1 100 247 LUVA PVC 25'' COM ROSCA UN 1 100 248 LUVA SIMPLES ESGOTO 100MM UN 1 100 249 LUVA SIMPLES ESGOTO 40MM UN 1 100 250 LUVA SIMPLES ESGOTO 50MM UN 1 100 251 LUVA SIMPLES ESGOTO 75MM UN 1 100 252 LUVAS DE COURO PAR 1 50 253 MACHADINHO DOMÉSTICO COM CABO UN 1 20 254 MACHADO LARGO 3.5 COM CABO UN 1 20 255 MADEIRA PINUS BENEFICIADA M³ 1 100 256 MADEIRA PINUS BRUTA M³ 1 100 257 MALETA PARA FERRAMENTA GRANDE EM METAL UN 1 10 258 MANGUEIRA DE NÍVEL 5/16 M 1 100 259 MANGUEIRA EMBORRACHADA M 1 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 260 MANGUEIRA PARA BOTIJÃO DE GAS M 1 50 261 MANTA ASFÁLTICA 20 CM/M M 1 500 262 MANTA ASFALTICA 30 CM M 1 500 263 MANTA ASFÁLTICA DE 15CM M 1 500 264 MARCO SEM VISTA CEDRO 12 CM JG 1 50 265 MARRETA 2KG COM CA BO UN 1 10 266 MARTELO BORRACHA BRANCO 60MM UN 1 10 267 MARTELO GRANDE COM CABO UN 1 10 268 MARTELO UNHA CABO FIBRA 25MM UN 1 10 269 MÁSCARA DE FELTRO COM VALVULA PFF 1C UN 1 50 270 MÁSCARA PARA PROTEÇÃO UN 1 50 271 MASSA CORRIDA LATA 3,6L UN 1 100 272 MOIRÃO CIMENTO 12CMX12CMX2.50M UN 1 100 273 MOTO ESMIRIL UN 1 5 274 MOURÃO 10 X 10 X 2,5 MADEIRA EUCALIPTO UN 1 100 275 MOURÃO DE EUCALIPTO 12X12X 5,50 UN 1 100 276 NIPLE DUPLO DE REDUÇÃO 3/4 E 1/2 GALVANIZADO UN 1 50 277 NÍVEL ALUMÍNIO 14'' UN 1 20 278 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SERVIÇOS EXTERNOS LENTES EM POLICARBONATO ÓPTICO, PROTEÇÃO LATERAL, HASTES TIPO ESPÁTULA, COM AJUSTE DE COMPRIMENTO, COM PROTEÇÃO UV, ACOMPANHA CORDÃO DE SEGURANÇA - COR CLARA UN 1 100 279 ÓCULOS DE PROTEÇÃO UV WAVE ESCURO UN 1 100 280 ÓLEO DOIS TEMPOS PARA ROÇADEIRA L 1 200 281 PÁ AJUNTADEIRA RETA CABO RETO UN 1 20 282 PÁ AJUNTADEIRA RETA LEVE COM CABO RETO UN 1 20 283 PÁ CORTE DE BICO C/ CABO RETO 125CM UN 1 20 284 PÁ CORTE RETA/ LEVE C/C RETO UN 1 20 285 PÁ DE CAVARC/ CABO UN 1 20 286 PÁ DE CONCHA CABO CURTO UN 1 20 287 PÁ DE CORTE CABO LONGO UN 1 20 288 PARAFUSO 38X30 UN 1 1.000 289 PARAFUSO FRANCES 1/4x4 PCT 1 1.000 290 PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 9 1/2 UN 1 1.000 291 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 5 1/2 UN 1 1.000 292 PARAFUSO FRANCÊS C/ PORCA 5/16 UN 1 1.000 293 PARAFUSO P/ TELHA 5 MM UN 1 1.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 294 PARAFUSO PHILIPS 35X25 UN 1 1.000 295 PARAFUSO PHILIPS 4,5 X40 UN 1 1.000 296 PARAFUSO PHILIPS 5,5X65 UN 1 1.000 297 PARAFUSO PHILIPS 50X50 UN 1 1.000 298 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X1 UN 1 1.000 299 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA INT. 5/16 2.1/2 UN 1 1.000 300 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA INT. 5/16 X 2 UN 1 500 301 PEDRA GRES UN 1 500 302 PERNEIRA DE SEGURANÇA UN 1 50 303 PICARETA ALUVIÃO COM CABO UN 1 50 304 PINCEL GRANDE P/ PINTURA 3" UN 1 50 305 PINCEL MÉDIO P/PINTURA 2" UN 1 50 306 PINCEL PEQUENO P/PINTURA 1" UN 1 50 307 PINO MACHO 2 POLOS 10A UN 1 100 308 PINO MACHO 2 POLOS 20A UN 1 100 309 PINO MACHO 3 POLOS 10A UN 1 100 310 PITÃO 8MM UN 1 200 311 PLAFON PLASTICO COM BICO DE PORCELANA UN 1 200 312 PLUG 3 PINOS (20 A) M 1 100 313 PLUG MACHO 10 UN 1 100 314 PLUG MACHO 3 PINO 10 A BR/PT UN 1 100 315 PLUG MACHO FEMEA UN 1 100 316 PORCA SEXTAVADA 1/4 PC 1 1.000 317 PORCA SEXTAVADA 5/16 CISER UN 1 1.000 318 PORTA 0,80 EXTERNA FERRADA SEM VISTA CEDRO UN 1 50 319 PORTA C/ MARCO COMPLETA EXTERNA DE ITAUBA 80CM UN 1 50 320 PORTA INTERNA SEMI OCA FERRADA 0,80M UN 1 50 321 PORTA PVC SANFONADA 2,10X 80CM UN 1 50 322 PORTA SEMI OCA O,70X1,89 COM FECHADURA UN 1 50 323 PREGO 10X27 KG 1 100 324 PREGO 12 X 12 KG 1 100 325 PREGO 13 x 15 KG 1 100 326 PREGO 15X15 KG 1 100 327 PREGO 17 X 25 KG 1 100 328 PREGO 18X30 KG KG 1 100 329 PREGO 19 X 39 KG 1 100 330 PREGO 19 X 39 KG 1 100 331 PREGO 23X54 KG 1 100 332 PREGO 23X60 KG 1 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 333 PREGO 28 X 30 KG 1 100 334 PREGO COM CABEÇA DUPLA 17 X 27 KG 1 100 335 PREGO PARA FORRO PVC 12 X 20 KG 1 100 336 PREGO TELHEIRO 18X30 CM 500G PCT 1 100 337 PROLONGADOR EXTENSÍVEL 3M UN 1 50 338 PROTETOR AURICULAR COM CORDÃO DE ALGODÃO E PLUG EM SILICONE, NÍVEL MÁXIMO PARA RUÍDOS E COM NÍVEL DE ATENUAÇÃO DE 16DB UN 1 500 339 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA CONSTITUÍDO POR 2 ABAFADORES, EM FORMA DE CONCHA, MONTADOS SIMETRICAMENTE EM HASTE SUPORTE AJUSTÁVEL EM FORMA DE ARCO. PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB PRESSÃO AOS PAVILHÕES AURICULARES. ABAFADOR LEVE, TOTALMENTE EM PLÁSTICO, ATENUAÇÃO: NRRSF- 14 DB UN 1 200 340 PRUMO DE FERRO FUNDIDO Nº 4 UN 1 30 341 PULVERIZADOR 18 LT UN 1 10 342 REFLETOR LED 100W IP66 UN 1 50 343 REFLETOR LED 1O W UN 1 50 344 REFLETOR LED 30W UN 1 50 345 REFLETOR LED 50W UN 1 50 346 REGISTRO ESFERA SOLD. 20MM UN 1 50 347 REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM UN 1 50 348 REJUNTE DIVERSAS CORES KG 1 200 349 RIPA DE 04.04 X 0.6 X 3M EUCALIPTO UN 1 200 350 RIPA DE PINUS 0,04X POLX3,50 UN 1 200 351 RODA FORRO PVC UN 1 200 352 ROLO 321/10 LÃ ANTI-GOTA UN 1 50 353 ROLO 5CM ESPUMA CINZA UN 1 50 354 ROLO 9CM ESPUMA CINZA UN 1 50 355 ROLO DE NYLON PARA A ROÇADEIRA UN 1 500 356 ROSCA NIPLE DE 1/2 E 3/4 UN 1 50 357 SACO P/ MUDA 10X20CM COM 1000UN PT 1 5 358 SARRAFO 0,07 X 2,70 PINUS APLAINADO UN 1 200 359 SARRAFO 10 X 2,5 X 5,5 M 1 250 360 SEPARADOR DE JARDIM M 1 100 361 SERRA COM ARCO UN 1 50 362 SERRA COPO 32MM UN 1 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 363 SERRA COPO 38 MM UN 1 50 364 SERRA COPO JOGO 6 PEÇAS UN 1 10 365 SERRA ELÉTRICA DE MADEIRA 220 UN 1 5 366 SERRA MÁRMORE 1400 UN 1 10 367 SERRA VIDEA 110 MM 24 DENTES UN 1 50 368 SERROTE DE CARPINTEIRO UN 1 10 369 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO 1,00MT UN 1 50 370 SIFÃO SANFONADO UNIV ERSAL PLÁSTICO 1,50MT UN 1 50 371 SILICONE ACÉTICO BRANCO 280 G UN 1 50 372 SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE 280 G UN 1 50 373 SOLVENTE 900ML L 1 100 374 SOLVENTE AGUARRAS 5L UN 1 100 375 SOMBRITE 1.50 M DE LARGURA M 1 100 376 SUPORTE PARA AR CONDICIONA DO PAR 1 200 377 TABUA 0,30 X 0,025 X 5,50 EUCALIPTO PC 1 200 378 TÁBUA DE EUCALIPTO 2,5 X 20 X 5,50 UN 1 200 379 TALHADEIRA FERRO 20 UN 1 20 380 TELA SOLDADA GALVANIZADA QUADRADA C/ 1,20 M DE ALTURA 25M RL 1 50 381 TELHA DE FIBROCIMENTO FINA 2,44X ,50X4MM UN 1 500 382 TELHA FIBROCIMENTO GROSSA 2.44X1.10X5MM UN 1 500 383 TELHA FIBROCIMENTO MEDIA 1.83X1.10X5MM UN 1 200 384 TESOURA DE PODA GRANDE UN 1 10 385 TIJOLOS 6 FUROS 9 X 14 X 9 UN 1 20.000 386 TINER 900 ML UN 1 50 387 TINTA ACRÍLICA BRANCA EXTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 1 50 388 TINTA ACRÍLICA BRANCA INTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 1 50 389 TINTA ESMALTE P/ MADEIRA GALÃO DE 3,6 L- PREMIUM UN 1 50 390 TOALHA PLÁSTICA (OLEADO) M 1 100 391 TOMADA 2 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 1 200 392 TOMADA DE 3 PINOS 10A UN 1 200 393 TOMADA DUPLA 10/20 A SISTEMA X UN 1 200 394 TOMADA DUPLA BRANCA UN 1 200 395 TOMADA MODULO 1 TECLA SIMPLES BRANCA UN 1 200 396 TOMADA MODULO 10 A UNIVERSAL BRANCA UN 1 200 397 TOMADA MODULO 20 A UNIVERSAL BRANCA UN 1 200 398 TOMADA MODULO CEGO UN 1 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 399 TOMADA SIMPLES 10/20 A SISTEMA X UN 1 200 400 TOMADA SIMPLES BRANCA UN 1 200 401 TOMADA TRIPLA 10/20 A SISTEMA X UN 1 200 402 TOMADA TRIPLA BRANCA UN 1 200 403 TOMADAS 1 TECLA SIMPLES COM DUAS TOMADAS BRANCA UN 1 200 404 TOMADAS 1 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 1 200 405 TOMADAS 3 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 1 200 406 TORNEIRA DE PAREDE PARA PIA DE COZINHA UN 1 50 407 TORNEIRA DE JARDIM UN 1 200 408 TORNEIRA DE METAL UN 1 50 409 TORQUÊS ARMADOR 10'' UN 1 10 410 TORQUÊS ARMADOR 12'' UN 1 10 411 TORQUES CARPINTEIRO 12" UN 1 10 412 TRADO MANUAL 3/8 UN 1 100 413 TRAVA PORTA PAREDE/ARMÁRIO UN 1 10 414 TRENA DE AÇO 10MT TRAVA DUPLA UN 1 10 415 TRENA FITA 50MT UN 1 10 416 TRENA ÓTICA 30M UN 1 3 417 TRINCHA BROXA MÉDIA UN 1 50 418 TUBO DE LIGAÇÃO C/ ESPUDE UN 1 20 419 TUBO DE PVC RÍGIDO ESGOTO 75MM M 1 200 420 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20MM M 1 200 421 TUBO DESCIDA COMPLETO CURVA 1,60M UN 1 100 422 TUBO PVC P/ ESGOTO 200MM 8 POLEGADAS 6MT UN 1 200 423 TUBO PVC P/ ESGOTO 60MM - 2 POLEGADAS - 6 MT UN 1 200 424 TUBO PVC RIGIDO ESG. 40MM M 1 200 425 TUBO PVC RIGIDO ESG. 50MM M 1 200 426 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO 100MM M 1 200 427 TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM M 1 200 428 VASSOURA PLÁSTICA PARA JARDIM UN 1 50 429 VASSOURÃO DE PIAÇAVA UN 1 50 430 VEDA CALHA SELANTE 300G UN 1 50 431 VEDA ROSCA UN 1 50 432 VISTA PARA PORTA CEDRINHO 7CM JG 1 100 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021- REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito; 2002 - Adm. Manut. Gabinete do Prefeito; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (19); 03 - Secretaria Mun. Adm. Planejamento; 2003- Adm. Manut. Sec. Adm. Planejamento; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (31); 04 - Secretaria Municipal da Fazenda; 2004 - Adm. Manut Sec. Fazenda; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (53); 05 - Secretaria Mun. da Educação e Cultura; 2257- Man. Escola Educação Infantil - MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (19569); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2180- Man. Des. Ensino Fundamental ? MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (1115); 2044 ? Manut. Conserv. Prédios Escolares; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (82); 2043 ? Cota Parte do Salário Educação Valorização e Aperf. Magistério Municipal; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (138); 06 - Sec. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente; 2006 - Adm. Manut. Sec. Agricultura; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (156); 07 - Secretaria Mun. Saúde; 2089- Manut. Fundo Mun. Saúde- ASPS 15%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (185); 2077 ? PAB FIXO; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19732); 2215 ? PMAQ - Progra. Melh. do Acesso e da Qualidade; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (3813); 2088 - Inc.Est.PSF; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (19875); 2212 ? Vig. Sanitária Verão; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19924); 08 - Sec. Mun. de Obras Trânsito e Habitação; 2008 - Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (261); 09 ? Sec. Mun. Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2099 - Adm. Manut Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (300); 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (2579); 12 - Sec. Mun. Desenv. Econ e Meio Ambiente; 2021- Adm. Manut. Sec. Desenv. Econ e Meio Ambiente; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (3883); 14 - Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos; 2207- Assessoria Jurídica; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (372). 15 - DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16- DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na TODAS AS SECRETARIAS, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 22 de outubro de 2021. Osvaldo de Mattos Sobrinho Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços para aquisição de material de construção e Equipamentos de Proteção Individual (EPI?S) para atender as necessidades das secretarias municipais. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EP I?S), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho , doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA vista o que consta do Edital nº 036/2021, Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 416/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRE TARIAS MUNICIPAIS, ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretarias Municipais, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 036/2021, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito; 2002 - Adm. Manut. Gabinete do Prefeito; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (19); 03 - Secretaria Mun. Adm. Planejamento; 2003- Adm. Manut. Sec. Adm. Planejamento; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (31); 04 - Secretaria Municipal da Fazenda; 2004 - Adm. Manut Sec. Fazenda; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (53); 05 - Secretaria Mun. da Educação e Cultura; 2257- Man. Escola Educação Infantil - MDE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (19569); 2180- Man. Des. Ensino Fundamental ? MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (1115); 2044 ? Manut. Conserv. Prédios Escolares; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (82); 2043 ? Cota Parte do Salário Educação Valorização e Aperf. Magistério Municipal; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (138); 06 - Sec. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente; 2006 - Adm. Manut. Sec. Agricultura; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (156); 07 - Secretaria Mun. Saúde; 2089- Manut. Fundo Mun. Saúde- ASPS 15%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (185); 2077 ? PAB FIXO; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19732); 2215 ? PMAQ - Progra. Melh. do Acesso e da Qualidade; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (3813); 2088 - Inc.Est.PSF; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (19875); 2212 ? Vig. Sanitária Verão; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19924); 08 - Sec. Mun. de Obras Trânsito e Habitação; 2008 - Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (261); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 09 ? Sec. Mun. Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 - Adm. Manut Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (2579); 12 - Sec. Mun. Desenv. Econ e Meio Ambiente; 2021- Adm. Manut. Sec. Desenv. Econ e Meio Ambiente; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (3883); 14 - Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos; 2207- Assessoria Jurídica; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo (372). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.3 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. 7.4 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretarias Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 036/2021 - Registro de Preços, Processo Licitatório nº 416/2021 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2021. CONTRATANTE: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal em Exercício CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. MÁXIMA MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ABRAÇADEIRA ELETRODUTO 1" COM PARAFUSO UN 100 2 ABRAÇADEIRA TIPO U 1/2 UN 100 3 ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4 UN 100 4 ADAPTADOR PARA TOMADA NBR 14136 UN 100 5 ADESIVO DE CONTATO TRADICIONAL 870ML/730G LT 100 6 ADESIVO PVC 75GR UN 100 7 AGUARRÁS 900ML UN 50 8 ALICATE CORTA CABOS 24'' UN 10 9 ALICATE CORTE DIAGONAL 6'' UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 ALICATE MEIA CANA CURVO 6'' UN 10 11 ALICATE MEIA CANA RETO 6'' UN 10 12 ALICATE PARA ANÉIS INTER. 180 MM/7" UN 10 13 ALICATE PRESSÃO 10'' UN 10 14 ALICATE REBITADOR MANUAL UN 10 15 ALICATE UNIVERSAL 8'' UN 10 16 ANCINHO CURVO CABO EM MADEIRA DE 1,5M UN 30 17 ANEL VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO SEM GUIA UN 50 18 ANTI-CUPIM AEROSOL 400ML UN 50 19 APLICADOR PARA SILICONE UN 10 20 ARAME GALVANIZADO 10 KG 100 21 ARAME LISO GALVANIZADO 14 KG 100 22 ARAME LISO GALVANIZADO 18 KG 100 23 AREIA GROSSA M³ 500 24 ARROELA ZINCADA 1/4 UN 1.000 25 ARROELA ZINCADA 5/16 UN 1.000 26 ARROELA ZINCADA DE 3/8 UN 1.000 27 ASSENTO COMUM P/VASO SANITARIO UN 50 28 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO ALMOFADADO UN 50 29 AVENTAL DE COURO ROUPA DE COURO COM OBJETIVO DE PROTEGER O TRONCO DO PROFISSIONAL NO CORTE DE GRAMA UN 10 30 AVENTAL RASPAS SEM EMENDA UN 10 31 BANDEJA PARA PINTURA 1534 3,6 LITROS UN 50 32 BEIJAMIM COM 3 PINOS - NOVO PADRÃO 10A UN 100 33 BEIJAMIM COM 3 PINOS - NOVO PADRÃO 20A UN 100 34 BIQUEIRA PARA MANGUEIRA UN 50 35 BLOCO DE ESPUMA 80 X 130 X 0230 MM UN 50 36 BOTA DE BORRACHA CANO PAR 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LONGO CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, ATURA MÉDIA DO CANO 34 CM, MAIS 4 CM DE AMARRA, SOLADO DE 6 MM DE ESPESSURA, TAMANHOS DIVERSOS 37 BOTINA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM COURO CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA TAMANHOS VARIADOS (36 -44), COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO, FORRAÇÃO EM MATERIAL SINTÉTICO, PALMILHA, SOLADO DE PU BIDENSIDADE PRETO INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL. PAR 70 38 BRITA 3/4 M³ 200 39 BRITA ROSA 3/4 M³ 100 40 BROCA AÇO RÁPIDO 10MM UN 50 41 BROCA AÇO RÁPIDO 4MM UN 50 42 BROCA AÇO RÁPIDO 6MM UN 50 43 BROCA AÇO RÁPIDO 8MM UN 50 44 BROCA DE AÇO RÁPIDO 12MM UN 50 45 BROCA MADEIRA 12MM UN 50 46 BROCA PLUS CONCRETO 10 SDS UN 50 47 BROCA PLUS CONCRETO 8 SDS UN 50 48 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 10MM UN 50 49 BROCA VIDEA 10MM UN 50 50 BROCA VIDEA 12MM UN 50 51 BROCA VIDEA 4MM UN 50 52 BROCA VIDEA 6 MM UN 50 53 BROCA VIDEA 8 MM UN 50 54 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 12MM UN 50 55 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 8MM UN 50 56 BUCHA 8MM UN 1.000 57 CABEÇOTE DE CORTE PARA UN 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ROÇADEIRAS TRIMCUT 42-2 58 CABO DE REDE RJ45 M 5.000 59 CABO PARA ENXADA 1,20M UN 100 60 CABO PARA INTERNET (REDE) M 200 61 CABO PARA PÁ PEQUENA LONGO UN 50 62 CABO PARA TRADO DE 1,00 M UN 50 63 CABO PARA TRADO DE 1,20 M UN 50 64 CADEADO 45MM UN 20 65 CADEADO CR 40MM UN 20 66 CADEADO CR 50MM UN 20 67 CADEADO CR 60MM UN 20 68 CAIXA DESCARGA UN 20 69 CAL PINTURA 5KG SC 700 70 CANALETA PARA FIO PLASTICA M 50 71 CANELETA DE PVC FITA DUPLA FACE 10X20 UN 200 72 CANO DE COBRE 1/4 M 500 73 CANO DE COBRE DE 1/2 M 500 74 CANO DE PVC 100MM VARA COM 6MT UN 100 75 CANO DE PVC 50MM - VARA COM 6 MTS UN 100 76 CANO PVC 1/2 MM PARA ÁGUA UN 200 77 CANO PVC 150MM M 200 78 CANTO PARA RODA FORRO PVC EXTERNO UN 200 79 CANTO PARA RODA FORRO PVC INTERNO UN 200 80 CAPA PLÁSTICA COM CAPUZ PARA CHUVA COR AZUL ESCURO OU PRETA , TAMANHO S VARIADOS (P- GG) CJ 50 81 CAPA PLÁSTICA PROTEÇÃO MOTOCICLISTA PRETA SENDO DIVIDIDA EM DOIS ITENS: JAQUETA COM ZÍPER E CALÇA ELÁSTICA, TAMANHOS VARIADOS (M, G E GG) CJ 50 82 CAPACETE KIT 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA MOTOSSERISTA/ROÇADOR KIT CAPACETE +ABAFADOR DE OUVIDO E PROTETOR FACIAL. 83 CAPACETE OBRAS CORES VARIADAS UN 50 84 CAPACETE SEGURANÇA TIPO 2 (ABA FRONTAL) CLASSE B COM CASCO INJETADO EM MATERIAL PLÁSTICO CACO COM FENDAS LATERAIS DENOMINADAS SLOTS PARA ACOPLAGEM OU NÃO DE ACESSÓRIOS UN 50 85 CARRETEL FIO PARA ROÇADEIRA STILL 160 UN 50 86 CARRINHO DE MÃO DE FERRO UN 5 87 9415 - CAVADEIRA ARTICULADA UN 25 88 CAVADEIRA RETA SIMPLES COM CABO 125CM UN 20 89 CETOL LATA 3,6L UN 50 90 CHAVE AJUSTÁVEL 12'' CROMADA UN 20 91 CHAVE AJUSTAVEL 8'' CROMADA UN 20 92 CHAVE DE GRIFO 14" UN 20 93 CHAVE INGLESA 10" UN 20 94 CHAVE PHILIPS 1 8/4 UN 20 95 CHAVE PHILIPS 3/16 X 4 UN 20 96 CHAVE TESTE DIGITAL UN 20 97 CHAVE TESTE FENDA UN 20 98 CHUVEIRO ELÉTRICO 220V 5500W MULTITEMPERATURA COM SELO DO INMETRO. UN 30 99 CIMENTO SACO 50KG SC 500 100 CINTA DUPLA PARA ROÇADEIRA COSTAL UN 20 101 CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRECISTA PRODUZIDO EM COURO COM 9CM DE LARGURA, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO FORJADO, PORTA FERRAMENTA UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA COM 4 ORIFÍCIOS, TALABARTE EM COURO DE 1,90 M , MOSQUETÃO E ALMOFAS INTERNAS COM FIVELAS QUE PERMITAM AJUSTE AO CORPO 102 CINTURÃO PARA CARPINTEIRO UN 10 103 CINTURÃO PARA ELETRICISTA UN 10 104 CINTURÃO PARA ROÇADEIRA UN 10 105 COLA ADESIVO PARA CANO 75G UN 50 106 COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X COLETE CONFECCIONADO EM PVC LAMINADO, EM DUPLA FACE COM TRAMA EM POLIÉSTER, NA COR LARANJA COM APLICAÇÃO DE TIRAS REFLETIVAS, INDICADO PARA VISUALIZAÇÃO DE TRABALHADORES EM LOCAIS ONDE HAJA TRÁFEGO DE VEÍCULOS UN 50 107 COLETE REFLETIVO TAMANHOS VARIADOS (P - GG) UN 50 108 COLHER DE PEDREIRO UN 20 109 CONECTOR DE PORCELANA PARA CHUVEIRO 16MM UN 20 110 CONES PVC 70/75 CM UN 100 111 CONJUNTO CHAVE TOMADA 10 CJ 50 112 CONJUNTO CHAVE TOMADA 20 UN 50 113 CONJUNTO FIXAÇÃO PARA ASSENTO SANITÁRIO UN 50 114 CORANTE UNIVERSAL PRETO 14ML LT 50 115 CORDA TORCIDA 14MM M 200 116 CORDA TRANCADA 10MM M 200 117 CORRENTE GALVANIZADA 05MM M 100 118 CORRENTE GALVANIZA DA 8MM KG 100 119 CORRENTES PARA MOTO STILL 170 SERRA UN 5 120 CREMONE SOBREPOR UN 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 121 CUMEEIRA ARTICULADA DE FIBROCIMENTO 5MM 50X 31CM UN 200 122 CUMEEIRA ARTICULADA INFERIOR 4MM 50X31 CM UN 200 123 CUMEEIRA NORMAL FIBROCIMENTO 6M 110X50MM UN 200 124 CUMEEIRA NORMAL FIBROCIMENTO 6M 110X4MM UN 200 125 CUMIEIRA 15º UN 100 126 CURVA ELETRODUTO 180 X 3/4" LONGA UN 100 127 CURVA PARA CANO PVC 1/2 MM UN 100 128 CURVA PARA CANO PVC 100 MM UN 100 129 CURVA PARA CANO PVC 70 MM UN 100 130 CURVA PVC 90° UN 50 131 DESENTUPIDOR TUFÃO 10M UN 10 132 DESENTUPIDOR TUFÃO 5M UN 10 133 DESINGRIPANTE AEROSSOL 400ML ML 20 134 DISCO DE CORTE FERRO UN 20 135 DISCO DIAMANTADO 110MM V1 UN 20 136 DISCO MAQUITA- CONCRETO UN 20 137 DISCO MAQUITA- MADEIRA UN 20 138 DISJUNTOR 25 AMPERES UN 20 139 DISJUNTOR 30 AMPERES UN 20 140 DISJUNTOR 35 AMPERES UN 20 141 DISJUNTOR 40 AMPERES UN 20 142 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3'' UN 20 143 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3,5" UN 20 144 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 4" UN 20 145 ELETRODUTO DE 1 POLEGADA UN 50 146 ENFORCA GATO 2,5X200MM UN 1.000 147 ENGATE FLEXIVEL 60 CM 1/2 PC 10 148 ENGRAXADEIRA 4KG BOMBA MANUAL - ALTA PRESSÃO UN 5 149 ENGRAXADEIRAS 7KG MANUAL PROFISSIONAL UN 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 150 ENXADA COM CABO DE MADEIRA 8'' UN 50 151 ENXADA COM CABO DE MADEIRA 8'' UN 50 152 ESCOVA MANUAL AÇO PLAST. COM CABO UN 50 153 ESPUMA EXPANSIVA 720G UN 50 154 ESQUADRO 14'' CABO PLASTICO UN 50 155 ESQUADRO ALUMINIO 14" UN 50 156 ESTILETE 18MM EMBORRACHADO UN 50 157 ESTOPA 1KG UN 100 158 EXTENSÃO ELÉTRICA 20 A COM 10 METROS REFORÇADA UN 20 159 EXTENSOR PARA ROLO 3M UN 50 160 FACÃO 18" UN 20 161 FECHADURA 804/03 EXTERNA UN 50 162 FECHADURA 813/03 INTERNA INOX UN 50 163 FECHADURA INTERNA UN 50 164 FERRO 5/16 BRR 100 165 FERROLHO PORTA CADEADO 4'' UN 50 166 FERROLHO PORTA CADEADO 5'' UN 50 167 FIO FLEXÍVEL 6MM M 1.000 168 FIO 2,5MM M 1.000 169 FIO CABO 2x1,5 CINZA M 1.000 170 FIO CABO 2x2,5 M 1.000 171 FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 4MM M 1.000 172 FIO DUPLO 10'' M 1.000 173 FIO FLEXIVEL 4,0MM M 1.000 174 FIO FLEXÍVEL DE 10MM M 1.000 175 FIO FLEXÍVEL DE 8MM M 1.000 176 FIO PARALELO 2X1,5MM M 1.000 177 FIO PARALELO 2X2,5MM M 1.000 178 FIO SOLIDO 1.50MM PRETO M 1.000 179 FIO SÓLIDO 2.5MM PRETO M 1.000 180 FIO SÓLIDO 4.00MM PRETO M 1.000 181 FIO SÓLIDO 6.00MM PRETO M 1.000 182 FITA ISOLANTE 10M RL 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 183 FITA ISOLANTE 5 M UN 100 184 FITA PVC UN 100 185 FITA VEDA ROSCA 12MM X 10M RL 100 186 FITA ZEBRADA 50M RL 100 187 FIXADOR PARA CAL UN 100 188 FOICE COM CABO DE MADEIRA 11" UN 50 189 FORCADO METÁLICO P/ CASCALHO 10 DENTES UN 10 190 FORMÃO CHANFRADO 1/2 12,7 MM UN 10 191 FORMÃO CHANFRADO 3/4 19 MM UN 10 192 FORMÃO CHANFRADO 3/8 9,5MM UN 10 193 FORRO DE PINUS M² M² 500 194 FORRO PVC 6X10CM COM 2,70 DE ALTURA M² 500 195 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA IMPACTO 1/2 FID 852W UN 5 196 GARFO GAIOLA 23CM C/ ROSCA UN 50 197 GRAMPO PARA ARAME FARPADO KG 20 198 GRAMPO PARA FIO Nº5 UN 50 199 GUIA 0,10X5,40 EUCALIPTO UN 200 200 GUIA EUCALIPTO 0,10 XPOL X5,40 UN 200 201 GUIA EUCALIPTO 5,00X7,50X5,40 UN 200 202 GUIA PINUS APLAINADO 0,15 X 2,70 APLAINADO UN 200 203 ISOLADOR PLASTICO 30X30 C/ PREGO PACOTE C/50 PT 50 204 ISOLAMENTO 1/2 M 1.000 205 ISOLAMENTO 1/4 M 1.000 206 JOELHO PARA CANO PVC 1/2MM UN 100 207 JOGO CHAVE DE FENDA 18 PEÇAS UN 10 208 JOGO DE 101 PEÇAS INTERCAMBIÁVEIS UN 10 209 JOGO DE CHAVE CATRACA C/52 PEÇAS JG 10 210 JOGO DE CHAVE COM 07 PEÇAS UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA T10 A T40 VTX-5 CRV 211 JOGO DE CHAVE COMBINADA 12 PEÇAS UN 10 212 JOGO DE CHAVE DE BOCA 10-18 JG 10 213 JOGO DE CHAVE DE FENDA 6PÇS UN 10 214 JOGO DE CHAVE FIXA 12 PEÇAS UN 10 215 JOGO DE CHAVE MECÂNICO PROFISSIONAL UN 10 216 JOGO DE CHAVES 8 PEÇAS HEXAGONAL ARGOLA ALLEN 2,0 A 10,0 MM UN 10 217 JOGO DE SOQUETES E PONTEIRAS 1/4'' JG 25 218 KIT JARDINAGEM C/ 8 PEÇAS UN 10 219 KIT SERRA COPO EM AÇO CARBONO 11 PÇS UN 10 220 LAJE PEDRA 1,00 X 0,50 UN 500 221 LÂMINA PARA ROÇADEIRA COSTAL 2 PONTAS UN 50 222 LÂMINAS PARA ROÇADEI RA STILL UN 50 223 LÂMPADA FLUORESCENTE 1,20 220V UN 200 224 LÂMPADA FLUORESCENTE 100W UN 200 225 LAMPADA LED 12W UN 200 226 LÂMPADA LED 20W6500 K BIV UN 200 227 LÂMPADA LED 30W6500 K BIV UN 200 228 LAMPADA LED 35W 6500K K BIV UN 200 229 LÂMPADA LED 9W UN 200 230 LÂMPADA LED E.27 BIVOLT 50W COM SELO INMETRO RESPEITANDO A NBR 16205-1 DE 08/2013, COM SELOS DO INMETRO E PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, UN 200 231 LAPIS DE CARPINTEIRO UN 50 232 LIMA CHATA PARA ENXADA C/ CABO UN 50 233 LINHA NYLON PARA ROÇADEIRA 4 QUINAS (ROLO) RL 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 234 LIXA MASSA 60 UN 200 235 LIXA MASSA 80 UN 200 236 LONA PRETA 100 M RL 20 237 LUVA DE MÃO MALHA 4 FIOS PIGMENTADA PAR 100 238 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM G PAR 100 239 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM M PAR 100 240 LUVA DE MÃO MALHA NITRILICA CANO LONGO PAR 100 241 LUVA DE MÃO MISTA RASPA JEANS PAR 100 242 LUVA DE MÃO TÁTICAS DE MEIO DEDO UN 100 243 LUVA ELETRODUTO 3/4 UN 100 244 LUVA MISTA VAQUETA LONA - VAQUETA FACE PALMAR RASPAR NA FACE DORSAL, REFORÇO EM RASPA NA PALMA, ELÁSTICO NO DORSO PARA AJUSTES, COMPRIMENTO 26CM - NORMA EM 388/EN 420. PAR 100 245 LUVA PARA CANO 25 UN 100 246 LUVA PARA CANO DE PVC 1/2 MM UN 100 247 LUVA PVC 25'' COM ROSCA UN 100 248 LUVA SIMPLES ESGOTO 100MM UN 100 249 LUVA SIMPLES ESGOTO 40MM UN 100 250 LUVA SIMPLES ESGOTO 50MM UN 100 251 LUVA SIMPLES ESGOTO 75MM UN 100 252 LUVAS DE COURO PAR 50 253 MACHADINHO DOMÉSTICO COM CABO UN 20 254 MACHADO LARGO 3.5 COM CABO UN 20 255 MADEIRA PINUS BENEFICIADA M³ 100 256 MADEIRA PINUS BRUTA M³ 100 257 MALETA PARA FERRAMENTA GRANDE EM METAL UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 258 MANGUEIRA DE NÍVEL 5/16 M 100 259 MANGUEIRA EMBORRACHADA M 500 260 MANGUEIRA PARA BOTIJÃO DE GAS M 50 261 MANTA ASFÁLTICA 20 CM/M M 500 262 MANTA ASFALTICA 30 CM M 500 263 MANTA ASFÁLTICA DE 15CM M 500 264 MARCO SEM VISTA CEDRO 12 CM JG 50 265 MARRETA 2KG COM CABO UN 10 266 MARTELO BORRACHA BRANCO 60MM UN 10 267 MARTELO GRANDE COM CABO UN 10 268 MARTELO UNHA CABO FIBRA 25MM UN 10 269 MÁSCARA DE FELTRO COM VALVULA PFF 1C UN 50 270 MÁSCARA PARA PROTEÇÃO UN 50 271 MASSA CORRIDA LATA 3,6L UN 100 272 MOIRÃO CIMENTO 12CMX12CMX2.50M UN 100 273 MOTO ESMIRIL UN 5 274 MOURÃO 10 X 10 X 2,5 MADEIRA EUCALIPTO UN 100 275 MOURÃO DE EUCALIPTO 12X12X 5,50 UN 100 276 NIPLE DUPLO DE REDUÇÃO 3/4 E 1/2 GALVANIZADO UN 50 277 NÍVEL ALUMÍNIO 14'' UN 20 278 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SERVIÇOS EXTERNOS LENTES EM POLICARBONATO ÓPTICO, PROTEÇÃO LATERAL, HASTES TIPO ESPÁTULA, COM AJUSTE DE COMPRIMENTO, COM PROTEÇÃO UV, ACOMPANHA CORDÃO DE SEGURANÇA - COR CLARA UN 100 279 ÓCULOS DE PROTEÇÃO UV WAVE ESCURO UN 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 280 ÓLEO DOIS TEMPOS PARA ROÇADEIRA L 200 281 PÁ AJUNTADEIRA RETA CABO RETO UN 20 282 PÁ AJUNTADEIRA RETA LEVE COM CABO RETO UN 20 283 PÁ CORTE DE BICO C/ CABO RETO 125CM UN 20 284 PÁ CORTE RETA/ LEVE C/C RETO UN 20 285 PÁ DE CAVARC/ CABO UN 20 286 PÁ DE CONCHA CABO CURTO UN 20 287 PÁ DE CORTE CABO LONGO UN 20 288 PARAFUSO 38X30 UN 1.000 289 PARAFUSO FRANCES 1/4x4 PCT 1.000 290 PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 9 1/2 UN 1.000 291 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 5 1/2 UN 1.000 292 PARAFUSO FRANCÊS C/ PORCA 5/16 UN 1.000 293 PARAFUSO P/ TELHA 5 MM UN 1.000 294 PARAFUSO PHILIPS 35X25 UN 1.000 295 PARAFUSO PHILIPS 4,5 X40 UN 1.000 296 PARAFUSO PHILIPS 5,5X65 UN 1.000 297 PARAFUSO PHILIPS 50X50 UN 1.000 298 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X1 UN 1.000 299 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA INT. 5/16 2.1/2 UN 1.000 300 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA INT. 5/16 X 2 UN 500 301 PEDRA GRES UN 500 302 PERNEIRA DE SEGURANÇA UN 50 303 PICARETA ALUVIÃO COM CABO UN 50 304 PINCEL GRANDE P/ PINTURA 3" UN 50 305 PINCEL MÉDIO P/PINTURA 2" UN 50 306 PINCEL PEQUENO P/PINTURA 1" UN 50 307 PINO MACHO 2 POLOS 10A UN 100 308 PINO MACHO 2 POLOS 20A UN 100 309 PINO MACHO 3 POLOS 10A UN 100 310 PITÃO 8MM UN 200 311 PLAFON PLASTICO COM BICO DE PORCELANA UN 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 312 PLUG 3 PINOS (20 A) M 100 313 PLUG MACHO 10 UN 100 314 PLUG MACHO 3 PINO 10 A BR/PT UN 100 315 PLUG MACHO FEMEA UN 100 316 PORCA SEXTAVADA 1/4 PC 1.000 317 PORCA SEXTAVADA 5/16 CISER UN 1.000 318 PORTA 0,80 EXTERNA FERRADA SEM VISTA CEDRO UN 50 319 PORTA C/ MARCO COMPLETA EXTERNA DE ITAUBA 80CM UN 50 320 PORTA INTERNA SEMI OCA FERRADA 0,80M UN 50 321 PORTA PVC SANFONADA 2,10X 80CM UN 50 322 PORTA SEMI OCA O,70X1,89 COM FECHADURA UN 50 323 PREGO 10X27 KG 100 324 PREGO 12 X 12 KG 100 325 PREGO 13 x 15 KG 100 326 PREGO 15X15 KG 100 327 PREGO 17 X 25 KG 100 328 PREGO 18X30 KG KG 100 329 PREGO 19 X 39 KG 100 330 PREGO 19 X 39 KG 100 331 PREGO 23X54 KG 100 332 PREGO 23X60 KG 100 333 PREGO 28 X 30 KG 100 334 PREGO COM CABEÇA DUPLA 17 X 27 KG 100 335 PREGO PARA FORRO PVC 12 X 20 KG 100 336 PREGO TELHEIRO 18X30 CM 500G PCT 100 337 PROLONGADOR EXTENSÍVEL 3M UN 50 338 PROTETOR AURICULAR COM CORDÃO DE ALGODÃO E PLUG EM SILICONE, NÍVEL MÁXIMO PARA RUÍDOS E COM NÍVEL DE ATENUAÇÃO DE 16DB UN 500 339 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA CONSTITUÍDO POR 2 UN 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ABAFADORES, EM FORMA DE CONCHA, MONTADOS SIMETRICAMENTE EM HASTE SUPORTE AJUSTÁVEL EM FORMA DE ARCO. PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB PRESSÃO AOS PAVILHÕES AURICULARES. ABAFADOR LEVE, TOTALMENTE EM PLÁSTICO, ATENUAÇÃO: NRRSF- 14 DB 340 PRUMO DE FERRO FUNDIDO Nº4 UN 30 341 PULVERIZADOR 18 LT UN 10 342 REFLETOR LED 100W IP66 UN 50 343 REFLETOR LED 1O W UN 50 344 REFLETOR LED 30W UN 50 345 REFLETOR LED 50W UN 50 346 REGISTRO ESFERA SOLD. 20MM UN 50 347 REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM UN 50 348 REJUNTE DIVERSAS CORES KG 200 349 RIPA DE 04.04 X 0.6 X 3M EUCALIPTO UN 200 350 RIPA DE PINUS 0,04X POLX3,50 UN 200 351 RODA FORRO PVC UN 200 352 ROLO 321/10 LÃ ANTI-GOTA UN 50 353 ROLO 5CM ESPUMA CINZA UN 50 354 ROLO 9CM ESPUMA CINZA UN 50 355 ROLO DE NYLON PARA A ROÇADEIRA UN 500 356 ROSCA NIPLE DE 1/2 E 3/4 UN 50 357 SACO P/ MUDA 10X20CM COM 1000UN PT 5 358 SARRAFO 0,07 X 2,70 PINUS APLAINADO UN 200 359 SARRAFO 10 X 2,5 X 5,5 M 250 360 SEPARADOR DE JARDIM M 100 361 SERRA COM ARCO UN 50 362 SERRA COPO 32MM UN 50 363 SERRA COPO 38 MM UN 50 364 SERRA COPO JOGO 6 PEÇAS UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 365 SERRA ELÉTRICA DE MADEIRA 220 UN 5 366 SERRA MÁRMORE 1400 UN 10 367 SERRA VIDEA 110 MM 24 DENTES UN 50 368 SERROTE DE CARPINTEIRO UN 10 369 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO 1,00MT UN 50 370 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL PLÁSTICO 1,50MT UN 50 371 SILICONE ACÉTICO BRANCO 280 G UN 50 372 SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE 280 G UN 50 373 SOLVENTE 900ML L 100 374 SOLVENTE AGUARRAS 5L UN 100 375 SOMBRITE 1.50 M DE LARGURA M 100 376 SUPORTE PARA AR CONDICIONADO PAR 200 377 TABUA 0,30 X 0,025 X 5,50 EUCALIPTO PC 200 378 TÁBUA DE EUCALIPTO 2,5 X 20 X 5,50 UN 200 379 TALHADEIRA FERRO 20 UN 20 380 TELA SOLDADA GALVANIZADA QUADRADA C/ 1,20 M DE ALTURA 25M RL 50 381 TELHA DE FIBROCIMENTO FINA 2,44X ,50X4MM UN 500 382 TELHA FIBROCIMENTO GROSSA 2.44X1.10X5MM UN 500 383 TELHA FIBROCIMENTO MEDIA 1.83X1.10X5MM UN 200 384 TESOURA DE PODA GRANDE UN 10 385 TIJOLOS 6 FUROS 9 X 14 X 9 UN 20.000 386 TINER 900 ML UN 50 387 TINTA ACRÍLICA BRANCA EXTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 50 388 TINTA ACRÍLICA BRANCA INTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 389 TINTA ESMALTE P/ MADEIRA GALÃO DE 3,6 L- PREMIUM UN 50 390 TOALHA PLÁSTICA (OLEADO) M 100 391 TOMADA 2 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 200 392 TOMADA DE 3 PINOS 10A UN 200 393 TOMADA DUPLA 10/20 A SISTEMA X UN 200 394 TOMADA DUPLA BRANCA UN 200 395 TOMADA MODULO 1 TECLA SIMPLES BRANCA UN 200 396 TOMADA MODULO 10 A UNIVERSAL BRANCA UN 200 397 TOMADA MODULO 20 A UNIVERSAL BRANCA UN 200 398 TOMADA MODULO CEGO UN 200 399 TOMADA SIMPLES 10/20 A SISTEMA X UN 200 400 TOMADA SIMPLES BRANCA UN 200 401 TOMADA TRIPLA 10/20 A SISTEMA X UN 200 402 TOMADA TRIPLA BRANCA UN 200 403 TOMADAS 1 TECLA SIMPLES COM DUAS TOMADAS BRANCA UN 200 404 TOMADAS 1 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 200 405 TOMADAS 3 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 200 406 TORNEIRA DE PAREDE PARA PIA DE COZINHA UN 50 407 TORNEIRA DE JARDIM UN 200 408 TORNEIRA DE METAL UN 50 409 TORQUÊS ARMADOR 10'' UN 10 410 TORQUÊS ARMADOR 12'' UN 10 411 TORQUES CARPINTEIRO 12" UN 10 412 TRADO MANUAL 3/8 UN 100 413 TRAVA PORTA PAREDE/ARMÁRIO UN 10 414 TRENA DE AÇO 10MT TRAVA DUPLA UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 415 TRENA FITA 50MT UN 10 416 TRENA ÓTICA 30M UN 3 417 TRINCHA BROXA MÉDIA UN 50 418 TUBO DE LIGAÇÃO C/ ESPUDE UN 20 419 TUBO DE PVC RÍGIDO ESGOTO 75MM M 200 420 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20MM M 200 421 TUBO DESCIDA COMPLETO CURVA 1,60M UN 100 422 TUBO PVC P/ ESGOTO 200MM 8 POLEGADAS 6MT UN 200 423 TUBO PVC P/ ESGOTO 60MM - 2 POLEGADAS - 6 MT UN 200 424 TUBO PVC RIGIDO ESG. 40MM M 200 425 TUBO PVC RIGIDO ESG. 50MM M 200 426 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO 100MM M 200 427 TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM M 200 428 VASSOURA PLÁSTICA PARA JARDIM UN 50 429 VASSOURÃO DE PIAÇAVA UN 50 430 VEDA CALHA SELANTE 300G UN 50 431 VEDA ROSCA UN 50 432 VISTA PARA PORTA CEDRINHO 7CM JG 100 VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇO S DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 036/2021 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 416/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2021. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 416/2021, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 036/2021 - Processo Licitatório nº 416/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 416/2021 Aos ___ dias do mês de ____________ de 2021, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurino Peroni, nº 4010, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 036/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no Edital de Pregão Presencial nº 036/2021, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR VALOR ... ... ... ... 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.2. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.3. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Osvaldo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Mattos Sobrinho, Prefeito do município de Terra de Areia em Exercício, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2021. Osvaldo de Mattos Sobrinho Prefeito Municipal em Exercício Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº /2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.