ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 269/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°026/2021 Aos dias 27 do mês de agosto do ano de 2021, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 007/2021, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO E DO VALOR: 1.1. Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços, para aquisição parcelada de suprimentos de informática para atender as necessidades das secretarias Municipais. Item Descrição Quant. Unid. 1 CABO DE ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA EXTERNA 12V 20 UN Empresa Unitário Total WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 142,4500 R$ 2.849,00 2 CABO HDMI 2 METROS 45 UN Empresa Unitário Total EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 14,9400 R$ 672,30 FT PETTIRINI LTDA R$ 17,5000 R$ 787,50 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 18,0000 R$ 810,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 35,9600 R$ 1.618,20 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 3.596,000 R$ 161.820,00 4 CAIXA DE SOM MINI 50 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Empresa Unitário Total FT PETTIRINI LTDA R$ 48,9000 R$ 2.445,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 54,9000 R$ 2.745,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 76,2600 R$ 3.813,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 76,2600 R$ 3.813,00 5 CARTÃO DE MEMORIA MICRO SD 128 GB 10 UN Empresa Unitário Total FT PETTIRINI LTDA R$ 124,0000 R$ 1.240,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 145,0000 R$ 1.450,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 162,9900 R$ 1.629,90 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 164,9500 R$ 1.649,50 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 164,9500 R$ 1.649,50 6 CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 32 GB 10 UN Empresa Unitário Total WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 40,0000 R$ 400,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 53,0000 R$ 530,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 60,0000 R$ 600,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 66,9700 R$ 669,70 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 69,9600 R$ 699,60 7 CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 64GB 10 UN Empresa Unitário Total FT PETTIRINI LTDA R$ 64,0000 R$ 640,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 73,0000 R$ 730,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 74,9900 R$ 749,90 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 75,0300 R$ 750,30 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 102,8000 R$ 1.028,00 8 COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR 80 UN Empresa Unitário Total GDAI INDUSTRIA COMERCIO ELETRONICOS EIRELI R$ 3.555,0000 R$ 284.400,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 3.684,0000 R$ 294.720,00 MALKUT BOHN LTDA R$ 3.685,0000 R$ 294.800,00 VIA NOVITA LTDA R$ 3.725,0000 R$ 298.000,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 3.850,0000 R$ 308.000,00 TIAGO PIZZATTO R$ 4.180,0000 R$ 334.400,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA F B BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 4.899,0000 R$ 391.920,00 EUROTECH TECNOLOGIA LTDA R$ 4.990,0000 R$ 399.200,00 LS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA R$ 5.340,0000 R$ 427.200,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 5.663,3000 R$ 453.064,00 ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA R$ 5.663,3000 R$ 453.064,00 9 COMPUTADOR PROCESSADOR INTEL 30 UN Empresa Unitário Total FT PETTIRINI LTDA R$ 2.694,0000 R$ 80.820,00 GDAI INDUSTRIA COMERCIO ELETRONICOS EIRELI R$ 2.880,0000 R$ 86.400,00 MICROFORT INFORMATICA LTDA R$ 2.920,0000 R$ 87.600,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 3.000,0000 R$ 90.000,00 TIAGO PIZZATTO R$ 3.237,0000 R$ 97.110,00 F B BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 3.719,0100 R$ 111.570,30 MALKUT BOHN LTDA R$ 3.800,0000 R$ 114.000,00 VIA NOVITA LTDA R$ 4.629,4500 R$ 138.883,50 ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA R$ 4.629,4500 R$ 138.883,50 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 4.629,4500 R$ 138.883,50 10 ESTABILIZADOR 1000VA BIVOLT 35 UN Empresa Unitário Total MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI R$ 264,000 R$ 9.240,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 289,9800 R$ 10.149,30 FT PETTIRINI LTDA R$ 290,0000 R$ 10.150,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 292,9900 R$ 10.254,65 EUROTECH TECNOLOGIA LTDA R$ 305,0000 R$ 10.675,00 VIA NOVITA LTDA R$ 306,3000 R$ 10.720,50 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 318,9900 R$ 11.164,65 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 330,0300 R$ 11.551,05 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 360,3300 R$ 12.611,55 11 FILTRO DE LINHA BIVOLT 4T CABO 1,3 M PRETO 20 UN Empresa Unitário Total EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 29,9800 R$ 599,60 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 46,6000 R$ 932,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 46,6000 R$ 932,00 12 FONE DE OUVIDO COM FIO 40 UN Empresa Unitário Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 30,0000 R$ 1.200,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 55,2600 R$ 2.210,40 13 FONTE DE ENERGIA PARA CPU DE 500WTS 100 UN Empresa Unitário Total VIA NOVITA LTDA R$ 267,9600 R$ 26.796,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 280,0000 R$ 28.000,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 410,0000 R$ 41.000,00 MALKUT BOHN LTDA R$ 425,3000 R$ 42.530,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 425,3000 R$ 42.530,00 14 HD EXTERNO DE 1TB- 2,5"- USB 3.0 DE 5200 RPM 30 UN Empresa Unitário Total VIA NOVITA LTDA R$ 295,2000 R$ 8.856,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 320,0000 R$ 9.600,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 389,9000 R$ 11.697,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 399,9900 R$ 11.999,70 MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI R$ 495,0000 R$ 14.850,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 497,0000 R$ 14.910,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 497,9600 R$ 14.938,80 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 497,9600 R$ 14.938,80 MALKUT BOHN LTDA R$ 497,9600 R$ 14.938,80 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 497,9700 R$ 14.939,10 15 KIT UPGRADE: 40 KIT Empresa Unitário Total VIA NOVITA LTDA R$ 1.181,2500 R$ 47.250,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 1.300,0000 R$ 52.000,00 MALKUT BOHN LTDA R$ 1.557,9600 R$ 62.318,40 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 1.557,9700 R$ 62.318,80 16 MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 2666MHz 15 UN Empresa Unitário Total VIA NOVITA LTDA R$ 309,9900 R$ 4.649,85 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 310,0000 R$ 4.650,00 TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI R$ 317,9900 R$ 4.769,85 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 340,0100 R$ 5.100,15 FT PETTIRINI LTDA R$ 375,0000 R$ 5.625,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 414,4500 R$ 6.216,75 MALKUT BOHN LTDA R$ 414,4500 R$ 6.216,75 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 600,0000 R$ 9.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17 MONITOR TAMANHO DE TELA: 21,5" 35 UN Empresa Unitário Total MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI R$ 1.066,0000 R$ 37.310,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 1.080,0000 R$ 37.800,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 1.140,0000 R$ 39.900,00 VIA NOVITA LTDA R$ 1.239,0000 R$ 43.365,00 MICROFORT INFORMATICA LTDA R$ 1.240,0000 R$ 43.400,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 1.329,4500 R$ 46.530,75 MALKUT BOHN LTDA R$ 1.329,4500 R$ 46.530,75 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 1.900,0000 R$ 66.500,00 18 MOUSE ÓPTICO SEM FIO PRETO 25 UN Empresa Unitário Total WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 30,0000 R$ 750,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 44,0000 R$ 1.100,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 56,3300 R$ 1.408,25 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 56,3300 R$ 1.408,25 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 56,3300 R$ 1.408,25 19 MOUSE ÓPTICO USB- COM FIO PRETO 60 UN Empresa Unitário Total WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 11,0000 R$ 660,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 18,0000 R$ 1.080,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 24,9000 R$ 1.494,00 MALKUT BOHN LTDA R$ 24,9000 R$ 1.494,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 24,9000 R$ 1.494,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 24,9000 R$ 1.494,00 20 NOBREAK SENOIDAL 2200VA UNIVERSAL BIVOLT 25 UN Empresa Unitário Total MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI R$ 2.021,0000 R$ 50.525,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 2.094,0000 R$ 52.350,00 VIA NOVITA LTDA R$ 2.166,0000 R$ 54.150,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 2.300,0000 R$ 57.500,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 2.649,4500 R$ 66.236,25 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 2.649,4500 R$ 66.236,25 EUROTECH TECNOLOGIA LTDA R$ 2.649,4500 R$ 66.236,25 21 NOTEBOOK- SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME 300 UN Empresa Unitário Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 4.488,0000 R$ 1.346.400,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 4.490,0000 R$ 1.347.000,00 F B BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 4.775,5000 R$ 1.432.650,00 TIAGO PIZZATTO R$ 4.907,0000 R$ 1.472.100,00 MICROFORT INFORMATICA LTDA R$ 4.941,0000 R$ 1.482.300,00 LS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA R$ 5.339,0000 R$ 1.601.700,00 MALKUT BOHN LTDA R$ 5.449,4500 R$ 1.634.835,00 22 SSD DE 240GB DE 480MB/S DE LEITURA 50 UN Empresa Unitário Total VIA NOVITA LTDA R$ 225,1700 R$ 11.258,50 TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI R$ 247,9800 R$ 12.399,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 250,0000 R$ 12.500,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 295,0000 R$ 14.750,00 MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI R$ 399,0000 R$ 19.950,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 474,5000 R$ 23.725,00 EUROTECH TECNOLOGIA LTDA R$ 474,5000 R$ 23.725,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 474,5000 R$ 23.725,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 474,5000 R$ 23.725,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 474,5000 R$ 23.725,00 MALKUT BOHN LTDA R$ 474,5000 R$ 23.725,00 23 TABLET 40 UN Empresa Unitário Total MICROSENS S A R$ 1.543,0000 R$ 61.720,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 1.720,0000 R$ 68.800,00 VIA NOVITA LTDA R$ 1.774,9900 R$ 70.999,60 MEDEIROS DE OLIVEIRA INFORMATICA LTDA R$ 1.795,0000 R$ 71.800,00 LS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA R$ 1.930,0000 R$ 77.200,00 MIDAS INFORMATICA E PRODUTOS EIRELI R$ 1.979,0000 R$ 79.160,00 F B BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 1.985,0000 R$ 79.400,00 EUROTECH TECNOLOGIA LTDA R$ 1.989,0000 R$ 79.560,00 INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDA R$ 1.994,0000 R$ 79.760,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 1.994,4500 R$ 79.778,00 MICROFORT INFORMATICA LTDA R$ 1.994,4500 R$ 79.778,00 24 TECLADO PADRÃO ABNT 2 25 UN Empresa Unitário Total WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 110,0000 R$ 2.750,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 159,4500 R$ 3.986,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 25 TECLADO PADRÃO ABNT 2 USB PRETO 80 UN Empresa Unitário Total WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 35,0000 R$ 2.800,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 38,4900 R$ 3.079,20 MALKUT BOHN LTDA R$ 47,0000 R$ 3.760,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 47,0000 R$ 3.760,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 47,0000 R$ 3.760,00 DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA R$ 47,0000 R$ 3.760,00 26 WEB CAN FULL HD 1080 20 UN Empresa Unitário Total VIA NOVITA LTDA R$ 64,6000 R$ 1.292,00 WAGNER BORBA DE AZEVEDO R$ 99,0000 R$ 1.980,00 FT PETTIRINI LTDA R$ 114,0000 R$ 2.280,00 J U V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI R$ 165,0000 R$ 3.300,00 LEXBEMARK COMERCIO LTDA R$ 183,9000 R$ 3.678,00 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI R$ 183,9900 R$ 3.679,80 Observação: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 007/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento e conferência da mercadoria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 3.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.8.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.8.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.9. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.10. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 3.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: 4.1. O prazo de entrega dos produtos, será de até 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho. 4.2. O local de entrega será informado na Ordem de Fornecimento. 4.3. Os materiais deverão ao serem entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.4. Caso seja verificada a não conformidade de algum material a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias; CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas; e) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso; f) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. h) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2 ? DA DETENTORA: a) Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos produtos deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. h) Fornecer os produtos de acordo com as especificações do edital. Todas os materiais e componentes deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as especificações exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da Secretaria, não se responsabilizando por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; i) Transportar os produtos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA; j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA l) Responsabilizar-se pela qualidade do produto fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; m) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o material deverá ser entregue no endereço descrito na ordem de fornecimento. n) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. o) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. p) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. q) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. r) A validade do produto, objeto da presente licitação do item nº 40 , será de 11 (onze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos. s) Caso seja verificada a não conformidade de algum material a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias; t) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento; CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES: 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratada, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 6.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 6.4. Serão aplicadas as penalidades: 6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 6.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 6.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 6.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 6.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 6.7. Para os casos previstos nos subitem 6.4.7 e 6.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. 6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 6.13.1. Pela Administração, quando por razões de interesse 6.13.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. 6.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 02- Gabinete do Prefeito 2002 ? Adm. Manut. Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19); 2002 ? Adm. Manut. Gabinete do Prefeito 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (3772); 03- Secretaria Mun adm e planejamento 2003 ? Adm. Manut. sec. Adm Planejamento 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (31); 2003 ? Adm. Manut. sec. Adm planejamento 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (38); 04- Secretaria Municipal da Fazenda 2004 ? Adm. Manut. sec. Fazenda 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (53); 2004 ? Adm. Manut. sec. Fazenda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (59); 05- Secretaria Man. da Educação e Cultura 2257 ? Man. escola educação infantil- MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19569); 2257 ? Man. escola educação infantil-MDE 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (19572); 2180 ? Man. des. ensino fundamental- MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1115); 2180 ? Man. des. ensino fundamental- MDE 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (112); 2047 ? Man. escola educação infantil- FUNDEB 40% 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (127); 2047 ? Man. escola educação infantil- FUNDEB 40% 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (131); 1034 ? Aquis de equip para as escolas 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? equipamentos e material permanente (3832) 2042 ? Man. desenv. Ensino Fundamental- Fundeb 40% 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (90) 2043 ? cota parte do salário educação- valorização e aperf magistério 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de consumo (138) 2043 ? cota parte do salário educação- valorização e aperf magistério 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e material permanente (2614) 2006 ? ADM Manut sec agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de consumo (156) 2006 ? ADM Manut sec agricultura 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e material permanente (160) 07- Secretaria Municipal Saúde 2089 ? Manut. fundo mun. saúde-ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2089 ? Manut. fundo mun. saúde- ASPS 15% 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (2637); 2077 ? PAB Fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de consumo (19732) 2215 ? PMAQ- Progr. Melho. Do acesso e da qualidade 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3813); 1082 ? Incredimento temporário do PAB 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19711); 2283 ? Org. serv. Farmacêuticos- Custeio 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19803); 2079 ? Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1335); 2282 ? Org. serv. Farmaceutios- investimento 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (19802); 2079 ? vigilância sanitária 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (19757); 2090 ? Incentivo atenção básica 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1535); 8- Secretaria Mun de obras transito 2008 ? ADM Manut sec obras transito e habitação 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (261); 2008 ? ADM Manut sec obras transito e habitação 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (266); 9- Sec.mun assist soc. Trab. Hab. E cidadania 2099 ? ADM Manut sec assist social trabalho e cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (300); 2099 ? ADM Manut sec assist social trabalho e cidadania 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (305); 2206 ? Cras e Scfv- centro referencial de assistência social 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de consumo (2579); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2206? Cras e Scfv- centro referencial de assistência social 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (2582); 12- Sec. Mun. desenv. Econ. Tur. Desporto e lazer 2021 ? ADM Manut sec desenv. Econ e meio ambiente 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de consumo (3883); 2021 ? ADM Manut sec desenv. Econ e meio ambiente 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (3884); 14- Sec. Mun de assuntos jurídicos 2207- Assessoria Jurídica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo ( 372) 2207- Assessoria Jurídica 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente ( 374) CLÁUSULA OITAVA ? VINCULAÇÃO AO EDITAL: 8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 9.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Terra de Areia, 27 de agosto de 2021. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Inovamax Teleinformática LTDA 07.055.987/0001-90 Bruna Carvalho-Representante Legal J.U.V Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI 30.915.834/0001-98 Jackson Ubiratan Vargas- Representante Legal Wagner Borba de Azevedo 20.060.598/0001-11 Ronaldo Silveira de Azevedo Junior ? Representante Legal DADB Equipamentos e Serviços de Informática 12.980.808/0001-61 Antônio Gonçalves Da Silva Filho ? Representante Legal Via Novita LTDA 04.447.1800001-05 Erlon Machado Ferreira ? Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TJ Comércio de Produtos EIRELLI 27.274.178/0001-87 Terezinha de Jesus Araújo de oliveira Bernardineli ? Representante Legal GDAI Indústria & Comércio Eletrônicos EIRELI 32.084.616/0001-84 Marco Antônio Siqueira Almeida- Representante Legal Lexbemark Comércio LTDA 03.328.413/0001-98 Paulo Ricardo Consul Soares ? Representante Legal EGC Comércio e Atacadista de Informática e Eletrônicos EIRELI 31.768.037/0001-98 Jonatha da Silva Santana- Representante Legal Microsens S.A 78.126.950/0011-26 Luciano Tercilio Biz - Representante Legal FT Pettrini LTDA ME 08.283.314/0001-50 Tiago Vargas Pettrini - Representante Legal Midas Informática e Produtos EIRELI 19.299.157/0001-98 Ruth Vitorino da Silva - Representante Legal Tiago Pizzatto 37.090.234/0001-87 Tiago Pizzatto - Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Eurotech Tecnologia LTDA 39.496.569/0002-06 Euromar São José - Representante Legal Romaze Indústria e Comércio de Computadores LTDA ?EPP 07.315.550/0001-49 José Roberto dos Santos- Representante Legal Medeiros de Oliveira Informática LTDA 12.160.906.0001-52 Elvis Medeiros de Oliveira - Representante Legal F.B. Borges Equipamentos ? EIRELI 24.754.357/0001-23 Fábio Basílio Borges ? Representante Legal LS Serviços De Informática E Eletrônica Ltda - EPP 10.793.812/0001-95 Silvio Moreira dos Santos ? Representante Legal Microfort Informática LTDA 24.675.507/0001-03 Diego Luiz Martinelli ? Representante Legal Malkut & Bohn Ltda 10.868.068/0001-40 Denilson Malkut ? Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: