PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para a atuar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 23/2020. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura. 1.5 O PSS consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada e ata e observará o sigilo. 1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.6 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO 01+CR Professor - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Ano - Inglês 20 HORAS SEMANAIS R$ 1.487,87 01+CR Professor - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Ano - História 20 HORAS SEMANAIS R$ 1.487,87 01+CR Professor - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Ano - Geografia 20 HORAS SEMANAIS R$ 1.487,87 01+CR Professor - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Ano - Religião 20 HORAS SEMANAIS R$ 1.487,87 02+CR Psicólogo 20 HORAS SEMANAIS R$ 2.432,07 01+CR Assistente Social 30 HORAS SEMANAIS R$ 3.054,76 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Dep. Osvaldo Bastos, nº 812, sala 03, no horário compreendido das 07 horas às 13 horas, por 02 (dois) dias úteis, a partir de 17 de fevereiro de 2020. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 4.1.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, a contar da data de encerramento das inscrições, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no protocolo da prefeitura, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de publicação do edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a contar da data de interposição do recurso, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 5.3 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no presente edital. 6. PROVA 6.1 PROVA OBJETIVA ? Valor 100 Pontos 6.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 6.2.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo I do presente edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 6.3 A todas as questões corretas serão atribuídos cinco pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos. 6.4 A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões. 6.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.6.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 6.7 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 6.8 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 6.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 6.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no 09/03/2020, no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 08 do mês de março do ano de 2020, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 14 horas e término às 17 horas. 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando-se ao preenchimento do nome completo. 7.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 7.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. 7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.8.1 Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 7.8.2 Durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.8.3 Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.11 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. RECURSOS 8.1 É cabível recurso da classificação preliminar dos candidatos, realizado no Protocolo da Prefeitura endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de publicação da classificação preliminar. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.1.2 Será possibilitada vista da prova objetiva na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 9.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à correção das provas. 9.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-as as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 9.3 Somente serão classificados os candidatos que obtiveram, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 9.4 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 10 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.1.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 10.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. RECURSOS 11.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 11.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 11.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 11.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 11.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 12.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do PSS. 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 13.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Saúde e previstas em lei específica. 13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 13.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 13.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 13.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 13.4 O prazo de validade do presente PSS será de 10 (dez) meses, prorrogável uma única vez, por igual período. 13.5 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 14.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELINE BERTOLDI DE MATTOS ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I Conteúdo Programático das Provas PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª ANO - ENSINO RELIGIOSO Conteúdos: 1) Os objetivos Gerais do Ensino Religioso para o Ensino Fundamental. 2) Culturas e Tradições Religiosas: filosofia da tradição religiosa; história e tradição religiosa; sociologia e tradição religiosa; psicologia e tradição religiosa. 3) Escrituras Sagradas e ou Tradições orais: Revelação; história das narrativas sagradas; contexto cultural; exegese. 4) Teologias: Divindades; verdades de fé; vida além morte; 5) Ritos: Rituais; símbolos e espiritualidades. 6) Despertar o aluno para a fé e para valores que o conduzem a uma vida mais feliz; 7) Respeito a pluralidade cultural e religiosa. 8) Os Fundamentos Cristãos. 9) Ecumenismo. 10) Desvendar os caminhos da convivência, da Solidariedade, do respeito mútuo e do amor. 11) Senso Ético. 12) Ensino Religioso e cidadania. 13) Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS . PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª ANO - HISTÓRIA Conteúdos: 1) Processo Civilizatório: Pré-história da América, Pré-história do Brasil. 2) Civilizações da Antiguidade Oriental e Ocidental. 3) Idade Média: Europa, Ásia e África. 4) Transição Idade Média - Idade Moderna. 5) História da África 6) As Revoluções Burguesas. 7) Idade Contemporânea: o Brasil e o Mundo nos Séculos XIX, XX e XXI. 8) História do Estado. 9) Conhecimento sobre as Teorias da História, historiografia, autores fundamentais e intérpretes do Brasil. 10) Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS . PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª ANO - INGLÊS Conteúdos: 1) Interpretação de Textos. 2) Vocabulário. 3) Estruturas gramaticais. 4) Prática pedagógica de inglês como segunda língua. 5) Teorias de aquisição da linguagem. 6) Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS . PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª ANO ? GEOGRAFIA Conteúdos: Geografia Física, Humana e Econômica de: Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e distribuição de Riquezas. População. Brasil- Diversidade Natural/ Divisão Geoeconômica. Brasil- Diversidade Cultural segundo IBGE. Brasil ? Campos- Cidades. Espaços em transformação. Brasil- Regiões Geoeconômicas. Relações econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra Mundo Desenvolvimento e Subdesenvolvimento. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica- Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS . PSICOLOGA Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais. Conhecimentos Específicos: Adoecimento, Adesão e Enfrentamento, Atenção, Cuidado e Modalidades de Atendimento em Saúde, Ações Básicas em Saúde, Avaliação psicológica e Psicodiagnóstico, Documentos Psicológicos, Ética Profissional, Gestão Organizacional, Psicologia Geral, Psicologia Clínica, Psicologia em Instituições de Saúde, Psicologia da Saúde e Hospitalar, Psicopatologia, Psicologia Organizacional e do Trabalho, Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Trabalho Multidisciplinar, Interdisciplinar e Transdisciplinar, Terminalidade, Luto e Morte. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ASSISTENTE SOCIAL Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais. Código de Ética do Serviço Social e Regulamentação da Profissão do Assistente Social, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), Serviço Social e Saúde, Assistência Social, Políticas Públicas e Sociais, Fundamentos Históricos e Teórico-metodológicos do Serviço Social (FHTM), Serviço Social no campo Sociojurídico. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ______________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____1.3. CPF:____________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:____________________ Órgão Expedidor: _____ 1.6.Filiação: ________________________________________________________ ________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: _____________________________________________ 1.8. Fone.:( ) ____________________ Cel.:( )_________________________ 1.9. E-mail: ______________________________________________________ _______________________________________ Assinatura do Candidato COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ______________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____1.3. CPF:____________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:____________________ Órgão Expedidor: _____ ORIENTAÇÃO: - Prova Objetiva; - Aplicação da prova dia 08 de março de 2020; - Endereço Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 14 horas e término às 17 horas; - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CARGO: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96?. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO CATEGORIA DE VENCIMENTO : 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: planejar e Executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e a áreas escolares e clinica psicológica; Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à analise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnostico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individual e grupal com acompanhamento clinico; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistências, bem como para contemplação em bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental sensorial, ou portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especial; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas; medicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar pericias e elaborar pareces; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até idade escolas e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargos; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 20 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados sobre o regime de plantão, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externos e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRAO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviços social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar, junto ao medico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externos, contato com o publico, bem como o uso de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível superior com habilitação legal para exercício da profissão de Assistente Social; Idade: Mínima 18 anos; LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo