ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2023 - REGISTRO DE PREÇOS Município de Terra de Areia Processo Licitatório: 041/2023 Processo Administrativo: 0648/2023 Tipo de julgamento: Menor Preço Global. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz, para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS. O PREFEITO DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 20 de março de 2023, através do portal http://www.bllcompras.org.br, estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando-se essa licitação nos termos do Decreto Municipal nº 063, de 20 de Julho de 2021 e alterações e do Decreto Federal 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, em atendimento ao termo de cooperação técnica TCT- PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz, para implementação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência ? ANEXO I. LOTE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QUANT. MÁXIMA QUANT. MÍNIMA VALOR UNITÁRIO MÉDIO VALOR TOTAL MÁXIMO 01 SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA CONVENCIONAL POR LUMINÁRIA LED ATÉ 10 METROS DE ALTURA, INCLUSIVE BRAÇO. 1 926 R$ 196,03 R$ 181.526,87 SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA CONVENCIONAL POR LUMINÁRIA LED ATÉ 10 METROS DE ALTURA, EXCLUSIVE BRAÇO. 1 119 R$ 123,69 R$ 14.719,11 INSTALAÇÃO DE PONTO INDIVIDUAL NOVO ATÉ 10 METROS DE ALTURA 1 126 R$ 183,33 R$ 23.100,00 SUBSTITUIÇÃO DE PONTO TIPO PÉTALA CONVENCIONAL ATÉ 15 METROS 1 40 R$ 275,00 R$ 11.000,0 1.2. Os serviços deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da realização dos serviços. 2. PARTICIPAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.bllcompras.org.br/. 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 10h00min do dia 06/03/2022 e 08h00min do dia 20/03/2023, diretamente no site http://www.bllcompras.org.br/. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 20/03/2023 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. 2.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados. 2.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 2.4.1. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração. 2.4.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.3. Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. 2.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.7. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada mediante apresentação de Declaração de que a licitante é Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 2.7.1. Às empresas de Responsabilidade Individual será dado o mesmo tratamento da sociedade que se declare microempresa/empresa. 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site http://www.bllcompras.org.br/. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA dentro do período previsto no item 2.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado. 4.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.1.2. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 4.2. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 4.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.7. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.9. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 4.10. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 5. FORMULAÇÃO DE LANCES : 5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.6.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.6.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.6.4. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço global. 6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7. HABILITAÇÃO: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal http://www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail: 7.1.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, disponível no ANEXO III deste edital; b) Declaração firmada por contador E por representante legal de que se enquadra nos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigidos no edital conforme modelo disponível no ANEXO V. d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no ANEXO VI. e) Modelo de declaração de Idoneidade e de Capacidade Operativa, para licitar ou contratar com a administração pública, declarando sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação e que possui capacidade operativa conforme modelo deste Edital, constante no ANEXO VII. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. b) comprovante de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo: ? Denominação comercial/razão social; ? Número e data do registro no CREA e/ou no CFT; ? Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação; ? Responsáveis técnicos registrados. c) atestados ou certidões de capacitação técnico-profissional, do responsável técnico da licitante, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas CATs ? Certidões de Acervo Técnico, que comprovem ter, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber: ? Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública, não se admitindo atestados de fiscalização ou supervisão de obras/serviços ou de serviços em execução. O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo: ? Nome do contratado e do Contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); ? Serviços executados (descrição e quantidades). d) comprovação do vínculo com a licitante, do profissional indicado no item 7.1.5, alínea ?c?, que poderá será feita, em se tratando de Sócio, através da apresentação do Contrato Social ou se prestador de serviço, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. Contrato Civil de Trabalho. 7.1.5.1. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com a respectiva certidão do CREA/CONFEA, não sendo aceitas certificações através de carimbos. e) atestados ou certidões de capacitação técnico-operacional nome do licitante que comprovem ter, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber: ? Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública, e deverá abranger o serviço citado acima, na quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de serviços previstos nesta licitação, frisa-se: para efeitos de comprovação, o atestado poderá conter serviços em sistemas de iluminação pública com tecnologia convencional ou com tecnologia LED. 7.1.5.2. Cabe esclarecer que atestados que tenham como objetivo comprovar a Capacidade Técnico- operacional do LICITANTE, ou seja, da empresa, estão dispensados da exigência de registro ou averbação junto aos órgãos de classe competente, uma vez que a legislação veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. 7.1.5.3. Poderão ser apresentados Atestados de projetos/serviços/obras diferentes para contemplar o requisito solicitado acima. f) declaração de que o profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico- profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE. O engenheiro/técnico que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.2. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.3. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 13 deste edital. 7.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1.1. letra b, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.4.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.4.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. Observação 1: Os documentos constantes dos itens 7.1.1 a 7.1.5 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverão ser por meio do próprio Sistema Eletrônico. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.8. Os recursos somente terão efeito devolutivo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexo a este edital, fazendo parte integrante do mesmo, conforme ANEXO VIII. 10.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. O prazo para assinatura da referida Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação enviada pelo Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.2.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.3. A via da Ata de Registros de Preços que couber a(s) empresa(s) será(ão) enviada(s) depois de colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame. 10.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. 10.5. É condição para assinatura da ata a apresentação das declarações, por parte da empresa vencedora: a) de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme ANEXO VI; b) de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII; 10.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.8. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. 11- DOS EMPENHOS E DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços. 11.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 11.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços. 11.4. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente, após a liberação dos recursos do Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz. 11.5. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e da ata que a mesma se refere. 12 - DOS PRAZOS PARA ENTREGA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: 12.1. Os serviços após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a ordem de início, nos locais indicados no Município de Terra de Areia/RS, com deslocamento por conta da empresa vencedora. 12.2. O local de entrega será informado na Ordem de Fornecimento. 12.3. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2225- Construção/Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública Municipal; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (2554). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13 - DAS PENALIDADES: 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 13.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 13.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 13.5. Serão aplicadas as penalidades: 13.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 13.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 13.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 13.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município; 13.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.5.6. Quando houver atraso injustificado na execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 13.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) serviço(s) executado(s); 13.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 13.6. Para o caso previsto nos subitens 13.5.1 a 13.5.4 será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado ou homologado. 13.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 13.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 13.8. A multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 13.9. Para os casos previstos no subitem 13.5.7 serão aplicadas a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 13.10. Para os casos previstos no subitem 13.5.8 serão aplicadas a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 13.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 13.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 13.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 13.15.1. Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 13.15.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 13.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 13.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 13.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 14 - DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 14.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 14.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 14.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 14.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.7.3. Tiver presentes razões de interesse público. 14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 14.12. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 15 - DAS OBRIGAÇÕES 15.1 - DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos serviços, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do produto impróprio para uso; f) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. h) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93. 15.2 ? DA DETENTORA: a) Será recusado todo e qualquer serviço que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos serviços deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os serviços, objeto do certame, com perfeição e acuidade. h) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA i) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; j) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; k) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o serviço deverá ser entregue no endereço descrito na ordem de fornecimento. l) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. m) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. n) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. o) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço. p) Caso seja verificada a não conformidade de algum serviço a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias; q) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento. 15 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site http://www.bllcompras.org.br/; 15.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 15.1.2. As impugnações somente terão efeito devolutivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.1.3. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 15.1. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e -mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, ou diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves n° 500, Centro, CEP 95535-000, Terra de Areia (RS), ou ainda pelo telefone (51) 3666-1285 no horário compreendido das 7h às 13h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão. 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico http://www.bllcompras.org.br; 16.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 16.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites http://www.bllcompras.org.br e http://www.terradeareia.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves n° 500, bairro Centro, CEP: 95535-000, no horário das 07h às 13h de segunda a sexta feira. 16.19. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta final; ANEXO III - Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO IV ? Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO V ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO VI - Declaração de não emprego de servidor; ANEXO VII - Declaração de idoneidade e Capacidade Operativa; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços. 17. DO FORO: 17.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, 06 de março de 2023. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram examinados por esta Assessoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Assessoria Jurídica OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. 2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo: a) Denominação comercial/razão social; b) Número e data do registro no CREA e/ou no CFT; c) Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação; d) Responsáveis técnicos registrados. 2.2. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional O LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) emitido(s), frisa-se: em nome do LICITANTE ou em nome do RESPONSÁVEL TÉCNICO do LICITANTE, cujo respectivo profissional deverá constar no Registro ou inscrição emitido pela entidade profissional competente como responsável técnico da empresa, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber: ? Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública. O atestado em nome do licitante deverá abranger o serviço citado acima, na quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de serviços previstos nesta licitação, frisa-se: para efeitos de comprovação, o atestado poderá conter serviços em sistemas de iluminação pública com tecnologia convencional ou com tecnologia LED. 2.2.1. Cabe esclarecer que atestados que tenham como objetivo comprovar a Capacidade Técnico- operacional do LICITANTE, ou seja, da empresa, estão dispensados da exigência de registro ou averbação junto aos órgãos de classe competente, uma vez que a legislação veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.2.2. Poderão ser apresentados Atestados de projetos/serviços/obras diferentes para contemplar o requisito solicitado acima. 2.2.3. Não serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica de serviços em execução. 2.3. Comprovação de Capacidade Técnico-profissional O LICITANTE deverá comprovar que possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, engenheiro e/ou técnico detentor de Certidão de Acervo Técnico ? CAT, emitida pelo CREA e/ou CFT, que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber: ? Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública. O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo: ? Nome do contratado e do Contratante; ? Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); ? Serviços executados (descrição e quantidades). Para fins de comprovação da Capacitação Técnico-profissional poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atender ao Edital. O engenheiro/técnico que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados. 2.3.1. A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia: a) Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou b) Da Ficha de Registro do Empregado; ou c) Do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; ou d) Declaração de Contratação Futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 2.3.2. O profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE. 3. ESCOPO DOS SERVIÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Os serviços a serem realizados consistirão em: 3.1. Serviços de instalação e/ou substituição de luminárias de iluminação pública. a) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Inclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; b) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; c) Instalação, revisão e/ou manutenção da rede elétrica (conectores e condutores) nos pontos onde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias; d) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: Inclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; e) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; f) Transporte das luminárias com tecnologia LED e demais equipamentos auxiliares do almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de instalação/substituição; g) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares com tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quando houver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município. h) Retirada completa de sistema de aterramento existente, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares; i) Instalação completa de novo sistema de aterramento em padrão construtivo compatível com a norma técnica de aterramento de baixa tensão utilizada pela Concessionária/Permissionária detentora da rede de alimentação do parque de IP do município, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares. 3.2. Serviço de apoio logístico para até 100 conjuntos de IP existentes. Orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, ou seja, durante as atividades normais previstas no cronograma do contrato, a Contratada deverá prestar apoio logístico ao município para que até 100 conjuntos de IP existentes sejam retirados do parque municipal nas condições estabelecidas a seguir. O propósito do apoio é viabilizar a realização de medições de grandezas elétricas dos respetivos conjuntos retirados em bancada de teste. As medições citadas serão executadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, não estão inclusas no respetivo apoio logístico. Frisa-se, o apoio logístico citado acima não inclui a realização das medições elétricas mencionadas nem a infraestrutura necessária para que ocorra as respetivas medições, pois esta tarefa caberá ao município ou por terceiros indicados por ele. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Cabe ressaltar que os custos relacionados ao serviço de apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a retirada do conjunto existente é parte do escopo contratado para substituição das luminárias LED. 3.2.1. Condições específicas para até 100 conjuntos de IP existentes Coincidindo com o momento em que a Contratada executará a obra, até o limite de 100 conjuntos de IP, a Contratada deverá, ao retirar os equipamentos do poste, constatar que os mesmos (até 100 conjuntos de IP) se encontram em condições de operação no momento da retirada, pois torna-se inútil para atividades de medições elétricas, luminárias, cujas lâmpadas estejam queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize as respetivas medições em bancada de teste, frisa-se: medições estas que serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele. 3.2.1.1. O procedimento deverá seguir o seguinte ritual: I. A partir da identificação do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o logradouro e o poste, deve-se promover a retirada dos equipamentos que compõem o ponto de IP existente com cuidado para não danificar os respectivos equipamentos. II. Após a coleta, deve-se, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de garantir que não houve danos durante a sua retirada; III. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator coletados como amostra deverão ser acomodados (um conjunto por acomodação) em ?sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com resistência adequada? ou ?caixas de qualquer tipo, porém com resistência apropriada? de modo a serem armazenados no almoxarifado cedido pelo município, adequadamente, até o momento das medições elétricas. IV. CADA acomodação que contenha um conjunto de equipamentos coletado deverá ser identificada (por meio de etiqueta, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir o seu rastreio, ou seja, de onde foi retirado o respectivo conjunto. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento físico representativo. 3.3. Serviço de apoio logístico para até 100 unidades de IP LED. Orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, ou seja, durante as atividades normais previstas no cronograma do contrato, a Contratada deverá prestar apoio logístico ao município para que até 100 conjuntos de IP LED sejam instalados no parque municipal nas condições estabelecidas a seguir. O propósito do apoio é viabilizar o rastreio para, eventual, realização de medições de grandezas elétricas dos respetivos conjuntos LED no futuro, visando atestar a sua depreciação ao longo dos anos. 3.3.1. O procedimento deverá respeitar o seguinte ritual: Instalar, até o limite de 100 unidades de luminárias LED, previamente medidas em bancada de teste, cujas medições serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, devidamente identificadas direto nos equipamentos, individualmente, por meio de etiquetas, caneta permanente, ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA outra solução que não seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu rastreio, ou seja, deverá ser possível, no visual, saber que se tratam de luminárias medidas em bancada. Caberá ao município ou por profissional por ele indicado, fornecer para a Contratada o endereço do local exato onde a respectiva luminária LED medida em bancada será instalada. Cabe ressaltar que os custos relacionados ao apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a instalação de luminária LED é parte do escopo contratado. 4. ORIENTAÇÕES GERAIS a) A empresa deverá disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, por meios próprios, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade suficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, sinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços praticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão possuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de pessoal qualificado para operar os mesmos. b) A Contratada deverá manter no local da obra pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) responsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes envolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao Contratante. c) A Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução da obra, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. d) A Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança elétrica, risco elétrico, NR10, trabalho em altura, além de demais normas e legislações correlatas com os serviços realizados. Deverá a empresa cuidar para que seus funcionários trabalhem utilizando os respectivos EPIs. e) Os empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva e estarem capacitados conforme normas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local, além de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e trabalhos em altura. f) A proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal da Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando necessário). g) As equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas. h) É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA i) Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão ser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes. j) Compete a Contratada, com o apoio do Contratante, obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão para acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, caso houver. k) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, caso houver, requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade. l) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade. m) A Contratada deverá, com apoio do Contratante, efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços. n) Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada comunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as condições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos. 5. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO a) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante. b) Todos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante. c) A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato. d) Caberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos. 6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS a) O serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação final obrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas. c) O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços contratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequentemente aceitação. d) Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93. e) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei. 7. Serviço: Tipo x Escopo Tipo Escopo (Referência altura: superfície do solo) MOBRA 1 SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, INCLUSIVE BRAÇO. Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Retirada de todos os componentes que compõem o ponto de IP convencional, inclusive braço; b) instalação de todos os componentes que compõem o ponto de IP LED, inclusive braço; c) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. MOBRA 2 SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, EXCLUSIVE BRAÇO . Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Retirada de todos os componentes que compõem o ponto de IP convencional, exclusive braço; b) instalação de todos os componentes que compõem o ponto de IP LED, exclusive braço; c) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. MOBRA 3 INSTALAÇÃO de ponto individual NOVO até 10 metros de altura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Tipo Escopo (Referência altura: superfície do solo) Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Inclui a instalação de todos os componentes que compõem o ponto de IP LED, inclusive braço; b) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. MOBRA 4 SUBSTITUIÇÃO de ponto TIPO PÉTALA CONVENCIONAL até 15 metros de altura, em topo de poste, com ou sem troca de suporte. Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Retirada do conjunto COMPLETO: simples, duplo, triplo, quádruplo ou quíntuplo de IP, convencionais, com ou sem a retirada de núcleo (suportes); b) Instalação do conjunto COMPLETO: simples, duplo, triplo, quádruplo ou quíntuplo de IP, LED, com ou sem a instalação de núcleo (suportes); c) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. 8. Itens de serviços, valor unitário e valor total no âmbito do certame Item Quant. Unid. Serv. Serviço Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 926 Un SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, INCLUSIVE BRAÇO. xxx,xx xx.xxx,xx 2 119 Un SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, EXCLUSIVE BRAÇO. xxx,xx xx.xxx,xx 3 126 Un INSTALAÇÃO de ponto individual NOVO até 10 metros de altura. xxx,xx xx.xxx,xx 4 40 Un SUBSTITUIÇÃO de ponto TIPO PÉTALA CONVENCIONAL até 15 metros de altura, em topo de poste, com ou sem troca de suporte. xxx,xx xx.xxx,xx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Apresentamos à Prefeitura de Terra de Areia a proposta de preços para fornecimento dos objetos abaixo relacionado referente ao edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, acatando todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório: Item Descrição do item Quant. Unidade Marca Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL R$ Prazo de validade da proposta: 60 dias. Dados bancários da empresa: Banco: Agência: Conta Corrente: ............................................ (Local e data) .............................................................. Assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔN ICO Nº 002/2023 ANEXO III ? DECLARAÇÃO NÃO EMPREGO DE MENOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNI CO Nº 002/2023 ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº .......................... , estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ............................................., ..... de ............... de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Contador(a) Representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 ANEXO V? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRI O Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2023 ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2023 ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CAPACIDADE OPERATIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 A empresa.............................................................., inscrita no CNPJ sob nº .............................................., localizada em ................................, declara sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV, bem como, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2023 ANEXO VIII ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de 2023, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira , resolve nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 002/2023, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz, para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO E DO VALOR: 1.1. Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz, para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS. Observação: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 002/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 3.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente, após a liberação dos recursos do Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz. 3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 3.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.8.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.8.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.9. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.10. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 3.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: 4.1. Os serviços após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a ordem de início, nos locais indicados no Município de Terra de Areia/RS, com deslocamento por conta da empresa vencedora. 4.2. O local de entrega será informado na Ordem de Fornecimento. 4.3. Os serviços deverão ao serem entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.4. Caso seja verificada a não conformidade de algum serviço a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - DO MUNICÍPIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas; e) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso; f) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. h) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 5.2 ? DA DETENTORA: a) Será recusado todo e qualquer serviço que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos serviços deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os serviços, objeto do certame, com perfeição e acuidade. h) Fornecer os serviços de acordo com as especificações do edital. i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; j) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; k) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; l) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o serviço deverá ser entregue no endereço descrito na ordem de fornecimento. m) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. n) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. o) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. p) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço. q) Caso seja verificada a não conformidade de algum serviço a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias; r) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento; CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratada, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 6.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 6.4. Serão aplicadas as penalidades: 6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 6.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 6.4.6. Quando houver atraso injustificado na execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 6.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) serviço(s) executado(s); 6.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 6.6. A multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 6.7. Para os casos previstos nos subitens 6.4.7 e 6.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. 6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 6.13.1. Pela Administração, quando por razões de interesse 6.13.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. 6.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2225- Construção/Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública Municipal; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (2554). CLÁUSULA OITAVA ? VINCULAÇÃO AO EDITAL : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 9.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO: 10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Terra de Areia, ..... de ........ de 2023. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: