PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 40, DE 20 DE JUNHO DE 2024. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.482/2019 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Terra de Areia à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio JULHO DE 2024 À DEZEMBRO DE 2028 DINHEIRO 1° PRÊMIO: R$ 300,00 2° PRÊMIO: R$ 200,00 3° PRÊMIO: R$ 100,00 Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Edinho Izaque Brehm Justin Titular Secretaria Municipal de Fazenda fazenda@terradeareia.rs.gov.br (51) 3666 2071 Jussinara Lourenço de Fraga Adjunto Secretaria Municipal de Fazenda contabilidade@terradeareia.rs.gov.br (51) 3666 2071 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 40, DE 20 DE JUNHO DE 2024. §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 13 de 06 de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e publique-se. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal